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ID
2647942
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os princípios que balizam a atuação da Administração pública

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra c).

     

     

    a) Essa assertiva está errada, pois os princípios balizadores da Administração Pública estão explícitos em normas específicas, sim. A lei 9.789 de 1999 prevê expressamente, por exemplo, o princípio da segurança jurídica em seu texto legal. Ademais, outros príncipios, além da moralidade, possuem assento constitucional, como por exemplo, a legalidade.

     

     

    b) Essa assertiva está errada, pois não há subordinação de um princípio em relação a outro. O que ocorre é uma harmonização e ponderação dos princípios em cada caso concreto, porém cabe destacar que não há a prevalência de um sobre o outro.

     

     

    c) Gabarito.

     

     

    d) Essa assertiva está errada, pois, conforme explicado na alternativa "b", não há prevalência entre os princípios.

     

     

    e) Essa assertiva está errada, pois os princípios não dependem, para sua aplicação, de positivação em legislações específicas. Os princípios por si mesmos e por estarem previstos no texto constitucional possuem aplicação imediata, prescindindo da edição de uma lei para que sejam aplicados.

     

     

     

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  • Estao em sua maioria explícitos na CF ??? 

    Nao sao apenas cinco que estao explícitos ? 

     

  • Correta, C

    A - Errada

    Existem princípios explicitos e implicitos na Constituição Federal; como existem princípios explicitos e implicitos em legislações especificas, por exemplo:

    CF, Art.37 - legalidade; moralidade; impessoalidade; públicidade e ficiência.

    Lei 9784/99 - Lei do Processo Administrativo Federal - Art.2º - legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Já o princípio da Supremassia do Interesse Público e o da Indisponibilidade do Interesse Público, por exemplo, são consagrados tanto na legislação quanto na CF, porém eles estão implicitos tanto em uma quanto em outra.

    B - Errada

    Não existe hierárquia e subordinação entre os princípios.

    D - Errada

    Não existe hierárquia e subordinação entre os princípios, ou seja, um não prevalece sobre o outro. O que pode acontecer é que um princípio pode ser tomado por base, ou seja, pode ser a base para demais princípios. 

    E - Errada

    Princípios estão presentes para guiar a atuação do agente público, sendo assim, como norteadores de todas as atividades do poder público, em sentido amplo, eles são aplicados de imediato, não necessitando de normas ulteriores para sua efetiva e concreta aplicação.
     

  • Boa Noite!

    Victor, também achei no mínimo estranho. Só acertei, pois optei pela menos errada.

  • Achei estranha.

  • Ao meu ver, todas as alternativas estão erradas.

    A maioria dos princípios da administração pública não estão explícitos na Constituição Federal, que são apenas cinco. Existem muitos outros princípios que estão implícitos em leis e ainda há os implícitos.

  • A letra C é a menos errada...

  • ESSA QUESTÃO CAUSA BOAS RISADAS... 

  • Vejam bem. O gabarito é letra C porem o começo esta "incorreto" , existem apenas 5 principios expressos/positivados na CF. Às vezes,é questão de menos errada mesmo 

  • Gab. C

     

    Galera, a letra C está perfeita. Há outros principios expressos na Constituição além daqueles previstos no caput do art 37. 

    Devido processo legal

    ampla defesa

    participação (art 37, paragrafo 3)

    duração razoável do processo

    celeridade processual 

    ...

  • Informações que ajudam em várias questões sobre princípios:

     

    1- Não há hierarquia entre eles. Nem mesmo a legalidade ou a moralidade estão acima de quaisquer outros.

     

    2- Sendo assim, é feito juízo de ponderação quando há conflito de princípios. Coisa que não acontece com normas, onde se aplica uma OU outra.

     

  • Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência

    Esses apresentados, são referentes à Administração Pública e estão presentes no artigo 37 da Constituição Federal de 1988. 

    OUTROS: Princípio do Interesse Público, Princípio da Finalidade, Princípio da Igualdade, Princípio da Lealdade e boa-fé, Princípio da Motivação, Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade, etc...

  • Pensei exatamente dessa forma, Rhuan Gomes. A maioria é implicito.

  • Maioria na CF? ata questão sem Gabarito no meu entender.

  • Na FCC é aquela coisa... Tem que escolher a menos errada.

