SóProvas


ID
2649070
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Tendo como referência a jurisprudência sumulada dos tribunais superiores, julgue o item a seguir, acerca de crimes, penas, imputabilidade penal, aplicação da lei penal e institutos.


Na hipótese de tentativa de subtração patrimonial e morte consumada, o agente responderá pelo crime de latrocínio consumado.

Alternativas
Comentários
  • Súmula 610 do STF: Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima.

  • CERTO

     

    STF - Súmula 610: Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima.

     

    * Jurisprudência posterior à Súmula:

     

    Consumação do crime de latrocínio e dispensa da subtração patrimonial - Quanto à configuração típica, observo, inicialmente, que, superado o questionamento probatório, não há divergência no que se refere ao cerne dos fatos: em um assalto contra dois motoristas de caminhão, um foi alvejado e faleceu e o outro sofreu ferimentos, mas sobreviveu. O Recorrente, diante da tentativa de fuga dos motoristas, efetuou disparos de arma de fogo em sua direção, vindo a atingi-los. Não foi esclarecido na denúncia ou na sentença e acórdão, se o Recorrente logrou obter a subtração patrimonial. Entretanto, a questão perde relevância diante da morte de uma das vítimas, incidindo na espécie a Súmula 610 desta Suprema Corte: 'Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima'. (RHC 107210, Voto da Ministra Rosa Weber, Primeira Turma, julgamento em 10.9.2013, DJe de 23.10.2013).

  • TEM QUE TÁ NO SANGUE

    Súmula 610 do STF: "Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima."

     

    Assim:

     

    Subtração consumada + Morte consumada: Latrocínio consumado.

    Subtração tentada + Morte consumada: Latrocínio consumado.

    Subtração consumada + Morte tentada: Latrocínio tentado.

    Subtração tentada + Morte tentada: Latrocínio tentado.

  • O latrocínio (crime hediondo) se consuma com a morte da vítima, ainda que a subtração não tenha sido consumada. É o que pacificou o STF:

    STF Súmula nº 610: Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima.

                Por outro lado, se a subtração é consumada, mas a morte não, o agente responde pelo crime de roubo seguido de morte na modalidade tentada.

  • Sempre que a morte for tentada o latrocínio será tentado

  • Morreu -> latrocínio consumado 

    Não morreu -> latrocínio tentado

    OBS: pouco importa se o agente Subtraiu ou não os pertences da vítima.

  • CERTO

     

    STF - Súmula 610: Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consumaainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima.

  • CERTO.

     

    QUALQUER MORTE ORIUNDA DA TENTATIVA DE ROUBO É LATROCÍNIO.

     

    EX: DO POLICIAL, DA VÍTIMA, DE 3 PESSOA....

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • Só complementando o comentário do Matheus PF, só será considerado crime PRETERDOLOSO, quando o indivíduo tiver DOLO NO ANTECEDENTE na ação de roubar e CULPA NO CONSEQUENTE na ação de matar, ou seja, não é todo LATROCÍNIO que será crime PRETERDOLOSO.

  • O latrocínio não exige, para sua configuração, a subtração do bem. A sua tentativa com resultado morte é o suficiente para caracterizá-lo.

  • Quando falamos em latrocínio devemos ter em mente que trata-se de um crime qualificado pelo resultado, ou seja, é aquele em que o legislador, após descrever uma conduta típica, com todos os seus elementos, acrescenta-lhe um resultado. Tal resultado gera um agravamento na sanção penal. Este crime possui possui duas etapas:

     

    a) prática de um crime completo, com todos os seus elementos (fato antecedente);

     

    b) produção de um resultado agravador, além daquele que seria necessário para a consumação (fato consequente).

     

    O latrocínio não é necessariamente um crime preterdoloso, visto que a morte pode resultar de dolo, havendo este tanto no antecedente como no consequente. Por exemplo: o ladrão, depois de roubar, atira para matar. Porém, quando a morte for culposa (acidental), o latrocínio será preterdoloso, caso em que a tentativa não será possível.

     

    Vale ressaltar que crime preterdoloso não admite tentativa, visto que o resultado agravador não era desejado, e não se pode tentar produzir um evento que não era querido. Todavia, no crime qualificado pelo resultado em que houver dolo no antecedente e dolo no consequente, será possível a tentativa, pois o resultado agravador também era visado

  • Redação estranha. Do jeito que é redigida, não se sabe se os dois crimes foram cometidos no mesmo contexto, e também não se sabe se não houve um desígnio autônomo quanto ao homicídio, separado docontexto de roubo. Acertei, mas acho que caberia recurso.

  • GRAVEM DE UMA VEZ POR TODASSe a morte consumou, foda-se se o patrimônio foi subtraido ou não.

  • Subtração consumada + Morte consumada: Latrocínio consumado.

    Subtração tentada + Morte consumada: Latrocínio consumado.

    Subtração consumada + Morte tentada: Latrocínio tentado.

    Subtração tentada + Morte tentada: Latrocínio tentado.

