I. O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.
Correta. É o que preve o artigo 66, §2º, da Constituição. Basta imaginar que, por vezes, a supressão de apenas uma palavra (como um "não") poderia trazer resultado oposto ao pretendido pela lei.
II. Decorrido o prazo de trinta dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.
Errada. O artigo 66, §3º, da Constituição, prevê que o prazo para que ocorra a sanção tácita é de 15 dias, e não 30.
III. O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria simples dos Deputados e Senadores.
Errada. O quórum exigido pelo artigo 66, §4º, é de maioria absoluta.
Gabarito: A.
CF/88
Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.
(...)
§ 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea. (I CORRETA)
§ 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção. (II ERRADA)
§ 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto. (III ERRADA)
GAB- A
''Você é uma dessas pessoas que vai chegar lá na vida''