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ID
2649040
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Com referência às normas fundamentais do processo civil, julgue o item a seguir.


No novo Código de Processo Civil, proporcionalidade e razoabilidade passaram a ser princípios expressos do direito processual civil, os quais devem ser resguardados e promovidos pelo juiz.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO. NCPC, Art. 8o Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.

  • CERTO 

    CPC

    Art. 8o Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.

  • Art. 8o Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.

     

    O postulado da proporcionalidade resulta a necessidade de otimização do princípio da liberdade e impõe que os meio sejam proporcionais aos fins buscados. A aplicação proporcional de normas jurídicas significa aplicação em que os meio são necessários, adequados e proporcionais em sentido estrito. A proporcionalidde serve para estruturar a aplicação de outras normas que se colocam em uma relação de meio e fim.

    O postulado da razoabilidade resulta da necessidade de aplicação do princípio da igualdade e impõe dever de equidade (consideração das normas jurídicas daquilo que normalmente acontece), dever de atenção à realidade (consideração da efetiva ocorrência do suporte fático que autoriza sua incidência) e dever de equivalência na aplicação do direito (consideração da existência de dever de equivalência entre a medida adotadas e o critério que a dimensiona). O postulado da razoabilidade não pressupõe, como o postulado da proporcionalidade, uma relação entre o meio e fim -  pressupõe, no entanto, uma relação entre o geral e o particular.

     

     

    Novo Código de processo civil comentado

    Marinoni, Luiz Guilherme et al. | 2016

     

  • Gabarito: "Certo"

     

    Isso mesmo! (:

     

    Aplicação do art. 8º, CPC: "Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência."

     

  • Gabarito: correto

    O artigo 8º, do NCPC estabelece de forma expressa os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, bem como os princípios da legalidade, publicidade e da eficiência.

     

  • Gabarito Correto.

     

    Art. 8o Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.

     

    Principio da Proporcionalidade e Razoabilidade

    >Esses princípios são tratados como sinônimos por grande parte da doutrina e, inclusive em muitas provas, são tratados como sinônimos. Contudo, para uma questão um pouco mais aprofundada, é importante distingui-los, ainda que objetivamente.

     

    >O princípio da proporcionalidade indica a necessidade de otimização do princípio na legalidade, ao exigir que os meios sejam proporcionais aos fins buscados.

    O princípio da razoabilidade otimiza o princípio da igualdade e impõe uma série de deveres:

    dever de equidade: consideração na aplicação da norma jurídica daquilo que realmente acontece;

    dever de atenção à realidade: efetiva ocorrência do fato que autoriza a incidência da norma;

    3°  dever de equivalência na aplicação do direito: equivalência entre a medida e o critério que a dimensiona.

  • certo. art 8º do CPC

  • O que o juiz deve resguardar e promover é a dignidade da pessoa humana.

    Os princípios devem ser observados.

  • RESPOSTA CERTA! ART. 8º DO CPC.

    Art. 8º Ao aplicar o ordenamento jurídico, o JUIZ atenderá aos ins sociais e às exigencias do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.

  • Na minha opinião, sob pena de ser preciosista, mas é isso que se espera de uma prova para não dar margem a mais de uma resposta. O que deve ser promovido e resguardado é a dignidade da pessoa, a proporcionalidade e razoabilidade devem ser observadas. Verbos diferentes, passível de anulação, pois o candidato que lembrava das palavras chave marcaria certo, mas o que recordava o artigo na totalidade marcaria errado, o que é injusto, nivelou por baixo. Antes tivessem colocado na assertiva apenas que o código trouxe os princípios mencionados.

  • Lempre do L im PE (D. adm) mas troque 2 letras (im >>> pr) 

    P. expressos CPC: L pr PE (Proporc/Razoab/Eficie/Legalid/Public)

  • Gabarito "certo", conforme o art. 8º do CPC:

    Art. 8o Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.

    Mnemônico que aprendi aqui no QC: PRO-L-E-PU-RA

    PROporcionalidade, Legalidade, Eficiência, PUblicidade, RAzoabilidade.

