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ID
2646985
Banca
FUNDATEC
Órgão
AL-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, é vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:


I. Relativa a nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral.

II. Relativa a planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares.

III. Já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.


Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA D

     

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    I – relativa a:

     

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;

    b) direito penal, processual penal e processual civil;

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;

     

    Art. 167. § 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.

     

    II – que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    III – reservada a lei complementar; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.

     

     

     

     

  • bem força barra

     

  •  

    ¯\_(ツ)_/¯

  • a alternativa II não esta errada. Há apenas a ressalva quanto às hipóteses do art. 167, §3°, mas não deixa de estar correta...

    vai entender essas bancas...

  • Não é possível que essa questão não tenha sido anulada.

  • Qual o erro da alternativa II? Ela está incompleta, não errada!

  • GABARITO: D

    I - CERTO: Art. 62. § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I – relativa a: a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;

    II - ERRADO: Art. 62. § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I – relativa a: d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;

    III - CERTO: Art. 62. § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.

  • No meu ponto de vista, essa questão deveria ser ANULADA.

    a assertiva D, não deixa de estar CORRETA, haja visto que é a letra da LEI.

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    I – relativa a:

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;

    A questão não trouxe nenhuma ressalva como por exemplo "II. Relativa a planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, SOMENTE."

    Portanto, a REGRA É VEDAÇÃO.

    A EXCEÇÃO, porém é os créditos EXTRAORDINÁRIOS.

  • Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. 

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:   

    I - relativa a:       

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;         

    b) direito penal, processual penal e processual civil;        

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; 

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º; neste caso seria permitida a medida provisória, este dispositivo está relacionado à abertura de créditos extraordinários para atender despesas imprevisíveis.

    IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.

    Ou seja, o gabarito real seria a letra E

    porém a banca marcou a letra D. Erro da banca.

  • Até sabemos da ressalva do art., mas adivinhar o que a banca tá pedindo já é outra história. O examinador comeu bolas nessa aí.

    Segue o fluxo.

  • Tipo de questão que sem a exceção fica errada.

  • ABSURDA ESSA QUESTÃO!!!

  • Não to acreditando nessa questão, que absurdo.

  • QUESTÃO: 49 - MANTIDA alternativa 'D'. Conforme artigo 62, inc. I, letra d, há a ressalva do que está previsto no artigo 167, § 3º, referente as despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, assim afirmativa para estar correta teria que trazer estas exceções o que não faz e então deve ser considerada incorreta. Mantido o gabarito! 

    não sei o que é mais cínico, a simplicidade da justificativa ou o ponto de exclamação no final da resposta KKKKKKKKK

    disponível em http://publicacoes.fundatec.com.br/portal/concursos/462/Justificativas

    _Manutencao_Alteracao_Gabaritos_Preliminares_462.pdf?idpub=475292

  • Complicado, já que o item II não restringe àqueles casos.