     

    Gabarito: C

  • O princípio da segurança jurídica diz que, no mundo jurídico, não será criada uma nova situação que prejudique uma situação já estabelecida (consolidada).  É como criar uma lei que vai totalmente contra o que vigora há tempos. Contudo, não se pode levar esse entendimento ao extremo, justamente para que não limite a efetivação dos demais princípios como o princípio da legalidade. Assim, deve-se compatibilizar esses dois princípios que citei a fim de evitar que situações ilegais permaneçam a existir indefinitivamente. 

     

    Resposta: Letra C. 

  • "Estão em sua maioria explícitos na CF"?

  • É importante ressaltar que os princípios constitucionais aplicáveis à Administração pública não são apenas os expressos no caput do art. 37, há diversos outros distribuídos na carta magna.

  • Eu assisto aulas e vejo que nas minhas anotações e nas palavras do Professor: Os princípios são EXPRESSOS e não implícitos. Caberia recurso nessa questão.

  • Gabarito: LETRA C

     

    "É cediço que todos os princípios que se aplicam ao Direito Administrativo decorrem do texto da Constituição Federal, podendo se definir a existência de princípios constitucionais implícitos e outros expressos nos dispositivos constitucionais. Em outras palavras, pode-se estabelecer que a Carta Magna é a base para a definição de todos os princípios que orientam a atuação administrativa, no entanto, alguns deles não estão expressamente dispostos na Lei Maior, decorrendo, todavia, de sua interpretação pelos estudiosos da matéria."

     

    " Com efeito, por se tratarem de mandamentos gerais, que definem uma dimensão, os princípios não têm aplicação direta..Sendo assim, diante de uma aparente antinomia entre eles (antinomia jurídica imprópria) deverá ser realizada uma ponderação de interesses, de forma a definir qual a melhor solução a ser adotada em cada situação."

     

    Trechos do livro "Manual de Direito Administrativo" do Matheus Carvalho.

  • O examinador deve ter feito referência aos princípios que são considerados pela doutrina como as pedras de toque do regime jurídico administrativo, a saber: Supremacia do interesse público e indisponibilidade do interesse público.

     

    Única coisa que justifica o gabarito seria essa intenção de pergunta , perguntando sobre os princípios QUE SÃO A BASE do direito administrativo.  Concordo que o comando da questão , ao dizer "(...)que balizam a atuação da ADM (...)" não se mostra tão condundente. 

     

    Sendo assim , a balança está desproporcional para o lado da anulação da questão , uma vez que a interepretação direta que se faz do enunciado seria apenas os princípios que são aplicáveis à administração. Sabemos que são apenas 5 explícitos na CF , e a maioria estão implícitos na carta magna.

     

     

    Em tempo , doutrina por doutrina , também podemos justificar a alternativa E como correta , uma vez que a doutrina entende o princípio da moralidade como PRESSUPOSTO DE VALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO .  Conquanto o ato seja legal , se este for imoral , resta configurado o vício.

  • Os princípios básicos da Administração Pública podem ser subdivididos em princípios expressos e implícitos, a depender de estarem ou não registrados de forma explícita no art. 37, caput da Constituição Federal. 

     

    A doutrina classifica como “expressos” apenas os princípios enunciados no art. 37, caput da Constituição. Todos os demais, inclusive os previstos nas normas infraconstitucionais, são considerados princípios implícitos, uma vez que são decorrência lógica das disposições da Carta Magna.

     

    obs: Na questão em tela, a banca utilizou o antônimo de implícito, "explícito", para falar dos princípios expressos na CF.

     

     

    Veja algumas outras questões da CESPE sobre o assunto:

     

    (Cespe – Ibama 2013) O princípio da moralidade e o da eficiência estão expressamente previstos na CF, ao passo que o da proporcionalidade constitui princípio implícito, não positivado no texto constitucional.(C)

     

    (Cespe – Câmara dos Deputados 2014) O art. 37, caput, da Constituição Federal indica expressamente à administração pública direta e indireta princípios a serem seguidos, a saber: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, entre outros princípios não elencados no referido artigo.(C)

     

    (Cespe – Ministério da Justiça 2013) Os princípios fundamentais orientadores de toda a atividade da administração pública encontram-se explicitamente no texto da Constituição Federal, como é o caso do princípio da supremacia do interesse público.(E)

     

    Ainda sobre os princípios, estes não se excluem na hipótese de conflito: dotados que são de determinado valor ou razão, o conflito entre princípios deve ser resolvido mediante a ponderação de valores (ou ponderação de interesses), ou seja, deve-se buscar uma solução que harmonize, relativize todos os princípios em jogo, um cedendo espaço para o outro. A ponderação é possível porque os princípios, ao contrário das regras, não possuem hierarquização material entre si, vale dizer, não há princípio mais ou menos importante, todos se equiparam.


