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ID
2647063
Banca
FUNDATEC
Órgão
AL-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em se tratando de responsabilidade pelos direitos trabalhistas dos servidores regidos pelo regime celetista na administração direta e indireta:

Alternativas
Comentários
  • OJ-SDI1-92    DESMEMBRAMENTO DE MUNICÍPIOS. RESPONSABILIDADE TRABALHISTA. Inserida em 30.05.1997
    Em caso de criação de novo município, por desmembramento, cada uma das novas entidades responsabiliza-se pelos direitos trabalhistas do empregado no período em que figurarem como real empregador.

  • OJ 92, SDI-1. DESMEMBRAMENTO DE MUNICÍPIOS. RESPONSABILIDADE TRABALHISTA (inserida em 30.05.1997)

    Em caso de criação de novo município, por desmembramento, cada uma das novas entidades responsabiliza-se pelos direitos trabalhistas do empregado no período em que figurarem como real empregador.

  • Em regra, na sucessão a responsabilidade é exclusiva do sucessor, conforme previsto no artigo 448-A da CLT.

    Art. 448-A. Caracterizada a sucessão empresarial ou de empregadores prevista nos arts. 10 e 448 desta Consolidação, as obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa sucedida, são de responsabilidade do sucessor. 

    Porém, quando se trata de criação de novo município por desmembramento, há uma exceção: cada uma das novas entidades responsabiliza-se pelos direitos trabalhistas do empregado no período em que figurarem como real empregador, nos termos da Orientação Jurisprudencial 91 da SDI-1 do TST.

    OJ 92 da SDI-1 do TST - Em caso de criação de novo município, por desmembramento, cada uma das novas entidades responsabiliza-se pelos direitos trabalhistas do empregado no período em que figurarem como real empregador.

    Gabarito: A

  • Complementando:

    Ø DESMEMBRAMENTO: Art. 18, § 4º, CF: A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

    ·  Desmembramento: é a separação de parte de um Município para se integrar noutro ou constituir um novo Município;

    ·  Incorporação: é a reunião de um Município a outro, perdendo um deles a personalidade, que se integra na do incorporador.

    ·  Fusão: é a união de dois ou mais Municípios, que perdem, todos eles, sua primitiva personalidade, surgindo um novo Município.

    Ø Requisitos:

    1.     LC federal, determinando o período para a criação, até o momento, inexistente;

    2.     divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei;

    3.     realização de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos;

    4.     propositura de lei estadual para a criação do município, que não precisará ser, necessariamente, aprovada (pois não há como obrigar o legislativo a legislar).