SóProvas


ID
2649103
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca do inquérito policial, do acusado e seu defensor e da ação penal, julgue o item que se segue.


O titular da ação penal pública condicionada é o Ministério Público.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO. CPP, Art. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

     

    CF Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

  • CERTO

    O titular da aludida ação continua sendo o MP. No entando, exige-se a representação do ofendido, que nesse caso é CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE.

  • TITULAR DA AÇÃO PENAL: MINISTÉRIO PÚBLICO 

     

    REGRA: AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA 

     

    OBSERVAÇÃO: AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO (O MP CONTINUA COMO TITULAR DA AÇÃO, POIS ELE É O ÓRGÃO QUE IRÁ OFERECER A DENÚNCIA DO SUPOSTO CRIME)

     

    MOTIVO: CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE 

     

     

  • CERTO

     

    CPP, Art. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

  • CERTO 

    CPP

    DA AÇÃO PENAL

            Art. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

  • Nas ações penais públicas o titular é o MP

  • CERTO.

     

    AÇÃO PENAL PÚBLICA----> É DE TITULARIDADE DO PRÓPIO ESTADO  (MP)

    AÇÃO PENAL PRIVADA -------> É DE TITULARIDADE DO PRÓPIO OFENDIDO.

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • (C)

    Outra que ajuda a responder:

    Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TRF - 1ª REGIÃO Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

    O Ministério Público detém, privativamente, a legitimidade para propor ação penal pública, ainda que a proposição seja condicionada à representação do ofendido ou à requisição do ministro da Justiça.(C)

    *Favor não Acabar com a versão antiga do QC*

  • Gabarito: Certo

     

    Art. 24, do CPP:  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

     

    Podemos registrar também que é competência do Ministério Público promover, privativamente, a ação penal:

    Art. 257.  Ao Ministério Público cabe:  

            I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma estabelecida neste Código; e

  • Ação Penal Pública
    Interesse tutelado: predominantemente público/coletivo/social.
    Titular do direito de ação: MP.
    Petição inicial: denúncia.
     

  • Pessoal, tanto incodicionada ou condicionada será o MP (titular da ação penal pública) o titula.

    Jamais desista dos seus sonhos.

  •   O titular da ação penal pública incondicionada é o Ministério Público.O  titular da ação penal privada é a vítima ou o seu representante legal. Uma vez inerte o Ministério Público, a vítima ou o seu representante legal terá legitimidade para ajuizar a ação penal privada subsidiária da pública.

  • Dominus Liti da Ação Penal Pública Incondicionada/Condicionada é o MP

  • AÇÃO PENAL PÚBLICA - É DE TITULARIDADE DO PRÓPIO ESTADO (Ministério Público - MP)

    AÇÃO PENAL PRIVADA - É DE TITULARIDADE DO PRÓPIO OFENDIDO.

     

    CF Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

  • incondicionada tambem é do MP

  • Essa questão é tão de boa que dar até medo marcar e errar, vindo do Cespe, nunca se sabe rsrs.

  • - A.P.P. Condicionada à representação: titularidade do MP

    - A.P.P. Incondicionada: titularidade do MP

    - A.P. Privada: titularidade do ofendido

  • Gabarito: "Certo"

     

    Isso mesmo! Aplicação do art. 129, I, CF e art. 24, CPP:

     

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

     

    Art. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

     

  • AÇÃO PENAL PÚBLICA (Incondicionada ou Condicionada) ~> Titular é o MP

    AÇÃO PENAL PRIVADA ~> Titular é o ofendido

  • Gabarito: "certo".

    O MP é o titular da ação penal pública, seja ela incondicionada ou condicionada.
    No caso da ação penal pública condicionada, a representação do ofendido e a requisição do Ministro da Justiça são condições de procedibilidade, são autorizações dessas pessoas para que o MP possa oferecer a denúncia, ou seja, a titularidade continua sendo do MP.

  • O titular da ação penal pública condicionada é o Ministério Público. CERTO.

    a condição de procedibilidade dessa ação é a representação do ofendido, sem esta o MP não age. 

  •                           Os titulares.

