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ID
2647924
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere que determinada autoridade pública, no exercício regular de sua função e nos limites de suas atribuições, tenha interditado um estabelecimento comercial em função de risco sanitário decorrente de grande quantidade de entulho e lixo em suas dependências. Tal ato

Alternativas
Comentários
  • Alternativa E.

     

    PODER DE POLÍCIAAlexandre MAZZA - p.318:

     

    "[...] O poder de polícia, pelo contrário representa uma atividade estatal restritiva dos interesses privados, limitando a liberdade e a propriedade individual em favor do interesse público. [...] a noção de poder de polícia engloba quaisquer atividades estatais de fiscalização. Desse modo, vigilância sanitária e fiscalização de trânsito são exemplos de manifestação do poder de polícia [...]"

     

    AUTOEXECUTORIEDADE - Alexandre MAZZA - p. 234:

     

    "[...], a autoexecutoriedade permite que a Administração Pública realize a execução material dos atos administrativos ou de dispositivos legais, usando a força física se for preciso para desconstituir situação violadora da ordem jurídica. A interdição de estabelecimento comercial irregular é exemplo de autoexecutoriedade."

  • PODER DE POLÍCIA

    - Pode ser:

    a) preventivo - ex.: fiscalização

    b) repressivo - ex.: interdição de estabelecimento comercial, como no caso da questão.

     

    - Atributos do Poder de polícia

    1. Discricionariedade 

    2. Autoexecutoriedade - executar independente de ordem judicial.

    3. Coercibilidade - possibilidade de uso da força.

  • PODER DE POLÍCIA -  FACULDADE QUE DISPÕE A ADM. PUB DE CONDICIONAR E RESTRINGIR O USO E O GOZO DE BENS, ATIVIDADES E DIREITOS EM BENEFÍCIO DA COLETIVIDADE OU DO PRÓPRIO ESTADO. 

     ALCANÇA SOMENTE PARTICULARES 

    ATRIBUTOS 

    D iscricionariedade - regra, ex; autorizaçao permissao. exceção, vinculado ex: licença.

    A utoexecutoriedade - independe de autorização judicial para executar o ato de polícia (não acontece sempre, por exemplo a multa)

    C oercibilidade - uso da força quando necessário, mas uso de violência não pode

    I mperatividade - É IMPOSITIVO, independe da anuência do particular

  • Fica a DICA

    Atributos do PODER DE POLICIA
     
    D = Discricionariedade.

    I = Imperatividade

    C = Coercibilidade.

    A = Auto-executoriedade.

  • Exemplo clássico da manifestação do poder de polícia : Interdição de estabelecimento comercial.. Lembrando que o poder de polícia é aquele que limita o exercício de direitos individuais , mormente quanto à liberdade e o uso e gozo da propriedade, com vista ao alcance do interesse público..É decorrente da supremacia geral do interesse público e tem como um de Deus atributos a AUTOEXECUTORIEDADE, que é a possibilidade de a Adm Pública se valer de meios diretos de execução sem a necessidade de provocação do Judiciário! GABA E
  • COERSIBILIDADE Podendo usar a força física se for preciso para desconstituir situação violadora da ordem jurídica. (SEM VIOLÊNCIA)

  • PODER MODERADOR = DOM PEDRO I

  • trata da autoexecultoriedade na verente executoriedade - coersão direta - uso da força .

    Deus diz "faz que eu te ajudarei"... rumo PRF. 

  •  a)corresponde ao princípio da legalidade, exercido in concreto. (errada) ESTAMOS FALANDO DE PODER E NÃO DE PRINCIPIO

     

     b)decorre do poder moderador, devendo ser exercido nos limites da competência da autoridade. (errada) MODERADOR? KKK  vem cá te conheço?

     

     c) se insere no poder normativo próprio da Administração, dotado de coercibilidade. (errada) PODER NORMATIVO NÃO TEM NADA A VER COM INTERDIÇÃO, E SIM COM LEI. CADA UM NO SEU QUADRADO

     

    d) é expressão do poder hierárquico, que encontra fundamento no interesse da coletividade.  (errada) PODER HIERARQUICO TRATA DE SUBORDINAÇÃO ENTRE SERVIDORES E NÃO DE ADM PRIVADA

     

     e) constitui expressão do poder de polícia, dotado de autoexecutoriedade. (correta) CONSTITUIDOS DOS ATRIBUTOS: DISCRICIONARIEDADE, AUTOEXECUTORIEDADE (exceto: multa)  E COERCIBILIDADE.  não atinge a pessoa, mas seus bens, interesses e atividades, carater preventivo, repressivo e fiscalizador.  busca p beneficio do interesse público.