  • conforme a Súmula 610 do STF: "Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima."

    sendo Assim:

    *Subtração consumada + Morte consumada: Latrocínio consumado;

    *Subtração tentada + Morte consumada: Latrocínio consumado;

    *Subtração consumada + Morte tentada: Latrocínio tentado;

    *Subtração tentada + Morte tentada: Latrocínio tentado.

    ou seja, a modalidade tentada desse crime só caberá no último caso.

    " e a nós e aqueles como nós muito poucos".

  • Subtração consumada + (Morte consumada): Latrocínio consumado.

    Subtração tentada + (Morte consumada): Latrocínio consumado.

    Subtração consumada + Morte tentada: Latrocínio tentado.

    Subtração tentada + Morte tentada: Latrocínio tentado.

  • RESUMINHO BÁSICO DO LATROCÍNIO - O que interessa é a morte 

  • STF Súmula nº 610: Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima.

    Sendo a subtração consumada, mas a morte não = Crime de Roubo seguido de Tentativa de Homicídio...

  • Súmula 610

    Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima.

  • Tópico importante sobre o latrocínio:

     

    Ocorrerá sempre que o agente, VISANDO A SUBTRAÇÃO DA COISA, praticar a conduta (empregando violência) e ocorrer (dolosa ou culposamente) a morte de alguém. Caso o agente deseje a morte da pessoa, e, somente após realizar a conduta homicida, resolva furtar seus bens, estaremos diante de um HOMICÍDIO em concurso com FURTO.

     

    Fonte: Estratégia Concursos.

  • GABARITO CORRETO

     

    S. 610/STF: Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima.

  • Alguém me corrige. meu pensamento Latrocínio seria matar para Roubar???
  • Thiago Sebaje ...

    LATROCÍNIO: Roubo consumado ou tentativa onde houver resultado morte.

     

    Consumado:

    *** quando mata e rouba

    *** quando mata e tenta roubar

    Tentado

    *** quando tenta roubar e tenta matar

    *** quando efetua o roubo e tenta matar

     

    SUMULA 610 STF: " Há crime de latrocínio, quando o homicidio se consuma, ainda que não se realize o agente a subtração de bens da vítima."

  • Latrocínio

    SUBTRAÇÃO                 MORTE                          CONSUMAÇÃO

      SIM                                   SIM                                SIM

    SIM                                     NÃO                                NÃO

    NÃO                                   NÃO                                 NÃO

    NÃO                                   SIM                                   SIM

  • Viajei na questão. Perdi denovo.

  • CERTO

     

    LATROCÍNIO CONSUMADO PODE OCORRER: 

     

    SUBTRAÇÃO DO BEM + MORTE DA VÍTIMA

    NÃO SUBTRAÇÃO DO BEM + MORTE DA VÍTIMA

     

     

     

     

  • SUBTRAÇÃO CONSUMADA + MORTE CONSUMADA = LATROCÍNIO CONSUMADO

    SUBTRAÇÃO TENTADA + MORTE CONSUAMDA = LATROCÍNIO CONSUMADO


    SUBTRAÇÃO CONSUMADA + MORTE TENTADA = LATROCÍNIO TENTADO

    SUBTRAÇÃO TENTADA + MORTE TENTADA = LATROCÍNIO TENTADAO

  • CERTO

     

    De uma forma simples para você aprender se o latrocinio é tentado ou consumado: depende somente do que ocorre com a vítima, se a vítima morre é consumado, se a vítima não morre é tentado.

  • Quem manda é a MORTE!

  • MORTE CONSUMADA independente da consumação do crime contra o patrimônio - LATROCÍNIO CONSUMADO.

     

     

    #PERTENCEREMOS.

  • Homicídio consumado e subtração patrimonial tentada > Responde o agente por latrocínio consumado.

    Homicídio consumado e subtração patrimonial consumada > Responde o agente por latrocínio consumado.
    Homicídio tentado e subtração patrimonial tentada >  Responde o agente por tentativa de latrocínio.
    Tentativa de homicídio e subtração patrimonial consumada > Responde o agente por tentativa de latrocínio.
     

  • Pessoal, 

    O parâmetro utilizado para se identificar se é a forma tentada ou consumada do latrocínio é o homicídio, ou seja, se ele for tentado, haverá tentativa de latrocínio. Se, porém, houver consumação do homicídio, o latrocínio restar-se-á consumado. Não importa a consumação ou não da subtração patrimonial.

    Bons estudos.

  • CORRETO

          Morte            Subtração         Latrocínio
    Consumada         Consumada       Consumado
        Tentada          Tentada               Tentado  
    Consumada         Tentada             Consumado 
        Tentada          Consumada          Tentado

    FONTE: ROGÉRIO SANCHES

  • CORRETO

    STF 610: Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração do bem.

  • Morte e subtração consumada > latrocínio. Morte e subtração tentada > latrocínio tentado. Morte tentada e subtração consumada > latrocínio tentado. Morte consumada e subtração tentada > latrocínio consumado.
  • Entre todas as hipóteses, só será latrocínio tentado se a morte for tentada, independente de ser a subtração tentada ou não.

