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A) A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Correta. É o que dispõe o artigo 37, §1º, da Constituição Federal.
B) Pode-se afirmar que o princípio da impessoalidade decorre da supremacia do interesse público.
Correta. Com efeito, há doutrina (principalmente Celso Antônio Bandeira de Mello) que entende que o todos os princípios administrativos decorrem de apenas dois postulados: supremacia do interesse público e indisponibilidade do interesse público - cuja união forma o "regime jurídico-administrativo". Nesse sentido, a impessoalidade - seja em sua vertente interna, seja em sua vertente externa - estaria mais diretamente vinculada à supremacia do interesse público.
C) Para garantir a preservação do interesse público, os atos administrativos deverão ser imputados ao servidor que os pratica e não à entidade à qual está vinculado.
Errada. A vertente interna do princípio da impessoalidade tem sentido diametralmente oposto: impede que as atividades praticadas pelo Administrador Público sejam a ele atribuidas, devendo serem reputadas à Administração Pública. Vale dizer: quem age é a Administração Pública, e não o administrador. "Por conseguinte, o administrado não se confronta com o funcionário X ou Y que expediu o ato, mas com a entidade cuja vontade foi manifestada por ele" (SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional. 38. ed. São Paulo: Malheiros, 2015. p. 678).
D) O provimento de cargo público efetivo por nomeação e classificação em concurso público de provas e títulos é um exemplo concreto da impessoalidade.
Correta. A vertente externa da impessoalidade é decorrência direta do princípio da igualdade, no sentido de dar tratamento igual aos administrados e vedar favoritismos e perseguições de cunho pessoal. Assim, os concursos públicos e as licitações são exemplos clássicos de impessoalidade, na medida em que analisam, objetivamente, o desempenho de candidatos e propostas.
E) A impessoalidade é uma forma de garantir a finalidade pública.
Correta. Para Hely Lopes Meirelles, inclusive, o princípio da impessoalidade se confunde com o princípio da finalidade: "O princípio da impessoalidade, referido na Constituição, nada mais é que o clássico princípio da finalidade, o qual impõe ao administrador público que só pratique o ato para o seu fim legal. E o fim legal é unicamente aquele que a norma de Direito indica expressa ou virtualmente como objetivo do ato, de forma impessoal" (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 28. ed. São Paulo: Malheiros, 2003. pp. 89 e 90).
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O princípio da impessoalidade possui 3 vertentes:
1) Igualdade;
2) Finalidade;
3) Imputação do ato administrativo.
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Gab. C
O princípio administrativo da impessoalidade tem dupla finalidade: garantir a isonomia e vedação da promoção pessoal
A alternativa C está errado pelo simples motivo no qual os agentes públicos agem em nome da adm. Pela teoria do órgão, os atos da administração devem ser imputados ao seu orgao ou entidade
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IMPESSOALIDADE
Para a preservação do interesse público, a administração está proibida de estabelecer discriminações gratuitas, privilegiando ou prejudicando pessoas. A discriminação só é admissível para preservar o interesse público.
a) Para a propaganda de governo
O art. 37, § 1º, diz que o poder público é obrigado a dar publicidade dos seus atos, mas desta propaganda não poderão constar nomes, imagens e símbolos que representem promoção pessoal do administrador. Ex.: “esta é uma obra do governo federal, gestão Temer ”.
b) Para pagamento de dívidas perante terceiros
Art. 100 da CF, expedição de precatórios: título emitido pelo judiciário após trânsito em julgado de uma sentença que legitima os créditos junto à administração.
Fonte: Celso Spitzcovsky
Outras hipóteses de aplicação do referido princípio (extraído de uma questão da prova da ESAF/2007 – Analista):
· Licitação
· Concurso público
· Precatório
. Ato legislativo perfeito
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IMPESSOALIDADE
Possui dois sentidos:
a) Significa que o agente público deve atuar para o bem de todos, sem prejudicar ou beneficiar determinadas pessoas, salvo quando expressamente previsto em lei.
b) Impede que a atuação administrativa esteja relacionada com a pessoa do agente.
A exigência de concurso público e de licitação decorre do princípio da impessoalidade.
O art. 37, § 1º, da CF, retrata o princípio da impessoalidade:
“A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter
caráter educativo informativo ou de orientação social , dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”.
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(E NÃO A ENTIDADE), de modo que o agente agi pela ADM. PUBLICA
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Além da dupla finalidade do principio da impessoalidade citado abaixo: "garantir a isonomia e vedação da promoção pessoal " relembrar que o principio também veda totalmente o nepotismo seja ele normal ou cruzado.
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Costuma-se encontrar o princípio da impessoalidade relacionado ao princípio da finalidade, talvez por isso, alguns entendem que a (b), também está incorreta.
