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ID
2649064
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca do procedimento comum, julgue o item que se segue.


Por ser matéria de ordem pública, a distribuição diversa do ônus da prova não é possível por convenção das partes.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADA. NCPC, Art. 373.  O ônus da prova incumbe:

    § 3o A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:

    I - recair sobre direito indisponível da parte;

    II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

  • ERRADO 

    CPC

    Art. 373.  O ônus da prova incumbe:

    I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;

    II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

    § 1o Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.

    § 2o A decisão prevista no § 1o deste artigo não pode gerar situação em que a desincumbência do encargo pela parte seja impossível ou excessivamente difícil.

    § 3o A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:

    I - recair sobre direito indisponível da parte;

    II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

    § 4o A convenção de que trata o § 3o pode ser celebrada antes ou durante o processo.

  • Gabarito: "Errado"

     

    Aplicação do art. 373, §3º, CPC:

    § 3º A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:

    I - recair sobre direito indisponível da parte;

    II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

     

     

  • Gab. ERRADO => CPC. Art. 373, II, §3.

     

    O negócio jurídico processual é possível quando não versar sobre direitos indisponíveis ou quando não tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

     

    Continue na luta! Sempre em busca da aprovação!

  • GABARITO "ERRADO"

     

    art. 372. §3º: É possível que a distribuição diversa do ônus da prova se dê por convenção das partes, salvo:

    - (1) Recair sobre direito indisponível;

    - (2) Tornar excessivamente diícil a uma parte o exercício do direito;

  • As partes podem convencionar sobre a dustribuição do ônus da prova desde de que não versem sobre direitos indisponíveis ou venha a ser excessivamente difícil para uma delas exercer o direito. Art. 372 NCPC.

  • Uma curiosidade.

     

    No processo civil, a partir do NCPC, a distribuição dinâmica do ônus da prova PODE ocorrer por convenção das partes, salvo quando recair sobre direito indisponível ou tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito (art. 373, §3º). A regra, contudo, é que seja determinada pelo juiz.

     

    No processo do trabalho, a partir da reforma trabalhista, a distribuição dinâmica do ônus da prova passou a ser possível APENAS por determinação do magistrado - ou seja, aqui não cabe falar em convenção das partes (art. 818, §1º, CLT).

     

    Bons estudos.

  • É possível sim. O NCPC ampliou sem duvidas a autonomia das partes no processo civil, podendo estas celebrar calendário processual, delimitar as questões de fato e de direito que serão debatidas no processo, convencionar sobre o ônus da prova... 


    O gabarito entao resta ERRADO! 

  • A distribuição diversa do ônus da prova pode ocorrer por convenção das partes. Exceções:

    1) Quando recair sobre direito indisponível.

    2)Tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

  • Artigo 373, §3º, CPC.

     

  • Dos atos processuais. O NCPC traz, (no art. 190, §Ú), a possibilidade de as partes estipularem mudanças no procedimento para ajustar as especificidades do caso (ônus, poderes, faculdades e deveres) antes ou durante o processo. Será possível em processo que admita a autocomposição. No parágrafo Único há a possibilidade de controle do "Negócio Processual", nome dado pela doutrina a essa previsão legal de mudança do procedimento.

  • Gabarito: ERRADO

    Art. 190 e Parágrafo único c/c art. 373, § 3º, ambos do Novo CPC.

    Art. 190.  Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    Parágrafo único.  De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.

    Art. 373. § 3o A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:

    I - recair sobre direito indisponível da parte;

    II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

  • A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando recair sobre direito indisponível da parte ou tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

  • Trata-se do que a doutrina denomina de realização de um negócio jurídico processual, previsto no art. 190, do CPC/15, nos seguintes termos: "Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo. Parágrafo único.  De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade".

    Gabarito do professor: Afirmativa incorreta.
  • As partes podem distribuir o ônus de forma diversa ao que é estabelecido em lei, razão pela qual não podemos considerar essa matéria como de ordem pública. Matérias de ordem pública são aquelas relacionadas à validade do processo, não podendo ser alteradas pelas partes.

    Art. 373, § 3º A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:

    I - recair sobre direito indisponível da parte;

    II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

    § 4º A convenção de que trata o § 3º pode ser celebrada antes ou durante o processo.

    Resposta: E

  • ÔNUS de provar

    autor - tem q provar o que for constitutivo

    réu - tem q provar o que for modificativo, extintivo ou impeditivo

    podendo o juiz determinar o contrário disso (ônus diverso)

    as partes podem, por convenção, determinar o ônus diverso

    quando as partes determinarem, o juiz só pode impedir o ônus diverso se: considerar algo difícil para uma parte provar ou o direito for indisponível(vida,saúde,educação de menores)

  • Errado, pode pelas partes.

    LoreDamasceno.

  • GABARITO: ERRADO.

  • Apenas complementando, a convenção das partes pode ser celebrada antes ou durante o processo (art. 373, § 4º, do CPC)

  • Errado - art. 373, § 3°, CPC:

    "[...] A distribuição diversa do ônus da prova também PODE OCORRER por CONVENÇÃO DAS PARTES, salvo quando [...]"

  • "A distribuição diversa do ônus da prova também poderá se dar por convenção das partes, antes ou durante o processo judicial, exceto em hipóteses específicas apontadas na Lei Processual, como recair sobre direito indisponível da parte ou tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito (§3º e §4 do art. 373, art. 190 do novo CPC). O novo CPC consagrou, portanto, hipótese específica de negócio jurídico processual em matéria de prova, autorizando às partes a estipulação sobre a distribuição do ônus da prova, matéria que encontrava expressa vedação no CPC/1973 (parágrafo único do art. 333)"

    Fábio de Possídio Egashira. "Novo Código de Processo Civil dinamiza indicação do ônus da prova." Disponível em https://www.conjur.com.br/2016-ago-22/fabio-egashira-cpc-dinamiza-indicacao-onus-prova#:~:text=A%20distribui%C3%A7%C3%A3o%20diversa%20do%20%C3%B4nus,e%20%C2%A74%20do%20art., acessado em 15/02/2022