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Súmula 610 do STF: Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima.
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CERTO
STF - Súmula 610: Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima.
* Jurisprudência posterior à Súmula:
Consumação do crime de latrocínio e dispensa da subtração patrimonial - Quanto à configuração típica, observo, inicialmente, que, superado o questionamento probatório, não há divergência no que se refere ao cerne dos fatos: em um assalto contra dois motoristas de caminhão, um foi alvejado e faleceu e o outro sofreu ferimentos, mas sobreviveu. O Recorrente, diante da tentativa de fuga dos motoristas, efetuou disparos de arma de fogo em sua direção, vindo a atingi-los. Não foi esclarecido na denúncia ou na sentença e acórdão, se o Recorrente logrou obter a subtração patrimonial. Entretanto, a questão perde relevância diante da morte de uma das vítimas, incidindo na espécie a Súmula 610 desta Suprema Corte: 'Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima'. (RHC 107210, Voto da Ministra Rosa Weber, Primeira Turma, julgamento em 10.9.2013, DJe de 23.10.2013).
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TEM QUE TÁ NO SANGUE
Súmula 610 do STF: "Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima."
Assim:
Subtração consumada + Morte consumada: Latrocínio consumado.
Subtração tentada + Morte consumada: Latrocínio consumado.
Subtração consumada + Morte tentada: Latrocínio tentado.
Subtração tentada + Morte tentada: Latrocínio tentado.
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O latrocínio (crime hediondo) se consuma com a morte da vítima, ainda que a subtração não tenha sido consumada. É o que pacificou o STF:
STF Súmula nº 610: Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima.
Por outro lado, se a subtração é consumada, mas a morte não, o agente responde pelo crime de roubo seguido de morte na modalidade tentada.
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Sempre que a morte for tentada o latrocínio será tentado
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Morreu -> latrocínio consumado
Não morreu -> latrocínio tentado
OBS: pouco importa se o agente Subtraiu ou não os pertences da vítima.
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CERTO
STF - Súmula 610: Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima.
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CERTO.
QUALQUER MORTE ORIUNDA DA TENTATIVA DE ROUBO É LATROCÍNIO.
EX: DO POLICIAL, DA VÍTIMA, DE 3 PESSOA....
AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."
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Só complementando o comentário do Matheus PF, só será considerado crime PRETERDOLOSO, quando o indivíduo tiver DOLO NO ANTECEDENTE na ação de roubar e CULPA NO CONSEQUENTE na ação de matar, ou seja, não é todo LATROCÍNIO que será crime PRETERDOLOSO.
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O latrocínio não exige, para sua configuração, a subtração do bem. A sua tentativa com resultado morte é o suficiente para caracterizá-lo.
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Quando falamos em latrocínio devemos ter em mente que trata-se de um crime qualificado pelo resultado, ou seja, é aquele em que o legislador, após descrever uma conduta típica, com todos os seus elementos, acrescenta-lhe um resultado. Tal resultado gera um agravamento na sanção penal. Este crime possui possui duas etapas:
a) prática de um crime completo, com todos os seus elementos (fato antecedente);
b) produção de um resultado agravador, além daquele que seria necessário para a consumação (fato consequente).
O latrocínio não é necessariamente um crime preterdoloso, visto que a morte pode resultar de dolo, havendo este tanto no antecedente como no consequente. Por exemplo: o ladrão, depois de roubar, atira para matar. Porém, quando a morte for culposa (acidental), o latrocínio será preterdoloso, caso em que a tentativa não será possível.
Vale ressaltar que crime preterdoloso não admite tentativa, visto que o resultado agravador não era desejado, e não se pode tentar produzir um evento que não era querido. Todavia, no crime qualificado pelo resultado em que houver dolo no antecedente e dolo no consequente, será possível a tentativa, pois o resultado agravador também era visado
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Redação estranha. Do jeito que é redigida, não se sabe se os dois crimes foram cometidos no mesmo contexto, e também não se sabe se não houve um desígnio autônomo quanto ao homicídio, separado docontexto de roubo. Acertei, mas acho que caberia recurso.
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GRAVEM DE UMA VEZ POR TODAS: Se a morte consumou, foda-se se o patrimônio foi subtraido ou não.
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Subtração consumada + Morte consumada: Latrocínio consumado.
Subtração tentada + Morte consumada: Latrocínio consumado.
Subtração consumada + Morte tentada: Latrocínio tentado.
Subtração tentada + Morte tentada: Latrocínio tentado.
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conforme a Súmula 610 do STF: "Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima."
sendo Assim:
*Subtração consumada + Morte consumada: Latrocínio consumado;
*Subtração tentada + Morte consumada: Latrocínio consumado;
*Subtração consumada + Morte tentada: Latrocínio tentado;
*Subtração tentada + Morte tentada: Latrocínio tentado.
ou seja, a modalidade tentada desse crime só caberá no último caso.
