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GABARITO: CERTO
COMENTÁRIO:
MS 33.864 (STF). CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. BRASILEIRA NATURALIZADA AMERICANA. ACUSAÇÃO DE HOMICÍDIO NO EXTERIOR. FUGA PARA O BRASIL. PERDA DE NACIONALIDADE ORIGINÁRIA EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO REGULAR. HIPÓTESE CONSTITUCIONALMENTE PREVISTA. NÃO OCORRÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. O Supremo Tribunal Federal é competente para o julgamento de mandado de segurança impetrado contra ato do Ministro da Justiça em matéria extradicional. (HC 83.113/DF, Rel. Min. Celso de Mello).
2. A Constituição Federal, ao cuidar da perda da nacionalidade brasileira, estabelece duas hipóteses: (i) o cancelamento judicial da naturalização (art. 12, § 4º, I); e (ii) a aquisição de outra nacionalidade. Nesta última hipótese, a nacionalidade brasileira só não será perdida em duas situações que constituem exceção à regra: (i) reconhecimento de outra nacionalidade originária (art. 12, § 4º, II, a); e (ii) ter sido a outra nacionalidade imposta pelo Estado estrangeiro como condição de permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis (art. 12, § 4º, II, b).
3. No caso sob exame, a situação da impetrante não se subsume a qualquer das exceções constitucionalmente previstas para a aquisição de outra nacionalidade, sem perda da nacionalidade brasileira.
4. Denegação da ordem com a revogação da liminar concedida.
INFORMATIVO 859 STF
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quem foi pra essa prova sem estudar informativos se rodou legal.
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o duro e saber que a banca estava pensando em um brasileiro que adquiriu voluntariamente outra nacionalidde, pois lendo puramente a questão, diria que é impossivel um nato ser extraditado
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Gab. Certo
É o caso da mulher que matou o marido e correu pro Brasil... rsrs
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Bem lembrado Lya, a pistoleira havia adquirido nacionalidade americana, tava tirando onda nos states, matou o marido e correu pra cá, mas a gente jogou esse lixo de volta pra lá haha mais amor!
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Para quem quiser saber mais sobre o caso --> http://www.bbc.com/portuguese/brasil-42727904
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Extradição
Somente o naturalizado pode ser extraditado (o nato nunca!).
O naturalizado pode ser extraditado por crime cometido antes da naturalização ou então mesmo depois da naturalização se o crime cometido foi o tráfico ilícito de entorpecentes.
SERÁ DECLARADA A PERDA DA NACIONALIDADE DO BRASILEIRO QUE:
Somente o brasileiro naturalizado poderá perder a nacionalidade em virtude da prática de atividade nociva ao interesse nacional (art. 12, § 4º, I, da CF/88). Se um brasileiro naturalizado praticar atividade nociva ao interesse nacional terá cancelada a sua naturalização.
Esta hipótese de perda somente atinge o brasileiro naturalizado.
Assim, o brasileiro nato não pode perder a sua nacionalidade, mesmo que pratique atividade nociva ao interesse nacional.
Se um brasileiro, nato ou naturalizado, adquirir voluntariamente uma nacionalidade estrangeira, perderá, então, a brasileira.
Exceções
A CF traz duas hipóteses em que a pessoa não perderá a nacionalidade brasileira, mesmo tendo adquirido outra nacionalidade.
Assim, será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que adquirir outra nacionalidade, salvo no casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
Ex: a Itália reconhece aos filhos de seus nacionais a cidadania italiana. Os brasileiros descendentes de italianos que adquirem aquela nacionalidade não perderão a brasileira, uma vez que se trata de mero reconhecimento de nacionalidade originária italiana em virtude do vínculo sanguíneo. Logo, serão pessoas com dupla nacionalidade.
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;
fonte:http://www.dizerodireito.com.br/2013/03/nacionalidade.html
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Certinho, apenas para agregar o BR que perder a nacionalidade e depois readiquiri-la será considerado BRASILEIRO NATO (existe uma polemica enorme nessa situação, entretando em uma questão recente o CESPE considerou tal entendimento, que não é pacífico)
Bons estudos
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Carioca acusada de assassinar marido americano é extraditada em decisão histórica do Brasil.
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Correto !
O brasileiro – ainda que nato – pode perder a nacionalidade brasileira e até ser extraditado, desde que venha a optar, voluntariamente, por nacionalidade estrangeira.
Fonte: https://www.jota.info/justica/stf-decide-brasileiro-nato-pode-perder-nacionalidade-e-ser-extraditado-19042016
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Errei. Não sabia dessa.
Vivendo, estudando e aprendendo.
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Correto !
O brasileiro – ainda que nato – pode perder a nacionalidade brasileira e até ser extraditado, desde que venha a optar, voluntariamente, por nacionalidade estrangeira.
Fonte: https://www.jota.info/justica/stf-decide-brasileiro-nato-pode-perder-nacionalidade-e-ser-extraditado-19042016
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Questao Certa
Entretanto errei por julgar estranho que o brasileiro "perdeu" a nacionalidade... Ora, vc não perde algo por querer....
Todavia temos que nos ater que há maneiras de perder a nacionalidade quando se optar por outra estrangeira na qual não há possibilidade de acumulação.
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De acordo com a Constituição Federal se o Brasileiro VOLUNTARIAMENTE adquirir outra nacionalidade ele perderá sua nacionalidade nata. Assim se um brasileiro nato viajar para a Italia ou qualquer outro País e lá adquirir VOLUNTARIAMENTE outra nacionalidade, ele perderá a nacionalidade brasileira, logo se ele fizer alguma merda lá, não vai adiantar correr para o Brasil pensando que não pode ser extraditado, pois a vedação à extradição se restringe ao brasileiro nato, e como ele perdeu a nacionalidade brasileira ele vai poder sim ser extraditado. Situação diferente ocorreria se o Brasileiro adquiri-se outra nacionalidade por IMPOSIÇÃO do Estado estrangeiro para que ele permanecesse lá e pudesse gozar de direitos civis, nessa situação ele continuaria sendo brasileiro nato e portanto se fizesse alguma merda nesse país e corresse para o Brasil, ele não poderia ser extraditado.
C.F Art. 12.§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;
GABARITO: CERTO
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Existe o caso da mule que optou pela nacionalidade americana e matou o marido algo assim, e voltou para o brasil para fugir da justiça americana, e alegou que brasileiro nato não pode ser extraditado, mas o dias tofoli considerou que ela optou pela nacionalidade americana e perdeu a brasileira, procurem no site no cnj, apesar de ser bizarro existe.
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a MULHER que recentemente matou o marido militar americano.
Não erro mais.
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meu professor sempre conta uma história de uma Brasileira que morava na Italia eu acho e optou peder sua nacionalidade por adquirir outra e cometeu um crime e fugiu para o Brasil, alegando que era Brasileira Nata ainda e não podia ser extraditada! Coitada fia, vc n é mais Brasileira nata................. foi extraditada sim!!
