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Alternativa correta: letra E
Lei 9.096/1995
Art. 39. Ressalvado o disposto no art. 31, o partido político pode receber doações de pessoas físicas e jurídicas para constituição de seus fundos.
§ 3º As doações de recursos financeiros somente poderão ser efetuadas na conta do partido político por meio de:
I - cheques cruzados e nominais ou transferência eletrônica de depósitos;
II - depósitos em espécie devidamente identificados;
III - mecanismo disponível em sítio do partido na internet que permita inclusive o uso de cartão de crédito ou de débito e que atenda aos seguintes requisitos:
a) identificação do doador;
b) emissão obrigatória de recibo eleitoral para cada doação realizada.
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IMPORTANTE:
HOUVE ALTERAÇÃO LEGISLATIVA NESTE ANO DE 2.019, no art. 39, da Lei 9.096/95:
Art. 39. (...)
III - mecanismo disponível em sítio do partido na internet que permita o uso de cartão de crédito, cartão de débito, emissão on-line de boleto bancário ou, ainda, convênios de débitos em conta, no formato único e no formato recorrente, e outras modalidades, e que atenda aos seguintes requisitos:
a) identificação do doador;
b) emissão obrigatória de recibo eleitoral para cada doação realizada.
§ 6º Os bancos e empresas de meios de pagamentos, incluídos os denominados digitais, ficam obrigados a disponibilizar a abertura de contas bancárias e os seus serviços de meios de pagamentos e compensação, inclusive on-line, para que os partidos políticos possam desenvolver e operacionalizar os mecanismos previstos no inciso III do § 3º deste artigo.
§ 7º Os serviços para os partidos políticos não se caracterizam e não acarretam restrições relativas às pessoas politicamente expostas, e seus serviços serão disponibilizados pelo preço oferecido pela instituição financeira a outras pessoas jurídicas.
§ 8º As instituições financeiras devem oferecer aos partidos políticos pacote de serviços bancários que agreguem o conjunto dos serviços financeiros, e a mensalidade desse pacote não poderá ser superior à soma das tarifas avulsas praticadas no mercado.
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1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento acerca
da forma pela qual devem ocorrer as doações para o Fundo Partidário.
2) Base legal [Lei Orgânica dos Partidos Políticos (Lei n.º 9.096/95)]
Art. 39. [...].
§ 3º. As doações de recursos financeiros somente poderão ser efetuadas na
conta do partido político por meio de (redação dada pela Lei nº 13.165/15).
I) cheques cruzados e nominais ou transferência eletrônica de depósitos
(incluído pela Lei nº 13.165/15);
II) depósitos em espécie devidamente identificados (incluído pela Lei nº
13.165/15);
III) mecanismo disponível em sítio do partido na internet que permita o
uso de cartão de crédito, cartão de débito, emissão on-line de boleto bancário
ou, ainda, convênios de débitos em conta, no formato único e no formato
recorrente, e outras modalidades, e que atenda aos seguintes requisitos (redação
dada pela Lei nº 13.877/19);
a) identificação do doador (incluído pela Lei nº 13.165/15);
b) emissão obrigatória de recibo eleitoral para cada doação realizada (incluído
pela Lei nº 13.165/15).
3) Análise e identificação da resposta
Em relação ao fundo Partidário, as doações de recursos financeiros
somente poderão ser efetuadas na conta do partido político por meio de:
I) Certo. Cheques cruzados e nominais ou transferência eletrônica de
depósitos (Lei n.º 9.096/95, art. 39, § 3.º, inc. I);
II) Certo. Depósitos em espécie devidamente identificados (Lei n.º
9.096/95, art. 39, § 3.º, inc. II); e
III) Certo. Mecanismo disponível em sítio do partido na internet que
permita inclusive o uso de cartão de crédito ou de débito e que atenda aos
seguintes requisitos: identificação do doador e emissão obrigatória de recibo
eleitoral para cada doação realizada (Lei n.º 9.096/95, art. 39, § 3.º, inc. III).
Resposta: E.
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GABARITO: E
I. Cheques cruzados e nominais ou transferência eletrônica de depósitos. VERDADEIRO, conforme art. 39, §3º, I, Lei 9096/1995
II. Depósitos em espécie devidamente identificados.VERDADEIRO, conforme art. 39, §3º, II, Lei 9096/1995
III. Mecanismo disponível em sítio do partido na internet que permita inclusive o uso de cartão de crédito ou de débito e que atenda aos seguintes requisitos: identificação do doador e emissão obrigatória de recibo eleitoral para cada doação realizada.VERDADEIRO, conforme art. 39, §3º, III, Lei 9096/1995.