  • No tocante à consumação, deve ser observado:


    1) Morte consumada, subtração consumada, gera latrocínio
    consumado
    , estando o tipo perfeito (art. 14, I, do CP).


    2) Morte tentada e subtração tentada, não há dúvida de que o
    latrocínio será também tentado
    (nos termos do art. 14, II, do CP, houve
    início de execução de um tipo, que não se perfez por circunstâncias
    alheias à vontade do agente)

     

    3) Morte consumada, subtração tentada, configura, de acordo
    com entendimento sumulado no STF (610), latrocínio consumado
    .
    O Pretório Excelso, certamente, atentou para o fato de que a conduta,
    no caso, atinge a vida humana, bem jurídico acima de interesses
    meramente patrimoniais.

  • Gab. C

     

    Latrocínio é o roubo qualificado pelo resultado MORTE. Ele ocorrerá sempre que o agente, visando a subtração da coisa, praticar a conduta (empregando violência) e ocorrer (dolosa ou culposamente) a morte de alguém. Caso o agente deseje a morte da pessoa, e, somente após realizar a conduta homicida, resolva furtar seus bens, estraremos diante de um HOMICÍDIO em concurso com furto. 

     

    E se o agente mata o prórpio comparsa (para ficar com todo o dinheiro, por exemplo)? Neste caso, teremos roubo em concurso material com homicídio, e não latrocínio. 

     

    E se o agente atira para acertar a vítima, mas acaba atingindo o comparsa? Também está FERRADO! Vai entrar no erro de execução, e o agente responde como se estivesse atingido a vítima. Logo, teremos latrocínio. 

     

    Subtração consumada + morte consumada= latrocínio consumado

    Subtração tentada + morte tentada= latrocínio tentado

    Subtração tentada + morte consumada= latrocínio consumado (súmula 610 do STF)

    Subtração consumada + morte tentada= latrocínio tentado

     

    Espero ter ajudado. 

  • A morte é o parâmetro para identificar a modalidade do latrocínio.

  • Ao meu ver a questão que cabe várias interpretações cabe anulação. Não tem capacidade de dificultar a questão termina deixando conteúdo vago. Em momento nenhum fala sobre emprego de violência. Isso é presunção de latrocínio figura atípica. Furto ou roubo? HA se houve morte é pq é roubo? Ex no caso de furto com rompimento de obstáculo, coloco um explosivo pra explodir um cofre em uma residência e a vítima corre em direção ao cofre e acaba sendo triturada na explosão, então me diga qual o gabarito? Latrocínio ou furto majorado e qualificado?
  • CERTO

    Subtração tentada + morte consumada = latrocínio consumado

     

     

    Súmula 610, STF: "Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima.

     

     

    Um exemplo:

    Quanto à configuração típica, observo, inicialmente, que, superado o questionamento probatório, não há divergência no que se refere ao cerne dos fatos: em um assalto contra dois motoristas de caminhão, um foi alvejado e faleceu e o outro sofreu ferimentos, mas sobreviveu. (...) Não foi esclarecido na denúncia ou na sentença e acórdão, se o Recorrente logrou obter a subtração patrimonial. Entretanto, a questão perde relevância diante da morte de uma das vítimas, incidindo na espécie a Súmula 610 desta Suprema Corte: "Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima". [RHC 107210, voto da min. Rosa Weber, 1ª T, j. 10-9-2013, DJE 210 de 23-10-2013.]

     

     

    Dica: O latrocícinio será tentado ou consumado a depender de como foi a morte (consumada ou tentada).

     

    Subtração consumada + morte consumada = latrocínio consumado

    Subtração tentada + morte tentada = latrocínio tentado

    Subtração tentada + morte consumada = latrocínio consumado (súmula 610 do STF)

    Subtração consumada + morte tentada = latrocínio tentado

     

    (esquema do comentário do amigo Bruno Magalhães)

  • Havendo morte, cosuma-se o latrocínio

  • Thiago, Latrocínio é o "roubo seguido de morte".  Veja o art. 157 do Código Penal nessa parte:

    ROUBO

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    (...)

    § 3º Se da violência resulta: (Redação dada pela Lei nº 13.654, de 2018)

    I – lesão corporal grave, a pena é de reclusão de 7 (sete) a 18 (dezoito) anos, e multa; (Incluído pela Lei nº 13.654, de 2018)

    II – morte, a pena é de reclusão de 20 (vinte) a 30 (trinta) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 13.654, de 2018)

     

     

    Pra ter latrocínio, tem que ter morte, independente de a subtração ter sido ou não concluída. 

  • Súm 610 STF

  • A morte que define se o latrocínio foi tentado ou consumado.

  • subtração = roubo? oxente! que ambíguo.

  • É só voce observar: se a vítima morreu, será consumado, independente da coisa ter sido levada ou não.

  • Subtração consumada + Morte consumada: Latrocínio consumado.

    Subtração tentada + Morte consumada: Latrocínio consumado.

    Subtração consumada + Morte tentada: Latrocínio tentado.

    Subtração tentada + Morte tentada: Latrocínio tentado.