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Pior que pode. A pessoa renunciou a nacionalidade brasileira, daí a pátria dá o troco!
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perda de nacionalidade podera ser extraditado
porque deixa de ser NATO
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Errei, mas aprendi. Segue: https://www.bbc.com/portuguese/brasil-42727904
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Como perdeu a nacionalidade brasileira voluntariamente deixa de ser brasileiro NATO sim, não sendo NATO poderá ser extraditado.
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https://www.youtube.com/watch?v=P0gNGVoPZI0 OTIMA EXPLICAÇÃO DESSE PROFESSOR E COM EXEMPLOS
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aprendiiiiiiii cespe
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Só para relembrar conceitos:
Deportação: Não é um penalidade. Ocorre por irregularidade do estrangeiro.
Expulsão: É uma punição. Estrangeiro que comete certos crimes é devolvido para o País de origem e não pode retornar ao Brasil.
Extradição: É a entrega do estrangeiro para o País solicitante para que cumpra pena do crime que foi condenado lá, ou seja, crime praticado em outro País.
LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017. (LEI DE MIGRAÇÃO)
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Eu acertei essa porque lembrei de uma matéria do Fantástico. Nunca imagei que a Globo iria me ajudar. :-P
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Eta lê lê, cesp brincando de ser carrasca, não sabia do entendimento do STF, mas fui pela lógica
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http://stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=339354 (CASO QUE O STF JULGOU)
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* Brasileiro NATO pode perder a nacionalidade ?
SIM - (CF, Art.12, § 4º, inciso II).
*Brasileiro NATO pode ser extraditado ?
Somente em 1 caso:
Caso o brasileiro nato perca a sua nacionalidade pela aquisição voluntária de outra nacionalidade, ele estará sujeito à extradição.
(19/04/2016)
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http://g1.globo.com/rj/regiao-serrana/noticia/2016/04/mulher-acusada-de-matar-marido-nos-eua-e-presa-pela-pf-no-brasil.html
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Esses dois ultimos sao uma dupla: Ide e Ota
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é possível a extradição daquele que perdeu a condição de brasileiro nato pela aquisição de outra nacionalidade.
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Certo
Acertei porque vi no ano passado no Fantástico uma brasileira criminosa que casou com um americano e perdeu a nacionalidade brasileira. Foi a primeira brasileira nata a ser extraditada no país. Portanto, pode sim.
"Quando você estiver na posse, EU VOU ESTAR LÁ!"
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Meu doutorado em art. 5º não foi suficiente para resolver essa questão. Vivendo e aprendendo. Sigamos!
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Se perdeu a nacionalidade, ou seja, deixou de ser nato, pode sim ser extraditado.
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A gente sai dos milhões do grupo de Watsapp pra otimizar o tempo de estudos e cai no QConcurso onde, cada dia mais, os colegas vêm encher de comentários desnecessários. Foco, galera. Foco! Vamos nos ajudar e deixar espaço aos comentários que realmente nos acrescentam.
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Cuidado tá gente, vi algumas pessoas falando que "brasileiro nato pode ser extraditado no país", isso é errado. NATO NUNCA!
O certo seria que "ERA nato e perdeu a nacionalidade" (ou seja, nem é mais nato), ai sim pode ser extraditado.
Que é o caso da mulher citado por vários aqui...
Se eu estiver equivocada, avisem :p
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Assim, enquanto na extradição o indivíduo será julgado pelo tribunal de outro Estado, do qual o Brasil não participou da formação; na entrega, a pessoa será julgada pelo Tribunal Penal Internacional, que contou com a participação brasileira na sua construção jurídica.
Entrega é, insiste-se, diferente de extradição, conforme aduz o art. 102 do Estatuto de Roma: “Para os fins do presente Estatuto: a) Por ‘entrega’ entende-se a entrega de uma pessoa por um Estado ao Tribunal nos termos do presente Estatuto; b) Por ‘extradição’, entende-se a entrega de uma pessoa por um Estado a outro Estado conforme previsto em um tratado, em uma convenção ou no direito interno”.
Desse modo, é vedada a extradição de brasileiro nato, mas não a entrega ao Tribunal Penal Internacional.
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Pessoal, nesse caso de brasileiro nato que perde a nacionalidade por aquisição voluntária de outra nacionalidade, a perda será TÁCITA?
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questão muito boa e recente!! Foi história real! Só errou quem não assite fantástico. Uma brasileira nata adquiriu expontaneamente a nacionalidade americana, casou lá, MATOU O MARIDO, depois voltou para o Brasil achando que nao ia ser extraditada por ainda ser brasileira nata. STF considerou que quando ela optou pela outra nacionalidade, ela perdia a nacionalidade brasileira. Resumo da ópera: BRASILEIRA NATA que adquiriu outra nacionalidade expontaneamente FOI EXTRADITADA (kkkkkkkkkkkkkk)
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Por isso que eu errei, Victoria.
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EXTRADIÇÃO INSTRUTÓRIA. REGULARIDADE FORMAL. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. REQUISITOS LEGAIS ATENDIDOS. DEFERIMENTO CONDICIONADO. 1. Conforme decidido no MS 33.864, a Extraditanda não ostenta nacionalidade brasileira por ter adquirido nacionalidade secundária norte-americana, em situação que não se subsume às exceções previstas no § 4º, do art. 12, para a regra de perda da nacionalidade brasileira como decorrência da aquisição de nacionalidade estrangeira por naturalização. 2. Encontram-se atendidos os requisitos formais e legais previstos na Lei n° 6.815/1980 e no Tratado de Extradição Brasil-Estados Unidos, presentes os pressupostos materiais: a dupla tipicidade e punibilidade de crime comum praticado por estrangeiro. 3. Extradição deferida, devendo o Estado requerente assumir os compromissos de: (i) não executar pena vedada pelo ordenamento brasileiro, pena de morte ou de prisão perpétua (art. 5º, XLVII, a e b, da CF ); (ii) observar o tempo máximo de cumprimento de pena possível no Brasil, 30 (trinta) anos (art. 75, do CP); e (iii) detrair do cumprimento de pena eventualmente imposta o tempo de prisão para fins de extradição por força deste processo.
Ext 1462 / DF - DISTRITO FEDERAL
EXTRADIÇÃO
Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO
Julgamento: 28/03/2017
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Nao sou da area do direito, portanto, desculpem-me se minha pergunta for boba
1)A respeito de nacionalidade, julgue o item a seguir.
Brasileiro nato que, tendo perdido a nacionalidade brasileira em razão da aquisição de outra nacionalidade, readquiri-la mediante o atendimento dos requisitos necessários terá o status de brasileiro naturalizado. GAB ERRADO
2)Em relação aos direitos e às garantias fundamentais e às funções essenciais à justiça, julgue o item a seguir, considerando a jurisprudência dos tribunais superiores
Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, brasileiro nato que tiver perdido a nacionalidade poderá ser extraditado. GAB CERTO
Se o brasileiro nato tiver perdido a nacionalidade, quando for readquiri-la voltará a ser nato. Se ele volta a ser nato, como pode ser extraditado dado que nenhum brasileiro será extraditado exceto o naturalizado?
