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ID
2647117
Banca
FUNDATEC
Órgão
AL-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

É correto afirmar que em relação ao direito penal comum:

Alternativas
Comentários
  • A) A perda de cargo ou função pública é um efeito automático da sentença penal condenatória aplicada ao servidor condenado à pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a administração pública e, neste caso, independe de motivação.

    Errada. A perda de cargo ou função públicos é efeito extrapenal específico da condenação, exigindo motivação idônea, justamente por ser efeito específico.

     

    B) A reabilitação poderá ser requerida desde que decorridos dois (02) anos do dia em que for extinta, de qualquer modo, a pena e atinge todos os efeitos da condenação, inclusive a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo. 

    Errada. A reabilitação, na forma do artigo 92, parágrafo único, não atinge os efeitos extrapenais específicos relativos à perda de cargos, funções ou mandatos, bem como à perda de patrio poder, tutela ou curatela.

     

    C) É crime patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.

    Correta. Crime de advocacia administrativa, do artigo 321 do CP.

     

    D) Segundo posição sumulada, o princípio da insignificância é aplicável aos crimes contra a administração pública.

    Errada. O enunciado 599 da súmula do STJ prevê ser incabível o princípio da insignificância nos crimes contra a Administração Pública. É importante lembrar que o STF tem julgados no sentido de reconhecer a aplicabilidade do princípio em crimes contra a Administração Pública. Ademais, o STJ ainda não se manifestou sobre o princípio da insignificância nos crimes de descaminho - posto que, até antes da edição do enunciado sumular, entendia ser aplicável a insignificância nos crimes de descaminho cujo valor não pago fosse inferior a R$ 20.000,00 (Portaria 75/2012 MF). 

     

    E) O agente é punido segundo a lei brasileira, caso tenha cometido, no estrangeiro, crimes contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público, desde que não tenha sido absolvido ou condenado no estrangeiro. 

    Errada. Na hipótese narrada (art. 7, I, 'b', do CP), o agente é punido mesmo que tenha sido absolvido ou condenado no estrangeiro (art. 7, §1º, CP).

  • Art. 92. São também efeitos da condenação:

    I – a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:

    a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública;

    Parágrafo único. Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

  • Correta, B


    A alternativa trás o crime de Advocacia administrativa:


    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

           

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa / Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo: Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

  • A questão em comento pretende aferir os conhecimentos do candidato a respeito de diversos temas dispostos no Código Penal brasileiro. Para um melhor aproveitamento, analisaremos cada alternativa separadamente.
    Letra A: Incorreta. Conforme previsto no art. 92, parágrafo único do CP, a perda do cargo ou função pública não é automático, devendo ser declarado motivadamente na sentença.
    Letra BIncorreta. Na forma do art. 93 e seu parágrafo único do CP, a reabilitação alcança as penas aplicadas em sentença definitiva, assegurando o sigilo dos registros do processo e da condenação e o sigilo também poderá atingir os efeitos da perda do cargo ou função pública e mandato eletivo (art. 92, I, CP), a incapacidade para o exercício do pátrio poder, tutela ou curatela (art. 92, inciso II, CP) e a inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para a prática de crime doloso (art. 92,III, CP). No entanto, é vedada a reintegração à situação anterior, nos casos dos incisos I e II do art. 92 do CP.
    Assim , está incorreta a alternativa em dizer que TODOS os efeitos da condenação estão abrangidos pela reabilitação, posto que os efeitos dispostos no art. 91 do CP não estão abrangidos pelo instituto. 
    Letra CCorreta. A ação descrita na alternativa configura o crime de advocacia administrativa, prevista no art. 321 do CP.
    Letra DIncorreta. Ao contrário, o disposto na Súmula 599 do STJ é de ser inaplicável o princípio da insignificância aos crimes contra a administração pública. Isso ocorre porque o STJ entende que os crimes contra a administração pública não tem como objetivo resguardar o aspecto patrimonial , mas, principalmente, a moral administrativa. Exceção: O STJ admite a aplicação do princípio no crime de descaminho (art. 334 do CP). E o STF? No STF há julgados admitindo a aplicação do princípio em outros casos, vide HC 107370, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 26.04.2011 e HC 112388, Rel. p/ acórdão Min. Cezar Peluzo, j. 21/08/2012.
    Letra EIncorreta. No caso de crime contra o patrimônio ou a fé pública da administração pública, estamos diante de uma hipótese de extraterritorialidade incondicionadaconforme se depreende da leitura do art. 7°, §1° do CP.

    GABARITO: LETRA C

  • Exceção a inaplicabilidade do princípio da insignificância nos crimes contra a adm pública: descaminho no valor de 20 mil

    Reabilitação: é concedida pelo juiz da sentença e não pelo da execução.

  • Na alternativa E, o agente é punido segundo a lei brasileira mesmo que absolvido ou punido no estrangeiro, é uma exceção a vedação ao bis in iden.

  • E. O AGENTE DEVERA SER PUNIDO NO BRASIL INDEPENDENTEMENTE. EMBASADO NA EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA. HAJA VISTA, QUE SE TRATA DE CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.

  • Gab: LETRA C

    Crime de Advocacia administrativa.

    Sendo crime próprio, a advocacia administrativa somente pode ter como sujeito ativo o funcionário público. A conduta típica vem expressa pelo verbo “patrocinar”, que significa advogar, proteger, beneficiar, favorecer, defender. O agente deve valer-se das facilidades que a qualidade de funcionário público lhe proporciona. O patrocínio pode ser direto, quando o funcionário público pessoalmente advoga os interesses privados perante a Administração Pública, ou indireto, quando o funcionário se vale de interposta pessoa para a defesa dos interesses privados perante a Administração Pública.

  • GABARITO C

     Advocacia administrativa

           Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

           Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

           Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

  • Só um cuidado especial:

    STJ:  súmula 599 do STJ “o princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública”.

    STF:  o STF tem decisões em que reconhece a atipicidade material em delitos dessa natureza

     (1.ª T., HC 87.478/PA, Rel. Min. Eros Grau, DJe 23/02/2007). No mesmo sentido: HC 107.370/SP, rel. Min. Gilmar Mendes, Dje 22/06/2011; HC 112.388/SP, rel. Min. Ricardo Lewandowski, Dje 14/09/2012.

    Ano: 2017 Banca: FAUEL Órgão: Prev São José - PR Prova: FAUEL - 2017 - Prev São José - PR - Advogado

    Com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, assinale a alternativa CORRETA, acerca dos crimes praticados contra a administração pública.

    a) O princípio da insignificância não é aplicável aos crimes cometidos contra a Administração Pública, ainda que o valor seja irrisório, porquanto a norma penal busca tutelar não somente o patrimônio, mas também a moral administrativa.

  • Atualizando:

    Embora haja a previsão de inaplicabilidade do Princípio da Insignificância nos Crimes Contra a Administração Pública, dada a redação da SÚMULA 599, STJ: O STJ admite a aplicação, quanto à incidência do crime de Descaminho (art. 334, CP), do princípio da insignificância quando o valor do tributo não recolhido for igual ou inferior a R$ 20.000,00.

    Tanto o STJ quanto o STF caminham de mãos dadas quanto a essa questão. Logo, como exceção, existe a aplicabilidade de tal princípio.

    OBS: O tipo penal citado enquadra-se no rol de Crimes Praticados por Particular Contra a Administração Pública.

  • Assertiva C

    É crime patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.