  • Latrocínio:


    subtração consumada + morte consumada: latrocínio consumado

    subtração tentada + morte tentada: latrocínio tentado

    subtração tentada + morte consumada : latrocínio consumado

    subtração consumada + morte tentada: latrocínio tentado.

  • CONSUMOU A MORTE = LATROCINIO CONSUMADO

  • Certo

    Súmula 610 - STF

    Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima.

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumarioSumulas.asp?sumula=2562

  • Resumindo a súmula 610 do STF: "Matou, Consumou."

  • Respondi tbm de acordo com o CP onde Arthur não iria responder por aquele fato ocorrido pois não era o q queria :(

  • subtração consumada + morte consumada: latrocínio consumado

    subtração tentada + morte tentada: latrocínio tentado

    subtração tentada + morte consumada : latrocínio consumado

    subtração consumada + morte tentada: latrocínio tentado.


    bizú: analisar sempre o resultado morte(parte azul)

  • Pessoal, dica simples: Sempre que houver morte, o latrocínio é CONSUMADO.

  • Basta saber que o latrocínio acompanha a morte!


    #FacaNaCaveira

  • SE O SUJEITO MORREU, NAO EXISTE LATROCÍNIO TENTADO. SERÁ CONSUMADO.


    AVANTE !!!

  • GABARITO: CERTO

    SÚMULA 610 DO STF: Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima.


  • Questão genérica, a vítima morreu do quê? Infartou, foi morta, estava em processo de suicídio, estava com doença terminal? O réu estava furtando, roubando, ludibriando? Falta de respeito com os candidatos. Mas infelizmente se quiser passar no concurso tem que concordar e inferir o que a banca quer.

  • A questão em comento pretende aferir os conhecimentos do candidato a respeito do teor das súmulas dos Tribunais Superiores.
    No caso, a assertiva se encontra em consonância com o teor da Súmula 610 do STF, segundo a qual, "há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não se realize o agente a subtração de bens da vítima".
    Logo, ainda que a subtração patrimonial tenha sido apenas tentada, havendo morte consumada, o crime de latrocínio será consumado.
    O entendimento do STF baseia-se no fato de que o bem jurídico mais relevante foi atingido de forma consumada.

    GABARITO: CERTO

  •  

    É importante salientar, que no crime de LATROCÍNIO o resultado MORTE pode ser dar tanto por DOLO quanto por CULPA. Especialmente só se configurará o LATROCÍNIO TENTADO se presente o DOLO do agente em matar a vítima (animus necandi), no entanto, a morte nao acontece por cicunstancias alheias à vontade do agente. É importante salientar que a VIOLENCIA empregada na subtracao será sempre DOLOSA, configurando assim, o crime de ROUBO, podendo este ser TENTADO ou CONSUMADO.

    Se no ROUBO, o resultado morte se der por CULPA (resultado nao querido pelo agentes) estaremos diante de um CRIME PRETERDOLOSO, LATROCÍNIO CONSUMADO.

     

     

     

  • SEGUE A MORTE!!!!!

  • Em que pese o latrocínio ser um crime patrimonial, o resultado morte é que vai ditar se o latrocínio é tentado ou consumado.

    GABARITO: CERTO

  • GABARITO: CERTO

    STF - Súmula 610:

     Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, AINDA QUE NÃO REALIZE o agente a subtração de bens da vítima.

    AVANTE GUERREIROS!!!

     

  • GABARITO: CERTO

    STF - Súmula 610:

     Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, AINDA QUE NÃO REALIZE o agente a subtração de bens da vítima.

    AVANTE GUERREIROS!!!

     

  • Súmula 510 do STF.
  • CERTO.

    O crime de latrocínio se consuma com a morte, independentemente da efetiva subtração do bem.

  • "Subtração patrimonial..." Digamos que a pessoa infarte após um furto qualificado... houve morte, porém não haverá latrocínio consumado...

    A QUESTÃO NÃO FORNECE ELEMENTOS PARA DIZER QUE FOI LATROCÍNIO.

    Onde está a violência ou grave ameaça??????????

  • O crime de latrocínio pressupõe o roubo com resultado morte. A questão não fala que houve violência ou grave ameaça na subtração.
  • Súmula 610 STF - Há crime de Latrocínio quando a morte se consuma, ainda que o agente não realize a subtração do bem da vítima.

  • GABARITO: CERTO

    No crime contra o patrimônio em que a coisa é subtraída e a violência é praticada com a intenção de matar a vítima, sem que esta chegue a morrer, a conduta é tipificada como tentativa de latrocínio, e não como roubo consumado, nem como latrocínio consumado (art. 157 do CP), conforme definido pela jurisprudência dominante no STJ.

    Súmula 610 STFHá crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima.

    Neste sentido, o latrocínio só restará consumado caso haja morte, independente se o roubo se consuma ou não. Se o roubo se consuma e a vítima sobrevive, latrocínio tentado.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • ➞   Roubo consumado e homicídio tentado: TENTATIVA DE LATROCÍNIO

    ➞   Roubo consumado e homicídio consumado: LATROCÍNIO CONSUMADO

    ➞   Roubo tentado e homicídio tentado: TENTATIVA DE LATROCÍNIO

    ➞   Roubo tentado e homicídio consumado: LATROCÍNIO CONSUMADO

    Súmula 610 STF

    “Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima".

