SóProvas


ID
2649127
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca do processamento nos casos de crimes de responsabilidade dos servidores públicos, do procedimento da interceptação telefônica e da colaboração premiada, julgue o item seguinte.


Situação hipotética: O juiz autorizou a interceptação telefônica requerida pela autoridade policial pelo prazo de quinze dias. Sem que houvesse a prorrogação, as diligências continuaram e, no décimo sétimo dia, a autoridade policial conseguiu obter provas contra o investigado. Assertiva: Nessa situação, as provas colhidas por meio da interceptação telefônica são consideradas lícitas, uma vez que no processo penal prevalece o princípio da verdade real.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADA. As provas foram obtidas em período que não havia mais autorização. "Havendo necessidade de renovação do prazo da interceptação, esta deve se dar antes do decurso do prazo fixado na decisão originária, evitando-se uma solução de continuidade  na captação das comunicações telefônicas. Como o controle judicial deve ser prévio, seja  no tocante à concessão inicial da interceptação, seja em relação à renovação do prazo, se as interceptações se prolongarem por período "descoberto" de autorização judicial, os elementos aí obtidos devem ser considerados INVÁLIDOS,por violação ao preceito do art. 5°, XII, da Constituição Federal.

     

    Como deixa entrever o próprio art. 5° da Lei n° 9.296/96, a renovação do prazo da interceptação não pode se dar de maneira automática, sendo imprescindível a existência de decisão fundamentada comprovando a indispensabilidade do meio de prova. Para fundamentar o pedido de renovação da interceptação, exige-se relatório circunstanciado da polícia com a explicitação das conversas e da necessidade da continuação das investigações. Portanto, se a prorrogação da medida de interceptação telefônica não for devidamente fundamentada pela autoridade judiciária competente, é perfeitamente possível o reconhecimento da ilicitude da prova, com o consequente desentranhamento dos autos do processo das transcrições dessas interceptações consideradas ilegais". 

    Fonte: Renato Brasileiro de Lima - Legislação Criminal Especial Comentada, pág 166 (2016).

     

    Lei 9296/96, Art. 5°decisão será fundamentadasob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.

     

    "Tem prevalecido na doutrina mais moderna que o princípio que vigora no processo penal não é o da verdade material ou real, mas sim o da busca da verdade. Esse princípio também é conhecido como princípio da livre investigação da prova no interior do pedido e princípio da imparcialidade do juiz na direção e apreciação da prova, bem como de princípio da investigação, princípio inquisitivo ou princípio da investigação judicial da prova. Seu fundamento legal consta do art. 156 do Código de Processo Penal.

     

    Importante ressaltar que essa busca da verdade no processo penal está sujeita a algumas restrições. Com efeito, é a própria Constituição Federal que diz que são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos (art. 5º, LVI)”

    Fonte: Renato Brasileiro de Lima - Manual de Direito Processual Penal - 4 ed (2016).

  • Ué, se passou do prazo e ele não foi prorrogado, meio lógico que uma prova obtida depois disso será ilícita, né amiguinhos

  • O princípio da verdade real é substituído pelo princípio da busca da verdade, devendo a prova ser produzida com fiel observância ao contraditório e à ampla defesa, uma vez que o sistema que vige é o acusatório. Só esclarecendo: O princípio da verdade real é típico do sistema inquisitorial. Item E.
     

  • QUESTÃO COM MESMO CONTEÚDO:

     

    PCMS - 2017 - DELEGADO DE POLÍCIA - FAPEMS:

     

    Descarta-se a ilicitude da prova:

     

    Chegou ao conhecimento da autoridade policial que determinado caminhão estava transportando alta quantidade de drogas. Em cumprimento de mandado judicial, foram realizadas busca e apreensão do veículo, confirmando-se o fato. No decorrer do processo judicial, constatou-se que o crime havia sido descoberto no 16° dia do início de interceptação telefônica, deferida judicialmente pelo prazo inicial de 30 dias. Verificou-se, ainda, que houve pedido de prorrogação após um dia do término do prazo inicial. (GABARITO: ERRADO)

     Trata-se de prova ilícita. O  prazo máximo de uma interceptação é de 15 dias, podendo ser renovado (Art. 5º, Lei 9.296/96), portanto, a descoberta do crime, ocorrida no 16º dia não possuia cobertura judicial sendo considerada prova ilícita.

  • "As diligências" Não seria correto interpretar que a interceptação é uma diligência e teríamos outras em curso? Acertei a questão pensando assim...

