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ID
2647429
Banca
FUNDATEC
Órgão
AL-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Durante uma atividade na Assembleia Legislativa do RS, alguns manifestantes quebraram móveis e danificaram as instalações do prédio, além de agredirem algumas pessoas na sala de audiência pública. Os agentes da segurança do prédio contiveram aqueles agressores e os mantiveram sob sua guarda até as autoridades policiais comparecerem e adotarem as medidas legais correspondentes. Nesse intervalo de tempo, alguns agentes utilizaram uma placa que colocaram no pescoço dos manifestantes com dizeres “Animais irresponsáveis, não merecem liberdade”, para que fossem vistos e ridicularizados perante os presentes. Qual foi o ato cometido por esses agentes?

Alternativas
Comentários
  • Olá Pessoal. 

     

    Para resolvermos a questão deveriámos de plano nos lembrarmos que na condição de agentes públicos, os agentes de segurança são os sujeitos ativos do crime, NESSA CONDIÇÃO, o crime é PRÓPRIO. 

    Diante disso, fica mais fácil reconhecer que estes cometeram claro Abuso de Autoridade, incidindo no famoso(que as bancas adoram) Art. 4, alínea b, da Lei 4898, transcreve-se:

     

    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;

     

    Bons estudos. 

  • Gabatibo D

    Lei 4.898/65 - Abuso de Autoridade

    Art.4° Constitui também Abuso de Autoridade:

    b) Submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento ilegal não autorizado em lei.

  • Com a nova lei de abuso de autoridade é mais fácil o bandido fazer isso com um agente da lei.

  • KKKKKKKKKKKKK

  • GAB: LETRA D

    Segundo a nova Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869, de 5 de setembro de 2019):

    Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:

    I - exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública;

    II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;

    III - produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro:     

  • A questão narra uma conduta e suas particularidades, determinando que seja feita a devida adequação típica em uma das alternativas apresentadas. Ocorre que, dentre as opções, somente se indica efetivamente um tipo penal na alternativa D, que é a resposta correta. O crime praticado pelos agentes de segurança do prédio se amolda ao artigo 13, inciso II, da Lei 13.869/2019 (Lei de abuso de autoridade). Os crimes inseridos nesta lei não fazem parte do rol de crimes hediondos, elencados no artigo 1º da Lei 8.072/1990, valendo salientar que este rol é taxativo e não exemplificativo, pelo que a alternativa A está incorreta. As demais alternativas não mencionam infrações penais corretamente, dado que não existem tipos penais com os nomen iuris: contravenção insidiosa, acusação caluniosa e excesso de arbitrariedade.
    GABARITO: Letra D.

  • RESPOSTA: Letra D.

     

    "Durante uma atividade na Assembleia Legislativa do RS, alguns manifestantes quebraram móveis e danificaram as instalações do prédio, além de agredirem algumas pessoas na sala de audiência pública. Os agentes da segurança do prédio contiveram aqueles agressores e os mantiveram sob sua guarda até as autoridades policiais comparecerem e adotarem as medidas legais correspondentes. Nesse intervalo de tempo, alguns agentes utilizaram uma placa que colocaram no pescoço dos manifestantes com dizeres “Animais irresponsáveis, não merecem liberdade”, para que fossem vistos e ridicularizados perante os presentes."

     

    Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:

    I - exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública;

    II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;

    III - produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro:  

     

    - REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE RESISTÊNCIA: Está configurada quando os agentes mantiveram os agressores sob sua guarda até a chegada das autoridades policias. Inclusive, foi durante esse tempo em que estava com os agressores sob sua guarda (situação em que a capacidade de resistência dos agressores era menor), que os agentes praticaram o ato vexatório.

     

    - SITUAÇÃO VEXATÓRIA: Está configurada quando usaram a placa com a frase vexatória para que fossem vistos e ridicularizados perante os presentes.

     

  • Lei 13869/19

    Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:

    I - exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública;

    II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;

    III - produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro:       

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência.

  • não vejo crime nenhum, essa Lei tem umas cagadas! em fim preciso negar a mim mesma e acertar a questão.

  • Gab D

    Falou em constrangimento : ABUSO DE AUTORIDADE.

  • Algo vexatório é o que causa vexame, humilhação ou vergonha; degradante, humilhante.

  • O problema dessa questão, é que o abuso só é cometido por Servidor Público, e gerou a dúvida se estes agentes eram.

  • LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE (PACOTE ANTICRIME)

    Art. 1º Esta Lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.

    § 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.

    OBSERVAÇÃO

    Os crimes de abuso de autoridade previsto exige o dolo específico do agente e que ausente esses dolos específicos não há em que se fala em crime de abuso de autoridade.

    § 2º A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade.

    Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:

    I - exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública;

    II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;

    III - produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro:        

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência.

  • Minha contribuição.

    13869/2019 - Abuso de autoridade

    Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:

    I - exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública;

    II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;

    III - produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro:        

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência.

    Abraço!!!

  • basta lembrar do alvoroço que deu o '' FICOU OFENDIDINHO !?"

  • tive que rir dessa situação kkkkkkkk imaginei a cena...

    E sim, como alguns colegas mencionaram aqui nos comentários, hoje com a nova lei, está mais fácil a bandidagem fazer isso com os agentes do que os agentes com os bandidos! sacanagem....

    Enfim, gabarito D

  • Adoro comentários de cunho pessoal, que, por óbvio, não agregam em nada à questão, cheios de erro crassos de português. Triste coincidência, ou não existe o acaso?

  • Constrangimento do preso a exibição, vexame ou produção de prova.

    Crime de forma vinculada : meio - violência própria (agressão física), violência moral (grave ameaça) ou violência imprópria (redução resistência da vítima). 

    - finalidade

    I - exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública - ex: Pessoa obrigada a mostrar seu rosto à imprensa.

    II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei.

    III - produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro.

    *obs : Se o autor, para obter a confissão da vítima, causar-lhe sofrimento físico ou mental, poderá configurar crime de tortura.

  • Lei 13.869/2019 (LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE) Art. 13.  Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a: ... II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei; ... O termo "preso" está em sentido amplo. no caso, apesar de os meliantes estarem de forma provisória sob a tutela dos seguranças; já estão incluidos na definição de presos, tendo em vista que sua liberdade está cerceada.
  • Gab: D

    Podemos observar bem claro que, o crime praticado pelos agentes de segurança do prédio se encaixa ao artigo 13, inciso II, da Lei 13.869/2019 (Lei de abuso de autoridade).

  • Assertiva B

    Abuso de autoridade.

    Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência

  • Situação hipotética bem elaborada rsrs

  • Única dúvida nesta questão é saber se esses agentes são públicos ou de iniciativa privada ...

  • Sujeito Ativo:

    Qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território...

  • Tenho que discordar da maioria dos comentários, pois a maioria apontou o art. 13 como resposta, mas o referido artigo se refere claramente a PRESO E DETENTO, e os manifestantes que foram imobilizados pelos agentes até a chegada da polícia NÃO SÃO PRESOS nem DETENTOS...Há outro detalhe, essa questão foi aplicada em 2018, e a LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE 13.869 de 2019 nem existia, pode ser que a resposta se encaixe em algum artigo da lei anterior de abuso de autoridade de 1965.

    O art. 13 é bem claro: Constranger o PRESO ou o DETENTO, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:

    II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;

  • Embora a questão seja de 2018, interpretando e a comparando com a lei revogadora, quem comete crime deve ser preso e os manifestantes ao provocarem danos na assembléia, cometeram crimes, fato. Os agentes de segurança fizeram a parte deles,fato. Sendo assim o previsto no art.13 II DA LEI 13869/19, JUSTIFICA PERFEITAMENTE A RESPOSTA CORRETA.

  • Vinicius José Costa...acredito que o parágrafo único do art. 2º da Lei nº 13.869 elucida sua dúvida:

    "Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo".

  • Vinicius José Costa...acredito que o parágrafo único do art. 2º da Lei nº 13.869 elucida sua dúvida:

    "Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo".

  • Vinicius José Costa...acredito que o parágrafo único do art. 2º da Lei nº 13.869 elucida sua dúvida:

    "Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo".

  • Vinicius José Costa...acredito que o parágrafo único do art. 2º da Lei nº 13.869 elucida sua dúvida:

    "Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo".

  • Vinicius José Costa...acredito que o parágrafo único do art. 2º da Lei nº 13.869 elucida sua dúvida:

    "Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo".

  • Art. 2º É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território.

