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ID
2648956
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando a doutrina e a jurisprudência dos tribunais superiores no tocante aos princípios administrativos e a licitação, julgue o item que se segue.


Após a efetivação do procedimento de registro de preços, o poder público ficará obrigado a contratar com o ofertante registrado.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADA. Lei 7892/13, Art. 16.  A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.

     

    Lei 8666/93, Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:

    II - ser processadas através de sistema de registro de preços;

    § 4º A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.

     

    (...) Por esta razão, entendemos que não há necessidade de reserva orçamentária para efetivação do SRP. Isso porque tal exigência somente se justifica nas hipóteses em que a Administração seleciona a melhor proposta para celebração do respectivo contrato, garantindo a existência de recursos orçamentários para pagamento do contratado. Ocorre que, no SRP, a Administração tem por objetivo o registro das melhores propostas, não assumindo a obrigação de assinar o contrato. A disponibilidade orçamentária será necessária apenas no momento da assinatura do respectivo contrato, na forma do art. 7.º, § 2.º, do Decreto 7.892/2013.

    Fonte: OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. “Licitações e Contratos Administrativos - Teoria e Prática (2015).

  • Decreto 7.892/2013. Art. 16.  A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.

  • GABARITO: ERRADO

     

     

    COMENTÁRIO:

     

    O Poder Público não fica obrigado a contratar com o beneficiário da ata. 

     

     

    Aqui cabe transcrever o que diz a LLC acerca do SRP:

     

     

    Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão: [...]

     

    II - ser processadas através de sistema de registro de preços; [...]

    § 1º O registro de preços será precedido de ampla pesquisa de mercado.

    § 2º Os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da Administração, na imprensa oficial.

    § 3º O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:

    seleção feita mediante concorrência;preços registrados; validade do registro não superior a um ano.

     

    § 4º A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.

     

    § 5º O sistema de controle originado no quadro geral de preços, quando possível, deverá ser informatizado.

    § 6º Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço constante do quadro geral em razão de incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado.

     

    Você observou que, no  4º, está estabelecido que a Administração não é obrigada a realizar suas operações pelo SRP? Isso é facultado ao órgão ou entidade, caso seja comprovada a vantagem e seja de seu interesse.

     

    Ou seja, se um órgão não desejar aderir ao SRP para a compra de determinado bem, poderá realizar outro procedimento licitatório.

  • ERRADO

     

    Sistema de Registro de Preços: (Art. 15, II, da Lei 8.666/1993). (Decreto nº 7.892/2013).

     

    * Lei 8.666-93 - Licitações e Contratos:

     

    Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:

     

    [...]

     

    II - ser processadas através de sistema de registro de preços;

     

    [...]

     

    § 4º A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.

     

    * Doutrina:

     

    Definição: Procedimento administrativo por meio do qual a Administração Pública seleciona as propostas mais vantajosas, mediante concorrência ou pregão, que ficarão registradas perante a autoridade estatal para futuras e eventuais contratações.

     

    Ao final do sistema, será formalizada a Ata de Registro de Preços. Trata-se do documento onde se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas nas futuras contratações. A Ata tem prazo de validade de até um ano e não obriga a Administração a firmar as futuras contratações, sendo lícita a realização de novas licitações ou contratações diretas, na forma da lei, sendo assegurada ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.

     

    (Fonte: Manual de Direito Administrativo, Rafael Oliveira).

     

    * Caiu no STM/2018: CESPE - Realizado pregão eletrônico por meio de sistema de registro de preços, a contratação do objeto será efetivada quando melhor convier aos órgãos integrantes da ata. (Certo).

  • Ninguém é obrigado a nada nessa vida!

  • Lei nº 8.666/93

     

    Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:

     

    II - ser processadas através de sistema de registro de preços;

     

    § 4o A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.

  • ERRADO

     

    O registro de preços é um sistema utilizado pelo Poder Público para aquisição de bens e serviços em que os interessados concordam em manter os preços registrados pelo “órgão gerenciador”. Estes preços são lançados em uma “ata de registro de preços” visando as contratações futuras, obedecendo-se as condições estipuladas no ato convocatório da licitação.