" e a nós e aqueles como nós muito poucos".
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Subtração consumada + (Morte consumada): Latrocínio consumado.
Subtração tentada + (Morte consumada): Latrocínio consumado.
Subtração consumada + Morte tentada: Latrocínio tentado.
Subtração tentada + Morte tentada: Latrocínio tentado.
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RESUMINHO BÁSICO DO LATROCÍNIO - O que interessa é a morte
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STF Súmula nº 610: Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima.
Sendo a subtração consumada, mas a morte não = Crime de Roubo seguido de Tentativa de Homicídio...
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Súmula 610
Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima.
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Tópico importante sobre o latrocínio:
Ocorrerá sempre que o agente, VISANDO A SUBTRAÇÃO DA COISA, praticar a conduta (empregando violência) e ocorrer (dolosa ou culposamente) a morte de alguém. Caso o agente deseje a morte da pessoa, e, somente após realizar a conduta homicida, resolva furtar seus bens, estaremos diante de um HOMICÍDIO em concurso com FURTO.
Fonte: Estratégia Concursos.
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GABARITO CORRETO
S. 610/STF: Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima.
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Alguém me corrige. meu pensamento
Latrocínio seria matar para Roubar???
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Thiago Sebaje ...
LATROCÍNIO: Roubo consumado ou tentativa onde houver resultado morte.
Consumado:
*** quando mata e rouba
*** quando mata e tenta roubar
Tentado
*** quando tenta roubar e tenta matar
*** quando efetua o roubo e tenta matar
SUMULA 610 STF: " Há crime de latrocínio, quando o homicidio se consuma, ainda que não se realize o agente a subtração de bens da vítima."
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Latrocínio
SUBTRAÇÃO MORTE CONSUMAÇÃO
SIM SIM SIM
SIM NÃO NÃO
NÃO NÃO NÃO
NÃO SIM SIM
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Viajei na questão. Perdi denovo.
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CERTO
LATROCÍNIO CONSUMADO PODE OCORRER:
SUBTRAÇÃO DO BEM + MORTE DA VÍTIMA
NÃO SUBTRAÇÃO DO BEM + MORTE DA VÍTIMA
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SUBTRAÇÃO CONSUMADA + MORTE CONSUMADA = LATROCÍNIO CONSUMADO
SUBTRAÇÃO TENTADA + MORTE CONSUAMDA = LATROCÍNIO CONSUMADO
SUBTRAÇÃO CONSUMADA + MORTE TENTADA = LATROCÍNIO TENTADO
SUBTRAÇÃO TENTADA + MORTE TENTADA = LATROCÍNIO TENTADAO
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CERTO
De uma forma simples para você aprender se o latrocinio é tentado ou consumado: depende somente do que ocorre com a vítima, se a vítima morre é consumado, se a vítima não morre é tentado.
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Quem manda é a MORTE!
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MORTE CONSUMADA independente da consumação do crime contra o patrimônio - LATROCÍNIO CONSUMADO.
#PERTENCEREMOS.
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Homicídio consumado e subtração patrimonial tentada > Responde o agente por latrocínio consumado.
Homicídio consumado e subtração patrimonial consumada > Responde o agente por latrocínio consumado.
Homicídio tentado e subtração patrimonial tentada > Responde o agente por tentativa de latrocínio.
Tentativa de homicídio e subtração patrimonial consumada > Responde o agente por tentativa de latrocínio.
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Pessoal,
O parâmetro utilizado para se identificar se é a forma tentada ou consumada do latrocínio é o homicídio, ou seja, se ele for tentado, haverá tentativa de latrocínio. Se, porém, houver consumação do homicídio, o latrocínio restar-se-á consumado. Não importa a consumação ou não da subtração patrimonial.
Bons estudos.
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CORRETO
Morte Subtração Latrocínio
Consumada Consumada Consumado
Tentada Tentada Tentado
Consumada Tentada Consumado
Tentada Consumada Tentado
FONTE: ROGÉRIO SANCHES
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CORRETO
STF 610: Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração do bem.
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Morte e subtração consumada > latrocínio. Morte e subtração tentada > latrocínio tentado.
Morte tentada e subtração consumada > latrocínio tentado.
Morte consumada e subtração tentada > latrocínio consumado.
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Entre todas as hipóteses, só será latrocínio tentado se a morte for tentada, independente de ser a subtração tentada ou não.
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No tocante à consumação, deve ser observado:
1) Morte consumada, subtração consumada, gera latrocínio
consumado, estando o tipo perfeito (art. 14, I, do CP).
2) Morte tentada e subtração tentada, não há dúvida de que o
latrocínio será também tentado (nos termos do art. 14, II, do CP, houve
início de execução de um tipo, que não se perfez por circunstâncias
alheias à vontade do agente)
3) Morte consumada, subtração tentada, configura, de acordo
com entendimento sumulado no STF (610), latrocínio consumado.