  • Súmula 610 do STF: "Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima." Ação penal pública incondicionada

  • LATROCÍNIO:  Na hipótese de tentativa de subtração patrimonial e morte consumada, o agente responderá pelo crime de latrocínio consumado.

    Morreu -> latrocínio consumado 

    Não morreu -> latrocínio tentado

    OBS: pouco importa se o agente Subtraiu ou não os pertences da vítima.

  • subtração tentada+morte consumada= LATROCÍNIO CONSUMADO

    subtração consumada+morte consumada= LATROCÍNIO CONSUMADO

    subtração consumada+ morte tentada= LATROCÍNIO TENTADO

    subtração tentada+ morte tentada= LATROCÍNIO TENTADO

  • O que define o latrocínio é a morte ou não da vítima, independentemente da subtração ou não dos bens. Vale dizer, se a morte ocorreu, o latrocínio é consumado; se não ocorreu, o crime é tentado. Lembrando que o latrocínio não é o roubo seguido de morte, mas sim o roubo qualificado pelo resultado morte. Isso porque a morte não precisa, necessariamente, ser posterior ao roubo.
  • Certo.

    Essa questão se relaciona com a Súmula n. 610 do STF.

    Questão comentada pelo Prof. Érico Palazzo.

  • O latrocínio se consuma com a morte. simples assim.

    Se não morreu, há latrocínio tentado.

  • SEGUIDO DE MORTE LATROCÍNIO CONSUMADO

    NÃO MORREU LATROCÍNIO TENTADO.

  • Correto

    Subtração consumada + Morte tentada Latrocínio tentado

    Subtração tentada + Morte tentada Latrocínio tentado

    Subtração consumada + Morte consumada Latrocínio consumado

    Subtração tentada + Morte consumada Latrocínio consumado

    Súmula nº 610, STF: Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não se realize o agente a subtração de bens da vítima.

  • TEM QUE TÁ NO SANGUE

    Súmula 610 do STF: "Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima."

     

    Assim:

     

    Subtração consumada + Morte consumada: Latrocínio consumado.

    Subtração tentada + Morte consumada: Latrocínio consumado.

    Subtração consumada + Morte tentada: Latrocínio tentado.

    Subtração tentada + Morte tentada: Latrocínio tentado.

    Obs: esquema de um amigo do QC.

  • Gabarito: Certo

    Súmula 610-STF : “Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima.”

    Avante...

  • COMENTÁRIOS: Perfeito, conforme entendimento Sumulado pelo STF.

    Súmula 610 do STF: Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não se realize o agente a subtração de bens da vítima.

  • LATROCÍNIO:

    Súmula 610 do STF: "Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima."

    Morreu -> latrocínio consumado 

    Não morreu -> latrocínio tentado

    OBS: pouco importa se o agente subtraiu ou não os pertences da vítima.

    GABARITO: CERTO!

  • Subtração consumada + Morte consumada: Latrocínio consumado.

    Subtração tentada + Morte consumada: Latrocínio consumado.

    Subtração consumada + Morte tentada: Latrocínio tentado.

    Subtração tentada + Morte tentada: Latrocínio tentado.

  • Olhe só para o resultado final, se a vitima morrer, será CONSUMADO. Se tentar matar a vítima, será tentado.

    mas faça isso só no crime de latrocínio, pelo amor de Deus, kk.

  • ASSERTIVA ESTÁ 'CERTA'

    SUBTRAÇÃO DA COISA CONSUMADA + MORTE DA VÍTIMA CONSUMADA = LATROCÍNIO CONSUMADO

    SUBTRAÇÃO DA COISA TENTADA + MORTE DA VÍTIMA CONSUMADA= LATROCÍNIO CONSUMADO

    SUBTRAÇÃO DA COISA TENTADA+ MORTE DA VÍTIMA TENTADA = LATROCÍNIO TENTADO

    SUBTRAÇÃO DA COISA CONSUMADA+ MORTE DA VÍTIMA TENTADA = LATROCÍNIO TENTADO

    STJ LEGISLANDO, UM CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO QUE TUTELA A VIDA, OK OK OK

  • Minha contribuição.

    Súmula 610 STF: "Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima.

    Abraço!!!

  • Basta analisar o resultado morte

    Morte consumada ---> latrocínio consumado

    Morte tentada ---> latrocínio tentado

  • Latrocínio é quando o agente visando a subtração da coisa, emprega violência que resulta em morte.

    Vítima morreu = Latrocínio foi consumado.

    Vítima não morreu = Latrocínio foi tentado

    E se o agente, não consegue subtrair os bens e mesmo assim resulta na morta da vítima? Súmula 610 do STF - Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima.

    Homicídio em concurso com Furto é quando o agente visando matar a pessoa, depois, decide subtrair seus bens.

  • A Vítima morreu, portanto Latrocínio foi consumado.

