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ID
2649052
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Julgue o item a seguir, relativo à função jurisdicional.


O pedido passivo de cooperação jurídica internacional é aquele realizado por órgão estrangeiro.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    * Obs. Questão incompleta, mas forçando a barra seria correta. No caso estaria como parâmetro a República Federativo do Brasil, logo, este seria o requerente (Cooperação ativa) e o suposto estado estrangeiro o requerido (Cooperação passiva).

     

    "A cooperação jurídica internacional pode ser classificada nas modalidades ativa e passiva, como os lados de uma mesma moeda, que são vistos de acordo com a posição de cada um dos Estados cooperantes. A cooperação será ativa, quando um Estado (Requerente) formula a outro (Requerido) um pedido de assistência jurídica; a cooperação, por outro lado, será passiva, quando um Estado (Requerido) recebe do outro (Requerente) um pedido de cooperação".

     

    (Fonte: www.agu.gov.br)

  • Inobstante seja um tanto confusa por estar fora de  um contexto, parece estar correta. Segundo o artigo 39 do CPC, o pedido passivo de cooperacao juridica internacional será recusado se configurar manifesta ofensa à ordem jurídica. Ao que parece, o Código utiliza a Republica Federativa do Brasil como parâmetro e considera como passivo os pedidos  realizados por orgao estrangeiro.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 33.  Recebido o pedido de auxílio direto passivo, a autoridade central o encaminhará à Advocacia-Geral da União, que requererá em juízo a medida solicitada.

     

    "Uma vez que a autoridade central tenha recebido o pedido de auxílio direto passivo, ou seja, vindo de outro Estado (em contraposição ao auxílio direto ativo, que parte do Brasil), deverá encaminhá-lo para a AGU".  (Novo Código de Processo Civil para concursos, Rodrigo Cunha Lima Freire e Maurício Ferreria Cunha, p.101.)

    Pedido Ativo: Brasil é o Estado requerente

    Pedido Passivo: Brasil é o Estado requerido

  • Não existe a palavra inobstante. #FicaaDica

  • Éder Alves, dá uma olhada aí:

    https://www.dicio.com.br/inobstante/

  • Diego e Mel B., segundo o VOLP (Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa - http://www.academia.org.br/nossa-lingua/busca-no-vocabulario), realmente a palavra "inobstante" não existe, não obstante alguns dicionários registrarem como sinônimo de "apesar de, não obstante, ...".

  • A título de curiosidade, embora "inobstante" realmente não conste no VOLP - no qual se define o que existe ou não na nossa língua - e por conseguinte seja incorreto seu uso, "imexível" existe.

  • Me incomodou muito o uso da palavra "órgão estrangeiro" porque eu achava que o correto seria Estado Estrangeiro.
  • A resposta da questão é: CERTO

  • CERTO.

    COOPERAÇÃO JURÍDICA

    ATIVA: REALIZADO POR ÓRGÃO NACIONAL

    PASSIVA: REALIZADO POR ÓRGÃO ESTRANGEIRO

  • Item correto. Chamamos de pedido passivo aquele relativo à cooperação internacional de iniciativa de autoridade estrangeira, destinado à autoridade brasileira:

    Art. 33. Recebido o pedido de auxílio direto passivo, a autoridade central o encaminhará à Advocacia-Geral da União, que requererá em juízo a medida solicitada.

  • NOTA

    PASSIVO = ESTADO, ORGÃO ESTRANGEIRO.

    ATIVO = ESTADO, ORGÃO NACIONAL.

    LEMBRAR DA TEORIA DO ORGÃO.

    CONCURSO É 90% DE FÉ E 10% DE DEDICAÇÃO, tem que fechar os dois.

  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Fonte: Prof. Ricardo Torques

    O pedido de cooperação jurídica internacional é passivo quando é realizado por órgão estrangeiro para a prática de ato no Brasil, quando sua efetivação depende da expedição do exequatur pelo STJ. 

    ➠ Será ativo quando o Brasil solicitar a cooperação.

  • Gab. C

    O pedido de cooperação jurídica internacional é passivo quando é realizado por órgão estrangeiro para a prática de ato no Brasil, quando sua efetivação depende da expedição do exequatur pelo STJ. Será ativo quando o Brasil solicitar a cooperação.

  • O item está CERTO, tendo em vista que esta é a forma de funcionamento do pedido passivo de de cooperação jurídica internacional exatamente descrita pelo site on-line do Ministério da Justiça e Segurança Pública, quando trata de Pedidos de Cooperação Passivos, como se pode observar: 

    Os pedidos de cooperação jurídica internacional passivos, poderão ter como base acordos internacionais ou poderão ser recebidos por reciprocidade. Nos casos em que um acordo internacional aponte o DRCI/Senajus como Autoridade Central brasileira, este receberá diretamente os pedidos das Autoridades Centrais designadas pelos outros países no mesmo acordo. Nos casos em que não haja um acordo internacional vigente, os pedidos serão recebidos pela via diplomática.

    (...)

    Nos demais casos, os pedidos serão encaminhados ao Superior Tribunal de Justiça, onde deverá tramitar conforme o artigo 7º, parágrafo único, da Resolução nº 9, de 6 de maio de 2005. Compete ao STJ a concessão de exequatur às cartas rogatórias passivas, nos termos da alínea “i", do artigo 105, da Constituição da República Federativa do Brasil. Concedido o exequatur, a carta rogatória será remetida ao juiz federal do Estado em que deva ser cumprida.

     
    Gabarito do ProfessorCERTO