    Um exemplo de ponderação entre princípios pode ser encontrado na jurisprudência do STJ (RMS 24339) . Na ocorrência de ilegalidade é dever da Administração e do Judiciário anular o ato administrativo ilegal (princípio da legalidade). No entanto, é possível o princípio da legalidade ceder espaço para o princípio da segurança jurídica, nos casos em que a manutenção do ato ilegal causar menos prejuízos que a sua anulação (fenômeno da estabilização dos efeitos do ato administrativo).

     

     

     

    Fonte: Professor Erick Alves. Direito Administrativo para auditor fiscal do trabalho - 2017. Estratégia Concursos.

  • Os principios subdividi-se em 2,EXPLICITOS & IMPLICITOS

  • mas a supremacia do interesse público não deve prevalecer? Sendo esta a finalidade de todo administrador?

  • COLISÃO ENTRE PRINCÍPIOS

     

    Não há hierarquia entre princípios administrativos, apesar de vários autores afirmarem que o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado é o princípio fundamental do Direito Administrativo.

    Isso não significa que tal princípio se sobreponha aos demais, mas apenas que irá amparar e fundamentar o exercício das atividades finalísticas do Estado.

    Diante de uma aparente colisão entre princípios, o intérprete (administrador ou juiz) deverá considerar o peso relativo de cada um deles e verificar, no caso concreto em análise, qual deverá prevalecer. A solução da colisão dar-se-á através da ponderação entre os diversos valores jurídicos envolvidos, pois os princípios possuem alcance (peso) diferente em cada caso concreto e aquele que possuir maior relevância deverá prevalecer.

    * Não é correto afirmar que o princípio "X" sempre prevalecerá em face do princípio "Y", ou vice-versa. Somente ao analisar o caso em concreto é que o interprete terá condições de afirmar qual o princípio deve prevalecer. Para a ponderação de princípios, o intérprete poderá se valer de outros princípios, principalmente o da razoabilidade e proporcionalidade.

    No caso em concreto, o juiz ou o administrador irá analisar se a aplicação de ambos os princípios é adequada e necessária e, se realmente for, não irá excluir totalmente a incidência de um em detrimento do outro. Deverá, sim, reduzir o alcance de um ou, em  alguns casos, de ambos, a fim de se chegar a uma decisão que atenda às expectativas de ambas as partes e mantenha os efeitos jurídicos de ambos.

     

    Vlw

  • Todas erradas, gabarito "NDA", esses examinadores maravilhosos...

  • Comportam harmonização e ponderação? 

  • Também adiro à teoria de que todas estão incorretas. A alternativa "C", apontada como correta, a meu ver apresenta o termo "em sua maioria explícitos na CF". 

    Em sua maioria não. Incorreta, portanto.

  • PARA A FCC:
    Os princípios não têm hierarquia, ponderação, não se sobrepoem aos demais.

    Com isso, acertará qualquer uma de princípios.

    Havendo somente harmonia entre eles.

     

    GAB LETRA C

  • É meu povo, tem jeito não. Para acertar essa questão você deveria ir na "menos errada" (letra C), porque afirmar "que os princípios que balizam a atuação da administração pública estão, em sua maioria, explícitos na Constituição Federal" é de das afirmações mais temerosas possíveis. Enfim, segue o jogo. Paciência!

  • Josiel Mota, o princípio da motivação dos atos administrativos está expresso apenas na Lei do Processo Administrativo Federal, assim como a indisponibilidade do interesse público e a supremacia do interesse público também não vêm expressos na CF. Na minha opinião, não existe erro no gabarito, uma vez que, REALMENTE, a maioria está explícita na CF e outros princípios que balizam a atuação da administração pública ou estão implícitos ou estão em leis específicas.

