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ID
2647432
Banca
FUNDATEC
Órgão
AL-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quanto ao registro de arma de fogo, o SINARM estabelece alguns regramentos que devem ser atendidos, dentre eles:


I. O registro de arma de fogo será realizado em loja comercial habilitada pelo SINARM.

II. Deve-se apresentar documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa.

III. O prazo para renovação do Certificado de Registro de Arma de fogo é de até 10 anos da data da compra.


Quais estão corretos?

Alternativas
Comentários
  • A emissão de registros de Armas de Fogo "Particular" cabe à PF após cumpridos os requsitos exigidos. Recentemente, o prazo para renovação foi alterado de 3 para 5 anos.

  • Art. 5o O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa. 

            § 1o O certificado de registro de arma de fogo será expedido pela Polícia Federal e será precedido de autorização do SINARM.

            § 2o Os requisitos de que tratam os incisos I, II e III do art. 4o deverão ser comprovados periodicamente, em período não inferior a 3 (três) anos, na conformidade do estabelecido no regulamento desta Lei, para a renovação do Certificado de Registro de Arma de Fogo.

  • Questão desatualizada!!! O gabarito correto hoje seria letra E.

  • Desatualizada!

  • Decreto não pode inovar a ordem jurídica!

  • Não foi alterado.Segue o comentário Christiano Mendes Chagas

  •   Lei 10.826 de 22/12/2003.

    Art. 4 Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos:

          

           I - comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;                        

            II – apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;

      III – comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei.

    Art. 5 O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.                      

            § 1 O certificado de registro de arma de fogo será expedido pela Polícia Federal e será precedido de autorização do Sinarm.

            § 2 Os requisitos de que tratam os incisos I, II e III do art. 4 deverão ser comprovados periodicamente, em período não inferior a 3 (três) anos, na conformidade do estabelecido no regulamento desta Lei, para a renovação do Certificado de Registro de Arma de Fogo.

    Gabarito (B).

  • Gabarito correto hoje é a E. Desatualizada.