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Projeto caveira respondendo sua pergunta : O brasileiro NATO que opta por outra sua nacionalidade perde a nacionalidade brasileira (PERDA MUDANÇA) mas poderá adquirir ela devolta ( como NATO) passando por um processo administrativo com o ministro da justiça . A extradição acontece porque o brasileiro (que era NATO) passou a ter outra nacionalidade é perdeu todos os seus direitos com relação a lei brasileira . Obs: não perde a nacionalidade quando a lei estrangeira reconhece a originária , ex = Portugal !
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Só complementando o que o V.DANTAS e o PROJETO CAVEIRO disseram sobre a reaquisição da nacionalidade, se NATO ou NATURALIZADO, há divergem na doutrina, conforme abaixo:
Havendo a perda da nacionalidade por este motivo, a sua reaquisição será possível por meio de pedido dirigido ao Presidente da República, sendo o processo instruído no Ministério da Justiça. Caso seja concedida a reaquisição, esta é feita por meio de Decreto. Alexandre de Moraes defende que o brasileiro nato que havia perdido e readquire sua nacionalidade passa a ser brasileiro naturalizado (e não mais nato). Por outro lado, José Afonso da Silva afirma que o readquirente recupera a condição que perdera: se era brasileiro nato, voltará a ser brasileiro nato; se naturalizado, retomará essa qualidade. (Inf. 859 STF o dizer o direito).
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CF/88 Art. 5º
LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
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Segundo entendimento do STF É POSSÍVEL EXTRADIÇÃO DE BRASILEIRO NATO caso este tenha perdido a nacionalidade brasileira em detrimento de aquisição de outra nacionalidade, CORRETA!
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Certo.
É meio lógico, pois se o brasileiro nato perdeu a nacionalidade, logo ele não é mais brasileiro, podendo ser extraditado
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a) Extradição Somente o naturalizado pode ser extraditado (o nato nunca!). O naturalizado pode ser extraditado por crime cometido antes da naturalização ou então mesmo depois da naturalização se o crime cometido foi o tráfico ilícito de entorpecentes. b) Cargos privativos Há alguns cargos privativos de brasileiro nato. São eles: I - Presidente e Vice-Presidente da República; II - Presidente da Câmara dos Deputados; III - Presidente do Senado Federal; IV - Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - de carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa. c) Atividade nociva ao interesse nacional Somente o brasileiro naturalizado poderá perder a nacionalidade em virtude da prática de atividade nociva ao interesse nacional (art. 12, § 4º, I, da CF/88). d) Conselho da República Participam do Conselho da República, além de outros membros, seis cidadãos brasileiros natos, segundo o art. 89 da CF/88. e) Empresa jornalística e de radiodifusão Para que o brasileiro naturalizado seja proprietário de empresa jornalística e de radiodifusão no Brasil, é necessário que tenha se naturalizado há mais de 10 anos. Informativo 859-STF (10/04/2017) – Márcio André Lopes Cavalcante | 4 HIPÓTESES DE PERDA DA NACIONALIDADE (ART. 12, § 4º, DA CF/88)
§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;
Resumindo: Se um brasileiro nato que mora nos EUA e possui o green card decidir adquirir a nacionalidade norteamericana, ele irá perder a nacionalidade brasileira. Não se pode afirmar que a presente situação se enquadre na exceção prevista na alínea “b” do inciso II do § 4º do art. 12 da CF/88. Isso porque, como ele já tinha o green card, não havia necessidade de ter adquirido a nacionalidade norte-americana como condição para permanência ou para o exercício de direitos civis. O estrangeiro titular de green card já pode morar e trabalhar livremente nos EUA. Dessa forma, conclui-se que a aquisição da cidadania americana ocorreu por livre e espontânea vontade. Vale ressaltar que, perdendo a nacionalidade, ele perde os direitos e garantias inerentes ao brasileiro nato. Assim, se cometer um crime nos EUA e fugir para o Brasil, poderá ser extraditado sem que isso configure ofensa ao art. 5º, LI, da CF/88. STF. 1ª Turma. MS 33864/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 19/4/2016 (Info 822). STF. 1ª Turma. Ext 1462/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 28/3/2017 (Info 859).
fonte> https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2017/05/info-859-stf1.pdf
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Ementa: EXTRADIÇÃO INSTRUTÓRIA. REGULARIDADE FORMAL. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. REQUISITOS LEGAIS ATENDIDOS. DEFERIMENTO CONDICIONADO. 1. Conforme decidido no MS 33.864, a Extraditanda não ostenta nacionalidade brasileira por ter adquirido nacionalidade secundária norte-americana, em situação que não se subsume às exceções previstas no § 4º, do art. 12, para a regra de perda da nacionalidade brasileira como decorrência da aquisição de nacionalidade estrangeira por naturalização. 2. Encontram-se atendidos os requisitos formais e legais previstos na Lei n° 6.815/1980 e no Tratado de Extradição Brasil-Estados Unidos, presentes os pressupostos materiais: a dupla tipicidade e punibilidade de crime comum praticado por estrangeiro. 3. Extradição deferida, devendo o Estado requerente assumir os compromissos de: (i) não executar pena vedada pelo ordenamento brasileiro, pena de morte ou de prisão perpétua (art. 5º, XLVII, a e b, da CF ); (ii) observar o tempo máximo de cumprimento de pena possível no Brasil, 30 (trinta) anos (art. 75, do CP); e (iii) detrair do cumprimento de pena eventualmente imposta o tempo de prisão para fins de extradição por força deste processo. (Ext 1462, Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 28/03/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-142 DIVULG 28-06-2017 PUBLIC 29-06-2017)
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GAB.: C
Acertei porque li uma reportagem, esses dias atrás, da primeira brasileira que perdeu a nacionalidade e foi extraditada para os EUA. Em janeiro de 2018, Cláudia Cristina Sobral foi extraditada para ser julgada por homicídio á na terra do tio Sam.
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Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, brasileiro nato que tiver perdido a nacionalidade poderá ser extraditado. Resposta: Certo.
Comentário: conforme informativo STF nº 859, o brasileiro nato que perder a nacionalidade poderá ser extraditado, sem que isso configure ofensa ao Art. 5º, LI, da CF/88.
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Se perdeu a nacionalidade, não é brasileiro.
Estrageiro pode ser extraditado.
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Puts... errei 2 vezes, nessa a banca me pegou!
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altamente influenciado pela quantidade de comentários se n tivesse visto, mas com certeza tinha errado, visto que não conhecia o julgado
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Comentário: conforme informativo STF nº 859, o brasileiro nato que perder a nacionalidade poderá ser extraditado, sem que isso configure ofensa ao Art. 5º, LI, da CF/88.
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Quando esse julgado foi proferido, lembro que causou bastante polêmica, mas é fácil sua compreensão.
O brasileiro nato, ao optar por outra nacionalidade, ressalvados os casos previstos na constituição, perderá a condição de brasileiro, portanto, poderá ser extraditado, uma vez que nao possui mais vínculo jurídico-político com o Brasil.
