As políticas de relações trabalhistas podem ser de cunho maternal, paternalista, autocrático, e material, de reciprocidade ou particular, que envolve a co-responsabilidade do sindicato na manutenção do clima organizacional sadio. As relações trabalhistas são influenciadas pelo estágio do sindicalismo. Existem meios de ação sindical legítimos e legais, como a greve, bem como meios ilícitos de pressão, como a união do povo, a greve simbólica, a greve de advertência, a greve de zelo, a operação tartaruga, a paralisação relâmpago, etc. Em contrapartida, existem meios de pressão patronal, como o locaute e a lista negra.
Greve geral - Considera-se "greve geral" a greve promovida por uma ou todas as classes de determinada nação, ou, nomeadamente, a greve promovida pela maioria dos trabalhadores de uma mesma classe ou profissão.
Greve branca ou de braços cruzados - Esta modalidade consiste na paralisação dos empregados em seus postos de trabalho.
Greve de braços caídos ou operação tartaruga - Neste tipo de greve os trabalhadores realizam o trabalho com redução de produção, sem que haja suspensão coletiva do trabalho.
Greve de zelo - Nesta modalidade a tônica é o excesso de cuidado e capricho na prestação do serviço. O trabalhador realiza sua função praticando os afazeres de maneira meticulosa que retarda a produção, causando graves prejuízos.
Greve de ocupação ou de habitação - Neste tipo, os trabalhadores ocupam o ambiente de trabalho de maneira indevida, com o objetivo de impedir que outros trabalhadores que se recusam a aderir o movimento exerçam suas funções. Ela é considerada ilícita ou abusiva.
Greve selvagem - Esta modalidade é iniciada ou levada adiante de maneira espontânea pelos trabalhadores, não tendo a participação ou apoio do sindicato que representa a classe.
Greve ativa - Consiste em acelerar exageradamente o ritmo de trabalho.
Greve de advertência - Este tipo é caracterizado pela suspensão do trabalho por algumas horas, com o objetivo de alertar o empregador de que um movimento maior pode ser deflagrado.
Greve intermitente - Esta modalidade de greve consiste na paralisação das atividades a cada dia em um setor diferente.
Greve seletiva - É a paralisação em um determinado setor estratégico, cuja inatividade paralisa os demais setores.
Greve política - Esta é uma modalidade que é vetada por lei, sendo somente permitida desde que sejam voltadas para a defesa de interesses trabalhistas e profissionais.
Greve de solidariedade - É a modalidade de greve que se insere em outra, sendo empreendida por outros trabalhadores, desde que tenha alguma relação de interesses entre as categorias.