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Gabarito: ERRADA. NCPC, Art. 373. O ônus da prova incumbe:
§ 3o A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:
I - recair sobre direito indisponível da parte;
II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.
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ERRADO
CPC
Art. 373. O ônus da prova incumbe:
I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;
II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
§ 1o Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.
§ 2o A decisão prevista no § 1o deste artigo não pode gerar situação em que a desincumbência do encargo pela parte seja impossível ou excessivamente difícil.
§ 3o A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:
I - recair sobre direito indisponível da parte;
II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.
§ 4o A convenção de que trata o § 3o pode ser celebrada antes ou durante o processo.
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Gabarito: "Errado"
Aplicação do art. 373, §3º, CPC:
§ 3º A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:
I - recair sobre direito indisponível da parte;
II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.
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Gab. ERRADO => CPC. Art. 373, II, §3.
O negócio jurídico processual é possível quando não versar sobre direitos indisponíveis ou quando não tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.
Continue na luta! Sempre em busca da aprovação!
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GABARITO "ERRADO"
art. 372. §3º: É possível que a distribuição diversa do ônus da prova se dê por convenção das partes, salvo:
- (1) Recair sobre direito indisponível;
- (2) Tornar excessivamente diícil a uma parte o exercício do direito;
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As partes podem convencionar sobre a dustribuição do ônus da prova desde de que não versem sobre direitos indisponíveis ou venha a ser excessivamente difícil para uma delas exercer o direito. Art. 372 NCPC.
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Uma curiosidade.
No processo civil, a partir do NCPC, a distribuição dinâmica do ônus da prova PODE ocorrer por convenção das partes, salvo quando recair sobre direito indisponível ou tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito (art. 373, §3º). A regra, contudo, é que seja determinada pelo juiz.
No processo do trabalho, a partir da reforma trabalhista, a distribuição dinâmica do ônus da prova passou a ser possível APENAS por determinação do magistrado - ou seja, aqui não cabe falar em convenção das partes (art. 818, §1º, CLT).
Bons estudos.
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É possível sim. O NCPC ampliou sem duvidas a autonomia das partes no processo civil, podendo estas celebrar calendário processual, delimitar as questões de fato e de direito que serão debatidas no processo, convencionar sobre o ônus da prova...
O gabarito entao resta ERRADO!
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A distribuição diversa do ônus da prova pode ocorrer por convenção das partes. Exceções:
1) Quando recair sobre direito indisponível.
2)Tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.
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Artigo 373, §3º, CPC.
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Dos atos processuais. O NCPC traz, (no art. 190, §Ú), a possibilidade de as partes estipularem mudanças no procedimento para ajustar as especificidades do caso (ônus, poderes, faculdades e deveres) antes ou durante o processo. Será possível em processo que admita a autocomposição. No parágrafo Único há a possibilidade de controle do "Negócio Processual", nome dado pela doutrina a essa previsão legal de mudança do procedimento.
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Gabarito: ERRADO
Art. 190 e Parágrafo único c/c art. 373, § 3º, ambos do Novo CPC.
Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.
Parágrafo único. De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.
Art. 373. § 3o A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:
I - recair sobre direito indisponível da parte;
II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.
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A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando recair sobre direito indisponível da parte ou tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.
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Trata-se do que a doutrina denomina de realização de um negócio jurídico processual, previsto no art. 190, do CPC/15, nos seguintes termos: "Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo. Parágrafo único. De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade".
Gabarito do professor: Afirmativa incorreta.
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As partes podem distribuir o ônus de forma diversa ao que é estabelecido em lei, razão pela qual não podemos considerar essa matéria como de ordem pública. Matérias de ordem pública são aquelas relacionadas à validade do processo, não podendo ser alteradas pelas partes.
Art. 373, § 3º A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:
I - recair sobre direito indisponível da parte;
II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.
§ 4º A convenção de que trata o § 3º pode ser celebrada antes ou durante o processo.
Resposta: E
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ÔNUS de provar
autor - tem q provar o que for constitutivo
réu - tem q provar o que for modificativo, extintivo ou impeditivo
podendo o juiz determinar o contrário disso (ônus diverso)
as partes podem, por convenção, determinar o ônus diverso
quando as partes determinarem, o juiz só pode impedir o ônus diverso se: considerar algo difícil para uma parte provar ou o direito for indisponível(vida,saúde,educação de menores)
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Errado, pode pelas partes.
LoreDamasceno.
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GABARITO: ERRADO.
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Apenas complementando, a convenção das partes pode ser celebrada antes ou durante o processo (art. 373, § 4º, do CPC)
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Errado - art. 373, § 3°, CPC:
"[...] A distribuição diversa do ônus da prova também PODE OCORRER por CONVENÇÃO DAS PARTES, salvo quando [...]"
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"A distribuição diversa do ônus da prova também poderá se dar por convenção das partes, antes ou durante o processo judicial, exceto em hipóteses específicas apontadas na Lei Processual, como recair sobre direito indisponível da parte ou tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito (§3º e §4 do art. 373, art. 190 do novo CPC). O novo CPC consagrou, portanto, hipótese específica de negócio jurídico processual em matéria de prova, autorizando às partes a estipulação sobre a distribuição do ônus da prova, matéria que encontrava expressa vedação no CPC/1973 (parágrafo único do art. 333)"
Fábio de Possídio Egashira. "Novo Código de Processo Civil dinamiza indicação do ônus da prova." Disponível em https://www.conjur.com.br/2016-ago-22/fabio-egashira-cpc-dinamiza-indicacao-onus-prova#:~:text=A%20distribui%C3%A7%C3%A3o%20diversa%20do%20%C3%B4nus,e%20%C2%A74%20do%20art., acessado em 15/02/2022