  • Autorização da interceptação: 15 dias , prorrogáveis por mais 15

    No caso da questão: As provas foram obtidas em período que não havia mais autorização. "Havendo necessidade de renovação do prazo da interceptação, esta deve se dar antes do decurso do prazo fixado na decisão originária, evitando-se uma solução de continuidade  na captação das comunicações telefônicas. .

  • Amigos, 

     

    Válido ressaltar que de acordo com o entendimento do STJ, o prazo da interceptação telefônica poderá ser renovado indefinidamente, desde que aquela seja indispensável para a obteção do meio de prova, a despeito da Lei 9.296/96 estabelecer prazo de 15 dias, renovável uma única vez por igual período. 

  • A prova será considerada ilícita, porém vale complementar o pensamento de que: Se no caso acima, essa prova obtida no 17ª dia (ilícita), fosse reobtida ulteriormente por qualquer outra forma legal, a mesma iria ser considerada lícita, devido a obtenção da mesma por futuro meio lícito. 

    Existe ainda uma outra possibilidade doutrinária: Se essa prova do 17ª dia (ilícita) impreterivelmente/inevitavelmente iria ser obtida de forma futura (ex: prova obtida ilegalmente por interceptação telefônica, mas de forma totalmente independente, uma testemunha relatou de forma legal, os dados obtidos por essa prova anteior ilegal), a mesma irá ser considerada legal.

  • Trazendo para vida real, isso é uma GRANDE SACANAGEM... Você consegu uma prova de um crime, mas por ter passado 2 dias de uma autorização, a prova é considerada ilícita e o meliante escapa...... Imagina se não consegue nenhuma outra prova e ele acaba se livrando??

    Deveria haver critérios para essa prova ilícita....  Mas como minha opinião nãomuda nada... kkkkk... 

    É uma uma injustiça dentro da justiça!!!

  • DIRETO AO PONTO =>  PROVA ILICITA , VIOLOU UM DIREITO MATERIAL (NORMA CONSTITUCIONAL OU LEI VINCULADA A CF)

  • ERRADO.

     

    PROVA ILÍCITA ------> VIOALÇÃO DE NORMA MATERIAL.

    PROVA ILEGÍTIMA ------> VIOLAÇÃO NORMA PROCESSUAL.;

     

    OBS: CASO TIVESSE OCORRIDO A PRORROGAÇÃO A PROVA SERIA LÍCITA.


     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • Prova Ilícita = violou direito material

     

    - Exemplos de provas ilícitas:

       - Interceptação telefônica realizada sem ordem judicial;

       - Busca e apreensão domiciliar sem ordem judicial;

       - Prova obtida mediante violação de correspondência.

  • Só achei um tanto quanto sacana falar de maneira ampla "provas colhidas por meio da interceptação telefônica.." pois as provas existentes no conteúdo gravado durante os 15 dias são lícitas...

  • ILÍCITAS....SÓ


    OSSS....

    BONS TREINOS ..VA E VENÇA

  • Resuminho de Interceptação telefônica: Copiei dos companheiros do QC, Deus os abençoe.

     

    1 - a solicitação deve ser feita de 15 em 15 dias;

     

    2 - quantas vezes forem necessárias;

     

    3 - o prazo de 15 dias começa a contar a partir do momento da primeira escuta e não da autorização;

     

    4 - a autorização tem que ser judicial; Deve haver senão é nulo. 

     

    5 - o crime investigado deve ter a pena de reclusão e não de detenção;

     

    6 - não tem que ter outro meio de prova;

     

    7 - tem que ter quase certeza que o investigado é um bandido;

     

    8 - o juiz pode utilizar apenas o que interessa na escuta e descartar o resto a qualquer hora do processo;

     

    9 - a gravação é sigilosa e deve ser guardada separadamente;

     

    10 -  O princípio da serendipidade pode ser utilizado quando o crime está relacionado. Ex.: lavagem de dinheiro. 

     

    Jesus no controle, SEMPRE!

  • Bom, a questão no meu ponto de vista foi mal elaborada.

    Tendo em vista que as "diligências continuaram". Essas outras diligências poderiam ser feitas de outro modo. E não por IT. 

    No enunciado da questão fala que a autoridade policial coseguiu provas em desfavor do investigado. Mas não informou que fora por meio da IT.

    Lembrando que é meu ponto de vista.

     

    Vlw....