    Ação penal pública>            condicionada>   MP

                                               incodicionada>    MP

     

    Ação penal privada>  ofendido ou seu representante legal.

  • Detentor ou titular da ação penal pública (MP) não se confunde com condição de procedibilidade (representação do ofendido)

  • CERTO

     

    Quando é cometido um delito, deve o Estado, por intermédio da polícia civil, buscar provas iniciais acerca da autoria e da materialidade, para apresentá-las ao titular da ação penal (Ministério Público ou ofendido), a fim de que este, apreciando-as, decida se oferece a denúncia ou queixa-crime. 

  • A ação penal pública incondicionada e a ação penal pública condicionada à representação são de titularidade do Ministério Público, conforme previsto no art. 129, I, da Constituição Federal e no art. 24 do Código de Processo Penal, respectivamente:

     

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

     

    COMO SABEMOS A AÇÃO PENAL PÚBLICA É GENERO, NA QUAL TEMOS DUAS ESPÉCIES: A.P.PÚB. CONDICIONADA E A.P.PÚB. INCONDICIONADA. LOGO, O TITULAR DA AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA É O MP. 

     

    Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

     

    TITULAR:

    A.P.PÚBLICA (CONDICIONADA OU INCONDICIONADA) - MP

    A.P.PRIVADA - OFENDIDO

    A.P.PRIVADA.SUBS.DA PÚBLICA - MP

  • O MP é titular da ação penal pública, seja ela condicionada à representação ou incondicionada.


    Inclusive nos casos em que há a inercia do MP na propositura ação (ou seja, esta não é intentada no prazo legal) e o particular oferece a queixa subsidiariamente, ainda assim o MP continuará sendo titular a Ação. 


    Somente a Ação penal privada é que não é de titularidade do MP. Tal ação é de titularidade do particular/Vítima.

  • CARA, o dedo chega até tremer...

    Eu penso logo o seguinte: deve tá vindo alguma questão HARD logo em seguida...

  • Certo.

     

    Obs.:

     

    1 > Ação Penal Pública Incondicionada:

    - titular: Ministério Público;

    - somente o titular pode pedir o arquivamento;

    - destinatário imediato: ministério público;

    - destinatário mediato: juiz;

     

    2 > Ação Penal Pública Condicionada: 

    - titular: Ministério Público;

    - somente o titular pode pedir o arquivamento;

    - destinatário imediato: ministério público;

    - destinatário mediato: juiz;

     

    3 > Ação Penal Privada:

    - titular: Querelante ( que é a vítima);

    - somente o titular pode pedir o arquivamento;

    - destinatário imediato: querelante;

    - destinatário mediato: juiz;
     

     

    Não vou desistir, pq Ele não desistiu de mim!

     

  • Questão nível de seletivo para estagiário.

  • Ação Penal Pública Condicionada: Apesar de o Ministério Público ser o titular exclusivo da ação (somente ele pode oferecer a denúncia), depende-se de certas condições de procedibilidade para ingressar em juízo. Sem essas condições, o Ministério Público NÃO pode oferecer a denúncia, não poderá haver Inquérito Policial e nem mesmo prisão em flagrante. A condição exigida por lei pode ser a REPRESENTAÇÃO do ofendido ou a REQUISIÇÃO do Ministro da Justiça.

  • Art. 257. Ao Ministério Público cabe:               

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma estabelecida neste Código; e                   

    II - fiscalizar a execução da lei. 

  • gb c

    pmgo 2020

  • AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA: É AQUELA TITULARIZADA PELO (MP), MAS QUE TEM O SEU EXERCÍCIOS SUBORDINADO A UMA CONDIÇÃO, A QUAL TANTO PODE SER A MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DO OFENDIDO OU DE SEU REPRESENTANTE LEGAL (REPRESENTAÇÃO), COMO TAMBÉM A REQUISIÇÃO DE MINISTÉRIO PÚBLICO.

  • GB C

    PMGOOO

  • GB C

    PMGOOO

  • GB C

    PMGOOO

  • Gabarito: Certo

    A ação penal é PÚBLICA, logo, por mais que a representação seja condição de procedibilidade, o titular da ação continua sendo o MP.