  • Gab. E

     

    Sempre que no comando da questão disser acerca de interdição de estabelecimento comercial, será poder de polícia.

     

    poder de polícia decorre da supremacia do interesse público sobre o particular, recaindo sobre bens, direitos ou atividades (polícia ADM), ou pessoas (polícia judiciária), que não possuem vínculo com a administração.

     

    O poder de polícia possui 3 atributos (CAD), quais sejam:

    Coercibilidade (ou imperatividades): Poder extroverso.

    Autoexecutoriedade: Não precisa de autorização do poder judiciário.

    Discricionariedade: A ADM dispõe de certa liberdade para atuação.

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Gabarito letra E

     

    O poder de policia ele tem duas modalidades a preventiva e a repreensiva. Nesse caso foi cobrado a repreensiva. Além do mais  O poder de policia tem três atributos que são: : discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade. Nesse caso foi usado a Autoexecutoriedade.

                                            Modalidade de exercício do poder de policia: preventivo ou repreensivo.

     

    * Poder de polícia preventivo: anuência prévia para a prática de atividades privadas (licença e autorização). Formalizada por alvarás, carteiras, declarações, certificados etc.

    * Licença: anuência para usufruir um direito; ato administrativo vinculado e definitivo.

    * Autorização: ato administrativo discricionário e precário pelo qual a Administração autoriza o particular a exercer determinada atividade que seja de seu interesse (e não de seu direito). São exemplos: o uso especial de bem público, a interdição de rua para a realização de festividade, o trânsito por determinados locais e o porte de arma de fogo.

     

    * Poder de polícia repressivo: aplicação de sanções administrativas a particulares pelo descumprimento de normas de ordem pública (normas de polícia).

    * Exemplo de sanções cabíveis pode-se mencionar:  

    >Imposição de multas administrativas;

    >interdição de estabelecimentos comerciais;

    >suspensão do exercício de direitos;

    >demolição de construções irregulares;

    >embargo administrativo de obra;

    >apreensão de mercadorias piratas etc.

    *Podem ser cobradas taxas (espécie de tributo, e não preços públicos ou tarifas) em razão do exercício (efetivo) do poder de polícia. Dispensa a fiscalização “porta a porta”, desde que haja competência e estrutura.

  • O cara não sabe usar uma vírgula corretamente, deixa de acentuar proparoxítona e vem pedir para os outros estudarem. Estude português primeiro antes de pedir para os outros estudarem história, Guilherme!

  • GABARITO: E

  • Só por curiosidade:

      

    Poder Moderador é um dos quatro poderes de Estado instituídos pela Constituição Brasileira de 1824 e pela Carta Constitucional portuguesa de 1826, ambas saídas do punho do soberano D. Pedro de Alcântara, imperador do Brasil e rei de Portugal. O Poder Moderador é o que se sobrepõe aos poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, cabendo ao seu detentor força coativa sobre os demais.

      

    Sigamos!!!

  • Marcelo, não existe mais Poder Moderador.

     

    O seu comentário faz um bom resumo da história desse poder, mas deixa de fora o fato do mesmo não mais existir, e pode confundir candidatos.

     

     

  • GABARITO E

     

    O poder de polícia é dotado de autoexecutoriedade, ou seja, para que seja exercida a limitação do direito individual em benefício do interesse público, não há necessidade de autorização ou mandado judicial. Caso o particular não colabore com a administração pública, esta poderá usar da força para que a limitação, restrição, seja efetivada em benefício da coletividade. Claro que sempre observado os princípios administrativos, principalmente o da legalidade, de onde decorrem todos os demais. 

  • A FCC é tarada pelo PODER DE POLÍCIA na sua forma de autoexecutoriedade. É o que ela mais cobra no referido poder.

