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Gabarito: CERTO. NCPC, Art. 8o Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.
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CERTO
CPC
Art. 8o Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.
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Art. 8o Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.
O postulado da proporcionalidade resulta a necessidade de otimização do princípio da liberdade e impõe que os meio sejam proporcionais aos fins buscados. A aplicação proporcional de normas jurídicas significa aplicação em que os meio são necessários, adequados e proporcionais em sentido estrito. A proporcionalidde serve para estruturar a aplicação de outras normas que se colocam em uma relação de meio e fim.
O postulado da razoabilidade resulta da necessidade de aplicação do princípio da igualdade e impõe dever de equidade (consideração das normas jurídicas daquilo que normalmente acontece), dever de atenção à realidade (consideração da efetiva ocorrência do suporte fático que autoriza sua incidência) e dever de equivalência na aplicação do direito (consideração da existência de dever de equivalência entre a medida adotadas e o critério que a dimensiona). O postulado da razoabilidade não pressupõe, como o postulado da proporcionalidade, uma relação entre o meio e fim - pressupõe, no entanto, uma relação entre o geral e o particular.
Novo Código de processo civil comentado
Marinoni, Luiz Guilherme et al. | 2016
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Gabarito: "Certo"
Isso mesmo! (:
Aplicação do art. 8º, CPC: "Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência."
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Gabarito: correto
O artigo 8º, do NCPC estabelece de forma expressa os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, bem como os princípios da legalidade, publicidade e da eficiência.
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Gabarito Correto.
Art. 8o Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.
Principio da Proporcionalidade e Razoabilidade
>Esses princípios são tratados como sinônimos por grande parte da doutrina e, inclusive em muitas provas, são tratados como sinônimos. Contudo, para uma questão um pouco mais aprofundada, é importante distingui-los, ainda que objetivamente.
>O princípio da proporcionalidade indica a necessidade de otimização do princípio na legalidade, ao exigir que os meios sejam proporcionais aos fins buscados.
O princípio da razoabilidade otimiza o princípio da igualdade e impõe uma série de deveres:
1° dever de equidade: consideração na aplicação da norma jurídica daquilo que realmente acontece;
2°dever de atenção à realidade: efetiva ocorrência do fato que autoriza a incidência da norma;
3° dever de equivalência na aplicação do direito: equivalência entre a medida e o critério que a dimensiona.
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certo. art 8º do CPC
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O que o juiz deve resguardar e promover é a dignidade da pessoa humana.
Os princípios devem ser observados.
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RESPOSTA CERTA! ART. 8º DO CPC.
Art. 8º Ao aplicar o ordenamento jurídico, o JUIZ atenderá aos ins sociais e às exigencias do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.
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Na minha opinião, sob pena de ser preciosista, mas é isso que se espera de uma prova para não dar margem a mais de uma resposta. O que deve ser promovido e resguardado é a dignidade da pessoa, a proporcionalidade e razoabilidade devem ser observadas. Verbos diferentes, passível de anulação, pois o candidato que lembrava das palavras chave marcaria certo, mas o que recordava o artigo na totalidade marcaria errado, o que é injusto, nivelou por baixo. Antes tivessem colocado na assertiva apenas que o código trouxe os princípios mencionados.
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Lempre do L im PE (D. adm) mas troque 2 letras (im >>> pr)
P. expressos CPC: L pr PE (Proporc/Razoab/Eficie/Legalid/Public)
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Gabarito "certo", conforme o art. 8º do CPC:
Art. 8o Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.
Mnemônico que aprendi aqui no QC: PRO-L-E-PU-RA
PROporcionalidade, Legalidade, Eficiência, PUblicidade, RAzoabilidade.