O Pretório Excelso, certamente, atentou para o fato de que a conduta,
no caso, atinge a vida humana, bem jurídico acima de interesses
meramente patrimoniais.
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Gab. C
Latrocínio é o roubo qualificado pelo resultado MORTE. Ele ocorrerá sempre que o agente, visando a subtração da coisa, praticar a conduta (empregando violência) e ocorrer (dolosa ou culposamente) a morte de alguém. Caso o agente deseje a morte da pessoa, e, somente após realizar a conduta homicida, resolva furtar seus bens, estraremos diante de um HOMICÍDIO em concurso com furto.
E se o agente mata o prórpio comparsa (para ficar com todo o dinheiro, por exemplo)? Neste caso, teremos roubo em concurso material com homicídio, e não latrocínio.
E se o agente atira para acertar a vítima, mas acaba atingindo o comparsa? Também está FERRADO! Vai entrar no erro de execução, e o agente responde como se estivesse atingido a vítima. Logo, teremos latrocínio.
Subtração consumada + morte consumada= latrocínio consumado
Subtração tentada + morte tentada= latrocínio tentado
Subtração tentada + morte consumada= latrocínio consumado (súmula 610 do STF)
Subtração consumada + morte tentada= latrocínio tentado
Espero ter ajudado.
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A morte é o parâmetro para identificar a modalidade do latrocínio.
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Ao meu ver a questão que cabe várias interpretações cabe anulação.
Não tem capacidade de dificultar a questão termina deixando conteúdo vago.
Em momento nenhum fala sobre emprego de violência.
Isso é presunção de latrocínio figura atípica.
Furto ou roubo?
HA se houve morte é pq é roubo?
Ex no caso de furto com rompimento de obstáculo, coloco um explosivo pra explodir um cofre em uma residência e a vítima corre em direção ao cofre e acaba sendo triturada na explosão, então me diga qual o gabarito? Latrocínio ou furto majorado e qualificado?
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CERTO
Subtração tentada + morte consumada = latrocínio consumado
Súmula 610, STF: "Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima.
Um exemplo:
Quanto à configuração típica, observo, inicialmente, que, superado o questionamento probatório, não há divergência no que se refere ao cerne dos fatos: em um assalto contra dois motoristas de caminhão, um foi alvejado e faleceu e o outro sofreu ferimentos, mas sobreviveu. (...) Não foi esclarecido na denúncia ou na sentença e acórdão, se o Recorrente logrou obter a subtração patrimonial. Entretanto, a questão perde relevância diante da morte de uma das vítimas, incidindo na espécie a Súmula 610 desta Suprema Corte: "Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima". [RHC 107210, voto da min. Rosa Weber, 1ª T, j. 10-9-2013, DJE 210 de 23-10-2013.]
Dica: O latrocícinio será tentado ou consumado a depender de como foi a morte (consumada ou tentada).
Subtração consumada + morte consumada = latrocínio consumado
Subtração tentada + morte tentada = latrocínio tentado
Subtração tentada + morte consumada = latrocínio consumado (súmula 610 do STF)
Subtração consumada + morte tentada = latrocínio tentado
(esquema do comentário do amigo Bruno Magalhães)
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Havendo morte, cosuma-se o latrocínio
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Thiago, Latrocínio é o "roubo seguido de morte". Veja o art. 157 do Código Penal nessa parte:
ROUBO
Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
(...)
§ 3º Se da violência resulta: (Redação dada pela Lei nº 13.654, de 2018)
I – lesão corporal grave, a pena é de reclusão de 7 (sete) a 18 (dezoito) anos, e multa; (Incluído pela Lei nº 13.654, de 2018)
II – morte, a pena é de reclusão de 20 (vinte) a 30 (trinta) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 13.654, de 2018)
Pra ter latrocínio, tem que ter morte, independente de a subtração ter sido ou não concluída.
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Súm 610 STF
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A morte que define se o latrocínio foi tentado ou consumado.
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subtração = roubo? oxente! que ambíguo.
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É só voce observar: se a vítima morreu, será consumado, independente da coisa ter sido levada ou não.
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Subtração consumada + Morte consumada: Latrocínio consumado.
Subtração tentada + Morte consumada: Latrocínio consumado.
Subtração consumada + Morte tentada: Latrocínio tentado.
Subtração tentada + Morte tentada: Latrocínio tentado.
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Latrocínio:
subtração consumada + morte consumada: latrocínio consumado
subtração tentada + morte tentada: latrocínio tentado
subtração tentada + morte consumada : latrocínio consumado
subtração consumada + morte tentada: latrocínio tentado.
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CONSUMOU A MORTE = LATROCINIO CONSUMADO
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Certo
Súmula 610 - STF
Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima.
Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumarioSumulas.asp?sumula=2562
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Resumindo a súmula 610 do STF: "Matou, Consumou."
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Respondi tbm de acordo com o CP onde Arthur não iria responder por aquele fato ocorrido pois não era o q queria :(
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subtração consumada + morte consumada: latrocínio consumado
subtração tentada + morte tentada: latrocínio tentado
subtração tentada + morte consumada : latrocínio consumado
subtração consumada + morte tentada: latrocínio tentado.
bizú: analisar sempre o resultado morte(parte azul)
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Pessoal, dica simples: Sempre que houver morte, o latrocínio é CONSUMADO.
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Basta saber que o latrocínio acompanha a morte!
#FacaNaCaveira
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SE O SUJEITO MORREU, NAO EXISTE LATROCÍNIO TENTADO. SERÁ CONSUMADO.
AVANTE !!!
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GABARITO: CERTO
SÚMULA 610 DO STF: Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima.
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Questão genérica, a vítima morreu do quê? Infartou, foi morta, estava em processo de suicídio, estava com doença terminal? O réu estava furtando, roubando, ludibriando? Falta de respeito com os candidatos. Mas infelizmente se quiser passar no concurso tem que concordar e inferir o que a banca quer.
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A questão em comento pretende aferir os conhecimentos do candidato a respeito do teor das súmulas dos Tribunais Superiores.
No caso, a assertiva se encontra em consonância com o teor da Súmula 610 do STF, segundo a qual, "há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não se realize o agente a subtração de bens da vítima".
Logo, ainda que a subtração patrimonial tenha sido apenas tentada, havendo morte consumada, o crime de latrocínio será consumado.
O entendimento do STF baseia-se no fato de que o bem jurídico mais relevante foi atingido de forma consumada.
GABARITO: CERTO
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É importante salientar, que no crime de LATROCÍNIO o resultado MORTE pode ser dar tanto por DOLO quanto por CULPA. Especialmente só se configurará o LATROCÍNIO TENTADO se presente o DOLO do agente em matar a vítima (animus necandi), no entanto, a morte nao acontece por cicunstancias alheias à vontade do agente. É importante salientar que a VIOLENCIA empregada na subtracao será sempre DOLOSA, configurando assim, o crime de ROUBO, podendo este ser TENTADO ou CONSUMADO.
Se no ROUBO, o resultado morte se der por CULPA (resultado nao querido pelo agentes) estaremos diante de um CRIME PRETERDOLOSO, LATROCÍNIO CONSUMADO.
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SEGUE A MORTE!!!!!
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Em que pese o latrocínio ser um crime patrimonial, o resultado morte é que vai ditar se o latrocínio é tentado ou consumado.
GABARITO: CERTO
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GABARITO: CERTO
STF - Súmula 610:
Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, AINDA QUE NÃO REALIZE o agente a subtração de bens da vítima.
AVANTE GUERREIROS!!!
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GABARITO: CERTO
STF - Súmula 610:
Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, AINDA QUE NÃO REALIZE o agente a subtração de bens da vítima.
AVANTE GUERREIROS!!!
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Súmula 510 do STF.
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CERTO.
O crime de latrocínio se consuma com a morte, independentemente da efetiva subtração do bem.
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"Subtração patrimonial..." Digamos que a pessoa infarte após um furto qualificado... houve morte, porém não haverá latrocínio consumado...
A QUESTÃO NÃO FORNECE ELEMENTOS PARA DIZER QUE FOI LATROCÍNIO.
Onde está a violência ou grave ameaça??????????
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O crime de latrocínio pressupõe o roubo com resultado morte. A questão não fala que houve violência ou grave ameaça na subtração.
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Súmula 610 STF - Há crime de Latrocínio quando a morte se consuma, ainda que o agente não realize a subtração do bem da vítima.
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GABARITO: CERTO
No crime contra o patrimônio em que a coisa é subtraída e a violência é praticada com a intenção de matar a vítima, sem que esta chegue a morrer, a conduta é tipificada como tentativa de latrocínio, e não como roubo consumado, nem como latrocínio consumado (art. 157 do CP), conforme definido pela jurisprudência dominante no STJ.
Súmula 610 STF: Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima.
Neste sentido, o latrocínio só restará consumado caso haja morte, independente se o roubo se consuma ou não. Se o roubo se consuma e a vítima sobrevive, latrocínio tentado.
Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.
-Tu não pode desistir.
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➞ Roubo consumado e homicídio tentado: TENTATIVA DE LATROCÍNIO
➞ Roubo consumado e homicídio consumado: LATROCÍNIO CONSUMADO
➞ Roubo tentado e homicídio tentado: TENTATIVA DE LATROCÍNIO
➞ Roubo tentado e homicídio consumado: LATROCÍNIO CONSUMADO
Súmula 610 STF
“Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima".