     

    ·         Poder de polícia -> polícia administrativa. Faculdade de que dispõe a administração pública para condicionar ou restringir o uso de bens, o exercício de direitos e a prática de atividades privadas, tudo com vista a proteger os interesses gerais da coletividade. (princípio da supremacia do interesse público, SENTIDO ESTRITO).
    sentido amplo -> o poder de polícia também abrange a atividade do Poder Legislativo de editar leis que tenham o objetivo de condicionar ou limitar a liberdade e a propriedade.

     

     

    Meios de atuação:

    ·         Atos normativos criam limitações administrativas;

    ·         Atos administrativos e operações materiais;
    Medidas preventivas ->
    fiscalização, vistoria, ordem, notificação, autorização e licença;
    Medidas repressivas -> dissolução de reunião, interdição de atividade, apreensão de mercadorias deterioradas, internação de pessoas com doença contagiosa.

     

     

    Autoexecutoriedade;
    - certos atos administrativos sejam executados IMEDIATOS E DIRETAMENTE pela própria ADM, inclusive mediante o uso da força, independentemente do JUD.;
    -
    poder de polícia;
    - quando expressamente prevista em lei;
    - quando se tratar de medida urgente;
    obs: NÃAAAO ESTÁ PRESENTE na cobrança de multa não paga.

     

    GAB LETRA E

  • GABARITO E

     

    O poder de polícia é dotado de autoexecutoriedade, ou seja, para que seja exercida a limitação do direito individual em benefício do interesse público, não há necessidade de autorização ou mandado judicial. Caso o particular não colabore com a administração pública, esta poderá usar da força para que a limitação, restrição, seja efetivada em benefício da coletividade. Claro que sempre observado os princípios administrativos, principalmente o da legalidade, de onde decorrem todos os demais. 

     

    Obs: Nem todo ato administrativo é dotado de autoexecutoriedade.

  • RESUMÃO PODER DE POLÍCIA

    >>> DIVIDE-SE EM REPRESSIVO PREVENTIVO;

    >>> FUNÇÃO:

    CONDICIONAR, RESTRINGIR E FISCALIZAR O USO E GOZO DE BENS, ATIVIDADES E DIREITOS INDIVIDUAIS EM RAZÃO DA COLETIVIDADE DO PRÓPRIO ESTADO;

    >>> ATRIBUTOS: 

    1. DISCRICIONARIEDADE;

    2. AUTOEXECUTORIEDADE;

    3. COERCIBILIDADE.

    >>> PUNIÇÃO PRESCREVE EM 5 ANOS

    Bons estudos a todos!

  • PODER DE POLÍCIA

    É a prerrogativa conferida ao Estado para limitar o exercício de diretos individuais em benefício da coletividade. O principal fundamento do poder de polícia é a predominância do interesse público sobre o privado. O poder de polícia incide sobre bens, direitos e atividades.

     

    Características do Poder de Polícia

     

    • Atuar de forma preventiva ou repressiva.

     

    Exemplo de atuação do Estado de forma preventiva: ajuda ao comerciante.

    Exemplo de atuação do Estado de forma repressiva: apreensão de mercadoria, interdição de estabelecimento.,

     

     

    Atributos (DICA)

     

     DIscricionariedade.

     Coercibilidade.

     Auto-executoriedade.

     

     

    PODER DISCIPLINAR

    É a prerrogativa conferida ao Estado de apurar infrações e aplicar punições aos seus próprios servidores, bem como aos particulares sujeitos à disciplina administrativa (vínculo com o Estado). Pode-se aplicar punições tanto com base no poder disciplinar quanto com base no poder de polícia.

    A diferença é que, no poder de polícia, pune-se o particular que descumpriu um dever geral.

     

     

    Gabarito (E)

     

    Bons estudos!

    Te vejo na posse!

  • A questão indicada está relacionada com os Poderes da Administração.

