SóProvas


ID
264898
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

A garantia contratual dada pelo fornecedor de produto:

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra C

    Art. 50 CDC
    - A garantia contratual é complementar a legal e será conferida mediante termo escrito


  •   Art. 50. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.
  • Ademais, o Código de Defesa do Consumidor deixa clara a impossibilidade de haver substituição da garantia legal pela contratual, pois a garantia legal é obrigatória e inderrogável, ou seja, a garantia contratual é complementar à garantia legal, constituindo um plus em favor do consumidor.
  • tudo bem que a garantia contratual é complementar à garantia legal, mas aonde diz que a garantia contratual não é obrigatória???

    Quer dizer que eu posso comprar um produto e o vendedor não me entregar nenhuma garantia e dizer que basta a lei como garantia???

    Não entendi essa.
    Se alguém poder me explicar, por favor me mande uma mensagem.
    Obrigado
  • Samuka,

    Reconhece a legislação consumerista duas espécies de

    garantia: a contratual e a legal
     

    Se, por um lado, a garantia legal é de cunho obrigatório (art.

    24 do CDC), a garantia contratual, por outro, tem em razão da sua

    facultatividade, natureza complementar (art. 50 do CDC).
     

    A primeira, por ser inderrogável, não pode ser excluída; a

    segunda, por ser complementar à primeira, tem sido, dada a sua natureza,

    considerada mera liberalidade.
     

    Ao referir-se à característica de facultatividade, reconhece

    NELSON NERY JÚNIOR que a concessão da garantia contratual é apenas

    um plus em favor do consumidor, ao contrário da garantia legal, que é

    sempre obrigatória.

    No meu entendimento e nas minhas palavras. É justamente por não dizer sobre a garantia contratual que ela não é obrigatória. Diz que é complementar à garantia legal,por isso facultativa. Já expressamente versa o Art.24:


    A garantia legal de adequação do produto ou serviço INDEPENDE DE TERMO EXPRESSO,vedada a exoneração contratual do fornecedor 


     

  • Uma dúvida...

    Se a garantia contratual é complementar à legal, em um caso de um produto durável com garantia contratual de 2 anos, eu teria um prazo de garantia de 90 dias + 2 anos ou só os 2 anos?
  • Luana, vc teria a garantia de 2 anos + 90 dias, salvo se estiver expresso que a garantia legal está inserida nesse prazo. Nesse caso, a garantia contratual seria de 1 ano e 9 meses + a garantia legal de 90 dias = 2 anos.

    OBS: Questão dificultosa se coloca ao aplicarmos as duas garantias ao mesmo produto ou serviço. Neste caso existem duas correntes:
    A primeira corrente entende que a garantia legal é anterior a garantia contratual e apenas após o escoamento do prazo da garantia legal é que começa a contagem do prazo da garantia contratual. Este é o posicionamento da Fundação Procon em São Paulo.
    A segunda corrente entende ser primeiro o escoamento de prazo da garantia contratual para que assim comece a fluir o prazo da garantia legal.
    Fonte 
    http://www.iadvocacia.com.br/artigo_001.php
  • Resposta letra C

    Art. 50 CDC - A garantia contratual é complementar a legal e será conferida mediante termo escrito

  • A garantia contratual dada pelo fornecedor de produto:

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 50. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.

    Parágrafo único. O termo de garantia ou equivalente deve ser padronizado e esclarecer, de maneira adequada em que consiste a mesma garantia, bem como a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercitada e os ônus a cargo do consumidor, devendo ser-lhe entregue, devidamente preenchido pelo fornecedor, no ato do fornecimento, acompanhado de manual de instrução, de instalação e uso do produto em linguagem didática, com ilustrações.



    A) é obrigatória.

    A garantia contratual dada pelo fornecedor de produto é facultativa.

    Incorreta letra “A".

    B) substitui a garantia legal.

    A garantia contratual dada pelo fornecedor de produto não substitui a garantia legal.

    Incorreta letra “B".


    C) é complementar à garantia legal.

    A garantia contratual dada pelo fornecedor de produto é complementar à garantia legal.

    Correta letra “C". Gabarito da questão.


    D) pode ser verbal.

    A garantia contratual dada pelo fornecedor de produto será conferida mediante termo escrito.

    Incorreta letra “D".


    E) será interpretada em favor do fornecedor.


    Código de Defesa do Consumidor:


    Art. 47. As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.

      
    A garantia contratual dada pelo fornecedor de produto será interpretada em favor do consumidor.

    Incorreta letra “E".

    Gabarito C.

    Resposta: C

  • CDC:

    Art. 50. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.

    Parágrafo único. O termo de garantia ou equivalente deve ser padronizado e esclarecer, de maneira adequada em que consiste a mesma garantia, bem como a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercitada e os ônus a cargo do consumidor, devendo ser-lhe entregue, devidamente preenchido pelo fornecedor, no ato do fornecimento, acompanhado de manual de instrução, de instalação e uso do produto em linguagem didática, com ilustrações.