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Súmula 610 do STF: "Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima." Ação penal pública incondicionada
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LATROCÍNIO: Na hipótese de tentativa de subtração patrimonial e morte consumada, o agente responderá pelo crime de latrocínio consumado.
Morreu -> latrocínio consumado
Não morreu -> latrocínio tentado
OBS: pouco importa se o agente Subtraiu ou não os pertences da vítima.
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subtração tentada+morte consumada= LATROCÍNIO CONSUMADO
subtração consumada+morte consumada= LATROCÍNIO CONSUMADO
subtração consumada+ morte tentada= LATROCÍNIO TENTADO
subtração tentada+ morte tentada= LATROCÍNIO TENTADO
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O que define o latrocínio é a morte ou não da vítima, independentemente da subtração ou não dos bens. Vale dizer, se a morte ocorreu, o latrocínio é consumado; se não ocorreu, o crime é tentado. Lembrando que o latrocínio não é o roubo seguido de morte, mas sim o roubo qualificado pelo resultado morte. Isso porque a morte não precisa, necessariamente, ser posterior ao roubo.
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Certo.
Essa questão se relaciona com a Súmula n. 610 do STF.
Questão comentada pelo Prof. Érico Palazzo.
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O latrocínio se consuma com a morte. simples assim.
Se não morreu, há latrocínio tentado.
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SEGUIDO DE MORTE LATROCÍNIO CONSUMADO
NÃO MORREU LATROCÍNIO TENTADO.
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Correto
Subtração consumada + Morte tentada Latrocínio tentado
Subtração tentada + Morte tentada Latrocínio tentado
Subtração consumada + Morte consumada Latrocínio consumado
Subtração tentada + Morte consumada Latrocínio consumado
Súmula nº 610, STF: Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não se realize o agente a subtração de bens da vítima.
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TEM QUE TÁ NO SANGUE
Súmula 610 do STF: "Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima."
Assim:
Subtração consumada + Morte consumada: Latrocínio consumado.
Subtração tentada + Morte consumada: Latrocínio consumado.
Subtração consumada + Morte tentada: Latrocínio tentado.
Subtração tentada + Morte tentada: Latrocínio tentado.
Obs: esquema de um amigo do QC.
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Gabarito: Certo
Súmula 610-STF : “Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima.”
Avante...
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COMENTÁRIOS: Perfeito, conforme entendimento Sumulado pelo STF.
Súmula 610 do STF: Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não se realize o agente a subtração de bens da vítima.
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LATROCÍNIO:
Súmula 610 do STF: "Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima."
Morreu -> latrocínio consumado
Não morreu -> latrocínio tentado
OBS: pouco importa se o agente subtraiu ou não os pertences da vítima.
GABARITO: CERTO!
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Subtração consumada + Morte consumada: Latrocínio consumado.
Subtração tentada + Morte consumada: Latrocínio consumado.
Subtração consumada + Morte tentada: Latrocínio tentado.
Subtração tentada + Morte tentada: Latrocínio tentado.
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Olhe só para o resultado final, se a vitima morrer, será CONSUMADO. Se tentar matar a vítima, será tentado.
mas faça isso só no crime de latrocínio, pelo amor de Deus, kk.
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ASSERTIVA ESTÁ 'CERTA'
SUBTRAÇÃO DA COISA CONSUMADA + MORTE DA VÍTIMA CONSUMADA = LATROCÍNIO CONSUMADO
SUBTRAÇÃO DA COISA TENTADA + MORTE DA VÍTIMA CONSUMADA= LATROCÍNIO CONSUMADO
SUBTRAÇÃO DA COISA TENTADA+ MORTE DA VÍTIMA TENTADA = LATROCÍNIO TENTADO
SUBTRAÇÃO DA COISA CONSUMADA+ MORTE DA VÍTIMA TENTADA = LATROCÍNIO TENTADO
STJ LEGISLANDO, UM CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO QUE TUTELA A VIDA, OK OK OK
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Minha contribuição.
Súmula 610 STF: "Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima.
Abraço!!!
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Basta analisar o resultado morte
Morte consumada ---> latrocínio consumado
Morte tentada ---> latrocínio tentado
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Latrocínio é quando o agente visando a subtração da coisa, emprega violência que resulta em morte.
Vítima morreu = Latrocínio foi consumado.
Vítima não morreu = Latrocínio foi tentado
E se o agente, não consegue subtrair os bens e mesmo assim resulta na morta da vítima? Súmula 610 do STF - Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima.
Homicídio em concurso com Furto é quando o agente visando matar a pessoa, depois, decide subtrair seus bens.
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A Vítima morreu, portanto Latrocínio foi consumado.
GAB: CERTO
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Gab certa
Morte consumou? Latrocínio consumado
Morte tentada? Latrocínio tentado.
