SóProvas


ID
2647018
Banca
FUNDATEC
Órgão
AL-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Para fins da Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar Federal nº 101/2000, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art.2º §3º Lei 101/2000.

    Letra: C.

  • Lei 101/2000.

    Art. 2o Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

    ...

      § 3o A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.

  • a) Empresa controlada pode ser compreendida como a sociedade cuja metade do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a algum dos entes da federação. ERRADA

     Art. 2ºII - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação;

    b) Estão submetidos aos termos da lei todos os entes da federação, neles compreendidos o Poder Legislativo, o Poder Judiciário e o Poder Executivo. Estão excluídos o Ministério Público e os tribunais de contas que, por exercerem o controle externo dos demais entes, possuem regramento próprio quanto à responsabilidade fiscal. ERRADA

    Art. 1º, §3º, I, a) o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público;

    c) A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades. CORRETA - Art. 2º, §3º.

     d) Quanto à execução orçamentária e cumprimento de metas, se verificado, ao final de um semestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias. ERRADA

    Art. 9º Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

    e) A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais. Estão excluídas dessa previsão a concessão de empréstimos, financiamentos e refinanciamentos, inclusive as respectivas prorrogações e a composição de dívidas, a concessão de subvenções e a participação em constituição ou aumento de capital. ERRADA

    Art. 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais. §2º Compreende-se incluída a concessão de empréstimos, financiamentos e refinanciamentos, inclusive as respectivas prorrogações e a composição de dívidas, a concessão de subvenções e a participação em constituição ou aumento de capital.

  • Certo. Vamos analisar as alternativas à luz da Lei de Responsabilidade Fiscal (nossa querida LRF).

    A) Errada. Não é metade do capital social com direito a voto. Mas sim a maioria (50% + 1). Confira:

    Art. 2º Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

    II - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação.

    B) Errada. O Ministério Público e os Tribunais de Contas não são excluídos da LRF. Eles também estão submetidos à LRF. Observe:

    Art. 1º - (...)

    § 2º As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

    § 3º Nas referências:

    I - à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos:

    a) o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público.

    C) Correta, é assim mesmo que a RCL é calculada, nos termos do § 3º, do artigo 2º, da LRF:

    Art. 2º, § 3º A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.


     

    Fonte: imagem cedida pelo professor.

    D) Errada. Não é ao final de um semestre. É ao final de um bimestre, de acordo com o artigo 9º da LRF:

    Art. 9º Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

    E) Errada. A destinação de recursos para cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas realmente deve atender a essas condições. A primeira frase da alternativa é a cópia do caput do artigo 26 da LRF. Mas a concessão de empréstimos, financiamentos e refinanciamentos e tudo mais que é citado na alternativa está compreendido (e não excluído) nessa regra, nos termos do § 2º desse mesmo artigo:

    Art. 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.

    § 2º Compreende-se incluída a concessão de empréstimos, financiamentos e refinanciamentos, inclusive as respectivas prorrogações e a composição de dívidas, a concessão de subvenções e a participação em constituição ou aumento de capital.


    Gabarito do Professor: Letra C.