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ALTERNATIVA C - INCORRETA "
Para garantir a preservação do interesse público, os atos administrativos deverão ser imputados ao servidor que os pratica e não à entidade à qual está vinculado".
- De acordo com a teoria da imputação (reflexo importante do princípio da impessoalidade), adotada no ordenamento jurídico brasileiro, a manifestação de vontade de pessoa jurídica dá-se por meio dos órgãos públicos, ou seja, conforme essa teoria, quando o agente do órgão manifesta sua vontade, a atuação é atribuída ao Estado.
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Teoria do órgão
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Princípio da imputação volitiva - o servidor é mero instrumento e, assim sendo, todas as consequências das suas ações recaem nele...não! As ações cometidas pelos agentes e servidores públicos são atribuídas a pessoa jurídica a que ele esteja ligado.
Resposta: Letra c.
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Vamos ao exame de cada assertiva:
a) Certo:
Esta opção retrata, fielmente, a norma do art. 37, §1º, da CRFB/88, que abaixo transcrevo:
"Art. 37 (...)
§ 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos
órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social,
dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal
de autoridades ou servidores públicos."
Logo, inexistem equívocos em seu teor.
b) Certo:
Uma das vertentes em que se desdobra o princípio da impessoalidade consiste na necessidade de atendimento, sempre, em todo e qualquer ato administrativo, da finalidade pública, que nada mais é do que a ideia de se objetivar atender ao interesse público. Com efeito: sempre que a Administração comportar-se de modo a preconizar o atendimento da finalidade pública, do interesse público, estará adotando um comportamento impessoal, ou seja, sem beneficiar ou prejudicar deliberadamente determinadas pessoas. Neste sentido, o princípio da supremacia do interesse público, como pilar fundamental do próprio regime jurídico administrativo, serve, sim, como fundamento para a aplicação do princípio da impessoalidade, sob o ângulo da necessidade, invariavelmente, de se buscar satisfazer as finalidades públicas, os interesses públicos.
Acertada, pois, esta opção.
c) Errado:
Na realidade, os atos praticados pelos servidores devem, sim, ser imputados aos órgãos e entidades das quais são meros integrantes, à luz da denominada teoria do órgão, adotada em nosso ordenamento jurídico.
Ao comentar o princípio da impessoalidade, Maria Sylvia Di Pietro, citando outros doutrinadores, aborda o tema:
"No segundo sentido, o princípio significa, segundo José Afonso da Silva (2003:647), baseado na lição de Gordillo que 'os atos e provimentos administrativos são imputáveis não ao funcionário que os pratica, mas ao órgão ou entidade administrativa da Administração Pública, de sorte que ele é o autor institucional do ato. Ele é apenas o órgão que formalmente manifesta a vontade estatal.'"
d) Certo:
De fato, o concurso público é um procedimento, por excelência, de caráter impessoal, na medida em que, por meio dele, isonomicamente, todos os que preencherem os requisitos para a disputa pelos cargos oferecidos, o farão submetendo-se às mesmas provas e avaliações. Assim sendo, somente os candidatos mais bem capacitados, dentro do número de vagas, serão empossados e nomeados, sem espaço para favorecimentos ou perseguições de quem quer que seja.
e) Certo:
Conforme comentários à opção "b", realmente, um dos principais aspectos do princípio da impessoalidade vem a ser a necessidade de atendimento, sempre, da finalidade pública. É ela que deve agir como mola propulsora de todo e qualquer comportamento administrativo. Em assim ocorrendo, tem-se a certeza de que a atuação da Administração Pública estará se dando de maneira impessoal.
No ponto, convém lançar mão da seguinte passagem da obra de Hely Lopes Meirelles:
"O princípio da impessoalidade, referido na Constituição de 1988 (art. 37, caput), nada mais é que o clássico princípio da finalidade, o qual impõe ao administrador público que só pratique o ato para o seu fim legal. E o fim legal é unicamente aquele que a norma de Direito indica expressa ou virtualmente como objetivo do ato, de forma impessoal."
Gabarito do professor: C
Bibliografia:
DI PIETRO, Maria Sylva Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 27ª ed. São Paulo: Malheiros, 2002.
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quem não viu que era a incorreta dá um curtir aqui aueuehueha
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C) Recai sobre o órgão.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
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Gab.C.
O princípio da impessoalidade garante a isonomia e vedação da promoção pessoal e veda totalmente o nepotismo seja ele normal ou cruzado.
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Letra C
O servidor é apenas um instrumento, quem responde pelos defeitos do instrumento é o seu dono: o estado.
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Gab C. Teoria da imputação volitiva: a vontade do órgão é manifestada por meio do agente público.
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GAB.: C.
Erro da alternativa C: os agentes públicos agem em nome da Administração Pública, de acordo com a teoria do órgão. Nesse sentido, os atos da administração devem ser imputados ao seu órgão ou entidade.