  • principios explicitos

    LIMPE

    LEGALIDADE

    IMPESSOALIDADE

    MORALIDADE

    EFICIENCIA

    ROL TAXATIVO

    o que nao estiver explicitos, sao considerados implicitos não taxativos....

    se vc não tem talento, vai estudar, filho!! alôooooo vc..

     

  • Lembrando que nenhum princípio é ABSOLUTO !!

    Comporta Limites ou relativização.  Di Pietro:  NUNCA É INTEGRAL A SUA SUBMISSÃO AO DIREITO PRIVADO

     

    Q643158

    Os princípios administrativos têm igual valor e importância dentro do âmbito da administração pública, o que significa que o respeito a um princípio não pode implicar desrespeito a outro. Ao revisar uma decisão tomada no âmbito institucional e não divulgar a decisão revista, o administrador incorre no erro de desrespeitar dois princípios administrativos constitucionais, um explícito e outro implícito.

  • o Gabarito é questionável, pois a maioria das leis que regem a adm. pública trazem consigo vários outros princípios que podem não estar (pelo menos explicitamente) na CF... 

  • Explicíto pra mim significa expresso, estar escrito... em termo de quantidade, a maioria dos princípios não está escrita na CF, alguns estão, mas não a maioria..... questão interpretativa.

  • Maioria Explícitos?

  • GABARITO CORRETO LETRA C: 

    Estão, em sua maioria, explícitos na Constituição Federal e comportam harmonização e ponderação, sem prevalência apriorística de um sobre o outro. 

  • Essa eu resolvi por eliminação, como eu vi que eliminei todas, retornei na menos errada, pois a maioria dos princípios está implícita, na CF.

  • a única coisa questinonável seria dizer que em sua maioria, explícitos na CF, sendo que só existe 5 princípios explícitos na CF, o L.I.M.P.E., o seu restante que são mais de cinco são todos implícitos.

  • Nenhum principio é absoluto, pois sempre comportam limites ou relativizações. 

  • Só complementando, a maioria da doutrina, bem como as bancas, consideram que os princípios explícitos na CF estão todos no art. 37, e os demais são considerados implícitos. Porém já vi questões que ampliam a consideração de princípios explícitos (creio que seja o caso dessa). Por exemplo: O princípio da segurança jurídica, em regra, é considerado implícito, pois não consta no art. 37 da CF. Contudo decorre do art. 5º, XXXVI da CF - A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada; É ficarmos atento as mudanças ou não dos entendimentos das bancas, principalmente quem estuda para tribunais, tendo a FCC como carro chefe.


    Bons estudos.

  • Não há hierarquia entre princípios!

  • Não tinha outra opção a não ser a C, mas dizer que a maioria estão explícitos não é forçar, é torcer e dar um nó na barra.

  • a) E. Os princípios que norteiam a Administração Pública estão expressos na CF (artigo 37) e são [L-I-M-P-E]
    1 - Legalidade, 2 - Impessoalidade, 3 - Moralidade, 4 - Publicidade, 5 - Eficiência.
    b) E. Esses princípios não são claúsula pétrea. As cláusulas pétreas são:
    1 - a forma federativa de Estado
    2 - a forma de voto: direto, secreto, universal e periódico
    3 - a separação dos Poderes
    4 - os direitos e garantias fundamentais
    c) C
    d) E. Nenhum princípio é maior que outro; logo não há o que se falar em prevalência de um sobre outro.
    e) E. A legalidade é considerada um princípio explícito. Veja em L-I-M-P-E [Legalidade, Impessoalidade,Moralidade,Publicidade,Eficiência].

  • Apesar de discordar com o gabarito, afinal sabemos que há uma gama maior de princípios infraconstitucionais, algumas questões temos que ir pela ponderação das alternativas, assinalando a menos errada.

     

    Toda vez que lembrarmos de princípios, pensem: não há supremacia entre eles. No caso concreto, caso haja uma dúvida em qual aplicar, haverá um juízo de preponderância, mas isso não significa que há uma hierarquia principiológica.

     
  • “Em sua maioria” sim, gente, pq há outros tantos princípios que balizam a Adm. Pública e estão mencionados na L9784/99.

