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Gabarito E
Caso exista algo, de fato, absoluto em Direito, notifiquem-me!
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Gabarito: Letra E, INCORRETA!
Artigo 22 Lc nº 101 de 04 de Maio de 2000. (Lei de Responsabilidade Fiscal)
Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre.
Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:
I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição ;
II - criação de cargo, emprego ou função;
III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;
V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.
A Deus toda honra e toda Glória!!
Bons estudos!!
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Gabarito: E
a) A LRF está voltada para a gestão de riscos e de resultados na administração pública.
Art. 1º, §1º - "A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados [...]"
b) É nulo de pleno direito o ato de que resulte o aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder.
Art. 21, parágrafo único - "Também é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20.
c) Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, é vedada ao Poder ou órgão que houver incorrido no excesso, a concessão de vantagem, aumento ou reajuste, salvo os derivados de sentença judicial, de determinação legal ou contratual e os decorrentes da revisão geral anual da remuneração nos termos da Constituição Federal.
Art. 22, parágrafo único, inciso I - Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são VEDADOS ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso: I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;
d) Atingido o limite prudencial estabelecido em lei, fica vedada a alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa.
Art. 22, parágrafo único, inciso III - Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são VEDADOS ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso: [...] III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
e) Atingido o limite prudencial estabelecido em lei, há a vedação absoluta de provimento de cargo público, a admissão ou a contratação de pessoal a qualquer título, inclusive reposições decorrentes de aposentadoria.
Art. 22, parágrafo único, inciso IV - Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são VEDADOS ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso: [...] IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;
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Letra E
A vedação não é absoluta.
Limite Prudencial = 95%
A exceção é prover cargo para SAÚDE, EDUCAÇÃO e SEGURANÇA, desde que vagos por APOSENTADORIA ou falecimento.
Fonte: Prof: Anderson Ferreira, Gran Cursos.
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