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GABARITO LETRA D
DICA: GRAVAR AS COMPETÊNCIAS DO CONSELHO DA REPÚBLICA, QUE SÃO SÓ DUAS, O RESTO É DO CONSELHO DA DEFESA!!
Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:
I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio; (PRONUNCIA)
II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.
§ 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:
I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;
II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal; (OPINA)
III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;
IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.
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Complementando a colega:
Conselho da república ------) Pronuncia
Conselho de defesa----------) opina.
O presidente da república ---- Nomeia os membros do conselho da república.(XVII)
Convoca e preside o conselho de da república e conselho de defesa nacional. (XVIII)
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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Conselho de Defesa Nacional: órgão de consulta sobre soberania nacional e defesa do estado democrático. (Opinar)
Dele participam:
1. O Vice-Presidente da Republica;
2. O Presidente da Câmara dos Deputados;
3. O Presidente do SF;
4. O Ministro da Justiça;
5. O Ministro de Estado de Defesa;
6. O Ministro das Relações Exteriores;
7. O Ministro do Planejamento;
Compete:
a) Opinar – declaração de guerra e celebração da paz; decretação do Estado de Defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;
b) Propor – critérios e condições de utilização das áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso.
c) estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de inciativas necessárias e garantir a independência nacional e a defesa do Estado Democrático.
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Erro da II -> O Conselho de Defesa Nacional OPINA na decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal. Quem se PRONUNCIA sobre isso é o Conselho da República.
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conselho de defesa jamais PRONUNCIA. Apenas opina, propõe e estuda!!!!!!!!
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Conselho da RePública=== pronuncia sobre a intervenção federal
Conselho de Defesa NaciOnal===opina sobre a intervenção federal
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Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:
I - o Vice-Presidente da República;
II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
III - o Presidente do Senado Federal;
IV - o Ministro da Justiça;
V - o Ministro de Estado da Defesa;
VI - o Ministro das Relações Exteriores;
VII - o Ministro do Planejamento.
VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
§ 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional: CD opina, propõe, estuda e acompanha
I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;
II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;
III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;
IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.
§ 2º A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho de Defesa Nacional.
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Macete 1: Conselho da REPÚBLICA é mais “empoderado” porque se PRONUNCIA!!
Macete 2: Conselho de Defesa Nacional sempre quer DEFENDER e para isso OPINA, PROPÕE, ESTUDA e ACOMPANHA.
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§ 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:
I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;
II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;
III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;
IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.
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> CONSELHO DA REPÚBLICA:
1. Conceito:
a) Orgão Superior de Consulta
b) Suas Manifestações não tem caráter vinculatório
c) Se reúne quando convocado pelo Presidente da República
2. Dele Participam:
a) Vice Presidente da República
b) Presidente da Câmara dos Deputados
c) Presidente do Senado Federal
d) Lideres das Minorias na Câmara e no Senado
e) seis cidadãos natos com + de 35 anos
e.1) 2 nomeados pelo Presidente da República
e.2) 2 eleitos pelo Senado Federal
e.3) 2 eleitos pela Câmara dos Deputados
e.4) Mandato de 3 anos, vedada a recondução
3. Tem a função de PRONUNCIAR-SE SOBRE (Lei 8041/90):
a) Intervenção Federal
b) Estado de Defesa
c) Estado de Sítio
d) Questões relevantes para estabilidade das instituições democráticas.
> CONSELHO DE DEFESA NACIONAL
1. Convocado pelo Presidente da República;
a) Órgão de Consulta sobre:
a.1) soberania nacional
a.2) Defesa do Estado Democrático
2. Membros (natos)
a) Vice Presidente da República
b) Presidente da Camara e do Senado
c) Ministro da Justiça
d) Ministro da Defesa
e) Ministro das Relações Exteriores
f) Ministro do Planejamento
g) Comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica;
3. Tem a função de OPINAR SOBRE
a) hipóteses de declaração de guerra/celebração da paz
b) decretação de estado de defesa/estado de sítio ou intervenção;
4. Podem PROPOR
a) Utilização de áreas indispensáveis para a segurança do territorio nacional e OPINAR sobre seu efetivo uso especialmente em faixa de fronteira. OPINAM sobre uso de recursos naturais de qualquer tipo.
5. Estudam/Propoem e Acompanham
a) desenvolvimento de iniciativas necessárias à garantia da independência nacional e a defesa do Estado Democrático.
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Conselho de defesa nunca se pronuncia ! Ele somente opina em três coisas, estuda uma e propõe outra.
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Macete 1: Conselho da REPÚBLICA é mais “empoderado” porque se PRONUNCIA!!
Macete 2: Conselho de Defesa Nacional sempre quer DEFENDER e para isso OPINA, PROPÕE, ESTUDA e ACOMPANHA.
Dayane Franco
13 de Agosto de 2020 às 16:44