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ID
2647033
Banca
FUNDATEC
Órgão
AL-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Em relação ao fundo Partidário, as doações de recursos financeiros somente poderão ser efetuadas na conta do partido político por meio de:

I. Cheques cruzados e nominais ou transferência eletrônica de depósitos.
II. Depósitos em espécie devidamente identificados.
III. Mecanismo disponível em sítio do partido na internet que permita inclusive o uso de cartão de crédito ou de débito e que atenda aos seguintes requisitos: identificação do doador e emissão obrigatória de recibo eleitoral para cada doação realizada.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: letra E

    Lei 9.096/1995

    Art. 39. Ressalvado o disposto no art. 31, o partido político pode receber doações de pessoas físicas e jurídicas para constituição de seus fundos.

    § 3º As doações de recursos financeiros somente poderão ser efetuadas na conta do partido político por meio de:

    I - cheques cruzados e nominais ou transferência eletrônica de depósitos;

    II - depósitos em espécie devidamente identificados; 

    III - mecanismo disponível em sítio do partido na internet que permita inclusive o uso de cartão de crédito ou de débito e que atenda aos seguintes requisitos:

    a) identificação do doador;

    b) emissão obrigatória de recibo eleitoral para cada doação realizada.

  • IMPORTANTE:

    HOUVE ALTERAÇÃO LEGISLATIVA NESTE ANO DE 2.019, no art. 39, da Lei 9.096/95:

    Art. 39. (...)

    III - mecanismo disponível em sítio do partido na internet que permita o uso de cartão de crédito, cartão de débito, emissão on-line de boleto bancário ou, ainda, convênios de débitos em conta, no formato único e no formato recorrente, e outras modalidades, e que atenda aos seguintes requisitos:       

    a) identificação do doador;                 

    b) emissão obrigatória de recibo eleitoral para cada doação realizada.                    

    § 6º Os bancos e empresas de meios de pagamentos, incluídos os denominados digitais, ficam obrigados a disponibilizar a abertura de contas bancárias e os seus serviços de meios de pagamentos e compensação, inclusive on-line, para que os partidos políticos possam desenvolver e operacionalizar os mecanismos previstos no inciso III do § 3º deste artigo.    

    § 7º Os serviços para os partidos políticos não se caracterizam e não acarretam restrições relativas às pessoas politicamente expostas, e seus serviços serão disponibilizados pelo preço oferecido pela instituição financeira a outras pessoas jurídicas.    

    § 8º As instituições financeiras devem oferecer aos partidos políticos pacote de serviços bancários que agreguem o conjunto dos serviços financeiros, e a mensalidade desse pacote não poderá ser superior à soma das tarifas avulsas praticadas no mercado.     

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento acerca da forma pela qual devem ocorrer as doações para o Fundo Partidário.

    2) Base legal [Lei Orgânica dos Partidos Políticos (Lei n.º 9.096/95)]

    Art. 39. [...].

    § 3º. As doações de recursos financeiros somente poderão ser efetuadas na conta do partido político por meio de (redação dada pela Lei nº 13.165/15).

    I) cheques cruzados e nominais ou transferência eletrônica de depósitos (incluído pela Lei nº 13.165/15);

    II) depósitos em espécie devidamente identificados (incluído pela Lei nº 13.165/15);

    III) mecanismo disponível em sítio do partido na internet que permita o uso de cartão de crédito, cartão de débito, emissão on-line de boleto bancário ou, ainda, convênios de débitos em conta, no formato único e no formato recorrente, e outras modalidades, e que atenda aos seguintes requisitos (redação dada pela Lei nº 13.877/19);

    a) identificação do doador (incluído pela Lei nº 13.165/15);

    b) emissão obrigatória de recibo eleitoral para cada doação realizada (incluído pela Lei nº 13.165/15).

    3) Análise e identificação da resposta

    Em relação ao fundo Partidário, as doações de recursos financeiros somente poderão ser efetuadas na conta do partido político por meio de:

    I) Certo. Cheques cruzados e nominais ou transferência eletrônica de depósitos (Lei n.º 9.096/95, art. 39, § 3.º, inc. I);

    II) Certo. Depósitos em espécie devidamente identificados (Lei n.º 9.096/95, art. 39, § 3.º, inc. II); e

    III) Certo. Mecanismo disponível em sítio do partido na internet que permita inclusive o uso de cartão de crédito ou de débito e que atenda aos seguintes requisitos: identificação do doador e emissão obrigatória de recibo eleitoral para cada doação realizada (Lei n.º 9.096/95, art. 39, § 3.º, inc. III).

    Resposta: E.

  • GABARITO: E

    I. Cheques cruzados e nominais ou transferência eletrônica de depósitos. VERDADEIRO, conforme art. 39, §3º, I, Lei 9096/1995

    II. Depósitos em espécie devidamente identificados.VERDADEIRO, conforme art. 39, §3º, II, Lei 9096/1995

    III. Mecanismo disponível em sítio do partido na internet que permita inclusive o uso de cartão de crédito ou de débito e que atenda aos seguintes requisitos: identificação do doador e emissão obrigatória de recibo eleitoral para cada doação realizada.VERDADEIRO, conforme art. 39, §3º, III, Lei 9096/1995.