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Vamos lá, por partes:
Repercussão Tributária: transferência do encargo do contribuinte de fato para o contribuinte de direito.
Obrigação Tributária surge com a ocorrência do FG (CTN 113):
Impostos Diretos (IR, IPVA, IPTU) o contribuinte de fato pratica FG e paga o imposto, ou seja, não há repercussão (transferência),
enquanto que os Impostos Indiretos são incluídos na mercadoria ou no serviço que são adquiridos pelo consumidor final, assim o pagamento é feito pelo comerciante ou prestador de serviço q repassam aos cofre públicos (ISS, ICMS)
Bons Estudos!!!
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imposto direto não è objeto de repercussao == gaba.B
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Sarita Rua, comentário está perfeito exceto por um detalhe.
A repercussão tributária nada mais é do que a transferência do encargo do contribuinte de direito ao contribuinte de fato.
Vc trocou a ordem. O ônus do tributo é repassado ao consumidor (contribuinte de fato).
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Não existe imposto aderente, misto ou superveniente. A dúvida seria DIRETO ou INDIRETO. REPERCUSSÃO, representa a possibilidade de repassar o imposto para o contribuinte da etapa seguinte do processo produtivo. O que NÃO pode ser repassado é o imposto DIRETO.
COMENTÁRIOS PREPARADOS PELO PROFESSOR PHPÊGAS
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repercussao significa repassar o onus do tributo a terceiro contribuinte de fato e nao de direito que é o caso dos tributos indiretos como o ICMS , IPI e ISS por exemplo