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Complementando o comentário da colega VICTORIA. AFT, no caso em tela, por se tratar dos Estados Unidos, a autora do crime teve de renunciar à nacionalidade brasileira para conseguir a americana, portanto, não era mais brasileira nata, estando suscetível de extradição.
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A QUESTÃO FALA QUE ELE PERDEU...SE PERDEU,NAO TER QUE QUERER RECLAMAR.
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CERTO
Se perdeu a nacionalidade brasileira, pode sim ser extraditado !
Quem quiser ler o caso concreto, nesse link explica a história:
https://www.jota.info/justica/stf-decide-brasileiro-nato-pode-perder-nacionalidade-e-ser-extraditado-19042016
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cso recente aconteceu nO DF!
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No caso a mulher OPTOU por outra nacionalidade, mesmo já possuindo o green card (o que lhe garantia o direito de viver e trabalhar nos EUA), mas, não contente, decidiu adquirir a nacionalidade daquele país, (não foi uma imposição para que a mesma pudesse ficar lá). Então, desta forma, acabou perdendo a proteção da não-extradição conferida aos brasileiros natos.
;)
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O tema foi discutido pelo Supremo Tribunal Federal recentemente e, para a
correta resposta, é necessário conhecer este entendimento. No julgamento da Extradição n. 1.462, o STF entendeu que a perda de nacionalidade de brasileira que, voluntariamente e fora das exceções previstas no art. 12, §4º da CF/88, adotar outra nacionalidade. Nesse caso, uma vez que a extraditanda havia se tornado cidadã americana, nada obstava a sua extradição.
Gabarito: a afirmativa está correta.
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Art. 12. § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;
A extradição é prevista constitucionalmente no art. 5º, inciso LI:
Art. 5º...........
LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
No entanto,
A extradição está condicionada ainda à observância de 4 pressupostos:
I - O crime não pode ser político ou de opinião;
II - o crime deve ter tipificação tanto no país de origem quanto no Brasil;
III - A pena de restrição de liberdade imposta ao extraditando não pode ultrapassar 30 anos;
IV - o brasileiro nato não será extraditado. Entretanto, poderá perder a condição de brasileiro, ao adquirir outra nacionalidade, por exemplo, sem reconhecimento da nacionalidade originária pela lei estrangeira, nos termos do art. 12, § 4º, II, da CF. Nessa condição, poderá ser extraditado. A perda da nacionalidade de brasileiro nato é declarada por meio de Portaria do Ministério da Justiça.
Conclui-se que
Brasileiro nato pode perder a nacionalidade quando optar voluntariamente por outra nacionalidade, desde que não seja condição para sua permanência em outro país. Partindo dessa hipótese, se um brasileiro nato perdeu sua nacionalidade voluntariamente ele terá outra nacionalidade e poderá ser extraditado.
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Só me lembrei daquele caso em que a mulher se casou com uma americano, perdeu a nacionalidade brasileira, matou ele lá e fugiu para o Brasil. Os EUA pediram a extradição dela e o Brasil deu.
Ela abdicou da nacionalidade brasileira pq quis, não era necessário isso para morar lá.
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Brasileiro Nato não pode ser extraditado, contudo aquele que perde a nacionalidade deixa de ser brasileiro nato e aí pode ser extraditado.
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Perdeu a nacionalidade = não é mais brasileiro nato.
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Pode sim. Lembram do caso da mulher que matou o marido nos Estados Unidos e fugiu para o Brasil, ela foi extraditada. Havia dispensado a nacionalidade brasileira há um tempo e por isso perdeu o direito concedido aos natos o de NÃO SER EXTRADITADA.
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STF
Se um brasileiro nato que mora nos EUA e possui o green card decidir adquirir a nacionalidade norte-americana, ele irá perder a nacionalidade brasileira.
Não se pode afirmar que a presente situação se enquadre na exceção prevista na alínea “b” do inciso II do § 4º do art. 12 da CF/88. Isso porque, como ele já tinha o green card, não havia necessidade de ter adquirido a nacionalidade norte-americana como condição para permanência ou para o exercício de direitos civis. O estrangeiro titular de green card já pode morar e trabalhar livremente nos EUA. Dessa forma, conclui-se que a aquisição da cidadania americana ocorreu por livre e espontânea vontade.
Vale ressaltar que, perdendo a nacionalidade, ele perde os direitos e garantias inerentes ao brasileiro nato.
Assim, se cometer um crime nos EUA e fugir para o Brasil, poderá ser extraditado sem que isso configure ofensa ao art. 5º, LI, da CF/88. STF. 1ª Turma. MS 33864/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 19/4/2016 (Info 822). STF. 1ª Turma. Ext 1462/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 28/3/2017 (Info 859).
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Perdeu a nacionalidade= não é mais brasileiro nato= pode ser extraditado.
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a MULHER que recentemente matou o marido militar americano.
Não erro mais.
Informativo 859 STF
Se um brasileiro NATO que mora nos EUA e possui o green card decidir adquirir a nacionalidade norte-americana, ele irá perder a nacionalidade brasileira.
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Certo
O tema foi discutido pelo Supremo Tribunal Federal recentemente e, para a correta resposta, é necessário conhecer este entendimento. No julgamento da Extradição n. 1.462, o STF entendeu que a perda de nacionalidade de brasileira que, voluntariamente e fora das exceções previstas no art. 12, §4º da CF/88, adotar outra nacionalidade. Nesse caso, uma vez que a extraditanda havia se tornado cidadã americana, nada obstava a sua extradição.
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Cláudia é brasileira, formada em contabilidade e mora nos Estados Unidos há 20 anos. Depois de uma relação difícil, ela se envolveu com Karl, um piloto condecorado da Força Aérea Norte Americana. Que lutou nas guerras do Iraque e do Afeganistão. Dois meses de namoro e os dois resolveram se casar. Mas a relação era conturbada, cheia de brigas. No dia do crime, os vizinhos ouviram uma gritaria. Em seguida, o silencio. Karl foi encontrado morto dentro de casa. No mesmo dia, Cláudia pegou um avião e voltou para o Rio de Janeiro. Os promotores americanos pedem a extradição dela. Cláudia já tem a cidadania dos Estados Unidos.
https://recordtv.r7.com/cidade-alerta/videos/eua-pede-a-extradicao-de-brasileira-acusada-de-matar-o-marido-americano-20102018
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Quando vc ja respondeu a questao, e hoje DESCOBRE que conviveu com a pessoa, Claudia Sobral, era minha contadora.
Meu Deus...
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ATUALIZANDO...
"A ex-brasileira Claudia Sobral (Claudia Hoerig, nos EUA) foi condenada, na sexta-feira (8/2), à prisão perpétua, com direito à liberdade condicional após 28 anos. O juiz Andrew Logan, ao pronunciar a sentença, e o promotor Dennis Watkins, ao propor a pena, afirmaram que estavam conformando a sentença aos parâmetros brasileiros, já que a Lei de Migração brasileira proíbe extradições para que réus sejam condenados a penas que não existem no Brasil.
