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A) As autarquias são pessoas jurídicas de direito público interno.
Correta. De acordo com o artigo 41, IV, do Código Civil, as autarquias são pessoas jurídicas de direito público interno. A previsão está de acordo com o sentido do artigo 5º, I, do Decreto-Lei n. 200/67, bem como com a previsão constitucional de que as autarquias são criadas por meio de lei (art. 37, XIX).
B) As sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito público, com capital misto.
Errada. De acordo com o artigo 5º, III, do Decreto-Lei n. 200/67, as sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado, constituídas sob a forma de Sociedade Anônima e cujas ações com direito a voto pertençam, em sua maioria, à União ou à Administração Pública.
C) As empresas públicas são caracterizadas, pela sua natureza empresarial, como integrantes do terceiro setor.
Errada. De acordo com o artigo 5º, II, do Decreto-Lei n. 200/67, as empresas públicas tem natureza pessoa jurídica de direito privado, com patromônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei (previsão não recepcionada, tendo em vista que a Constituição prevê que a sua criação é apenas autorizada por lei) para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa, podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito. Ademais, não integram o terceiro setor, que é expressão que "designa entidades que não são estatais e também não são prepostas a objetivos mercantis, predispondo-se, ao menos formalmente, à realização de objetivos socialmente valiosos e economicamente desinteressados" (BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo. 29. ed. São Paulo: Malheiros, 2012. p. 229).
D) As sociedades de economia mista são caracterizadas pela sua natureza jurídica privada, integrantes da administração pública direta.
Errada. As sociedades de economia mista são entidades da administração pública indireta, tendo em vista resultarem da técnica administrativa da descentralização. Como consequência, não estão submetidas ao poder hierárquico da Administração Pública, mas apenas ao "poder de tutela", "poder de controle", "tutela administrativa" ou "supervisão administrativa" - instituto por meio do qual a Administração Pública não tem completa gerência sobre as atividades do entre supervisionado, apenas exercendo um controle de finalidades institucionais.
E) Os servidores e demais integrantes das sociedades de economia mista e das autarquias estão excluídos dar regras da Lei de Improbidade Administrativa.
Errada. O artigo 1º da Lei n. 8.429/92 expressamente inclui os integrantes da Administração Pública indireta aos seus ditames, de sorte a estarem inclusos, sim, agentes de empresas públicas e sociedades de economia mista.
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Correta, A
É isso mesmo, meus caros amigos, Autárquias possuem Personalidade Jurídica de Direito Público Interno, assim como a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
B - Errada
Sociedades de Econômia Mista - possuem Personalidade Jurídica de Direito Privado e Capital MISTO, sendo que a maioria é público.
C - Errada
As Empresas Públicas são Pessoas Jurídicas de Direito Privado, com capital totalmente público, integrantes da Administração Pública INDIRETA.
D - Errada
As Sociedades de Econômia Mista possuem Personalidade Jurídica de Direito Privado e Capital MISTO, sendo que a maioria é público. Além disso, elas são integrantes da chamada Administração Pública Indireta.
E - Errada
Todos os servidores públicos - em sentido amplo - podem responder por atos de Improbidade Administrativa, que estão previstos na Lei 8429/92. Pertinente destacar que o particular também poderá ser sujeito ativo dos atos de improbidade, desde que pratique o ato ou concorra, de alguma maneira, com o servidor público para a sua prática.
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Gab. A
Autarquias: são pessoas juridicas de direito publico interno, que prestam serviços exclusivos de estado
SEM: pessoas juridica de direito privado, com capital misto, 51% publico, pode prestar serviço publico ou explorar atividade economica
#pas
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Gabarito: A
Sociedade de Economia Mista:
- Majoritariamente público (50% + 1 (uma) ação com direito a voto) ou seja, pode ser 50,1% e não necessariamente 51%
- Somente S/A (sociedade anônima)
- Lei autoriza a criação
- Pessoa Jurídica de Direto PRIVADO
Bons estudos!!!
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a) As autarquias são pessoas jurídicas de direito público interno.
CERTO
b)As sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito público, com capital misto.
ERRADO, S.EM é pessoa jurídica de direito privado
c) As empresas públicas são caracterizadas, pela sua natureza empresarial, como integrantes do terceiro setor.
ERRADO, as empresas publicas como a sociedade de economia mista fazem parte da Administração indireta.
d) As sociedades de economia mista são caracterizadas pela sua natureza jurídica privada, integrantes da administração pública direta.
ERRADO, conforme item acima.
e) Os servidores e demais integrantes das sociedades de economia mista e das autarquias estão excluídos dar regras da Lei de Improbidade Administrativa.
ERRADO, a LIA abarca toda a administração indireta, sem exceções.
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As autarquias são pessoas jurídicas de direito público interno.
Nas sociedades de economia mista:
Lei autoriza a criação
- Pessoa Jurídica de Direto PRIVADO
GAB: A.
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Analisemos as opções propostas:
a) Certo:
É inquestionável a natureza de pessoa jurídica de direito público interno das entidades autárquicas, podendo-se apontar como base normativa o disposto no art. 41, IV, do Código Civil de 2002, que abaixo transcrevo:
"Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
(...)
IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;"
b) Errado:
Na verdade, as sociedades de economia mista têm personalidade jurídica de direito privado. Confira-se, a propósito, o art. 5º, III, do Decreto-lei 200/67:
"Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
(...)
III - Sociedade de
Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada
por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima,
cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da
Administração Indireta."
No mesmo sentido, dispõe o art. 4º da Lei 13.303/2016, in verbis:
"Art. 4o Sociedade de economia mista é a entidade
dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por
lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam
em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a
entidade da administração indireta."
Do exposto, incorreta esta opção.
c) Errado:
Empresas públicas integram a Administração Pública indireta, e não o Terceiro Setor, o qual é composto, na verdade, por entidades alheias à Administração Pública, sem finalidade lucrativa, e que desenvolvem atividades de cunho social, as quais, por sua relevância pública, merecem o devido apoio do Estado.
Sobre a assertiva de que as empresas públicas são integrantes da administração indireta, cito, uma vez mais, o Decreto-lei 200/67, desta vez seu art. 4º, II, "b", abaixo transcrito:
" Art.
4° A Administração Federal compreende:
(...)
II - A Administração
Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade
jurídica própria:
(...)
b) Emprêsas Públicas;"
d) Errado:
Na realidade, as sociedades de economista compõem a administração indireta
" Art.
4° A Administração Federal compreende:
(...)
II - A Administração
Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade
jurídica própria:
(...)
c) Sociedades de Economia
Mista."
e) Errado:
Bem ao contrário do que consta desta opção, o conceito de agentes públicos, para os fins de aplicação da Lei de Improbidade Administrativa - Lei 8.429/92, é bastante amplo, como abaixo se percebe da leitura do art.
"Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce,
ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação,
contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego
ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior."
Em complemento, refira-se que, dentre as entidades mencionadas no artigo anterior, ou seja, no art. 1º, encontram-se obviamente as autarquias e as sociedades de economia mista, porquanto ali estão incluídas as administrações direta e indireta. No ponto, é ler:
"Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não,
contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da
União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa
incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o
erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da
receita anual, serão punidos na forma desta lei."
Inegável, portanto, que os servidores de autarquias, bem como os empregados de sociedades de economia mista, respondem nos termos da Lei 8.429/92, acaso cometam atos de improbidade administrativa.
Gabarito do professor: A