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GABARITO LETRA D
§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
I – relativa a:
a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;
b) direito penal, processual penal e processual civil;
c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;
Art. 167. § 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.
II – que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
III – reservada a lei complementar; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.
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bem força barra
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¯\_(ツ)_/¯
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a alternativa II não esta errada. Há apenas a ressalva quanto às hipóteses do art. 167, §3°, mas não deixa de estar correta...
vai entender essas bancas...
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Não é possível que essa questão não tenha sido anulada.
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Qual o erro da alternativa II? Ela está incompleta, não errada!
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GABARITO: D
I - CERTO: Art. 62. § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I – relativa a: a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;
II - ERRADO: Art. 62. § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I – relativa a: d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;
III - CERTO: Art. 62. § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.
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No meu ponto de vista, essa questão deveria ser ANULADA.
a assertiva D, não deixa de estar CORRETA, haja visto que é a letra da LEI.
§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
I – relativa a:
d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;
A questão não trouxe nenhuma ressalva como por exemplo "II. Relativa a planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, SOMENTE."
Portanto, a REGRA É VEDAÇÃO.
A EXCEÇÃO, porém é os créditos EXTRAORDINÁRIOS.
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Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
I - relativa a:
a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;
b) direito penal, processual penal e processual civil;
c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º; neste caso seria permitida a medida provisória, este dispositivo está relacionado à abertura de créditos extraordinários para atender despesas imprevisíveis.
IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.
Ou seja, o gabarito real seria a letra E
porém a banca marcou a letra D. Erro da banca.
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Até sabemos da ressalva do art., mas adivinhar o que a banca tá pedindo já é outra história. O examinador comeu bolas nessa aí.
Segue o fluxo.
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Tipo de questão que sem a exceção fica errada.
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ABSURDA ESSA QUESTÃO!!!
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Não to acreditando nessa questão, que absurdo.
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QUESTÃO: 49 - MANTIDA alternativa 'D'. Conforme artigo 62, inc. I, letra d, há a ressalva do que está previsto no artigo 167, § 3º, referente as despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, assim afirmativa para estar correta teria que trazer estas exceções o que não faz e então deve ser considerada incorreta. Mantido o gabarito!
não sei o que é mais cínico, a simplicidade da justificativa ou o ponto de exclamação no final da resposta KKKKKKKKK
disponível em http://publicacoes.fundatec.com.br/portal/concursos/462/Justificativas
_Manutencao_Alteracao_Gabaritos_Preliminares_462.pdf?idpub=475292
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Complicado, já que o item II não restringe àqueles casos.