Em regra, na sucessão a responsabilidade é exclusiva do sucessor, conforme previsto no artigo 448-A da CLT.
Art. 448-A. Caracterizada a sucessão empresarial ou de empregadores prevista nos arts. 10 e 448 desta Consolidação, as obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa sucedida, são de responsabilidade do sucessor.
Porém, quando se trata de criação de novo município por desmembramento, há uma exceção: cada uma das novas entidades responsabiliza-se pelos direitos trabalhistas do empregado no período em que figurarem como real empregador, nos termos da Orientação Jurisprudencial 91 da SDI-1 do TST.
OJ 92 da SDI-1 do TST - Em caso de criação de novo município, por desmembramento, cada uma das novas entidades responsabiliza-se pelos direitos trabalhistas do empregado no período em que figurarem como real empregador.
Gabarito: A
Complementando:
Ø DESMEMBRAMENTO: Art. 18, § 4º, CF: A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
· Desmembramento: é a separação de parte de um Município para se integrar noutro ou constituir um novo Município;
· Incorporação: é a reunião de um Município a outro, perdendo um deles a personalidade, que se integra na do incorporador.
· Fusão: é a união de dois ou mais Municípios, que perdem, todos eles, sua primitiva personalidade, surgindo um novo Município.
Ø Requisitos:
1. LC federal, determinando o período para a criação, até o momento, inexistente;
2. divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei;
3. realização de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos;
4. propositura de lei estadual para a criação do município, que não precisará ser, necessariamente, aprovada (pois não há como obrigar o legislativo a legislar).