  • O Titular da Ação é o MP, condicionado a representação a vítima que tem um prazo decadencial de 6 meses para fazê-lo, podendo ainda valar-se da renúncia até o oferecimento da denúncia.

  • que vacilo!!!

  • AÇÃO PENAL PÚBLICA: MP

    AÇÃO PENAL PRIVADA: OFENDIDO.

  • PENSE QUE AÇÃO PENAL PÚBLICA É FILHA DO MP 

    ELE QUE É TITULAR

  • Está certo. No caso, a representação é apenas uma condição de procedibilidade.

  • NOVO QC É UMA PORCARIA!"!

  • NOVO QC É UMA PORCARIA!! ASSINAR DE NOVO? JAMAIS!!

  • APESAR DE DEPENDER DE REPRESENTAÇÃO, AINDA ASSIM SE TRATA DE AÇÃO PENAL PÚBLICA E PORTANTO A TITULARIDADE É DO MP

  • A respeito da ação penal, julgue o item a seguir.

    O Ministério Público detém, privativamente, a legitimidade para propor ação penal pública, ainda que a proposição seja condicionada à representação do ofendido ou à requisição do ministro da Justiça.

    GAB: C

    QUESTÃO CESPE

  • A ação penal pública incondicionada e a ação penal pública condicionada à representação são de titularidade do Ministério Público, conforme previsto no art. 129, I, da Constituição Federal e no art. 24 do Código de Processo Penal, respectivamente.

  • COMENTÁRIO: Perfeito. O titular da ação penal pública é sempre o Ministério Público. Não confunda condição de procedibilidade (representação ou requisição) com titularidade da ação penal.

    Art. 129. da CF - São funções institucionais do Ministério Público:

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

    Art. 24. Do CPP - Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

  • Em tema de ação penal privada, correto afirmar que:

    b) o requerimento de instauração de inquérito policial NÃO INTERROMPE O PRAZO DE OFERECIMENTO DA QUEIXA.

    No caso de crime de ação penal privada, a instauração de inquérito policial por força de requerimento formulado pelo ofendido no prazo legal não interromperá o prazo decadencial para o oferecimento da queixa-crime.

    O TITULAR DA QUEIXA-CRIME É O QUERELADO. O MP ATUA COMO FISCAL DA LEI.

    PRAZO: 6 meses a contar da data do conhecimento da AUTORIA !!!

    ·        CABE PRISÃO EM FLAGRANTE NA QUEIXA-CRIME, caso haja a recusa em assinar o TERMO circunstanciado.

    O Ministério Público detém, privativamente, a legitimidade para propor ação penal pública, ainda que a proposição seja condicionada à representação do ofendido ou à requisição do ministro da Justiça

  • Sabe-se que o titular da ação penal é o Ministério Público.

    A regra é a Ação Penal Pública Incondicionada. Todavia, quando for condicionada à representação do ofendido, o Ministério Público segue titular da ação, vez que ele irá oferecera denúncia em questão.

    O que ocorre, nesse caso, é de que a representação é condição de procedibilidade, mas não alterar-se-á a titularidade da ação. O art. 24 do CPP endossa este caminho, demonstrando a dependência da representação ou, ainda, da requisição do Ministro da Justiça 

    Diferentemente com o que ocorre com a Ação Penal Privada, pois nesta o titular é o próprio ofendido.

    " Tratando-se de ação penal pública, condicionada ou incondicionada, a legitimidade ativa é sempre do Ministério Público, não só como regra imanente do nosso modelo acusatório, mas também por força expressa de norma constitucional (art. 129, I). Nas demais ações, ação penal privada ou privada subsidiária da pública, como se verá, a lei atribui ao particular, e só a ele, a exclusividade da iniciativa penal. Pacelli, Eugênio Curso de processo penal / Eugênio Pacelli. – 21. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017.

    Resposta: CERTO.
  • O titular da ação penal pública INcondicionada é o Ministério Público.

    O titular da ação penal pública CONdicionada é o Ministério Público.

    CPP, Art. 257. Ao Ministério Público cabe:

    I - promover, privativamente, a AÇÃO PENAL PÚBLICA, na forma estabelecida neste Código.

