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ID
2647036
Banca
FUNDATEC
Órgão
AL-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Quanto à prestação de contas prevista na Lei nº 9.504/1997, a Justiça Eleitoral verificará a regularidade das contas de campanha, decidindo:


I. Pela aprovação, quando estiverem regulares.

II. Pela desaprovação, mesmo quando verificadas falhas que não lhes comprometam a regularidade, devendo ser ajustada conforme decisão.

III. Pela não prestação, quando não apresentadas as contas após a notificação emitida pela Justiça Eleitoral, na qual constará a obrigação expressa de prestar as suas contas, no prazo de setenta e duas horas.


Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: letra D

    Lei 9.504/1997

    Art. 30.  A Justiça Eleitoral verificará a regularidade das contas de campanha, decidindo:  

    I - pela aprovação, quando estiverem regulares

    II - pela aprovação com ressalvas, quando verificadas falhas que não lhes comprometam a regularidade

    III - pela desaprovação, quando verificadas falhas que lhes comprometam a regularidade;

    IV - pela não prestação, quando não apresentadas as contas após a notificação emitida pela Justiça Eleitoral, na qual constará a obrigação expressa de prestar as suas contas, no prazo de setenta e duas horas.

  •  

     

    Lei 9.504/1997

    Art. 30.  A Justiça Eleitoral verificará a regularidade das contas de campanha, decidindo:  

    I - pela aprovação, quando estiverem regulares; 

    II - pela aprovação com ressalvas, quando verificadas falhas que não lhes comprometam a regularidade; 

    III - pela desaprovação, quando verificadas falhas que lhes comprometam a regularidade;

    IV - pela não prestação, quando não apresentadas as contas após a notificação emitida pela Justiça Eleitoral, na qual constará a obrigação expressa de prestar as suas contas, no prazo de setenta e duas horas.

  • Gabarito - Letra D.

    Lei 9.504/97

    Art. 30. A Justiça Eleitoral verificará a regularidade das contas de campanha, decidindo:  

    I - pela aprovação, quando estiverem regulares;  

    II - pela aprovação com ressalvas, quando verificadas falhas que não lhes comprometam a regularidade; 

    III - pela desaprovação, quando verificadas falhas que lhes comprometam a regularidade;  

    IV - pela não prestação, quando não apresentadas as contas após a notificação emitida pela Justiça Eleitoral, na qual constará a obrigação expressa de prestar as suas contas, no prazo de setenta e duas horas. 

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento acerca de quais os resultados da decisão judicial que aprecia as contas partidárias.

    2) Base legal [Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97)]

    Art. 30. A Justiça Eleitoral verificará a regularidade das contas de campanha, decidindo (redação dada pela Lei nº 12.034/09):

    I) pela aprovação, quando estiverem regulares (incluído pela Lei nº 12.034/09);

    II) pela aprovação com ressalvas, quando verificadas falhas que não lhes comprometam a regularidade (incluído pela Lei nº 12.034/09);

    III) pela desaprovação, quando verificadas falhas que lhes comprometam a regularidade (incluído pela Lei nº 12.034/09);

    IV) pela não prestação, quando não apresentadas as contas após a notificação emitida pela Justiça Eleitoral, na qual constará a obrigação expressa de prestar as suas contas, no prazo de setenta e duas horas (incluído pela Lei nº 12.034/09).

    3) Análise e identificação da resposta

    A Justiça Eleitoral verificará a regularidade das contas de campanha, decidindo:

    I) Certo. Pela aprovação, quando estiverem regulares (Lei n.º 9.504/97, art. 30, inc. I);

    II) Errado. Pela desaprovação, quando verificadas falhas que lhes comprometam a regularidade (Lei n.º 9.504/97, art. 30, inc. III) (e não quando mesmo verificadas falhas que não lhes comprometam a regularidade); e

    III) Certo. Pela não prestação, quando não apresentadas as contas após a notificação emitida pela Justiça Eleitoral, na qual constará a obrigação expressa de prestar as suas contas, no prazo de setenta e duas horas (Lei n.º 9.504/97, art. 30, inc. IV)

    Resposta: D.

  • GABARITO: D

    I. Pela aprovação, quando estiverem regulares. VERDADEIRO, conforme art. 30, I, Lei 9504/1997

    II. Pela desaprovação, mesmo quando verificadas falhas que não lhes comprometam a regularidade, devendo ser ajustada conforme decisão. FALSO, conforme art. 30, II e III, Lei 9504/1997.

    III. Pela não prestação, quando não apresentadas as contas após a notificação emitida pela Justiça Eleitoral, na qual constará a obrigação expressa de prestar as suas contas, no prazo de setenta e duas horas. VERDADEIRO, conforme art. 30, IV, Lei 9504/1997.