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I. Manter a integridade local.
Errada. É hipótese de intervenção da União nos Estados a integridade nacional, e não local (art. 34, I, CF).
II. Pôr termo a grave comprometimento da ordem pública.
Correta. Reprodução do artigo 34, III, da CF.
III. Garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação.
Correta. Reprodução do artigo 34, IV, da CF.
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CF/88
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
I - manter a integridade nacional;
II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;
III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;
GAB- D
"Daqui a um ano, você vai desejar ter começado hoje."
Karen Lamb
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Pegadinha do malandro....Leu rápido, errou.
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É manter a integridade nacional e não local... quem leu rápido e errou curte aqui... kkkk
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Juro que li integridade NACIONAL! Que louco...
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INTEGRIDADE NACIONAL
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