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ERRADO
▻ Primeiro lugar: treinamento de pessoal é um serviço técnico profissional
Art. 13 da lei 8666: Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
▻ Segundo lugar: hipóteses de inexigibilidade de licitação:
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca (...)
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização(...)
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
▻ Complementando os estudos:
Licitação "Dispensada": não há discricionariedade, a lei simplesmente afirma que nesses casos a licitação não será realizada.
Licitação "Dispensável": a lei permite que não se realize a licitação. Há discricionariedade.
Licitação Inexigível: Art. 25 lei 8666. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição (não há como se realizar uma licitação nesse caso).
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GABARITO: ERRADO
COMENTÁRIO:
Ocorrerá a inexigibilidade quando houver inviabilidade de competição.
O artigo 25 da Lei 8666/93 aborda alguns casos em que pode ocorrer a inexigibilidade, como por exemplo:
(i) nos casos de haver um fornecedor exclusivo de determinado material, equipamento ou gênero, vedada a preferência de marca, devendo haver a comprovação de exclusividade por meio de atestado fornecido por órgão competente;
(ii) para a contratação de serviços técnicos, dentro do conceito de serviços técnicos previsto pela própria Lei 8666/93 em seu artigo 13 e
(iii) para a contratação de profissional de qualquer setor artístico, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
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Mais informações relevantes:
► Não é o simples fato de um serviço enquadrar-se como serviço técnico profissional especializado que acarreta a inexigibilidade. É necessário que o serviço tenha natureza singular e , por essa razão, seja imprescindível a sua prestação por um profissional ou empresa de notória especialização.
REGRA: SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS----> LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCURSO
EXCEÇÃO: SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS DE NATUREZA SINGULAR E PRESTADO POR EMPRESA DE NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO ---> LICITAÇÃO INEXIGÍVEL
► Não existe inexigibilidade por baixo valor, mas apenas dispensa de licitação (cujo valor seria de até R$ 8.000,00 para compras e serviços que não sejam de engenharia).
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ERRADO
* Lei 8.666-93 - Licitações e Contratos:
Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
[...]
VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
[...]
§ 1º Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração.
* ps. No caso em comento, não há hipótese legal de contratação direta, por dispensa de licitação, ressalvada a hipótese de inexigibilidade.
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Inexigibilidade de licitação (art. 25): ocorre quando a licitação, se realizada, não lograria êxito em razão de as situações enumeradas no art. 25 (rol exemplificativo) indicarem a inviabilidade de licitação (fornecedor exclusivo, profissional de notória especialização e profissional do setor artístico).
Macete: Contratei o ARTISTA EXNOBE
* Artista consagrado pela crítica,
* EX - exclusivo representante comercial;
* NObE - Notória Especialização
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Só para frisar que dispensa de licitação difere de inexigibilidade de licitação. O examinador tenta confundir os dois institutos.
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ERRADO
CASO DE INEXIGIBILIDADE
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inexigibilidade
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LEI 8666/93:
Art. 25. É INEXIGÍVEL a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;
II - pareceres, perícias e avaliações em geral;
III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras;
III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;
V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;
VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.
VIII - (Vetado). (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)
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Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
Do mesmo modo que as hipóteses de inexigibilidade, deve-se entender como meramente exemplificativo o rol de serviços técnicos profissionais especializados.
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INEXIGÍVEL a licitação.
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ERRADO
INEXIGIBILIDADE de licitação quando:
A) FORNECEDOR EXCLUSIVO, VEDADA A PREFERÊNCIA DE MARCA;
B) CONTRATAÇÃO DE SERVIÇ. TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS, DE NATUREZA SINGULAR;
C) CONTRATAÇÃO DE ARTISTAS CONSAGRADOS PELA CRÍTICA OU PELO PÚBLICO.
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situação de inexigibilidade
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GABARITO: ERRADO
Uma forma mais correta de aprender quando a questão fala de INEXIGIBILIDADE (Caso em tela), LICITAÇÃO DISPENSADA E LICITAÇÃO DISPENSÁVEL, basta gravar a seguinte sequência (do mais fácil para o mais complexo)
1. INEXIGIBILIDADE: (MACETE: PENSA)
PE - Produtor Exclusivo (vedada preferência de marca)
NS - Natureza Singular (serviço técnico, de natureza singular, com notória especialização do contrato)
A - Artista consagrado (diretamente ou por empresário exclusivo)
2. LICITAÇÃO DISPENSADA: Todos os casos são de alienação de bens
3. LICITAÇÃO DISPENSAVÉL: Se não for o número 1 ou 2, com toda certeza será esse aqui. Caso que envolve mais situações distintas
OBS IMPORTANTE ----> A CESPE gosta muito de perguntar sobre:
- LICITAÇÃO DESERTA,
- LICITAÇÃO FRACASSA,
- Guerra, grave perturbação da ordem, emergência, calamidade pública (incs. III e IV):
- Compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas d administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha (inc. X)
PRONTO. SÓ GRAVAR ESSA SEQUÊNCIA que não vamos mais errar questão de Dispensa e Inexigibilidade da Licitação. :)
FONTE: MINHAS ANOTAÇÕES SOBRE O ASSUNTO :)
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INEXIGÍVEL a licitação.