  • Só um resumo básico, nem sei se já foi comentado nos demais comentários pois só li os mais curtidos 1 e 2.

    Princípios não se subordinam um ao outro

    A maior parte dos princípios estão na CF de forma explicita. E como é de se esperar, sempre há outros espalhados.


  • Maioria explícitos é brincadeiiiiira, hein!

  • A questão está relacionada com os princípios.

    • Norma jurídica: princípios e regras.

    Segundo Mazza (2013), a norma seria um gênero dividido em duas espécies: a regra - norma  específica disciplinadora de comportamentos específicos - e o princípio - regra geral de conteúdo mais abrangente do que o da norma. 
    • Comparação entre princípios e normas:
    PrincípiosNormas
    Força cogenteForça cogente máximaForça cogente máxima
    Abrangência Atingem maior quantidade de casos
    práticos
    Disciplinam menos casos
    Abstração do conteúdoConteúdo mais geral Conteúdo mais específico
    Importância sistêmicaEnunciam valores fundamentais do sistemaSomente disciplinam casos concretos
    Hierarquia no
    ordenamento
    Hierarquia superiorHierarquia inferior 
    Técnica para solucionar antinomias Cedência recíprocaLógica do tudo ou nada
    Modo de criaçãoRevelados pela doutrinaCriadas diretamente pelo legislador
    Conteúdo prescritivoPodem não ter modal deônticoSempre têm no conteúdo um
    modal deôntico: "permitido", "proibido" ou "obrigatório"
    Fonte: Alexandre Mazza, 2013.


    Segundo Dantas (2013) as Regras - nas palavras de Dworkin - "são aplicáveis à maneira do tudo-ou-nada". Nesse sentido, a sua incidência não pode ser relativizada. Conforme exposto por Alexy, quando houver um conflito entre regras tem-se uma antinomia. Dessa forma, de acordo com Matheus Carvalho (2015), torna-se necessária a retirada de uma das regras do ordenamento jurídico, tendo em vista a incompatibilidade entre ambas. Salienta-se que as regras devem pertencer ao mesmo ordenamento e ter o mesmo âmbito de atuação. Logo, é imperativa a eliminação delas. 
    ATENÇÃO!! Com relação aos princípios, pode-se afirmar que funcionam de forma diferente. Dworkin garante que eles possuem uma dimensão que as regras não contêm: a do peso ou importância. Alexy afirma que os princípios têm um comportamento peculiar, uma vez que são mandados de otimização. Dessa forma, "o conflito entre princípios dá-se na dimensão do peso dentro do fato, em que se atesta a precedência de um em face do outro e afasta-se a norma principiológica conflitante, sem, contudo, retirá-la do sistema. Para o desfecho de tal controvérsia, o aplicador do Direito efetua um 'sopesamento' (ponderação) para atingir a solução adequada" (DANTAS, 2013).
    - Não há hierarquia entre princípios.

    Segundo Matheus Carvalho (2015), os princípios de Direito Administrativo definem a organização e a forma de atuar do ente estatal, estabelecendo o sentido geral de sua atuação. Assim, os princípios são relevantes para a definição da atuação estatal, como normas orientadoras das condutas do agente público, de forma a buscar a satisfação dos interesses da coletividade. 
    Conforme exposto por Medauar (2018) os princípios revestem-se de grande importância. Os princípios auxiliam na compreensão e na consolidação de seus institutos. Pode-se dizer que os princípios possibilitam a solução de casos não previstos, para permitir melhor compreensão dos textos e para conferir certa segurança aos cidadãos com relação à extensão dos seus direitos e deveres. 
    Princípios norteadores de todo o regime jurídico administrativo: princípio da supremacia do interesse público sobre o privado e da indisponibilidade do interesse público. 
    Art. 37, caput, da Constituição Federal - A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. 
    Além destes, outros princípios decorrem da CF/88, como a isonomia, o contraditório e a ampla defesa; além dos que se encontram implícitos nas normas constitucionais e expressos em disposições infraconstitucionais, como ocorre com a continuidade, a motivação e a autotutela, entre outros. 
    - Legalidade: "decorre da existência do Estado de Direito, como uma Pessoa Jurídica, responsável por criar o direito, no entanto, submissa ao ordenamento jurídico por ela mesmo criado e aplicável a todos os cidadãos" (CARVALHO, 2015).