  • Importante ressaltar que o NCPC trouxe importantes mudanças em relação ao processo civil , dando mais poder as partes e valorizando mais a cooperação e a boa fé , percebe se que aquela velha maneira processual de usar a outra parte como seu inimigo , foi ultrapassada , usa-se agora termos como paridade de tratamento , deixando de usar a paridade de armas , outra coisa importante a se ressaltar é justamente o que a questão aborda : o trazer de principios do direito público , em regra ,essencialmente do direito administrativo para o processo civil, ramo do direito privado , para fins didáticos - proporcionalidade , razoabilidade , legalidade,  publicidade e eficiência - destaco esse ponto , pois , o ncpc deve ser lido de forma constituticional , a doutrina chama esse fenomeno de constitucionalização do processo civil , que em regra é um ramo do ''direito privado.''

  • CORRETA.


    Art. 8o Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.


  • GABARITO: CERTO

     

    Art. 8o do CPC. Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.

     

    BONS ESTUDOS!

  • Se a discussão é o núcleo verbal das palavras observar e resguardar, entendo que o resguardo, embora, não seja enquadrado na literalidade do dispositivo supracitado pelos colegas (Art. 8o Ao aplicar o ordenamento jurÌdico, o juiz atender· aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.) não fere o caráter objetivo da questão, visto que, ao falar em resguardar a proporcionalidade e razoabilidade, esses princípios ganham maior atenção por parte do Juiz aumentando a segurança na aplicação deles. Isso não deixa de promover a dignidade da pessoa humana. Observar dá um entendimento externo sobre o fato, mas resguardar é trazer para o interior. Se a aplicação deles traz luz às decisões, então aumentar o foco sobre eles cria uma maior amplitude resguardano do que apenas observando. 

     

    Gabarito CERTO

  • Alternativa: Correta

    Artigo 8°, CPC: Ao aplicar o ordenamento Jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.

    Deus no comando!

  • CERTO.

    CPC

    Art. 8  Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.

  • Acerca das normas fundamentais do processo civil, dispõe o art. 8º, do CPC/15, que "ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência". 

    Gabarito do professor: Afirmativa correta.
  • NCPC - Art. 8º Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.

    certo

  • famoso LIMPE, mais batido que martelo de ferreiro.

  • Os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, agora expressamente previstos no novo CPC, são projeções do Devido Processo Legal substancial. 

     

    "Modernamente, concebe-se o devido processo legal substancial como uma garantia que estabelece uma legítima limitação ao poder estatal, de modo a censurar a própria legislação e declarar a ilegitimidade de leis que violem as grandes colunas ou os landmarks do regime democrático. Significa "proclamar a autolimitação do Estado no exercício da própria jurisdição, no sentido de que a promessa de exercê-la será cumprida com as limitações contidas nas demais garantias e exigências, sempre segundo os padrões democráticos da República brasileira".

     

    Em apertada síntese, o devido processo legal substancial diz respeito à limitação ao exercício do poder e autoriza ao julgador questionar a razoabilidade de determinada lei e a justiça das decisões estatais, estabelecendo o controle material da constitucionalidade e da proporcionalidade. Aliás, a fundamentação do princípio da proporcionalidade, no nosso sistema, é realizada pelo princípio constitucional expresso do devido processo legal. Importa aqui a sua ênfase substantiva, em que há a preocupação com a igual proteção dos direitos do homem e os interesses da comunidade quando confrontados".

  • CERTO

    Art. 8º Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.

  • GABARITO: CERTO

  • Colega Carlos Rodrigues, "famoso LIMPE, mais batido que martelo de ferreiro." CUIDADO!

    Aqui não dá o "LIMPE" , o Art 8 do CPC não traz M (moralidade) nem o I ( impessoalidade), cuidado!

    No CPC decora assim: RELP2:

    Razoabilidade

    Eficiência

    Legalidade

    e 2P: Proporcionalidade e Publicidade.

    Porém o Art 5: traz o princípio da boa-fé objetiva que também pode ser chamado de moralidade.

    Segue o jogo...

  • P²REL

    P² = PUBLICIDADE E PROPORCIONALIDADE;

    R = RAZOABILIDADE

    E = EFICIÊNCIA

    L = LEGALIDADE

  • RELP2

    Razoabilidade

    Eficiência

    Legalidade

    Proporcionalidade

    Publicidade

  • No CPC decora assim: RELP2:

    Razoabilidade

    Eficiência

    Legalidade

    e 2P: Proporcionalidade e Publicidade.

