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ID
2647003
Banca
FUNDATEC
Órgão
AL-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, a segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

I. Polícia federal e polícia rodoviária federal entre outros previstos na Constituição Federal.
II. Polícia ferroviária federal e polícias civis, entre outros previstos na Constituição Federal.
III. Polícias militares e corpos de bombeiros militares e a força nacional de segurança pública, entre outros previstos na Constituição Federal.

Quais estão corretos?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ALTERNATIVA ''D''

     

     

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal; ITEM I 

    II - polícia rodoviária federal; ITEM I

    III - polícia ferroviária federal; ITEM II

    IV - polícias civis; ITEM II

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares. ERRADOITEM III, Obs: Não há ''FORÇA NACIONAL DE SEGURANÇA'' previsto na CF, ou seja, invenção da banca.

  • Breve comentário sobre a Força Nacional de Segurança : Departamento da Força Nacional de Segurança Pública ou Força Nacional de Segurança Pública (FNSP), criado em 2004, com sede em Brasília, no Distrito Federal, é um programa de cooperação de Segurança Públicabrasileiro, coordenado pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP), do Ministério da Justiça (MJ). O órgão foi criado durante a gestão do Ex Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, idealizado pelo Ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos.

    Fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/For%C3%A7a_Nacional_de_Seguran%C3%A7a_P%C3%BAblica 

  • Os órgãos de segurança pública são elencados em rol taxativo no artigo 144. Vale ressaltar que a força nacional é uma força tarefa de cooperação,não se incluindo no rol supracitado. Ainda tramita proposta para incluir a polícia penal no rol dos órgão de segurança pública.

  • Complementando o comentário de Gab Sales, com o advento da EC 104/2019 o art. 144 da CF recebe as seguintes alterações:

    Art. 144. (...)

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.

    § 5º-A. Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais.    

  • ATUALIZANDO...

    DA SEGURANÇA PÚBLICA

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital          

    ............................................................................................................................................................................................

    § 5º-A. Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais.            

    § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.           

  • As forças armadas não faz parte do rol taxativo previsto no art. 144, CF/88.

  • FORÇA NACIONAL, NAO É ORGAO DE POLICIA.

  • A FORÇA NACIONAL ESTÁ NA LEI DO (SUSP) SISTEMA ÚNICO DE SEGURANÇA PÚBLICA> Departamento subordinado à Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça e Segurança Pública (Lei Federal nº 13.690/2018)

    Resumindo > Força Nacional não está no texto da Constituição art 144.

    GAB :D

    Futuramente ao meu ver, outros órgãos devem ser inseridos como : Guarda municipal, Agente Socieducativo.

    DA SEGURANÇA PÚBLICA

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital

  • Gabarito letra "D".

    Não consta força nacional no rol dos órgãos apresentados no art. 144, CF.