    Inicialmente, pode-se dizer que a doutrina moderna costuma apontar quatro espécies de poderes a serem exercidos pela Administração Pública, o Poder Normativo (ou Regulamentar), o Poder Disciplinar, o Poder Hierárquico e o Poder de Polícia (CARVALHO, 2015).
    Poder Normativo ou Poder Regulamentar:
    Pode ser entendido como o poder conferido à Administração Pública de expedir normas gerais - atos administrativos gerais ou abstratos com efeitos erga omnes. Trata-se de um poder para editar normas complementares à lei. Somente a lei é capaz de inovar no ordenamento jurídico.
    • Poder Hierárquico:
    O Poder Hierárquico configura um poder de estruturação INTERNA da atividade pública. Salienta-se que não existe manifestação de hierarquia EXTERNA, ou seja, entre pessoas jurídicas diferentes. 
    O referido poder fundamenta a possibilidade de delegação e avocação de competências estampada no art. 12, da Lei nº 9.784 de 1999. 
    • Poder Disciplinar:
    O Poder disciplinar é o poder de aplicar sanções e penalidades. Contudo, cabe informar que se trata de poder de aplicar sanção decorrente de um vínculo especial entre a administração pública e o sujeito que está sendo penalizado.

    • Poder de Polícia:

    "O Poder de Polícia é a atividade do Estado consistente em limitar: o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público" (DI PIETRO, 2018).
    -   Atributos do Poder de Polícia: a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade. Além disso, cabe informar que o Poder de Polícia é indelegável às pessoas jurídicas de direito privado. 
    - Discricionariedade: a lei deixa certa margem de liberdade de apreciação quanto a determinados elementos, como o motivo ou o objeto. 
    -   Autoexecutoriedade: "é a possibilidade que tem a Administração de, com os próprios meios, pôr em execução as suas decisões, sem precisar recorrer previamente ao Poder Judiciário" (DI PIETRO, 2018).
    -  Coercibilidade é indissociável da autoexecutoriedade. "A coercibilidade é a imposição coativa das medidas adotadas pela Administração". 

    • STF:
    ARE 991237 / DF Distrito Federal 
    RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
    Relator(a): Min. Luiz Fux
    Julgamento: 21/11/2016
    Publicação
    PROCESSO ELETRÔNICO
    DJe-251  DIVULG 24/11/2016 PUBLIC 25/11/2016

    4. Precedente da Corte: "3. A interdição do estabelecimento comercial por falta de licença de funcionamento deriva do exercício regular do poder de polícia da Administração Pública, sobretudo quando o proprietário, embora tenha sido notificado para regularizar a situação, permaneceu inerte por período superior a um ano". 

    A) ERRADA, uma vez que o princípio da legalidade pode ser abordado à partir da ótica pública e da ótica privada. Em se tratando da esfera privada, vige a autonomia privada, "aos particulares, tudo que não está proibido está juridicamente permitido". Com relação ao âmbito público, tem-se que o administrador só pode atuar conforme determina a lei. "Não havendo previsão legal, está proibida a atuação do ente público" (CARVALHO, 2015). Na questão houve respeito ao princípio da legalidade, contudo, a situação narrada na questão corresponde ao poder de polícia. 
    B) ERRADA, não existe mais o Poder Moderador. O Poder Moderador foi instituído no Primeiro Reinado (1822-1831) e desapareceu após a queda do II Reinado (1840-1889).
    C) ERRADA, já que o Poder Normativo está relacionado com a expedição de normas gerais. 

    D) ERRADA, uma vez que o Poder Hierárquico configura uma estruturação interna da atividade pública.
    E) CERTA, tendo em vista que a interdição de estabelecimento comercial por falta de licença de funcionamento deriva do exercício regular do poder de polícia da Administração Pública, com base no (ARE 991237 / DF, STF).

    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
    STF

    Gabarito: E
  • Gabarito letra E.

    O poder de polícia tem DICA

    DISCRICIONARIEDADE

    IMPERATIVIDADE

    COERCIBILIDADE

    AUTO-EXECUTORIEDADE

    Bons estudos!

  • PODER DE POLÍCIA 

    --> ATINGE O PARTICULAR SEM NENHUM VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

    --> RESTRINGIU INTERESSE/DIREITO INDIVIDUAL--> P/ BENEFICIO DA COLETIVIDADE--> PODER DE POLÍCIA (SEMPRE COM ESSE FUNDAMENTO).

    GAB: LETRA E.

    FORÇA, GUERREIROS. VAMOS À LUTA!!!

  • Letra E

    Princípios do Poder de Polícia é o CAD.

    Coercibilidade

    Autoexecutoriedade

    Discricionariedade.

    Bora pra cima, negada!!