  • Princípios expressos no Código de Processo Civil, que devem ser observados pelo juiz:

    "PIRaLePE"

    Proporcionalidade

    Impessoalidade

    Razoabilidade

    Legalidade

    Publicidade

    Eficiência

    Art. 8º, CPC: Ao aplicar o ordenamento jurídico o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.

  • Um dica: lembre-se do LIMPE, retire o I e o M e ficará LPE = Legalidade, publicidade e eficiência. Dai é só lembrar da proporcionalidade e razoabilidade. A impessoalidade não se encaixa aqui, o comentário do colega a baixo esta equivocado.

  • CERTO!

    O princípio do contraditório está expressamente elencado no art. 8 do cpc. Pois ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e as exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.

  • O povinho do QC que gosta de copiar os comentários dos outros; Nunca nem vi igual kkk;

    Art. 8º Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.

    Macete: RELP2

    Razoabilidade

    Eficiência

    Legalidade

    Proporcionalidade

    Publicidade

    Print dos meus comentários que uso para Revisão:

    Drive: @naamaconcurseira

    Face: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • A proporcionalidade e a razoabilidade passaram a ser princípios expressamente abordados no direito processual civil e devem ser observados pelo juiz:

     

    Art. 8º Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.

    Gabarito: C

  • Correta

    O art. 8º, do NCPC, estabelece de forma expressa os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

    Art. 8o Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.

  • Art. 8º Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.

    PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA / RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE

  • NÃO TEM MORALIDADE:   Dispõe o art. 8º, do CPC/15, que "ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência". Conforme se nota, o dispositivo não menciona a moralidade

  • PR LEP - Proporcionalidade, Razoabilidade, Legalidade, Eficiência e Publicidade.

  • Art. 8º Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.

    PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA / PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE / Princípio da Legalidade / Princípio da Eficiência.

  • Art. 8º Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.

  • Correto, previsto no CPC.

    Loredamasceno.

  • Art. 8º, CPC.

  •  art. 8º do CPC.

  • No CPC antigo não havia a previsão expressa desses princípios?

  • Com referência às normas fundamentais do processo civil, é correto afirmar que: No novo Código de Processo Civil, proporcionalidade e razoabilidade passaram a ser princípios expressos do direito processual civil, os quais devem ser resguardados e promovidos pelo juiz.

  • Princípios observados pelo juiz na aplicação do ordenamento jurídico: RELP P

    Razoabilidade

    Eficiência

    Legalidade

    Proporcionalidade

    Publicidade

    Art. 8º Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.

  • Princípios observados pelo juiz na aplicação do ordenamento jurídico: RELP P

    Razoabilidade

    Eficiência

    Legalidade

    Proporcionalidade

    Publicidade

    Art. 8º Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.

  • CPC:

    Art. 8º Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.

  • CERTO

    Art. 8o do CPC. Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.

    PÊRA PRO LÊ

    P - publicidade

    E - eficiência

    RA - razoabilidade

    PRO - proporcionalidade

    Le - legalidade

  • NÃO TEM MORALIDADE !

    Dispõe o art. 8º, do CPC/15, que "ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência". Conforme se nota, o dispositivo NÃO MENCIONA A MORALIDADE.

  • Sim, a proporcionalidade e a razoabilidade passaram a ser princípios expressos, conforme dispõe o art.8º do CPC/15:

    Art. 8º Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.

  • Pra não confundir com o LIMPE do direito administrativo fiz esse macete:

    troque o MInistro pelo PResidente.

    ou seja, sai moralidade e impessoalidade e entra proporcionalidade e razoabilidade.

    Lembrando que estamos falando de princípios expressos no CPC.

  • Art. 8º Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência

  • Certo,  Art. 8º Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.

    seja forte e corajosa.

  • PRE PuLe

    P - Proporcionalidade

    R - Razoabilidade

    E - Eficiência

    Pu- Publicidade

    Le - Legalidade

  • Marquei errado porque o CPC diz que é a Dignidade da Pessoa Humano que deve ser RESGUARADA e PROMOVIDA. Os demais princípios, segundo a redação expressa do Código, devem ser observados. Mas enfim, não se pode discutir com as jurisprudências de banca.

  • Art. 8º

  • Art. 8º Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência. --> são caracteres extraídos do aspecto substancial do princípio do devido processo legal.