O total de 28 anos é a soma de 25 anos pelo homicídio qualificado do marido de Claudia Karl Hoerig, em 2007, e mais três anos pelo uso de arma de fogo na prática de um crime (chamado nos EUA de mandatory firearm specification).
O tempo que Cláudia esteve presa enquanto respondia ao processo, quase três anos, será descontado dos 28 anos até a concessão da liberdade condicional. Portanto, ela terá cerca de 80 anos quando puder sair da prisão."
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É o caso da Brasileira que matou o marido nos EUA...No caso, ela perdeu a nacionalidade brasileira em detrimento de aquisição da nacionalidade americana. Depois fugiu para o Brasil achando que não fosse extraditada, mas o STF entendeu que era possível e assim foi feito.
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Para quem acompanha o "mundo do MMA" tem visto recentes casos de brasileiros natos adquirindo a nacionalidade americana, como Cris Cyborg, Vitor Belfort e Anderson Silva. Está virando "moda". Será que eles sabem que estão renunciando a nacionalidade tupiniquim? Ou o caso deles é diferente?
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Concurseiro Potiguar, no próprio processo de naturalização desses países, que não admitem a dupla nacionalidade, é condição prévia e necessária a renúncia expressa do naturalizando à nacionalidade originária. Sendo assim, eles sabem.
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Concurseiro Potiguar, não ocorrerá perda da Nacionalidade brasileira se houver " imposição de naturalização, pela norma estrangeira, residente no estado estrangeiro , como condição de permanência em seu território ou para exercício dos direitos civis" ( Art 12, 4º, II, b da CF/88).
Então, se ela estiver abrindo mão apenas para ser cidadã americana, perderá a nacionalidade Brasileira, mas se for para poder exercer a profissão de lutadora, não perderá. Assim ocorre com os jogadores de futebol brasileiros que vão para seleções estrangeiras.
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PENSE ASSIM:
PERDEU? SE FUD#$@ !
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Cuidado! Novo entendimento do STF (Ministro Alexandre de Moraes) Se o brasileiro nato perder a sua nacionalidade originária e se depois ele quiser voltar na condição de ser brasileiro, ele voltará COMO NATO.
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Em regra quem opta pela naturalização em outro país, perde a nacionalidade brasileira. ( Caso da 1º brasileira nata a ser extraditada- Claudia Sobral- tornou-se cidadã americana e matou o marido nos EUA, fugiu para o Brasil, porém anos depois o STF deferiu o pedido de extradição feito pelo EUA, por considerar que Claudia abriu mão da nacionalidade brasileira quando optou pela nacionalidade americana)
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O item é verdadeiro. Afinal, se o brasileiro nato perder nossa nacionalidade (o que pode acontecer se ele adquirir outra fora das hipóteses estabelecidas na Constituição Federal), ele deixará de ser brasileiro (tornando-se estrangeiro), o que permitirá que seja extraditado (salvo se o crime for político ou de opinião, art. 5°, LII, CF/88).
Aliás, repare como as bancas se repetem. Numa prova de 2018, para cargo distinto, o cespe cobrou exatamente o mesmo item.
Gabarito: Certo
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Achouqueeuestavabrincando? Kkkk vejo esse cara em todo lugar.
Vc so errou a relação verbal,no caso seria: "quando vc estiver na posse,eu estarei lá".
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Vale ressaltar que, perdendo a nacionalidade, ele perde os direitos e garantias inerentes ao brasileiro nato. Assim, se cometer um crime no exterior e fugir para o Brasil, poderá ser extraditado sem que isso configure ofensa ao art. 5º, LI, da CF/88.
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Como ele perdeu a nacionalidade, ele não tem mais os direitos garantidos aos brasileiros natos, logo, ele pode ser extraditado !
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Corretíssimo!
É possível a extradição daquele que perdeu a condição de brasileiro nato pela aquisição de outra nacionalidade.
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GAB CORRETO
Já que ele perdeu, ele poder ser extraditado
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Pode ser extraditado sim, mas tem ressalvas:
Exceto para pagar pena de morte ou prisão perpétua.
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teve um caso recente de uma brasileira que foi condenada pela morte do marido nos EUA, mas voltou ao Brasil e os EUA queriam sua extradição e foi deferida pelo STF pq ela tinha perdido a condição de brasileira, tendo adotado apenas a Americana.
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Perdeu nacionalidade vira estrangeiro logo pode ser extraditado .
Gabarito Certo
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Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, brasileiro nato que tiver perdido a nacionalidade poderá ser extraditado.
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Só poderá ser extraditado caso o brasileiro nato perca a sua nacionalidade pela aquisição voluntaria de outra nacionalidade.
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Gabarito: Certo
Concedida extradição de brasileira naturalizada americana, acusada de assassinato
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu, nesta terça-feira (28), o pedido de extradição de Cláudia Cristina Sobral, nascida no Brasil, requerido pelo governo dos Estados Unidos da América. Ela é acusada de ter assassinado o marido norte-americano no estado de Ohio, em 2007. O entendimento da Turma na Extradição (EXT) 1462 é de que Cláudia renunciou à nacionalidade brasileira ao adotar a cidadania norte-americana em 1999.
O relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, mencionou em seu voto a decisão já proferida pela Turma no julgamento do Mandado de Segurança (MS) 33864, ocorrido em abril de 2016. Na ocasião, a defesa de Cláudia Cristina Sobral questionou portaria do Ministério da Justiça de 2013 na qual foi decretada a perda da nacionalidade brasileira, tendo em vista a aquisição voluntária da nova nacionalidade.
Segundo o artigo 12, parágrafo 4º, inciso II, da Constituição Federal, será declarada a perda de nacionalidade do brasileiro que adquirir outra nacionalidade. As exceções são o reconhecimento da nacionalidade originária pelo país estrangeiro ou a imposição da naturalização como condição para permanência ou exercício de direitos em outro país.
O ministro Barroso reiterou os termos do que foi decidido pela Turma no mandado de segurança, ressaltando que o caso não se enquadra em nenhuma das duas exceções previstas na Constituição. “A extraditanda já detinha desde há muito tempo o green card, que tem natureza de visto de permanência, e garante os direitos que ela alega ter adquirido com a nacionalidade: o direito de permanência e de trabalho”, afirmou.
De acordo com os autos, a extraditanda mudou-se para os EUA em 1990 e obteve o green card. Em 1999, ao obter a cidadania norte-americana, nos termos da lei local, ela declarou renunciar e abjurar fidelidade a qualquer outro Estado ou soberania.
A decisão pela extradição foi acompanhada por maioria do colegiado, vencido o ministro Marco Aurélio. Ele considerou que o direito à nacionalidade é indisponível, observando ainda que, segundo a Constituição Federal, até mesmo para o estrangeiro naturalizado brasileiro perder essa condição é preciso sentença judicial, não apenas decisão administrativa.
