SóProvas


ID
264751
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A Lei nº 10.336/01 instituiu a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comer- cialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (CIDE), e deu outras providências.
A Lei nº 10.866/04 estabeleceu os critérios para a distribuição dos recursos da CIDE aos Estados, com obrigação de que repassem 1/4 dos recursos recebidos para os Municípios. Determinou também que o critério da distribuição “proporcionalmente ao consumo, em cada Estado e no Distrito Federal, dos combustíveis a que a CIDE se aplica, conforme estatística elaborada pela Agência Nacional do Petróleo – ANP”, contemplaria o percentual de

Alternativas
Comentários
  • § 2º A distribuição a que se refere o § 1º deste artigo observará os seguintes critérios: (Incluído pela Lei nº 10.866, de 2004)

    I – 40% (quarenta por cento) proporcionalmente à extensão da malha viária federal e estadual pavimentada existente em cada Estado e no Distrito Federal, conforme estatísticas elaboradas pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT; (Incluído pela Lei nº 10.866, de 2004)

    II – 30% (trinta por cento) proporcionalmente ao consumo, em cada Estado e no Distrito Federal, dos combustíveis a que a Cide se aplica, conforme estatísticas elaboradas pela Agência Nacional do Petróleo - ANP; (Incluído pela Lei nº 10.866, de 2004)

    III – 20% (vinte por cento) proporcionalmente à população, conforme apurada pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE; (Incluído pela Lei nº 10.866, de 2004)

    IV – 10% (dez por cento) distribuídos em parcelas iguais entre os Estados e o Distrito Federal. (Incluído pela Lei nº 10.866, de 2004)

  •    Com a EC 44, de 2004, a CIDE terá uma parcela na data de sua arrecadação distribuída para ESTADOS e MUNICÍPIOS. Os ESTADOS receberão 29% repassando 1/4 (25%) para deste valor para os  MUNICÍPIOS.

       Atenção!

      Cuidado que pode uma questão surpreender perguntando qual é alíquota da CIDE-remessa para o exterior?
      Seria de 10%. Cuidado hein?

      Força! Coragem! Não desista! Já estamos quase lá.
  • A distribuição para os estados deve obedecer a seguinte composição:

     

    a)      40% proporcionalmente à extensão da malha viária federal e estadual pavimentada existente em cada Estado e no DF, conforme estatísticas elaboradas pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT;

     

    b)      30% proporcionalmente ao consumo, em cada Estado e no DF, dos combustíveis a que a Cide se aplica, conforme estatísticas elaboradas pela ANP;

     

    c)      20% proporcionalmente à população, conforme apurada pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;

     

    d)      10% distribuídos em parcelas iguais entre os Estados e o Distrito Federal.

     

    COMENTÁRIOS PREPARADOS PELO PROFESSOR PHÊGAS