A mera Associação Permanente Para o Tráfico com a finalidade de cometer um dos crimes arts. 33, caput e § 1º , 34 e 36, este reiterado, já configuraria a conduta por ser de tipo autônomo, respondendo em concurso nos demais crimes descritos no tipo.
01 # 'série indeterminada' foi considerada errada na questão Q830601 https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/a00b6135-9a
Item B) deverá se verificar, necessariamente, a finalidade de praticar uma série indeterminada de crimes.
Está errada nessa questão: "série indeterminada de crimes" é requisito do art. 288, CP (associação criminosa).
02 # Por outro lado série indeterminada é a mesma coisa que sequência incerta podendo ser nenhuma, uma ou inúmeras. O que tornaria a questão válida.
Art. 35. Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º , e 34 desta Lei:
"Para o fim de praticar qualquer dos crimes" aqui temos uma série indeterminada. O legislador deixou a prática em aberta, podendo ser nenhuma, uma ou inumeráveis vezes o importante é a sua finalidade a prática.
Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.200 (mil e duzentos) dias-multa.
Parágrafo único. Nas mesmas penas do caput deste artigo incorre quem se associa para a prática reiterada do crime definido no art. 36 desta Lei.