    A) ERRADA, uma vez que estão expressos no art. 37, caput, da CF/88 - os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência.
    B) ERRADA, tendo em vista que as cláusulas pétreas encontram-se dispostas no art. 60, § 4º, da CF/88.
    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;
    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
    III - a separação dos Poderes;
    IV - os direitos e garantias individuais.

    C) CERTA, uma vez que não há hierarquia entre os princípios. Em se tratando de conflito entre os princípios utiliza-se a ponderação. 
    D) ERRADA, tendo em vista que não há hierarquia entre os princípios.

    E) ERRADA, uma vez que o princípio da legalidade encontra-se expresso no art. 37, caput, da CF/88.


    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.

    DANTAS, Raphael Levino.; DANTAS, Diogo Caldas Leonardo. Teoria dos Princípios e Ponderação em Robert Alexy: Posicionamentos na Doutrina Brasileira. Revista de Direito Público. DPU. Maio/Jun.2013. Disponíveis: <https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/direitop...
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 3 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

    MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. 21 ed. Belo Horizonte: Fórum, 2018.


    Gabarito: C
  • A maioria está explícito na Constituição??? Não seria na Lei n. 9.784/99?

  • Letra C

    CF/88

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

  • victor reigada: é o seguinte.

    Princípios implícitos (2) - Supremacia do interesse público; Indisponibilidade do interesse público

    Princípios explícitos (5) - Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

    De fato, os princípios explícitos são maioria em relação ao implícitos na CF.

  • ATENÇÃO ao enunciado da questão!!!

    Os princípios que BALIZAM a atuação da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Art. 37 CF/88 Explícitos LIMPE (que BALIZAM a atuação da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA)

    sim tem outros PRINCÍPIOS EXPLÍCITOS na CF/88, porém esses são os que orientam a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA direta e indireta de todos os poderes...

    Já os princípios IMPLÍCITOS BASILARES/FUNDAMENTAIS da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA são :

    supremacia do interesse público sobre o privado;

    Indisponibilidade do interesse público;

    SIM implícitos têm muitos outros, mas aqui tbm estamos falando de PRINCÍPIOS que BALIZAM a atuação da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

    E não há hierarquia entre eles !!!

  • A resposta é a letra C que trata do Artigo 37 da CF. Conhecido como LIMPE: LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE E EFICIÊNCIA. Estes explícitos na CF, no entanto, vêm outros implícitos que são de interpretação do concurseiro...

  • gab. C

  • Não há hierarquia entre os princípios.

    Gabarito: C

  • Gabarito: Letra C.

  • maioria?

  • Por eliminação, a resposta é C, mas é forçar demais a barra dizer que os princípios estão "em sua maioria explícitos na CF". Vida que segue, né

  • Se ta falando de BASE,ta falando do LIMPE,que ta aonde galera?NA CONSTITUIÇÃO.

  • Ok, FCC. Mas a maioria não está explícita na CF, são apenas 5.

  • Pessoal, apenas para clarear e colaborar com a discussão:

    O núcleo da informação da assertiva letra B é: todos os princípios regentes a ADM. Pública estão na CF? a resposta é negativa, porque há principios em outros comandos legais.

    Fiz isto, porque colegas estão levando a discussão da letra B para outro campo, o que é equivocado.

  • Comentário:

    (A) ERRADA. Existem princípios da administração pública que estão sim explícitos em normas específicas, como por exemplo, na Lei 9.784/1999. Veja o teor do artigo 2º, desta lei:

    “Art. 2 A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.”

    Além disso, sabemos que na Constituição Federal temos os princípios expressos: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

    (B) ERRADA. Não há subordinação de um princípio em relação a outro, nem mesmo quando se refere ao princípio da legalidade. Caso ocorra um conflito entre princípios, tal conflito deve ser resolvido mediante a ponderação de valores (ou ponderação de interesses), ou seja, deve-se buscar uma solução que harmonize, relativize todos os princípios em jogo, um cedendo espaço para o outro.

