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ID
2647768
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo o art. 67 da lei 8.666/93, a execução de um contrato com a administração pública deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração especialmente designado para tal atividade.

É atribuído ao gestor de contratos o(a)

Alternativas
Comentários
  • A resposta da questão encontra-se no art. 67, §1º da Lei 8.666/1993, vejamos:

     “o representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados”.

     

    Assim, se o fiscal verificar que o serviço está sendo executado em desconformidade com o projeto, norma técnica ou qualquer outra disposição oficial aplicável ao objeto do contrato, ele possui amparo legal para tomar as medidas necessárias para o exato cumprimento do contrato, entre elas, paralisar ou solicitar o refazimento de qualquer serviço.

     

    Ressalte-se que, nos termos do art. 67, §2º da Lei 8.666/1993, as “decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante da Administração deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes”

  • Gabarito Letra C

    Art. 67.  A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

    § 1o  O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

  • ENCARGOS

    DA EMPRESA CONTRATADA

    Fiscais

    Comerciais

    Trabalhistas

    EMPRESA CONTRATADA SOLIDÁRIA COM A ADM PÚBLICA

    Previdênciários

  • Art. 67.  A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

     

    § 1o  O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

     

    § 2o  As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

  • Lei 8666/93:

    Art. 67, § 1º. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

  • A questão indicada está relacionada com os contratos administrativos.

    • Execução dos contratos:

    Segundo Meirelles (2016), executar o contrato é cumprir suas cláusulas, de acordo com a comum intenção das partes no momento de sua celebração. A execução se refere não apenas à realização do objeto do contrato, mas à perfeição técnica dos trabalhos, aos prazos contratuais, às condições de pagamento e ao que for estabelecido no ajuste ou constar das normas legais como encargo de qualquer das partes. 
    * "Executar o contrato é, pois, cumpri-lo no seu objeto, nos seus prazos e nas suas condições (MEIRELLES, 2016)".
    Matheus Carvalho (2016) aponta que se trata de poder-dever da administração pública, tendo em vista que comprovada a ausência de fiscalização, o Estado poderá responder por omissão, por eventuais danos causados pela empresa, inclusive, no que tange ao inadimplemento das obrigações trabalhistas. 
    A Administração Pública deverá designar um agente público que ficará responsável pela fiscalização na execução contratual, aplicando penalidades e exigindo o cumprimento das obrigações pela parte contratada. 

    A) ERRADA, uma vez que o contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 71 da Lei nº 8.666/93. 
    B) ERRADA, tendo em vista que o contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem os vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, conforme art. 69, da Lei nº 8.666/93.
    C) CERTA, já que, segundo Matheus Carvalho (2015), "o representante da Administração deverá realizar, anotações, em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e todas as decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes", nos termos do art. 61, §1º, da Lei nº 8.666/93. 
    D) ERRADA, uma vez que o contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contratado, não excluindo ou reduzindo dessa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado, nos termos do art. 70, da Lei nº 8.666/93. 
    E) ERRADA, com base no art. 67 da Lei nº 8.666/93. 


    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.

    MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 42 ed. São Paulo: Malheiros, 2016. 

    Gabarito: C 
  • Gabarito Letra C

    Art. 67.  A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

    § 1o  O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.