    O titular da ação penal PRIVADA é o OFENDIDO OU SEU REPRESENTANTE LEGAL.

    CPP, Art. 30. Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a AÇÃO PRIVADA.

  • Gabarito: Certo

    O titular da ação penal pública é o MP, seja ela condicionada ou incondicionada.

  • art 129, I da CF.

  • Ministério Público é o titular na ação penal pública, que se processa mediante denúncia. Já o ofendido ou o seu representante legal é o titular na ação penal privada, que se processa mediante queixa-crime.

    >>> Titular da ação penal pública é o MP.

    >>> Titular da ação penal privada é o ofendido ou seu representante legal.

  • Tratando-se de ação penal pública, condicionada ou incondicionada, a legitimidade ativa é sempre do Ministério Público, não só como regra imanente do nosso modelo acusatório, mas também por força expressa de norma constitucional (art. 129, I). Nas demais ações, ação penal privada ou privada subsidiária da pública, como se verá, a lei atribui ao particular, e só a ele, a exclusividade da iniciativa penal. Pacelli, Eugênio Curso de processo penal / Eugênio Pacelli. – 21. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017.

  • É de competência privativa do MP promover a ação penal pública.

  • Não vamos brigar com a questão. Gabarito: Certo

    Todavia, importante o registro:

    "Determinado crime fica submetido a ação penal privada quando o Estado legitima o ofendido ou seu representante legal (art. 30 do CPP) a "agir em seu nome, ingressando com a ação penal e pleiteando a condenação do agressor, em hipóteses excepcionais" (NUCCI, 2008, p. 202). O particular, portanto, passa a ter o direito de ação, a legitimidade para o oferecimento da ação penal privada, embora a pretensão punitiva (jus puniendi), a titularidade da ação penal permaneça em mãos do Estado."

    Fonte: Sinopse JusPodivm Processo Penal - Parte Geral - 2019

  • RESPOSTA C

    MP PENAL PÚBLICA

  • Para que o MP (titular da ação penal) possa exercer legitimamente o seu direito de ajuizar a ação penal pública, deverá estar presente uma condição de procedibilidade, que é a representação do ofendido ou a requisição do Ministro da Justiça, a depender do caso. Em regra, a ação penal é pública e incondicionada. Somente será condicionada se a lei expressamente dispuser neste sentido.

  • Sim, pois a ação continua sendo pública, apenas com a condição especial de representação da vitima ou ofendido.

    O MP precisa saber se a vitima deseja que o autor seja processado. Sendo assim, a ação é do MP, porém precisa da vitima.

  • AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA OU CONDICIONADA

    TITULAR- MINISTÉRIO PÚBLICO

    PEÇA INAUGURAL- DENÚNCIA

    AÇÃO PENAL PRIVADA EXCLUSIVA / PERSONALÍSSIMA / SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA

    TITULAR- OFENDIDO OU SEU REPRESENTANTE LEGAL

    PEÇA INAUGURAL- QUEIXA

  • Acerca do inquérito policial, do acusado e seu defensor e da ação penal, é correto afirmar que: O titular da ação penal pública condicionada é o Ministério Público.

  • tanto a incondicionada como condicionada, será de titular do MJ.

    CORRETAAA!!

  • Resolução: conforme a redação do artigo 24 do CPP, o Ministério Público é o titular da ação penal pública, seja ela incondicionada ou condicionada à representação.

    Gabarito: CERTO.

  • Essa foi pra pegar os desatentos na hora.

  • Olá, colegas concurseiros!

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  • Condicionada e Incondicionada.

  • Diz a lenda que a CESPE coloca uma questão dessa a cada século .

  • A regra é a Ação Penal Pública Incondicionada. Todavia, quando for condicionada à representação do ofendido, o Ministério Público segue titular da ação, vez que ele irá oferecera denúncia em questão.

  • Ação Penal Pública Condicionada -> somente pode ser iniciada por Ministério Público porém depende de autorização do ofendido (ausência de representação implica nulidade).

