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Alternativa correta: letra D
Lei 9.504/1997
Art. 30. A Justiça Eleitoral verificará a regularidade das contas de campanha, decidindo:
I - pela aprovação, quando estiverem regulares;
II - pela aprovação com ressalvas, quando verificadas falhas que não lhes comprometam a regularidade;
III - pela desaprovação, quando verificadas falhas que lhes comprometam a regularidade;
IV - pela não prestação, quando não apresentadas as contas após a notificação emitida pela Justiça Eleitoral, na qual constará a obrigação expressa de prestar as suas contas, no prazo de setenta e duas horas.
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Lei 9.504/1997
Art. 30. A Justiça Eleitoral verificará a regularidade das contas de campanha, decidindo:
I - pela aprovação, quando estiverem regulares;
II - pela aprovação com ressalvas, quando verificadas falhas que não lhes comprometam a regularidade;
III - pela desaprovação, quando verificadas falhas que lhes comprometam a regularidade;
IV - pela não prestação, quando não apresentadas as contas após a notificação emitida pela Justiça Eleitoral, na qual constará a obrigação expressa de prestar as suas contas, no prazo de setenta e duas horas.
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Gabarito - Letra D.
Lei 9.504/97
Art. 30. A Justiça Eleitoral verificará a regularidade das contas de campanha, decidindo:
I - pela aprovação, quando estiverem regulares;
II - pela aprovação com ressalvas, quando verificadas falhas que não lhes comprometam a regularidade;
III - pela desaprovação, quando verificadas falhas que lhes comprometam a regularidade;
IV - pela não prestação, quando não apresentadas as contas após a notificação emitida pela Justiça Eleitoral, na qual constará a obrigação expressa de prestar as suas contas, no prazo de setenta e duas horas.
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1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento acerca
de quais os resultados da decisão judicial que aprecia as contas partidárias.
2) Base legal [Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97)]
Art. 30. A Justiça Eleitoral verificará a regularidade das contas de
campanha, decidindo (redação dada pela Lei nº 12.034/09):
I) pela aprovação, quando estiverem regulares (incluído pela Lei nº
12.034/09);
II) pela aprovação com ressalvas, quando verificadas falhas que não lhes
comprometam a regularidade (incluído pela Lei nº 12.034/09);
III) pela desaprovação, quando verificadas falhas que lhes comprometam a
regularidade (incluído pela Lei nº 12.034/09);
IV) pela não prestação, quando não apresentadas as contas após a
notificação emitida pela Justiça Eleitoral, na qual constará a obrigação
expressa de prestar as suas contas, no prazo de setenta e duas horas (incluído
pela Lei nº 12.034/09).
3) Análise e identificação da resposta
A Justiça Eleitoral verificará a regularidade das contas de campanha,
decidindo:
I) Certo. Pela aprovação, quando estiverem regulares (Lei n.º 9.504/97,
art. 30, inc. I);
II) Errado. Pela desaprovação, quando verificadas falhas que lhes
comprometam a regularidade (Lei n.º 9.504/97, art. 30, inc. III) (e não quando mesmo verificadas falhas
que não lhes comprometam a regularidade); e
III) Certo. Pela não prestação, quando não apresentadas as contas após a
notificação emitida pela Justiça Eleitoral, na qual constará a obrigação
expressa de prestar as suas contas, no prazo de setenta e duas horas (Lei n.º
9.504/97, art. 30, inc. IV)
Resposta: D.
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GABARITO: D
I. Pela aprovação, quando estiverem regulares. VERDADEIRO, conforme art. 30, I, Lei 9504/1997
II. Pela desaprovação, mesmo quando verificadas falhas que não lhes comprometam a regularidade, devendo ser ajustada conforme decisão. FALSO, conforme art. 30, II e III, Lei 9504/1997.
III. Pela não prestação, quando não apresentadas as contas após a notificação emitida pela Justiça Eleitoral, na qual constará a obrigação expressa de prestar as suas contas, no prazo de setenta e duas horas. VERDADEIRO, conforme art. 30, IV, Lei 9504/1997.