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ID
2647081
Banca
FUNDATEC
Órgão
AL-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O Código Civil de 2002 é fruto de um longo processo de debates legislativos que precederam o texto constitucional de 1988, assim como a evolução jurisprudencial dos Tribunais Superiores, notadamente do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em razão do dilatado trâmite legislativo, ao entrar em vigor, necessitou de novas leituras no que tange ao alcance hermenêutico de muitos de seus dispositivos. Assim, analise os enunciados a seguir acerca da orientação para o entendimento e a compreensão dos preceitos do estatuto civil:


I. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes, referindo-se a expressão “exigência médica” ao bem-estar físico do disponende e não ao seu bem-estar psíquico.

II. A proteção que o Código defere ao nascituro alcança o natimorto no que concerne aos direitos da personalidade, tais como: nome, imagem e sepultura.

III. O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral.

IV. Não viola direitos da personalidade a publicidade que divulgar, sem autorização, qualidades inerentes a determinada pessoa, ainda que sem mencionar seu nome, mas sendo capaz de identificá-la.


Quais estão INCORRETOS?

Alternativas
Comentários
  • I. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes, referindo-se a expressão “exigência médica” ao bem-estar físico do disponende e não ao seu bem-estar psíquico.

    Errada. Enunciado 6 do CJF: "A expressão "exigência médica" contida no art. 13 refere-se tanto ao bem-estar físico quanto ao bem-estar psíquico do disponente". Com efeito, o bem-estar deve abranger todas as manifestações individuais do titular dos direitos, não se podendo, por interpretação restritiva, diminuir o campo de proteção de normas protetivas de direitos da personalidade.

     

    II. A proteção que o Código defere ao nascituro alcança o natimorto no que concerne aos direitos da personalidade, tais como: nome, imagem e sepultura.

    Correta. É a literalidade do enunciado 1 do CJF. O natimorto, ainda que por breve período de tempo, foi titular de direitos da personalidade, pelo quê devem ser resguardados mesmo após a morte (artigos 12, parágrafo único, 16, e 20, parágrafo único).

     

    III. O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral.

    Correta. Cópia do enunciado 4 do CJF. O próprio artigo 11 do Código Civil excepciona ("com exceção dos casos previstos em lei) a impossibilidade de limitação aos direitos da personalidade. Contudo, a limitação não pode ser permanente ou geral, posto que se tratam de direitos fundamentais e irrenunciáveis.

     

    IV. Não viola direitos da personalidade a publicidade que divulgar, sem autorização, qualidades inerentes a determinada pessoa, ainda que sem mencionar seu nome, mas sendo capaz de identificá-la. 

    Errada. O enunciado 278 do CJF dispõe em sentido contrário: "A publicidade que divulgar, sem autorização, qualidades inerentes a determinada pessoa, ainda que sem mencionar seu nome, mas sendo capaz de identificá-la, constitui violação a direito da personalidade".

  • A presente questão apresenta diversas afirmativas acerca da orientação para o entendimento e a compreensão dos preceitos do estatuto civil, sendo que o examinador requereu as afirmativas incorretas dentre as demais. Vejamos:

    I- INCORRETA. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes, referindo-se a expressão “exigência médica” ao bem-estar físico do disponente e não ao seu bem-estar psíquico.

    Conforme previsão do Código Civil, é defeso, ou seja, é proibido, o ato de disposição do próprio corpo quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes. 

    A expressão "exigência médica" se refere tanto ao bem-estar físico quanto ao bem-estar psíquico do disponente, de acordo com o enunciado 6 da I Jornada de Direito Civil:

    Enunciado 6. A expressão "exigência médica" contida no art. 13 refere-se tanto ao bem-estar físico quanto ao bem-estar psíquico do disponente. 


    II- CORRETA. A proteção que o Código defere ao nascituro alcança o natimorto no que concerne aos direitos da personalidade, tais como: nome, imagem e sepultura.

    Correta, tendo em vista tratar-se da própria redação do enunciado 1 da I Jornada de Direito Civil. 

    Enunciado 1. A proteção que o Código defere ao nascituro alcança o natimorto no que concerne aos direitos da personalidade, tais como: nome, imagem e sepultura.

    III- CORRETA. O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral.

    Considerando a exceção prevista no artigo 11 do Código Civil, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária, a não ser nos casos previstos em lei. Desta forma, o enunciado 4 da I Jornada de Direito Civil trouxe uma previsão desta exceção. Vejamos:

    Enunciado 4. O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral.


    IV- INCORRETA. Não viola direitos da personalidade a publicidade que divulgar, sem autorização, qualidades inerentes a determinada pessoa, ainda que sem mencionar seu nome, mas sendo capaz de identificá-la. 

    Incorreta, tendo em vista que referida publicação constitui violação a direito da personalidade, conforme entendimento contido no enunciado 278 da IV Jornada de Direito Civil. 

    Enunciado 278. A publicidade que divulgar, sem autorização, qualidades inerentes a determinada pessoa, ainda que sem mencionar seu nome, mas sendo capaz de identificá-la, constitui violação a direito da personalidade.

    Assim, considerando que apenas as afirmativas I e IV estão incorretas, tem-se que a alternativa a ser assinalada é a A. 


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA A. 
  • Típica questão que tu erra por simplesmente ser apressada e não LEU O INCORRETO e marcou a letra B!

  • Passei batido no "Quais estão INCORRETOS?"

  • O item II, na verdade, faz referência ao Enunciado 1 da I Jornada de Direito Civil. 

    II- CORRETA. A proteção que o Código defere ao nascituro alcança o natimorto no que concerne aos direitos da personalidade, tais como: nome, imagem e sepultura.

    Enunciado 1. A proteção que o Código defere ao nascituro alcança o natimorto no que concerne aos direitos da personalidade, tais como: nome, imagem e sepultura.

  • Enunciado n. 4 das Jornadas de Direito Civil (“O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral”).