Na decisão da Turma, ficou ressaltado que o deferimento do pedido da extradição é condicionado ao compromisso formal de o país de destino não aplicar penas interditadas pelo direito brasileiro, em especial a prisão perpétua ou pena de morte, bem como ficando a prisão restrita ao prazo máximo de 30 anos, como prevê o regramento brasileiro
Avante...
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Segundo entendimento do STF É POSSÍVEL EXTRADIÇÃO DE BRASILEIRO NATO caso este tenha perdido a nacionalidade brasileira em detrimento de aquisição de outra nacionalidade.
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CORRETO, caso "mais ou menos" recente da brasileira (ex.nata) que matou marido americano, e fugiu para o Brasil, se FU...., pois àquela época, voluntariamente, adquirira a nacionalidade americana.
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“Perdeu a nacionalidade brasileira (desde que não se enquadre nas 2 hipóteses de exceção da CF) = possível extradição”
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Gab Certa
STF: Brasileiro nato não pode ser extraditado, porém quando se perde a nacionalidade ele pode ser extraditado, aconteceu no Brasil isso com uma mulher, ou seja, Não foi a extradição de uma brasileira nata e sim a extradição de uma pessoa que perdeu a nacionalidade.
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Perca de nacionalidade voluntária.
Optar por outra nacionalidade sem ser coagido a isso, como por exemplo ter que se naturalizar norte americano para ter pleno direito civil...
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Brasileiro Nato, caso optar por outra nacionalidade, o mesmo perde a o direito de ser considerado Brasileiro Nato e poderá ser extraditado para o pais de sua nova nacionalidade.
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Novo entendimento do STF (Ministro Alexandre de Moraes) Se o brasileiro nato perder a sua nacionalidade originária e se depois ele quiser voltar na condição de ser brasileiro, ele voltará COMO NATO.
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MS 33.864, STF - O brasileiro nato pode perder a nacionalidade e enfrentar, na sequência, processo extradicional.
A 1ª Turma do STF, em 2016, negou MS impetrado, no qual a autora pedia a revogação do ato do Ministro da Justiça que decertou a perda da nacionalidade da brasileira em razão dela ter adquirido a nacionalidade norte-americana.
O trâmite da perda da nacionalidade foi iniciado de ofício, no Ministério da Justiça, com fundamento nos arts. 22 e 23 da Lei nº818 de 1949, resultando na perda da nacionalidade brasileira da impetrante.
Segundo a Corte, o MJ agiu acertadamente eis que comprovado documentalmente nos autos que a autora adquiriu a referida nacionalidade de forma DESEJADA e VOLUNTÁRIA, não estando amparada pelas exceções constantes do art.12, §4º da CRFB/88.
Fonte: Manual de Direito Constitucional, 7ª Edição, Flávia Masson; Mandado de Segurança 33.864, STF.
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Gab. Certo.
Pesquisem o caso da Claudia Cristina Sobral para entender essa situação em um caso concreto.
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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu, o pedido de extradição de Cláudia Cristina Sobral, nascida no Brasil, requerido pelo governo dos Estados Unidos da América. Ela é acusada de ter assassinado o marido norte-americano no estado de Ohio, em 2007. O entendimento da Turma na Extradição (EXT) 1462 é de que Cláudia renunciou à nacionalidade brasileira ao adotar a cidadania norte-americana em 1999. Mandado de Segurança (MS) 33864
Gabarito correto.
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Eu: Certo!
Cespe: tem certeza??? hahahahaha...
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GABARITO: CERTO
Fiquem ligados ele não era mais brasileiro nato, por isso PODE ser extraditado.
A mulher que matou o marido americano ela não era mais brasileira NATA. (optou em ser cidadã americana)
Exemplo para nunca mais esquecer brasileiro NATO NUNCA será extraditado (os EUA queria a extradição do Fernandinho Beira-mar por TRAFICO DE DROGAS o STF falou ai não NUNCA)
"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"
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Em minha opinião o enunciado não está certo, pois brasileiro nato NÃO PERDE sua nacionalidade, ele opta por outra nacionalidade voluntariamente, aí sim depois de não ser mais brasileiro por opção própria e acontecer alguns dos casos previstos na constituição ele poderá ser extraditado!!!
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*Brasileiro NATO pode ser extraditado ?
Somente em 1 caso:
Caso o brasileiro nato perca a sua nacionalidade pela aquisição voluntária de outra nacionalidade, ele estará sujeito à extradição.
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questão mal elaborada!!!
Caso o brasileiro nato perca a sua nacionalidade pela aquisição voluntária de outra nacionalidade, ele estará sujeito à extradição.
(19/04/2016)Caso o brasileiro nato perca a sua nacionalidade pela aquisição voluntária de outra nacionalidade, ele estará sujeito à extradição.
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Gab. Certo
No MS 33.864/DF, o STF apreciou um caso de uma brasileira nata que havia se naturalizado norte-americana, o que resultou na perda da nacionalidade brasileira mediante Portaria do Ministério da Justiça.
Os EUA pleitearam a extradição dessa mulher. Ela, então, ingressou com mandado de segurança pedindo a revogação da Portaria do Ministério da Justiça. Argumentou que a obtenção da nacionalidade norte-americana tinha como objetivo o pleno gozo de direitos civis, inclusive o de moradia.
O STF denegou o mandado de segurança, reconhecendo a possibilidade de extradição. Ficou consignado que, no caso, a aquisição da nacionalidade norte-americana havia ocorrido por livre e espontânea vontade, uma vez que ela já tinha o green card, o que lhe assegurava o direito de moradia e trabalho legal nos EUA. Com esse entendimento do STF.ezes, pode-se afirmar que é possível a extradição daquele que perdeu a condição de brasileiro nato pela aquisição de outra nacionalidade.
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STF: "A porta da rua é serventia da casa."
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Ementa: EXTRADIÇÃO INSTRUTÓRIA. REGULARIDADE FORMAL. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. REQUISITOS LEGAIS ATENDIDOS. DEFERIMENTO CONDICIONADO. 1. Conforme decidido no MS 33.864, a Extraditanda não ostenta nacionalidade brasileira por ter adquirido nacionalidade secundária norte-americana, em situação que não se subsume às exceções previstas no § 4º, do art. 12, para a regra de perda da nacionalidade brasileira como decorrência da aquisição de nacionalidade estrangeira por naturalização. 2. Encontram-se atendidos os requisitos formais e legais previstos na Lei n° 6.815/1980 e no Tratado de Extradição Brasil-Estados Unidos, presentes os pressupostos materiais: a dupla tipicidade e punibilidade de crime comum praticado por estrangeiro. 3. Extradição deferida, devendo o Estado requerente assumir os compromissos de: (i) não executar pena vedada pelo ordenamento brasileiro, pena de morte ou de prisão perpétua (art. 5º, XLVII, a e b, da CF ); (ii) observar o tempo máximo de cumprimento de pena possível no Brasil, 30 (trinta) anos (art. 75, do CP); e (iii) detrair do cumprimento de pena eventualmente imposta o tempo de prisão para fins de extradição por força deste processo.