    GAB: CERTO

  • Gab certa

    Morte consumou? Latrocínio consumado

    Morte tentada? Latrocínio tentado.

  •  

    Cespe gosta dessa súmula !

    STF - Súmula 610:

    Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, AINDA QUE NÃO REALIZE o agente a subtração de bens da vítima.

  • TEM QUE TÁ NO SANGUE

    Súmula 610 do STF: "Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima."

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    STF - Súmula 610Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consumaainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima.

  • Não se iluda pequeno Jedi, uma questão dessas não vai cair na tua prova.
  • Meus amigos, decorem: No Latrocínio, matou, consumou

  • Assertiva c

    Na hipótese de tentativa de subtração patrimonial e morte consumada, o agente responderá pelo crime de latrocínio consumado.

    Súmula 610 do S T F

  • latrocínio será consumado quando:

    a) Subtração consumada e morte consumada;

    b) Subtração tentada e morte consumada (Súmula 610 do STF).

    latrocínio será tentado quando:

    a) Subtração tentada e morte tentada;

    b) Subtração consumada e morte tentada;

  • QUESTÃO BOA PARA FAZER O SABICHÃO ERRAR. Se na questão falar que de acordo com o código penal, ela estaria ERRADA, agora de acordo com os tribunais superiores estaria CERTA.

  • No latrocínio a morte é quem manda, se ela ocorrer será latrocínio consumado, se ela não ocorrer será latrocínio tentado.

  • ------> Subtração Consumada + Morte Consumada = Latrocínio Consumado. 

             SURCON + MORCON = LACON

  • GABARITO: CERTO.

  • Súmula 610 do STF: Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima.

  • ***Subtração consumada + Morte consumada: Latrocínio consumado;

    Subtração tentada + Morte consumada: Latrocínio consumado

    ***(STF - o latrocínio se consuma com a morte, ainda que o agente não consiga realizar a subtração)

    ***Subtração consumada + Morte tentada: Latrocínio tentado;

    Subtração tentada + Morte tentada: Latrocínio tentado

    Em todos os casos ação penal pública incondicionada;

  • SÚMULA 610 STF

    HÁ CRIME DE LATROCÍNIO, QUANDO O HOMICÍDIO SE CONSUMA, AINDA QUE NÃO REALIZE O AGENTE A SUBTRAÇÃO DE BENS DA VÍTIMA.

  • Consumou a morte, independente da subtração, é latrocínio consumado. Simples assim, pra resumir! Gabarito C

  • Subtração consumado + morte consumada= Latrocínio Consumado.

    Subtração consumada + morte não consumada = Latrocínio Tentado.

    Subtração tentada +morte consumada = Latrocínio Consumado.

    Subtração tentada + morte não consumada = Latrocínio Tentado.

    Em todas as situações a ação penal será pública incondicionada.

  • GABARITO: CORRETO

    De acordo com a Súmula 610 do STF, "há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima".

    Esquema para facilitar:

    Não teve morte (tentou) e teve subtração: tentativa de latrocínio.

    Não teve morte (tentou) e não teve subtração: tentativa de latrocínio.

    Teve morte e não teve subtração (tentou): LATROCINIO CONSUMADO.

  • CERTO.

    É o famoso "Roubo seguido de morte"...em outras palavras, LATROCÍNIO.

  • Súmula 610 - STF: Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não se realize o agente a subtração de bens da vítima.

  • Tentativa de roubo+ homicidio= Latrocinio consumado

    Tentativa de roubo + tentativa de homicidio = Crime tentado

    Roubo+ tentativa de homicidio= Tentado

    roubo + homicidio = Consumado

    PassarOTRATOR

    SemMimiMI

  • Súmula 610 - STF: Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não se realize o agente a subtração de bens da vítima.

    Subtração consumada + morte consumada= Latrocínio Consumado.

    Subtração consumada + morte não consumada = Latrocínio Tentado.

    Subtração tentada +morte consumada = Latrocínio Consumado.

    Subtração tentada + morte não consumada = Latrocínio Tentado.

    Ação penal será pública incondicionada.

    O Latrocínio é um Roubo Qualificado, tido como HEDIONDO.

    Além dele há mais 4 casos de crimes HEDIONDOS referente ao roubo, são:

    restringir a liberdade da vítima (aumenta de 1/3 até metade)

    uso de arma de fogo (aumenta de 2/3)

    uso de arma de fogo calibre restrito ou proibido (aumento o dobro)

    lesão grave (qualificado)

  • Gabarito: Certo

    De forma objetiva:

    -Quando o latrocínio alcança o resultado morte, ainda que a subtração patrimonial não seja alcançada, o latrocínio é consumado;

    -Quando o latrocínio não alcança o resultado morte, mas a subtração patrimonial é efetivada, considera-se o latrocínio em sua modalidade tentada.

    Vide Súmula 610 do STF.

  • Latrocínio :

    consumação → se dar com a Morte! independente da subtração do bem.

    Admite tentativa

    É na SUBIDA que a CANELA engrossa

    #bora vencer

  • Se morrreu, consumou, senão... é tentado!