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Cespe gosta dessa súmula !
STF - Súmula 610:
Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, AINDA QUE NÃO REALIZE o agente a subtração de bens da vítima.
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TEM QUE TÁ NO SANGUE
Súmula 610 do STF: "Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima."
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☠️ GABARITO CERTO ☠️
STF - Súmula 610: Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima.
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Não se iluda pequeno Jedi, uma questão dessas não vai cair na tua prova.
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Meus amigos, decorem: No Latrocínio, matou, consumou
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Assertiva c
Na hipótese de tentativa de subtração patrimonial e morte consumada, o agente responderá pelo crime de latrocínio consumado.
Súmula 610 do S T F
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O latrocínio será consumado quando:
a) Subtração consumada e morte consumada;
b) Subtração tentada e morte consumada (Súmula 610 do STF).
O latrocínio será tentado quando:
a) Subtração tentada e morte tentada;
b) Subtração consumada e morte tentada;
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QUESTÃO BOA PARA FAZER O SABICHÃO ERRAR. Se na questão falar que de acordo com o código penal, ela estaria ERRADA, agora de acordo com os tribunais superiores estaria CERTA.
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No latrocínio a morte é quem manda, se ela ocorrer será latrocínio consumado, se ela não ocorrer será latrocínio tentado.
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------> Subtração Consumada + Morte Consumada = Latrocínio Consumado.
SURCON + MORCON = LACON
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GABARITO: CERTO.
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Súmula 610 do STF: Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima.
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***Subtração consumada + Morte consumada: Latrocínio consumado;
Subtração tentada + Morte consumada: Latrocínio consumado
***(STF - o latrocínio se consuma com a morte, ainda que o agente não consiga realizar a subtração)
***Subtração consumada + Morte tentada: Latrocínio tentado;
Subtração tentada + Morte tentada: Latrocínio tentado
Em todos os casos ação penal pública incondicionada;
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SÚMULA 610 STF
HÁ CRIME DE LATROCÍNIO, QUANDO O HOMICÍDIO SE CONSUMA, AINDA QUE NÃO REALIZE O AGENTE A SUBTRAÇÃO DE BENS DA VÍTIMA.
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Consumou a morte, independente da subtração, é latrocínio consumado. Simples assim, pra resumir! Gabarito C
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Subtração consumado + morte consumada= Latrocínio Consumado.
Subtração consumada + morte não consumada = Latrocínio Tentado.
Subtração tentada +morte consumada = Latrocínio Consumado.
Subtração tentada + morte não consumada = Latrocínio Tentado.
Em todas as situações a ação penal será pública incondicionada.
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GABARITO: CORRETO
De acordo com a Súmula 610 do STF, "há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima".
Esquema para facilitar:
Não teve morte (tentou) e teve subtração: tentativa de latrocínio.
Não teve morte (tentou) e não teve subtração: tentativa de latrocínio.
Teve morte e não teve subtração (tentou): LATROCINIO CONSUMADO.
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CERTO.
É o famoso "Roubo seguido de morte"...em outras palavras, LATROCÍNIO.
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Súmula 610 - STF: Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não se realize o agente a subtração de bens da vítima.
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Tentativa de roubo+ homicidio= Latrocinio consumado
Tentativa de roubo + tentativa de homicidio = Crime tentado
Roubo+ tentativa de homicidio= Tentado
roubo + homicidio = Consumado
PassarOTRATOR
SemMimiMI
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Súmula 610 - STF: Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não se realize o agente a subtração de bens da vítima.
Subtração consumada + morte consumada= Latrocínio Consumado.
Subtração consumada + morte não consumada = Latrocínio Tentado.
Subtração tentada +morte consumada = Latrocínio Consumado.
Subtração tentada + morte não consumada = Latrocínio Tentado.
Ação penal será pública incondicionada.
O Latrocínio é um Roubo Qualificado, tido como HEDIONDO.
Além dele há mais 4 casos de crimes HEDIONDOS referente ao roubo, são:
restringir a liberdade da vítima (aumenta de 1/3 até metade)
uso de arma de fogo (aumenta de 2/3)
uso de arma de fogo calibre restrito ou proibido (aumento o dobro)
lesão grave (qualificado)
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Gabarito: Certo
De forma objetiva:
-Quando o latrocínio alcança o resultado morte, ainda que a subtração patrimonial não seja alcançada, o latrocínio é consumado;
-Quando o latrocínio não alcança o resultado morte, mas a subtração patrimonial é efetivada, considera-se o latrocínio em sua modalidade tentada.
Vide Súmula 610 do STF.
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Latrocínio :
consumação → se dar com a Morte! independente da subtração do bem.
Admite tentativa
É na SUBIDA que a CANELA engrossa
#bora vencer
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Se morrreu, consumou, senão... é tentado!