(Ext 1462, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 28/03/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-142 DIVULG 28-06-2017 PUBLIC 29-06-2017)
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Tem que adivinhar ave credo! Questão mal elaborada cespe cão!
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O "nato" e a "não extradição" andam juntos.
Se perdeu o nato, perdeu a garantia de não extradição.
Em outras palavras, se deixou de ser nato (voluntariamente) agora passou a ser estrangeiro ou naturalizado brasileiro, portanto sem as garantias do nato.
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STF, pode-se afirmar que é possível a extradição daquele que perdeu a condição de brasileiro nato pela aquisição de outra nacionalidade.
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CERTO
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Brasileiro Nato que perde a nacionalidade é estrangeiro ! Estrangeiro pode ser extraditado.
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é só lembrar da mulher que casou com o americano.
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O STF reconheceu a possibilidade de extradição de uma cidadã que, nascida no Brasil, considerada nata, mas que, a certa altura, se naturalizou nos Estados Unidos da América (EUA), adquirindo a nacionalidade norte-americana.
Depois de alguns anos, ela se envolveu no homicídio de seu marido, fugindo para o Brasil, o que motivou o pedido de extradição pelos EUA.
Em sua defesa, alegava ser brasileira nata. No entanto, prevaleceu a ideia de que teria perdido a nacionalidade quando voluntariamente pediu para ser cidadã norte-americana.
A extradição, assim, era viável, pois não se estava extraditando um brasileiro nato.
Confirmou-se, no caso, a legitimidade da decisão do ministro da Defesa que cassou a nacionalidade brasileira.
Essa decisão teria natureza declaratória, produzindo efeitos retroativos à data da opção pela outra nacionalidade (MS n. 33.864, STF).
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Perdeu a nacionalidade não é mais brasileiro...
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Corrigindo a redação: Ex-brasileiro nato
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Ele já perdeu a nacionaliade...
Não é mais brasileiro!!!
Tipo de questão que faz a gente perder uma que já acertamos se lermos no automático...
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Ao perder a nacionalidade, deixa de ser nato; portanto, pode ser extraditado.
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Gab certa
Todos sabemos que o Brasileiro Nato jamais poderá ser extraditado, porém, ora, se ele perdeu sua condição de brasileiro nato, logo, ele poderá ser extraditado.
Informativo 859 STF
Se um brasileiro NATO que mora nos EUA e possui o green card decidir adquirir a nacionalidade norte-americana, ele irá perder a nacionalidade brasileira.
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Se perdeu a nacionalidade não é mais brasileiro, seja ele nato ou naturalizado.
Tem um caso famoso de uma ex-brasileira (Cláudia Sobral) que matou o marido (americano) e fugiu para o Brasil. A justiça americana pediu a extradição dela e a mesma entrou na justiça alegando ser BRASILEIRA NATA para não ser extraditada e ser julgada aqui. Por decisão do Supremo Tribunal Federal, ela foi enviada aos EUA para responder ao processo lá. Embora tenha nascido no Brasil, o tribunal entendeu que, como ela adquiriu nacionalidade norte-americana, deixou de ser cidadã brasileira, não podendo responder ao processo no Brasil.
Depois que li esse caso nunca mais esqueci kkkkkkkkk
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complementando:
Perdi a nacionalidade, posso voltar a ser considerado brasileiro? Sim! A nacionalidade, originária ou derivada, pode ser readquirida; pois a sua perda não tem caráter irreversível, lei 13445/17.
1a. forma- Processo de reaquisição da nacionalidade, aplica-se ao indivíduo que houver perdido a nacionalidade brasileira em função da aquisição voluntária de outra nacionalidade. Tem como condição a renúncia à outra nacionalidade, que deve ser comprovada por meio de documentos emitidos pelo estado estrangeiro.
2a. forma- revogação do ato que declarou a perda da nacionalidade brasileira, tem caráter excepcional e poderá ser solicitada pelo interessado que deve comprovar que a aquisição de outra nacionalidade deu-se por (a) reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira ou (b) imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.
Mas aí a pessoa volta a ser brasileiro nato, ou naturalizado? Não há um entendimento pacificado, mas em 1986 o STF entendeu que a pessoa volta a condição de brasileiro nato, com efeito ex-tunc.
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Vale ressaltar que, nos termos da súmula 421 do STF: NÃO IMPEDE EXTRADIÇÃO a circunstância de ser o extraditando casado com brasileiro ou ter filho brasileiro.
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Olá, onde estão os arquivos dos vídeos 7, 8 e 9?
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Gab. Certo
Não é mais brasileiro (nato ou naturalizado), então tchau.
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➱ REGRA: brasileiro NATO NÃO PODERÁ ser extraditado.
➱ EXCEÇÃO: SE o brasileiro NATO tiver perdido sua nacionalidade PELA AQUISIÇÃO VOLUNTÁRIA DE OUTRA NACIONALIDADE PODERÁ ser extraditado.
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➤ INFORMATIVO nº 859/STF: Brasileiro, titular de green card, que adquire nacionalidade norte-americana, perde a nacionalidade brasileira e pode ser extraditado pelo Brasil.
➤ Se um brasileiro nato que mora nos EUA e possui o green card decidir adquirir a nacionalidade norte-americana, ele irá perder a nacionalidade brasileira. Não se pode afirmar que a presente situação se enquadre na exceção prevista na alínea “b” do inciso II do § 4º do art. 12 da CF/88. Isso porque, como ele já tinha o green card, não havia necessidade de ter adquirido a nacionalidade norte-americana como condição para permanência ou para o exercício de direitos civis.
➤ Vale ressaltar que, perdendo a nacionalidade, ele perde os direitos e garantias inerentes ao brasileiro nato. Assim, se cometer um crime nos EUA e fugir para o Brasil, poderá ser extraditado sem que isso configure ofensa ao art. 5º, LI, da CF/88.
STF. 1ª Turma. MS 33864/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 19/4/2016 (Info 822). STF. 1ª Turma. Ext 1462/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 28/3/2017 (Info 859).
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Fonte: Saber o Direito.
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Interessantíssimo caso Cláudia Cristina Hoerig, que o STF deixe as pequenas questões políticas de lado e volte a debater os grandes temas.
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"Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
(Carlos Nelson Coutinho)
#NÃOoacorrupção
#NÃOapec32/2020
#NÃOaoapadrinhamento
#estabilidadeSIM
COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !
VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:
https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083
https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768
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REGRA: brasileiro NATO NÃO PODERÁ ser extraditado.
➱ EXCEÇÃO: SE o brasileiro NATO tiver perdido sua nacionalidade PELA AQUISIÇÃO VOLUNTÁRIA DE OUTRA NACIONALIDADE PODERÁ ser extraditado.
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➤ INFORMATIVO nº 859/STF: Brasileiro, titular de green card, que adquire nacionalidade norte-americana, perde a nacionalidade brasileira e pode ser extraditado pelo Brasil.
