A) É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.
Correta. Artigo 6º, parágrafo único, da Lei n. 9.784/99. Sendo o processo administrativo regido pelo informalismo mitigado, é imperioso que o servidor auxilie o interessado a suprir eventuais falhas.
B) Todos dos documentos entregues pelo administrado à Administração deverão ser devidamente autenticados em cartório.
Errada. O artigo 22, §2º da Lei n. 9.784/99, prevê que somente será solicitada autenticação de atos quando houver dúvida sobre sua autenticidade.
C) Devem ser objeto de intimação os atos do processo que resultem para o interessado em imposição de deveres, ônus, sanções ou restrição ao exercício de direitos e atividades e os atos de outra natureza, de seu interesse.
Correta. Artigo 28 da Lei n. 9.784/99.
D) Encerrada a instrução, o interessado terá o direito de manifestar-se no prazo máximo de dez dias, salvo se outro prazo for legalmente fixado.
Correta. Artigo 44 da Lei n. 9.784/99. Concretização do contraditório em âmbito de processo administrativo.
E) Em caso de risco iminente, a administração pública poderá adotar, motivadamente, providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado.
Correta. Artigo 45 da Lei n. 9.784/99. A Administração Pública, utilizando-se da autoexecutoriedade de seus atos, pode tomar providências acauteladoras. Seria ilógico facultar providências cautelares à Administração em sede de poder de polícia, mas se exigir autorização judicial para que as mesmas providências em procedimentos administrativos específicos.
A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 9.784/99 (Lei do Processo Administrativo Federal) e o examinador deseja obter a alternativa incorreta:
A- Correta. Art. 6º, Parágrafo único da lei 9.784/99: “É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.”
B- Incorreta. Art. 22, § 2 da lei 9.784/99: “Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade.” Logo, como regra, não há necessidade de autenticação dos documentos em cartório, sendo tal providência exigida apenas na hipótese de pairarem dúvidas sobre a autenticidade.
C- Correta. Art. 28 da lei 8.112/90: “Devem ser objeto de intimação os atos do processo que resultem para o interessado em imposição de deveres, ônus, sanções ou restrição ao exercício de direitos e atividades e os atos de outra natureza, de seu interesse.”
D- Correta. Art. 44 da lei 8.112/90: “Encerrada a instrução, o interessado terá o direito de manifestar-se no prazo máximo de dez dias, salvo se outro prazo for legalmente fixado.”
E- Correta. Art. 45 da lei 8.112/90: “Em caso de risco iminente, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado.”
GABARITO DA MONITORA: “B”