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Mauro Romero, as suas dicas estão me salvando!!! ;-)
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A INEXIGIBILDADE SÓ SE ENCAIXA EM 3 SITUAÇÕES:
1. Fornecedor Exclusivo (vedado preferência por marca)
2. Profissional de notório especialização (vedado serviços de publicidade e divulgação)
3. Artista consagrado
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Errado.
Caso de INEXIGIBILIDADE de licitação.
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Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
§ 1o Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.
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Gabaruti Errado
No caso da questão é inexegibilidade de licitação, não cabe hipótese de dispensa nesse caso hipotético.
Art. 25. II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação
Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos à
VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal GABARITO
Licitação dispensada artigo 17 Rol taxatixo
Licitação dispensável Artigo 24 Rol taxativo
Licitação inexegível Artigo 25 Rol Exemplificativo
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inexigível
inexigível
inexigível
inexigível
inexigível
Nossa chega doi em errar isso
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Isso tá muito batido (a banca tenta concundir inexigibilidade com dispensa) se o concurseiro errar uma questão dessa cai "milhares" de classificações na lista final do concurso.
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Galera que vai fazer o MPU, tenham absoluta certeza que pelo menos uma questão de licitação vai ter.
puta merda, a pessoa faz questões somente de 2018 e 95% das questões são só sobre licitações.
slc
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GABARITO: ERRADO
LEI 8.666
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
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Inexigível é aquela pra contratar a Ivete
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A questão narra uma hipótese de inexigibilidade de licitação e não de dispensa.
Note:
“Lei n. 8.666/93
Art. 25. - É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
II – para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.”
by neto..
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Inexigibilidade.
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A presente questão trata de aspectos
da licitação e apresenta um item para que seja realizado o exame de sua
veracidade.
Ao contrário do afirmado no item ora
em análise, a contratação direta de profissional notória e singularmente
especializado para aperfeiçoamento de seus servidores, é feita pela
Administração Pública, em razão de haver inviabilidade de competição, denotando
a
inexigibilidade de licitação, e
não a sua dispensa.
Nesses termos, dispõe o inciso II do
art. 25 c/c inciso VI do art. 13, ambos da Lei nº 8666/93, a seguir
reproduzido,
verbis:
“Art. 25. É
inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
(...)
II - para a contratação de serviços
técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com
profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade
para serviços de publicidade e divulgação;"
“Art. 13. Para
os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados
os trabalhos relativos a: (...)
VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;"
Portanto, o item citado nesta questão
está ERRADO.
GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.
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Gabarito: ERRADO.
Lei 8.666/93
Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
(...)
VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
(...)
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
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Não se trata de DISPENSA e sim de INEXIGIBILIDADE.
Artigo 25, inciso II, da Lei 8666/93: É inexigível a licitação para contratação de serviços técnicos previstos no artigo 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.
Artigo 13, VI, Lei 8666: Considera-se serviço técnico profissional especializado os trabalhos relativo a treinamento e aperfeiçoamento de pessoal.
Instagram: @fernandamartins.advogada
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Dica p/ vida: Se o enunciado tem "notória especialização", "natureza singular", descarte dispensa! Trata-se de INEXIGIBILIDADE!!!
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Dayane dói é errar na prova !!! ERRAR AQUI É MUITO MAIS SABOROSO DO QUE EM UMA PROVA . AMEMOS OS ERROS , POIS SÃO DELES Q SURGEM OS MAIORES APRENDIZADOS .
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Apesar de saber que era caso de inexigibilidade, ousei marcar como correto, pois poderia o "dispensa" estar sendo utilizado de forma genérica.
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Dayane Gois errei também! meu raciocino era o seguinte: dispensa é gênero,inexigibilidade,dispensável e dispensada seriam especies.
bora pra cima!
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Dispensa pode se referir a Dispensável e Dispensado.
No caso da questão, temos inexigibilidade (PENSA)
Produtor Exclusivo, Natureza Singular, Artista Consagrado
Gabarito: E
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Quem não teve uma boa interpretação, fodeu-se!
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- Artista consagrado pela crítica,
- EX - exclusivo representante comercial;
- NObE - Notória Especialização
O resto se dispensa.
#PkB