➤ Se um brasileiro nato que mora nos EUA e possui o green card decidir adquirir a nacionalidade norte-americana, ele irá perder a nacionalidade brasileira. Não se pode afirmar que a presente situação se enquadre na exceção prevista na alínea “b” do inciso II do § 4º do art. 12 da CF/88. Isso porque, como ele já tinha o green card, não havia necessidade de ter adquirido a nacionalidade norte-americana como condição para permanência ou para o exercício de direitos civis.
➤ Vale ressaltar que, perdendo a nacionalidade, ele perde os direitos e garantias inerentes ao brasileiro nato. Assim, se cometer um crime nos EUA e fugir para o Brasil, poderá ser extraditado sem que isso configure ofensa ao art. 5º, LI, da CF/88.
STF. 1ª Turma. MS 33864/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 19/4/2016 (Info 822). STF. 1ª Turma. Ext 1462/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 28/3/2017 (Info 859).
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Fonte: Saber o Direito.
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Alô, professor Franco. Lembrei da sua aula.
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Em 19/01/21 às 22:49, você respondeu a opção E.Você errou
Em 12/09/18 às 12:01, você respondeu a opção E.Você errou
Em 04/08/18 às 14:15, você respondeu a opção E.Você errou
pqp.....
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Rapaz, se PERDEU a nacionalidade não é mais BRASILEIRO NATO ou NATURALIZADO.
Perdeu já foi!
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Que raiva!!! Li rápido e errei
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Em relação aos direitos e às garantias fundamentais e às funções essenciais à justiça, considerando a jurisprudência dos tribunais superiores, é correto afirmar que: Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, brasileiro nato que tiver perdido a nacionalidade poderá ser extraditado.
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CF/88 ART. 12. § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;
O naturalizado também poderá perder a nacionalidade em virtude de cancelamento de naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional. E no caso de perda da nacionalidade do nato pode haver sua extradição
Brasileiro nato ou naturalizado residente em território estrangeiro perderá a nacionalidade brasileira se adquirir outra nacionalidade, exceto nas hipóteses constitucionalmente estabelecidas. CERTO
Caso o brasileiro nato perca a sua nacionalidade pela aquisição voluntária de outra nacionalidade, ele estará sujeito à extradição. Perceba que, nesse caso, ele não se enquadra mais na condição de brasileiro nato.
Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, brasileiro nato que tiver perdido a nacionalidade poderá ser extraditado. CERTO
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O clássico caso.
https://www.justica.gov.br/news/pela-primeira-vez-brasileira-que-perdeu-nacionalidade-e-extraditada#:~:text=Cl%C3%A1udia%20Hoerig%20%C3%A9%20acusada%20de,mesmo%20dia%2C%20usando%20passaporte%20brasileiro.
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O item é verdadeiro. Afinal, se o brasileiro nato perder nossa nacionalidade (o que pode acontecer se ele adquirir outra fora das hipóteses estabelecidas na Constituição Federal), ele deixará de ser brasileiro (tornando-se estrangeiro), o que permitirá que seja extraditado (salvo se o crime for político ou de opinião, art. 5°, LII, CF/88).
Aliás, repare como as bancas se repetem. Numa prova de 2018, para cargo distinto, o cespe cobrou exatamente o mesmo item.
Gabarito: Certo
Nathalia Masson | Direção Concursos
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COMPLEMENTANDO OS ILUSTRES COMENTARIO DOS COLEGAS.
Caso um brasileiro perca a nacionalidade brasileira, e queira voltar a ser brasileiro novamente, este voltará como NATO.
Existem dois tipos de procedimentos:
1º Pelo processo de reaquisição da nacionalidade; OU
2º Pelo processo de revogação do ato que declarou a perda da nacionalidade.
Porém, as duas formas aplicam-se a casos distintos.
Tenham Fé em DEUS.
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Se perdeu a nacionalidade, então não é mais brasileiro nato. Logo, pode ser extraditado.
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Pensei, "brasileiro nato não perde nacionalidade", após errar a questão lembrei que há a exceção no caso dele optar por outra nacionalidade. Se não é mais brasileiro, pode ser extraditado, oras.
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Pessoal, eu entendi essa parte... Mas na prática? Tenho vários amigos que tinham green card, pegaram cidadania americana e ainda mantiveram a cidadania brasileira. Trabalho com aviação e é normalíssimo as pessoas com os dois passaportes... O quê não estou entendendo?
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No parágrafo 4º, inciso II, do art. 12, da CF/88, ficou definido que, quem adquirir outra nacionalidade, salvo se nacionalidade originária, pela lei estrangeira; ou por imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis, terá sua nacionalidade perdida.
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certo
Teve um caso da Claudia hoerig que pediu a nacionalidade americana e abriu mão da nacionalidade brasileira ,matou o marido e voltou para o Brasil ... extraditaram ela. Ela até tentou a nacionalidade brasileira de novo mas não conseguiu a tempo .
Estava estampado nos jornais " primeira brasileira da historia a ser extraditada" kkk
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O item é verdadeiro. Afinal, se o brasileiro nato perder nossa nacionalidade (o que pode acontecer se ele adquirir outra fora das hipóteses estabelecidas na Constituição Federal), ele deixará de ser brasileiro (tornando-se estrangeiro), o que permitirá que seja extraditado (salvo se o crime for político ou de opinião, art. 5°, LII, CF/88).
Aliás, repare como as bancas se repetem. Numa prova de 2018, para cargo distinto, o cespe cobrou exatamente o mesmo item.
Gabarito: Certo
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Que raiva desses filho da p%@# que vem nos comentarios falar besteira
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Exceção
- Regra: brasileiro NATO não poderá ser extraditado.
- Salvo: É POSSÍVEL EXTRADIÇÃO DE BRASILEIRO NATO caso este tenha perdido a nacionalidade brasileira (informativo 859 stf)
QC: Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, brasileiro nato que tiver perdido a nacionalidade poderá ser extraditado. (C)
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A redação da questão não é das melhores, mas está certo sim. Se ele "perde" (troca de nacionalidade), obviamente passa a ser um nacional de outro país.
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Brasileiro NATO não pode ser extraditado! entretanto, ele deixou de ser nato ,ou seja, poderá ser extraditado.
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Não pode ser extraditado brasileiro nato em hipótese alguma, mas como perdeu a nacionalidade, logo pode ser extraditado.
tiver errado, chega junto!
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CLARO, se o cara nem é mais brasileiro, então pode sim ser extraditado.
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Não me atentei ao fato que brasileiro nato pode perder a nacionalidade quando, por exemplo, adquire uma outra nacionalidade fora das exceções de dupla nacionalidade, nesse caso, pode ser extraditado pois ele perdeu a nacionalidade nata.
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complementando :
Brasileiro nato pode ser extraditado na ATIVA
Extradiçao Ativa: quando o Brasil pede a extradição
Extradiçao passiva: quando o pais estrangeiro pede a extradição
ex: Brasileiro nato comete um crime e foge para outro pais, o Brasil pode pedir sua extradição
@studyeduzinho