    (C) CORRETA. De fato, os princípios devem comportar harmonização e ponderação, sem prevalência apriorística de um sobre o outro. No entanto, essa questão apresenta um ponto polêmico, quando afirma que a maioria dos princípios se encontra explícita na Constituição Federal. Em regra, os princípios classificados como expressos são: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Mesmo se considerarmos outros princípios que aparecem na Constituição, como por exemplo, o princípio do devido processo legal, ainda assim, em termos quantitativos, os princípios implícitos seriam a maioria. Porém, ao analisar todas as alternativas, esta seria a “menos errada”.

    (D) ERRADA. Como comentado no item “b”, não há subordinação ou mesmo gradação na aplicação dos princípios. Os princípios devem ser aplicativos mediante ponderação de valores, de modo a buscar uma solução harmoniosa, que relativize todos os princípios.

    (E) ERRADA. O princípio da legalidade é considerado um princípio explícito, e não implícito. Além disso, os princípios da administração pública, em especial os explícitos, por aparecerem na Constituição Federal possuem aplicabilidade imediata, não dependente de positivação (aparecerem) em lei específica.

    Gabarito: alternativa “c”

  • Por eliminação dá pra acertar! Mas deram uma filosofada nos enunciados hem kkkkkkkkkkkk

  • Acertei por eliminação. A FCC dá umas forçadas pra ludibriar o candidato.

  • Você sabe que está diante de um "concurseiro decoreba" quando ele acha que os únicos princípios atinentes à Administração Pública expressos na CF são os do LIMPE...

  • a maioria dos princípios são implícitos na CF e explícitos em normas infraconstitucionais.

  • Ate acertei, porem entendo ser possível pedir a anulação, pois explícitos na CF apenas o LIMPE os outros estão implícitos.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:   

  • A questão deveria ter sido anulada, visto que é incorreta a afirmação de que a maioria dos princípios estão explícitos na CF.

  • → ( A ) Estão explícitos - Legalidade, Moralidade, Impessoalidade, Publicidade e Eficiência

    → ( B ) Nem um principio esta subordinado ao outro

    → ( C ) Gabarito

    → ( D ) Nem um prevalece sobre o outro

    → ( E ) aplica-se desde já, não precisa de lei regulamentando nada.

    Obs - quando o examinador colocou - A MAIORIA - "ele não amarrou e nem deixo muito solto", então a questão não esta errada, o gabarito. "só acho que ele deveria ser mais especifico na próxima"

    "o jogo só acaba quando termina, não desista dos seus sonhos, lute e brigue por eles todos os dias"

  • GAB: C

    Não há hierarquia entre os princípios. Só vale ressaltar que a maioria estão implícitos e não expressos.

  • Também acertei por eliminação, porque sobre a alternativa c, há bem mais princípios implícitos do que explícitos (LIMPE, apenas 5).

  • Os princípios que balizam a atuação da Administração pública

    Alternativas

    A

    decorrem do regime publicístico e não estão explícitos em normas específicas, salvo a moralidade, que possui assento constitucional.

    Errada, ha outras normas especificas como:

    legalidade, finalidade, 

    motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança

    jurídica, interesse público e eficiência.

    B

    estão todos subordinados ao princípio da legalidade, erigido pela Constituição Federal como cláusula pétrea.

    Errada ,não existe subordinação entre os princípios, nem mesmo o da legalidade é superior aos demais

    C

    estão, em sua maioria, explícitos na Constituição Federal e comportam harmonização e ponderação, sem prevalência apriorística de um sobre o outro.

    Errada,a maioria dos princípios estão implícitos.

    Os princípios explícitos são apenas:

    1-Legalidade

    2-Impessoalidade

    3-Moralidade-Publicidade

    4-Eficiência

    Os Princípios implícitos são:

    1-Proporcionalidade

    2-Razoabilidade

    3-Indisponibilidade

    4-Motivação

    5-Continuidade do serviço público

    6-Especialidade

    7-Supremacia do interesse público

    8-Autotutela

    D

    comportam gradação para fins de aplicação em situações concretas, sendo os da moralidade e eficiência considerados prevalentes.

    Errada ,não existe subordinação entre os princípios

    E

    dependem, para sua aplicação, de positivação em legislações específicas, em decorrência justamente da legalidade, considerado um princípio implícito decorrente do regime democrático.

    Errada ,não dependem não, sua aplicação é imediata

    Gabarito: não tem, ao meu ver