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ID
2647435
Banca
FUNDATEC
Órgão
AL-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Um agente responsável pela segurança de uma instituição recebeu de um amigo um revólver calibre 38, cano longo, e passou a utilizá-lo na sua atividade profissional como uma 2ª arma, porém, manteve essa situação na informalidade. Em uma inspeção por seus superiores, foi constatada a situação.


Qual o crime cometido por esse agente?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C: PORTE ILEGAL DE USO PERMITIDO.

    Só se qualificaria como crime de posse se o autor do fato fosse o proprietário do estabelecimento. Logo, será responsabilizado pelo crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (revólver calibre .38).

     

  • GABARITO C

     

    É importante ressaltar que até mesmo policiais devem possuir o documento do registro da arma de fogo e o devido porte. Há alguns casos em que políciais e até mesmo delegados de polícia foram presos por porte ilegal de arma de fogo, por estarem portanto arma de fogo sem a devida autorização legal. 

     

    Mesmo em serviço o policial deve estar de posse do documento de registro da arma e do seu porte de arma de fogo, que vem explícito na sua identidade funcional. 

     

    Quando a arma de fogo é de propriedade do estado (acautelada ao policial) a própria instituição emite o documento de registro constando o número da arma de fogo, calibre e a sua propriedade. Alguns (MUITOS) Policiais Civis do Estado do Ceará não tiveram a emissão desse registro por parte da Secretaria de Segurança Pública e podem ter problemas ao serem abordados por outros policiais, pois, de acordo com a lei, configura porte ilegal de arma de fogo de calibre restrito (por se tratar, em regra, de pistolas calibre .40) e que se tornou crime hediondo. 

     

  • Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido

    Art. 14PORTAR, deter, ADQUIRIR, fornecer, RECEBER, ter em depósito, TRANSPORTAR, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena – reclusão, de 2 a 4 anos, e multa.

    Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente. 

    calibre 38 -> uso permitido 

  • famoso canela-seca!! kkkk
  • Complemento..

    Sendo o proprietário/Diretor= Posse (art.12)

    Sendo um funcionário= Porte de arma de fogo de uso permitido (art.14)

    Cuidados especiais: Arma de fogo em boleia de caminhão= Porte (art.14)

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Palavrinha mágica na questão "Passou a UTILIZÁ-LO" = PORTE ILEGAL

    POSSE X PORTE

    Posse é quando você tem PERMISSÃO para ter a arma

    Porte é quando você tem autorização para UTILIZAR e andar com a arma

  • GABARITO: C

     Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido

            Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

     Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente. 

    COMO DIFERENCIAR DE UMA VEZ SE É PORTE OU POSSE? 

    POSSE:

    Se estiver no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa.

    PORTE:

    Em qualquer lugar que não esteja mencionado na forma de POSSE de arma de fogo.

    OBSERVAÇÃO>>> Caso o sujeito ativo esteja ocultando a arma em sua residência, será PORTE. Então, cuidado nas condutas (verbos).

    AVANTE!

  • GABARITO: C

    ATUALIZADO 2020!

     Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido

            Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

     Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente. 

    COMO DIFERENCIAR DE UMA VEZ SE É PORTE OU POSSE? 

    POSSE:

    Se estiver no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa.

    PORTE:

    Em qualquer lugar que não esteja mencionado na forma de POSSE de arma de fogo.

    OBSERVAÇÃO>>> Caso o sujeito ativo esteja ocultando a arma em sua residência, será PORTE. Então, cuidado nas condutas (verbos).

    AVANTE!

  • A questão narra uma conduta e suas particularidades, determinando que seja feita a devida adequação típica em uma das alternativas apresentadas. Ainda que se trate de um agente responsável pela segurança de uma instituição, para portar arma de fogo, deve dispor do registro da arma, bem como do porte, de forma que, estando desprovido de tais documentos, sua conduta importa em crime, previsto na Lei 10.826/2003. Insta salientar a necessidade de ser feita a identificação da arma de fogo como sendo de uso permitido, restrito ou proibido, pois há tipos penais diversos considerando a espécie de arma de fogo.

    Vamos ao exame de cada uma das proposições.

    A) ERRADA. O crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido encontra-se previsto no artigo 12 da Lei 10.826/2003. A arma de fogo com a qual o agente foi encontrado é de uso permitido (calibre 38), contudo, uma vez que ele se encontrava com a arma em seu local de trabalho, não sendo responsável pelo estabelecimento, mas apenas empregado, sua conduta não consiste apenas em possuir irregularmente a arma de fogo, mas sim em portar arma de fogo (art. 14 da Lei 10.826/2003), já que encontrava-se com a arma de fogo em seu poder fora dos limites de sua residência.

    B) ERRADA. O crime de omissão de cautela encontra-se previsto no artigo 13 da Lei 10.826/2003, sendo certo que não estão presentes os elementos caracterizadores deste crime na narrativa fática apresentada.

    C) CERTA. A conduta narrada se enquadra efetivamente no crime previsto o artigo 14 da Lei 10.826/2003, uma vez que o agente se encontrava na posse da arma de fogo de uso permitido fora dos limites de sua residência e, além disso, não era a pessoa responsável pelo estabelecimento no qual trabalhava, porque era apenas um empregado dali, um agente de segurança.

    D) ERRADA. A hipótese não menciona um tipo penal, valendo salientar que a narrativa fática se configura em crime previsto no ordenamento jurídico brasileiro. 
    E) ERRADA. A conduta narrada não se enquadra em nenhum dos crimes de abuso de autoridade, previstos na Lei 13.869/2019, até porque sequer há informação de se tratar de agente público.
    GABARITO: Letra C.

  • possuir uma arma de fogo é tê-la no interior da sua residência/estabelecimento;

    enquanto portar é ter o direito de estar com ela na rua.

  • Gabarito, Letra C!

    Bizuu:

    -> POSSE (de uso permitido)→ Só tem dois verbos: Possui e Manter sob guarda

    -> PORTE (Permitido/Restrito/Proibido) → Os outros verbos: Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda (ocultar/esconder)

  • Na Rua é Porte

  • GABARITO - C

    Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido

           Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar: 

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

  • LEI N° 10.826/03

    GABARITO: C

    Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido

    Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.