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Importante ressaltar que o NCPC trouxe importantes mudanças em relação ao processo civil , dando mais poder as partes e valorizando mais a cooperação e a boa fé , percebe se que aquela velha maneira processual de usar a outra parte como seu inimigo , foi ultrapassada , usa-se agora termos como paridade de tratamento , deixando de usar a paridade de armas , outra coisa importante a se ressaltar é justamente o que a questão aborda : o trazer de principios do direito público , em regra ,essencialmente do direito administrativo para o processo civil, ramo do direito privado , para fins didáticos - proporcionalidade , razoabilidade , legalidade, publicidade e eficiência - destaco esse ponto , pois , o ncpc deve ser lido de forma constituticional , a doutrina chama esse fenomeno de constitucionalização do processo civil , que em regra é um ramo do ''direito privado.''
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CORRETA.
Art. 8o Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.
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GABARITO: CERTO
Art. 8o do CPC. Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.
BONS ESTUDOS!
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Se a discussão é o núcleo verbal das palavras observar e resguardar, entendo que o resguardo, embora, não seja enquadrado na literalidade do dispositivo supracitado pelos colegas (Art. 8o Ao aplicar o ordenamento jurÌdico, o juiz atender· aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.) não fere o caráter objetivo da questão, visto que, ao falar em resguardar a proporcionalidade e razoabilidade, esses princípios ganham maior atenção por parte do Juiz aumentando a segurança na aplicação deles. Isso não deixa de promover a dignidade da pessoa humana. Observar dá um entendimento externo sobre o fato, mas resguardar é trazer para o interior. Se a aplicação deles traz luz às decisões, então aumentar o foco sobre eles cria uma maior amplitude resguardano do que apenas observando.
Gabarito CERTO
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Alternativa: Correta
Artigo 8°, CPC: Ao aplicar o ordenamento Jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.
Deus no comando!
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CERTO.
CPC
Art. 8 Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.
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Acerca das normas fundamentais do processo civil, dispõe o art. 8º, do CPC/15, que "ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência".
Gabarito do professor: Afirmativa correta.
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NCPC - Art. 8º Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.
certo
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famoso LIMPE, mais batido que martelo de ferreiro.
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Os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, agora expressamente previstos no novo CPC, são projeções do Devido Processo Legal substancial.
"Modernamente, concebe-se o devido processo legal substancial como uma garantia que estabelece uma legítima limitação ao poder estatal, de modo a censurar a própria legislação e declarar a ilegitimidade de leis que violem as grandes colunas ou os landmarks do regime democrático. Significa "proclamar a autolimitação do Estado no exercício da própria jurisdição, no sentido de que a promessa de exercê-la será cumprida com as limitações contidas nas demais garantias e exigências, sempre segundo os padrões democráticos da República brasileira".
Em apertada síntese, o devido processo legal substancial diz respeito à limitação ao exercício do poder e autoriza ao julgador questionar a razoabilidade de determinada lei e a justiça das decisões estatais, estabelecendo o controle material da constitucionalidade e da proporcionalidade. Aliás, a fundamentação do princípio da proporcionalidade, no nosso sistema, é realizada pelo princípio constitucional expresso do devido processo legal. Importa aqui a sua ênfase substantiva, em que há a preocupação com a igual proteção dos direitos do homem e os interesses da comunidade quando confrontados".
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CERTO
Art. 8º Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.
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GABARITO: CERTO
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Colega Carlos Rodrigues, "famoso LIMPE, mais batido que martelo de ferreiro." CUIDADO!
Aqui não dá o "LIMPE" , o Art 8 do CPC não traz M (moralidade) nem o I ( impessoalidade), cuidado!
No CPC decora assim: RELP2:
Razoabilidade
Eficiência
Legalidade
e 2P: Proporcionalidade e Publicidade.
Porém o Art 5: traz o princípio da boa-fé objetiva que também pode ser chamado de moralidade.
Segue o jogo...
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P²REL
P² = PUBLICIDADE E PROPORCIONALIDADE;
R = RAZOABILIDADE
E = EFICIÊNCIA
L = LEGALIDADE
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RELP2
Razoabilidade
Eficiência
Legalidade
Proporcionalidade
Publicidade
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No CPC decora assim: RELP2:
Razoabilidade
Eficiência
Legalidade
e 2P: Proporcionalidade e Publicidade.