    A morte é quem manda! rs

  • LATROCÍNIO = Crime HEDIONDO

    Latrocínio TENTADO

  • Súmula 610 do STF: "Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima."

    Em resumo: (levando ou não a coisa).

    * morte consumada > latrocínio consumado.

    * morte tentada > latrocínio tentado.

     

  • Súmula 610 do STF: "Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima."

    Em resumo: (levando ou não a coisa).

    * morte consumada > latrocínio consumado.

    * morte tentada > latrocínio tentado.

     

  • Se morreu, consumou! Não importa se levou a coisa ou não.

  • Gab. certo

    • Morreu - latrocínio consumado 
    • Não morreu - latrocínio tentado

    STF - Súmula 610: Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima.

     

    " Seja forte e corajoso.'

  • Súmula 610 do STF: Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima.

  • O LATROCÍNIO é julgado pelo Juiz SINGULAR.

    Não é julgado pelo tribunal do júri, pois é um crime contra o PATRIMÔNIO, e não contra a vida.

  • ROUBO QUALIFICADO PELO RESULTADO

    • LESÃO CORPORAL GRAVE - 7 A 18 ANOS DE RECLUSÃO E MULTA
    • MORTE - 20 A 30 ANOS DE RECLUSÃO E MULTA .

    MESMO QUE A SUBTRAÇÃO NÃO OCORREU DE FORMA EFETIVA , O RESULTADO MORTE JÁ CONFIGURA O LATROCÍNIO .

  • (STF - o latrocínio se consuma com a morte, ainda que o agente não consiga realizar a subtração)

  • Súmula 610 do STF: Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima.

    Latrocínio é crime contra o patrimônio, não contra a vida.

    É julgado pelo juíz singular.

    Bons estudos!

  • GAB: C

    Ainda que a subtração patrimonial tenha sido apenas tentada, havendo morte consumada, o crime de latrocínio será consumado.

    O entendimento do STF baseia-se no fato de que o bem jurídico mais relevante foi atingido de forma consumada.

    QC

  • STF (Súmula 610): Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração

    de bens da vítima.

    LATROCÍNIO - resulta morte

    Reclusão 20-30 anos + Multa

    Trata-se de crime hediondo

  • Galerinha, arrumei um jeitinho de gravar isso na cabeça e espero que ajudem vocês também: SUB. CONSUMADA + MORTE CONSUMADA = LATROCÍNIO CONSUMADO SUB. TENTADA + MORTE TENTADA = LATROCÍNIO TENTADO SUB. CONSUMADA + MORTE TENTADA = LATROCÍNIO TENTADO SUB. TENTADA + MORTE CONSUMADA = LATROCÍNIO CONSUMADO REPAREM QUE A “MORTE” QUE MANDA NESSA BAGAÇA, NÃO IMPORTA O TIPO DE SUBTRAÇÃO, SE A MORTE É TENTADA (LATROCÍNIO TENTADO), SE A MORTE É CONSUMADA (LATROCÍNIO CONSUMADO)!
  • Quando há morte no cenário do roubo, fala-se em LATROCÍNIO. Vejamos a súmula 610 do STF:

    "Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima."

  • Grave apenas isto: Houve morte? se sim, então é latrocínio consumado e ponto!

    Simboraaa... Nem tudo tá perdido...

    2021 ainda será o ano da nossa vitória!

  • kkk e se quem morrer for o ladrão, enfartou - se de emoção kkkkk

  • Correto

    Comentário: Conforme Súmula 610 STF - Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima. 

  • No Latrocínio levarei em consideração a MORTE DA VÍTIMA.

    SEMPRE QUE A VÍTIMA MORRER, HAVERÁ LATROCÍNIO, INDEPENDENTEMENTE SE O AGENTE CONSEGUIU OU NÃO SUBTRAIR O BEM.

  • SUBTRAÇÃO CONSUMADA + MORTE CONSUMADA= LATROCÍNIO CONSUMADO.

    SUBTRAÇÃO TENTADA +MORTE CONSUMADA = LATROCÍNIO CONSUMADO.

    SUBTRAÇÃO CONSUMADA + MORTE NÃO CONSUMADA = LATROCÍNIO TENTADO.

    SUBTRAÇÃO TENTADA + MORTE NÃO CONSUMADA = LATROCÍNIO TENTADO.

  • SÚMULA 610 - STF ''Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima''.

    Morreu - latrocínio consumado 

    Não morreu - latrocínio tentado

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 328 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link:  https://go.hotmart.com/N52896752Y

     Estude 11 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 328 mapas e resolvido mais de 3000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • MORTE => CONSUMADO

  • COLOCA NA CABEÇOLA:

    SE HAVER TENTATIVA DE HOMICÍDIO >>> O AGENTE RESPONDE NA FORMA TENTADA NO LATROCÍNIO.

    SE HAVER A MORTE >>> O LATROCÍNIO ESTARÁ CONSUMADO.

    OBS>>> NÃO IMPORTA A SUBTRAÇÃO PATRIMONIAL, SEMPRE LEVE EM CONTA O ASPECTO INSEJADO SOBRE A VÍTIMA!