  • Quero deixar aqui meus agradecimentos aos colegas que fornecem a explicação de forma simples e direta. Muito mais eficaz do que a explicação de professores, que ficam remetendo à artigos. Um grande abraço

  • CONSTRANGER o preso ou detento mediante grave ameaça ou reduzir sua capacidade de resistência a:

    • EXIBIR seu corpo à curiosidade pública.
    • SUBMETER à situação vexatória.
    • PRODUZIR prova contra si mesmo ou contra terceiros.
  • CONSTRANGER o preso ou detento mediante grave ameaça ou reduzir sua capacidade de resistência a:

    • EXIBIR seu corpo à curiosidade pública.
    • SUBMETER à situação vexatória.
    • PRODUZIR prova contra si mesmo ou contra terceiros.
  • Art. 13, II - ... situação VEXATÓRIA ou a constrangimento NÃO autorizado em lei.

  • gab D

    Art4°- Constitui também abuso de autoridade:

    b) submeter pessoa sob sua guarda ou custória a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei.

  • Achei essa questão meio errada, pois ela não diz se os agentes de segurança são funcionários públicos, ou se tem algum vinculo, vai ver são apenas seguranças do prédio no qual se encontra a assembleia. Enfim, debate bom para uma prova oral. Concordam?

  • GAB D

    Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:

    I - exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública;

    II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;

    III - produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro:        

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência.

  • O primeiro ponto de ser analisado: "agentes da segurança do prédio Assembleia Legislativa do RS", são membros do poder legislativo conforme o artigo 2º, inciso II, da Lei.

    O segundo ponto de ser analisado: "alguns agentes utilizaram uma placa que colocaram no pescoço dos manifestantes com dizeres “Animais irresponsáveis, não merecem liberdade”, para que fossem vistos e ridicularizados perante os presentes.", ocorreram na tipificação do artigo 13, inciso II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;

    Portanto, a resposta correta é a LETRA D. ABUSO DE AUTORIDADE.

    • eta brasil veii que defende vagabundoos
  • Art. 13. CONSTRANGER

    • o preso ou o detento,
    • mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:

    I - exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade

    pública;

    II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não

    autorizado em lei;

    III - (VETADO). (Promulgação partes vetadas)

    III - produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro:

    Violência própria:

    • violência física ou
    • grave ameaça

    Violência imprópria:

    • redução de sua
    • capacidade de resistência (algemado, por exemplo)
  •  "Qual foi o ato cometido por esses agentes?"

    O correto.

    Abs.

  • Durante uma atividade na Assembleia Legislativa do RS, alguns manifestantes quebraram móveis e danificaram as instalações do prédio, além de agredirem algumas pessoas na sala de audiência pública.

    Os agentes da segurança do prédio(membros do poder legislativo)

    contiveram aqueles agressores e os mantiveram sob sua guarda(redução de capacidade de resistência) até as autoridades policiais comparecerem e adotarem as medidas legais correspondentes.

    Nesse intervalo de tempo, alguns agentes utilizaram uma placa que colocaram no pescoço dos manifestantes com dizeres “Animais irresponsáveis, não merecem liberdade”, para que fossem vistos e ridicularizados perante os presentes (submissão a constrangimento não autorizado por lei).

    Qual foi o ato cometido por esses agentes?

    Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:

    I - exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública;

    II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;

    III - produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro: 

          

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência.

  • kkkkkkkkkkkkkkk criativo

  • Qual foi a atitude dos PMs ?

    A correta .

    Segue o jogo!!!

  • Gab D

    Art13°- Constranger o preso ou detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência a:

    I- exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública

    II- Submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei

    III- Produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro.

  • OS LACRADORES PEDIRIAM ANULAÇÃO, ALEGARIAM TORTURA PSICOLÓGICA...KKKKKK

  • Questão louca kkkkkkkkk mas gostei do exemplo, consegui acertar.

  • ''ain mas era segurança, e não policial''

    Trabalha ou está inserido em alguma função do setor público ? Responde por abuso de autoridade

  • só o básico

  • Prestem atenção terráqueos e não confundam com o crime de tortura.

    No crime de tortura fala em seu art 1°: Constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental.

    Já no crime de abuso: Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:

  • os agentes do prédio eram servidores públicos??? Questão não deixa claro.
  • Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução

    de sua capacidade de resistência, a:

    I - exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública;

    II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;

    III - produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à

    violência.

    Lembrando que para configurar crime deve satisfazer aos elementos SUBJETIVOS (Mero capricho ou satisfação pessoal, prejuízo a outrem ou beneficiar a si mesmo). Eu entraria com recurso nesse tipo de questão justamente por não deixar claro esses elementos.