     

    Exemplificando:

    A empresa interessada em contratar/fornecer ao órgão público, participará da licitação (concorrência ou pregão) e oferecerá o preço para determinado produto ou serviço. O licitante que propuser o menor preço será declarado vencedor, ficando sua oferta registrada na “ata de registro de preços”. Quando a Administração necessitar daquele produto ou serviço, poderá solicitar a contratação/fornecimento pelo preço que estiver registrado.

     

     

    http://www.portaldelicitacao.com.br/site/questoes-sobre-licitacoes/sistema-de-registro-de-precos/

  • Nem mesmo com o vencedor da licitação a Adm Pública é obrigada a contratar.

  • Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:     

    I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;

    II - ser processadas através de sistema de registro de preços;

    (..)

    § 4o A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.

  • Não é obriagada a contratar, mas se for contratar, terá que ser com o ofertante registrado.

  • GABARITO: ERRADO

     

    Conforme a explicação do Concurseiro Monkey " Nem mesmo com o vencedor da licitação a Adm Pública é obrigada a contratar".

     

    Princípio da Adjudicação Obrigatória ao Vencedor ( princípio implícito da licitação): escolhido o vencedor, o vencedor NÃO tem garantia de venda naquele momento. Mas a Administração Pública diz o seguinte: "Se eu for comprar, será com você!"

     

  • "Porque eu não sou obrigada a NADA!"

  • A administração não é obrigada, pode fazer licitações específicas!
    Mas deverá contratar com o vencedor da TP (PREFERÊNCIA) quando ele está em IGUALDADE DE CONDIÇÕES com outro fornecedor 

  • Ninguém é obrigado nada. rsrs

  • ERRADO. Administração não é obrigada a contratar, nem mesmo com o vencedor da licitação, mas se for contratar ai terá que ser com o vencedor. "Ninguém é obrigado a nada rsrs"

  • De acordo com o art. 16 do Decreto n. 7.892/13 e com o art. 15, § 4º, da Lei n. 8.666/93, a existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.

     

    by neto..

  •  

    A existência de preços registrados NÃO obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe FACULTADA a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro PREFERÊNCIA em igualdade de condições.

  • Oportunidade e conveniência. 

  • Contratação facultativa.

  • A presente questão trata do sistema de registro de preços adotado em sede de licitação e apresenta um item para que seja realizado o exame de sua veracidade.

    Ao contrário do afirmado no item ora em análise, a Administração Pública não está obrigada a contratar, segundo os preços registrados por determinada pessoa, em sede de sistema de registro de preços, nos exatos termos do § 4º do art. 15 da Lei nº 8666/93, a seguir reproduzido, verbis:

    “Art. 15 (...).

    § 4o A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
    " (negritei).

    Portanto, o item citado nesta questão está ERRADO.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.


  • O Sistema de Registro de Preços poderá ser usado quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes.

     

    Quanto às modalidadedes de licitação a serem usadas no SRP temos um mnemonico: PRECO

      PREgão;

      COncorrêcia do tipo menor preço.

     

    A ata de registro de preços não terá validade superior a doze meses----> 1 ANO

     

    Não obriga o órgão a comprar, mas o fornecedor está vinculado ao compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.

  • 2018

    Realizado pregão eletrônico por meio de sistema de registro de preços, a contratação do objeto será efetivada quando melhor convier aos órgãos integrantes da ata.

    Certa

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:

    II - ser processadas através de sistema de registro de preços;

    § 4º A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.

  • Outra que ajuda a responder:

    Q805605

    Ano: 2017 Banca: IADES Órgão: CRF - DF Prova: IADES - 2017 - CRF - DF - Analista l - Administrador

    Com relação ao Sistema de Registro de Preços, assinale a alternativa correta.

    GABARITO D) A existência de preços registrados não obriga o poder público a contratar com o ofertante registrado.

  • Art. 16. A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.

    O decreto 7.7892/13 regulamenta o SRP que estabelece o conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras.

    Art. 7º A licitação para registro de preços será realizada:

    >>> Na modalidade de CONCORRÊNCIAsendo do tipo menor preço, ou

    >>> Na modalidade PREGÃOsendo precedida de ampla pesquisa de mercado.

    §1º O julgamento por técnica e preço, na modalidade concorrência, poderá ser excepcionalmente adotado, a critério do órgão gerenciador e mediante despacho fundamentado da autoridade máxima do órgão ou entidade.

  • Art. 15

    § 4º A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.