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Princípios expressos no Código de Processo Civil, que devem ser observados pelo juiz:
"PIRaLePE"
Proporcionalidade
Impessoalidade
Razoabilidade
Legalidade
Publicidade
Eficiência
Art. 8º, CPC: Ao aplicar o ordenamento jurídico o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.
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Um dica: lembre-se do LIMPE, retire o I e o M e ficará LPE = Legalidade, publicidade e eficiência. Dai é só lembrar da proporcionalidade e razoabilidade. A impessoalidade não se encaixa aqui, o comentário do colega a baixo esta equivocado.
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CERTO!
O princípio do contraditório está expressamente elencado no art. 8 do cpc. Pois ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e as exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.
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O povinho do QC que gosta de copiar os comentários dos outros; Nunca nem vi igual kkk;
Art. 8º Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.
Macete: RELP2
Razoabilidade
Eficiência
Legalidade
Proporcionalidade
Publicidade
Print dos meus comentários que uso para Revisão:
Drive: @naamaconcurseira
Face: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/
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A proporcionalidade e a razoabilidade passaram a ser princípios expressamente abordados no direito processual civil e devem ser observados pelo juiz:
Art. 8º Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.
Gabarito: C
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Correta
O art. 8º, do NCPC, estabelece de forma expressa os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Art. 8o Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.
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Art. 8º Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.
PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA / RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE
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NÃO TEM MORALIDADE: Dispõe o art. 8º, do CPC/15, que "ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência". Conforme se nota, o dispositivo não menciona a moralidade
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PR LEP - Proporcionalidade, Razoabilidade, Legalidade, Eficiência e Publicidade.
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Art. 8º Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.
PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA / PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE / Princípio da Legalidade / Princípio da Eficiência.
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Art. 8º Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.
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Correto, previsto no CPC.
Loredamasceno.
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Art. 8º, CPC.
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art. 8º do CPC.
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No CPC antigo não havia a previsão expressa desses princípios?
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Com referência às normas fundamentais do processo civil, é correto afirmar que: No novo Código de Processo Civil, proporcionalidade e razoabilidade passaram a ser princípios expressos do direito processual civil, os quais devem ser resguardados e promovidos pelo juiz.
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Princípios observados pelo juiz na aplicação do ordenamento jurídico: RELP P
Razoabilidade
Eficiência
Legalidade
Proporcionalidade
Publicidade
Art. 8º Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.
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Princípios observados pelo juiz na aplicação do ordenamento jurídico: RELP P
Razoabilidade
Eficiência
Legalidade
Proporcionalidade
Publicidade
Art. 8º Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.
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CPC:
Art. 8º Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.
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CERTO
Art. 8o do CPC. Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.
PÊRA PRO LÊ
P - publicidade
E - eficiência
RA - razoabilidade
PRO - proporcionalidade
Le - legalidade
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NÃO TEM MORALIDADE !
Dispõe o art. 8º, do CPC/15, que "ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência". Conforme se nota, o dispositivo NÃO MENCIONA A MORALIDADE.
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Sim, a proporcionalidade e a razoabilidade passaram a ser princípios expressos, conforme dispõe o art.8º do CPC/15:
Art. 8º Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.
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Pra não confundir com o LIMPE do direito administrativo fiz esse macete:
troque o MInistro pelo PResidente.
ou seja, sai moralidade e impessoalidade e entra proporcionalidade e razoabilidade.
Lembrando que estamos falando de princípios expressos no CPC.
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Art. 8º Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência
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Certo, Art. 8º Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.
seja forte e corajosa.
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PRE PuLe
P - Proporcionalidade
R - Razoabilidade
E - Eficiência
Pu- Publicidade
Le - Legalidade
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Marquei errado porque o CPC diz que é a Dignidade da Pessoa Humano que deve ser RESGUARADA e PROMOVIDA. Os demais princípios, segundo a redação expressa do Código, devem ser observados. Mas enfim, não se pode discutir com as jurisprudências de banca.
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Art. 8º
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Art. 8º Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência. --> são caracteres extraídos do aspecto substancial do princípio do devido processo legal.