A morte é quem manda! rs
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LATROCÍNIO = Crime HEDIONDO
Latrocínio TENTADO
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Súmula 610 do STF: "Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima."
Em resumo: (levando ou não a coisa).
* morte consumada > latrocínio consumado.
* morte tentada > latrocínio tentado.
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Súmula 610 do STF: "Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima."
Em resumo: (levando ou não a coisa).
* morte consumada > latrocínio consumado.
* morte tentada > latrocínio tentado.
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Se morreu, consumou! Não importa se levou a coisa ou não.
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Gab. certo
- Morreu - latrocínio consumado
- Não morreu - latrocínio tentado
STF - Súmula 610: Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima.
" Seja forte e corajoso.'
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Súmula 610 do STF: Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima.
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O LATROCÍNIO é julgado pelo Juiz SINGULAR.
Não é julgado pelo tribunal do júri, pois é um crime contra o PATRIMÔNIO, e não contra a vida.
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ROUBO QUALIFICADO PELO RESULTADO
- LESÃO CORPORAL GRAVE - 7 A 18 ANOS DE RECLUSÃO E MULTA
- MORTE - 20 A 30 ANOS DE RECLUSÃO E MULTA .
MESMO QUE A SUBTRAÇÃO NÃO OCORREU DE FORMA EFETIVA , O RESULTADO MORTE JÁ CONFIGURA O LATROCÍNIO .
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(STF - o latrocínio se consuma com a morte, ainda que o agente não consiga realizar a subtração)
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Súmula 610 do STF: Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima.
Latrocínio é crime contra o patrimônio, não contra a vida.
É julgado pelo juíz singular.
Bons estudos!
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GAB: C
Ainda que a subtração patrimonial tenha sido apenas tentada, havendo morte consumada, o crime de latrocínio será consumado.
O entendimento do STF baseia-se no fato de que o bem jurídico mais relevante foi atingido de forma consumada.
QC
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STF (Súmula 610): Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração
de bens da vítima.
LATROCÍNIO - resulta morte
Reclusão 20-30 anos + Multa
Trata-se de crime hediondo
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Galerinha, arrumei um jeitinho de gravar isso na cabeça e espero que ajudem vocês também:
SUB. CONSUMADA + MORTE CONSUMADA = LATROCÍNIO CONSUMADO
SUB. TENTADA + MORTE TENTADA = LATROCÍNIO TENTADO
SUB. CONSUMADA + MORTE TENTADA = LATROCÍNIO TENTADO
SUB. TENTADA + MORTE CONSUMADA = LATROCÍNIO CONSUMADO
REPAREM QUE A “MORTE” QUE MANDA NESSA BAGAÇA, NÃO IMPORTA O TIPO DE SUBTRAÇÃO, SE A MORTE É TENTADA (LATROCÍNIO TENTADO), SE A MORTE É CONSUMADA (LATROCÍNIO CONSUMADO)!
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Quando há morte no cenário do roubo, fala-se em LATROCÍNIO. Vejamos a súmula 610 do STF:
"Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima."
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Grave apenas isto: Houve morte? se sim, então é latrocínio consumado e ponto!
Simboraaa... Nem tudo tá perdido...
2021 ainda será o ano da nossa vitória!
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kkk e se quem morrer for o ladrão, enfartou - se de emoção kkkkk
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Correto
Comentário: Conforme Súmula 610 STF - Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima.
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No Latrocínio levarei em consideração a MORTE DA VÍTIMA.
SEMPRE QUE A VÍTIMA MORRER, HAVERÁ LATROCÍNIO, INDEPENDENTEMENTE SE O AGENTE CONSEGUIU OU NÃO SUBTRAIR O BEM.
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SUBTRAÇÃO CONSUMADA + MORTE CONSUMADA= LATROCÍNIO CONSUMADO.
SUBTRAÇÃO TENTADA +MORTE CONSUMADA = LATROCÍNIO CONSUMADO.
SUBTRAÇÃO CONSUMADA + MORTE NÃO CONSUMADA = LATROCÍNIO TENTADO.
SUBTRAÇÃO TENTADA + MORTE NÃO CONSUMADA = LATROCÍNIO TENTADO.
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SÚMULA 610 - STF ''Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima''.
Morreu - latrocínio consumado
Não morreu - latrocínio tentado
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MORTE => CONSUMADO
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COLOCA NA CABEÇOLA:
SE HAVER TENTATIVA DE HOMICÍDIO >>> O AGENTE RESPONDE NA FORMA TENTADA NO LATROCÍNIO.
SE HAVER A MORTE >>> O LATROCÍNIO ESTARÁ CONSUMADO.
OBS>>> NÃO IMPORTA A SUBTRAÇÃO PATRIMONIAL, SEMPRE LEVE EM CONTA O ASPECTO INSEJADO SOBRE A VÍTIMA!