  • Súmula 610 do STF: Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não se realize o agente a subtração de bens da vítima.

  • Certo.

    Súmula 610 do STF --> "há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não se realize o agente a subtração de bens da vítima".

    O homicídio foi consumado há latrocínio CONSUMADO.

    O homicídio foi tentado há latrocínio TENTADO.

  • Em que pese o crime de latrocínio seja um crime contra o patrimônio, a consumação do referido delito acompanha a sorte da morte.

    Logo, se a vítima MORRE na ação criminosa, ainda que não haja consumada a subtração, o crime de latrocínio restará consumado.

    A justificativa para tal repressão é simples: ainda que seja um crime patrimonial, a vida, por ser um bem jurídico de maior relevo, deve preponderar, por razões de política criminal.

  • Consuma-se o latrocínio INDEPENDENTEMENTE da subtração dos bens da vítima 

    Para complementar..

    INF. 855, STF. Aquele que se associa a comparsa para a prática de roubo, sobrevindo a morte da vítima, responde pelo crime de latrocínio, ainda que não tenha sido o autor do disparo fatal ou que sua participação se revele de menor importância. 

  • Subtração consumada + morte consumada = Latrocínio consumado

    Subtração tentada + morte consumada = Latrocínio consumado

  • STF 855 - AQUELE QUE SE ASSOCIA A COMPARSA PARA A PRÁTICA DE ROUBO, SOBRE VINDO A MORTE DA VÍTIMA, RESPONDE PELO CRIME DE LATROCÍNIO, AINDA QUE NÃO TENHA SIDO O AUTOR DO DISPARO FATAL ou QUE SUA PARTICIPAÇÃO SE REVELE DE MENOR IMPORTÂNCIA.

     

    -CONFIGURA LATROCÍNIO

    ROUBO TENTADO >>>> HOMICÍDIO CONSUMADO >>>>> LATROCÍNIO 

    ROUBO CONSUMADO >>>> HOMICÍDIO TENTADO >>>> ROUBO 

    ROUBO CONSUMADO >>>> HOMICÍDIO CONSUMADO >>>> LATROCÍNIO

  • Súmula 610 do STF: "Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima."

    Neste sentido, o latrocínio só restará consumado caso haja morte, ainda que o roubo se consume. Se o roubo se consuma e a vítima sobrevive, latrocínio tentado.

    CONSUMOU O HOMICIDIO, TEM LATROCINIO

    Subtração consumada + Morte consumada: Latrocínio consumado.

    Subtração tentada + Morte consumada: Latrocínio consumado.

    Subtração consumada + Morte tentada: Latrocínio tentado.

    Subtração tentada + Morte tentada: Latrocínio tentado.

     

    O que ocorre com a vida da vítima é o que determina a consumação ou não do latrocínio.

     

    QUEM JULGA O LATROCINIO?

     

    STF: A competência para o processo e julgamento de latrocínio é do juiz singular e não do tribunal do júri

  • SUBTRAÇÃO TENTADA + MORTE CONSUMADA = LATROCÍNIO CONSUMADO

  • discordo do gab. uma vez que a questão NÃO deixou claro ser ROUBO ou FURTO. POIS, no caso, furto e morte poderia ocasionar CONCURSO MATERIAL.

  • Dica para questões do cespe em latrocínio >> Se houve morte consumada, independente do que aconteceu antes, é hipótese de latrocínio consumado.

    Súmula 610, STF: "Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima.

     

  • Se morreu no latrocínio se meteu

  • Subtração consumada + morte consumada: latrocínio consumado.

    Subtração tentada + morte consumada: latrocínio consumado

    Subtração consumada + morte tentada: latrocínio tentado

    Subtração tentada + morte tentada: latrocínio tentado.

    O segrego é ver se a vítima morreu.

    A vítima morreu? Sim.--------Consuma-se o latrocínio. ( independente se o a gente conseguiu a efetiva subtração do bem).

  • Súmula 610 do STF: 

    "Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima."

     

  • Aprendi assim, o latrocínio segue o homicídio.. se houve homicídio consumado, vai ter latrocínio consumado

    Mas, se tiver homicídio tentado, vai ter latrocínio tentado

    Isso tudo independentemente da subtração do bem !

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y

     Estude 13 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

    Copie e cole o Link no seu navegador:  https://go.hotmart.com/C56088960V

     

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Uma forma que consegui gravar e nunca mais esquecer é que a morte ela manda em tudo.

    VEJAMOS ABAIXO:

    Subtração consumada + Morte consumada: Latrocínio consumado.

    Subtração tentada + Morte consumadaLatrocínio consumado.

    Subtração consumada + Morte tentadaLatrocínio tentado.

    Subtração tentada + Morte tentadaLatrocínio tentado.

    OU SEJA:

    Sempre que ocorrer uma morte, o latrocínio será consumado;

    E se ocorrer uma tentativa de morte, o latrocínio será tentado.

    Então, quando for dar de cara com uma questão dessa, veja o tipo de morte e terá a resposta do tipo de latrocínio.

    Espero ter te ajudado!

    Instagram: @prfladislao me segue.