  • Perfeito. O titular da ação penal pública é sempre o Ministério Público. Não confunda condição de procedibilidade (representação ou requisição) com titularidade da ação penal.

    Art. 129. da CF - São funções institucionais do Ministério Público:

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

    Art. 24. Do CPP - Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    Prof. Bernardo Bustani

  • MP= Titular imediato da Ação Penal

  • O titular da ação penal pública condicionada é o Ministério Público.

    CERTO

    Ação Penal Pública --> MP em qualquer delas

    APPC -> Titular é o MP, mas para o oferecimento da denúncia necessita ou da representação do ofendido ou da requisição do MJ.

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."

  • Certo.

    Outras questões do CESPE.

    (2017/CESPE/ TRF-1ª região/Técnico) O Ministério Público detém, privativamente, a legitimidade para propor ação penal pública, ainda que a proposição seja condicionada à representação do ofendido ou à requisição do ministro da Justiça. Certo

    • art.24.Será sempre promovida pelo MP, mas dependerá, quando a lei exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representa-lo.

    (2018/CESPE/PM-AL/Soldado) O titular da ação penal pública incondicionada é o Ministério Público.Certo

  • TITULAR DA AÇÃO PENAL INCONDICIONADA: Ministério Público

    TITULAR DA AÇÃO PENAL CONDICIONADA A REPRESENAÇÃO: Ministério Público, PORÉM, a representação do OFENDIDIO é condição de PROCEDIBILIDADE, mas não alterar-se-á a titularidade da ação.

  • MP TITULAR DO OPINIO DELECTI!!!!

  • AÇÃO PENAL PÚBLICA----> É DE TITULARIDADE DO PRÓPIO ESTADO (MP)

    AÇÃO PENAL PRIVADA -------> É DE TITULARIDADE DO PRÓPIO OFENDIDO.

  • ESSA É A QUESTÃO DOS 90 PONTOS LÍQUIDOS

    MARCA CERTO E PARTI P/ PRÓXIMA

    GLORIA A DEUS

    #BORA VENCER

  • O MP é titular de todas as AÇÕES PENAIS PÚBLICAS. Seja ela CONDICIONADA ou INCONDICIONADA.

  • Ação penal pública ,independentemente, de ser incondicionada ou condicionada A TITULARIDADE É DO MP.

  • TITULAR DA AÇÃO PENAL

    Ação penal pública:     

    ·        Condicionada =>  MP (ei, me dê as mãos, vamos juntos) TITULAR

    ·        Incondicionada =>   MP (deixa que eu faço) TITULAR

    Ação penal privada (Vai lá, estou de olho) MP é o FISCAL DA LEI.

  • Questão que ajuda responder:

    Q854439

    O Ministério Público detém, privativamente, a legitimidade para propor ação penal pública, ainda que a proposição seja condicionada à representação do ofendido ou à requisição do ministro da Justiça. CERTO.

  • Incondicionada e Condicionada tem como titular o MP

    GAB: C

  • Representação do ofendido e requisição do MJ são condições específicas de procedibilidade os quais possibilitam que as autoridades façam 3 coisas: predam em flagrante delito, ofereçam a denúncia e iniciem o inquérito.

    • PM-AL KARAI, VIBRA!!!!!
  • GABARITO CERTO

    TANTO A AÇÃO PENAL CONDICIONADA COMO A INCONDICIONADA TEM O MP COMO TITULAR

  • AÇÃO PENAL PÚBLICA É SEMPRE DE TITULARIDADE DO MP.

    Gab. CERTO.

  • correto

    tanto da condicionada quanto da incondicionada

  • Condicionada e incondicionada!

    #PMAL

  • O MP manda em tudo nessa poha!

  • gab: certo. muita gente se confunde ! porém o MP é titular sim da ação pública condicionada tbm
  • AÇÃO PENAL PÚBLICA É SEMPREEEEE DE TITULARIDADE DO MP.

    Condicionada ou Incondicionada.

  • Só na Ação Penal Privada que a titularidade cabe ao Ofendido ou Representante.

    Nas demais ações Públicas serão de titularidade do MP.

  • artigo 257 do CPP.

    Peguem como referência!

  • mamão com açúcar essa