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Súmula 610 do STF: Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não se realize o agente a subtração de bens da vítima.
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Certo.
Súmula 610 do STF --> "há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não se realize o agente a subtração de bens da vítima".
O homicídio foi consumado há latrocínio CONSUMADO.
O homicídio foi tentado há latrocínio TENTADO.
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Em que pese o crime de latrocínio seja um crime contra o patrimônio, a consumação do referido delito acompanha a sorte da morte.
Logo, se a vítima MORRE na ação criminosa, ainda que não haja consumada a subtração, o crime de latrocínio restará consumado.
A justificativa para tal repressão é simples: ainda que seja um crime patrimonial, a vida, por ser um bem jurídico de maior relevo, deve preponderar, por razões de política criminal.
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Consuma-se o latrocínio INDEPENDENTEMENTE da subtração dos bens da vítima
Para complementar..
INF. 855, STF. Aquele que se associa a comparsa para a prática de roubo, sobrevindo a morte da vítima, responde pelo crime de latrocínio, ainda que não tenha sido o autor do disparo fatal ou que sua participação se revele de menor importância.
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Subtração consumada + morte consumada = Latrocínio consumado
Subtração tentada + morte consumada = Latrocínio consumado
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STF 855 - AQUELE QUE SE ASSOCIA A COMPARSA PARA A PRÁTICA DE ROUBO, SOBRE VINDO A MORTE DA VÍTIMA, RESPONDE PELO CRIME DE LATROCÍNIO, AINDA QUE NÃO TENHA SIDO O AUTOR DO DISPARO FATAL ou QUE SUA PARTICIPAÇÃO SE REVELE DE MENOR IMPORTÂNCIA.
-CONFIGURA LATROCÍNIO
ROUBO TENTADO >>>> HOMICÍDIO CONSUMADO >>>>> LATROCÍNIO
ROUBO CONSUMADO >>>> HOMICÍDIO TENTADO >>>> ROUBO
ROUBO CONSUMADO >>>> HOMICÍDIO CONSUMADO >>>> LATROCÍNIO
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Súmula 610 do STF: "Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima."
Neste sentido, o latrocínio só restará consumado caso haja morte, ainda que o roubo se consume. Se o roubo se consuma e a vítima sobrevive, latrocínio tentado.
CONSUMOU O HOMICIDIO, TEM LATROCINIO
Subtração consumada + Morte consumada: Latrocínio consumado.
Subtração tentada + Morte consumada: Latrocínio consumado.
Subtração consumada + Morte tentada: Latrocínio tentado.
Subtração tentada + Morte tentada: Latrocínio tentado.
O que ocorre com a vida da vítima é o que determina a consumação ou não do latrocínio.
QUEM JULGA O LATROCINIO?
STF: A competência para o processo e julgamento de latrocínio é do juiz singular e não do tribunal do júri
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SUBTRAÇÃO TENTADA + MORTE CONSUMADA = LATROCÍNIO CONSUMADO
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discordo do gab. uma vez que a questão NÃO deixou claro ser ROUBO ou FURTO. POIS, no caso, furto e morte poderia ocasionar CONCURSO MATERIAL.
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Dica para questões do cespe em latrocínio >> Se houve morte consumada, independente do que aconteceu antes, é hipótese de latrocínio consumado.
Súmula 610, STF: "Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima.
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Se morreu no latrocínio se meteu
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Subtração consumada + morte consumada: latrocínio consumado.
Subtração tentada + morte consumada: latrocínio consumado
Subtração consumada + morte tentada: latrocínio tentado
Subtração tentada + morte tentada: latrocínio tentado.
O segrego é ver se a vítima morreu.
A vítima morreu? Sim.--------Consuma-se o latrocínio. ( independente se o a gente conseguiu a efetiva subtração do bem).
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Súmula 610 do STF:
"Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima."
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Aprendi assim, o latrocínio segue o homicídio.. se houve homicídio consumado, vai ter latrocínio consumado
Mas, se tiver homicídio tentado, vai ter latrocínio tentado
Isso tudo independentemente da subtração do bem !
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Uma forma que consegui gravar e nunca mais esquecer é que a morte ela manda em tudo.
VEJAMOS ABAIXO:
Subtração consumada + Morte consumada: Latrocínio consumado.
Subtração tentada + Morte consumada: Latrocínio consumado.
Subtração consumada + Morte tentada: Latrocínio tentado.
Subtração tentada + Morte tentada: Latrocínio tentado.
OU SEJA:
Sempre que ocorrer uma morte, o latrocínio será consumado;
E se ocorrer uma tentativa de morte, o latrocínio será tentado.
Então, quando for dar de cara com uma questão dessa, veja o tipo de morte e terá a resposta do tipo de latrocínio.
Espero ter te ajudado!
Instagram: @prfladislao me segue.