  • Procedimento é procedimento. Tem que haver respeito.
    Se o Juiz decidiu de forma a conceder 15 dias como prazo para as Interceptações, a Autoridade Policial não tinha nada que passar desse prazo.
    Deveria sim antecipar-se e, ao término do prazo dado pelo magistrado, Representar com fundadas razões, pela prorrogação do prazo.
    Assim, gabarito é ERRADO, pois a prova tornou-se ilícita.

  • A questão não é tão simples assim, pois pode levar o candidato desavisado a pensar que há uma jurisprudência por trás. A título de exemplo, o STJ exige que todos os membros da comissão de um PAD seja servidores estáveis na carreira. Daí há um julgado recente que admitiu a legalidade de um PAD, mesmo quando um de seus membros atingiu a estabilidade dias após a sua constituição. A título de complementação, o STF vai apreciar, em repercussão geral, a questão das indefinidas prorrogações de interceptações telefônicas (no caso concreto, foram quase três anos de interceptação).
  • Complementando:

    É inconstitucional Resolução do CNJ que proíbe o juiz de prorrogar a interceptação telefônica durante o plantão judiciário ou durante o recesso do fim de ano. STF. Plenário. ADI 4145/DF, Rel. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 26/4/2018 (Info 899).

    Colegas, uma observação prática, a interceptação telefônica, como conhecemos atualmente, está se tornando cada vez mais obsoleta, uma verdadeira defasagem da interceptação telefônica enquanto meio de obtenção de prova. Nesse sentido, há uma perceptível migração comunicativa da telefonia convencional (ligação), para a comunicação (por dados - whatsapp/telegram). O que se tem visto, na prática, são decisões de busca e apreensão já instruídas com o comando e a autorização, automática, da devassa (quebra do sigilo) das conversas armazenadas nos aplicativos de intercomunicação. Sob o ponto de vista instrumental, a coleta dos elementos de prova por este meio (cautelar busca + apreensão + devassa) mostra-se tão eficaz, se não mais, quanto a interceptação telemática que era decretada sobre a telefonia convencional (em que almejava-se, por exemplo, a interceptação de mensagens SMS, hoje em dia, absolutamente obsoletas).

    Porquanto, os indivíduos que vivem na e para a criminalidade, não utilizam mais ligações convencionais para arquitetarem seus desideratos criminosos. Desse modo, novas soluções, processualmente válidas e que respeitem as regras do jogo, precisarão ser repensadas no processo penal do momento pós-internet.

    Fonte: resumo do artigo: A obsolescência da interceptação telefônica na era pós-internet.

    https://www.conjur.com.br/2017-jun-16/obsolescencia-interceptacao-telefonica-pos-internet


    Sempre em frente, sempre ENFRENTE!




  • Situação hipotética: O juiz autorizou a interceptação telefônica requerida pela autoridade policial pelo prazo de quinze dias. Sem que houvesse a prorrogação, as diligências continuaram e, no décimo sétimo dia, a autoridade policial conseguiu obter provas contra o investigado. Assertiva: Nessa situação, as provas colhidas por meio da interceptação telefônica são consideradas lícitas, uma vez que no processo penal prevalece o princípio da verdade real.

    Toda a questão gira em torno da INTERPRETAÇÃO DE PORTUGUÊS E UMA MÍSERA VÍRGULA. Vejamos:

    o que realmente foi perguntado  foi que o juiz deu 15 dias para os policiais, então passou-se esses 15 dias e a interceptação continuou, e após os 15 dias, passados mais 7 dias obtiveram as provas buscadas, portanto foi sem autorização os outros 7 dias passados a mais Logo, temos uma PROVA ILICITA. GAB: ERRADO.

    questão digna de respeito, muito bem elaborada, deve ter derrubado meio mundo na hora da prova lá.

    espero ter ajudado.

  • Gabarito: Errado

    As provas obtidas durante os primeiros 15 dias serão lícitas, enquanto as provas obtidas a partir do 16º dia serão ilícitas.

  • É inconstitucional Resolução do CNJ que proíbe o juiz de prorrogar a interceptação telefônica durante o plantão judiciário ou durante o recesso do fim de ano. STF. Plenário. ADI 4145/DF, Rel. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 26/4/2018 (Info 899).

  • ERRADO

     

    O pedido de interceptação telefônica deveria ter sido prorrogado por requerimento da autoridade policial ao juiz competente. A prorrogação tem a duração de 15 dias também, porém, não existe na lei um limite de prorrogações. Existem interceptações telefônicas que duram 6 meses, por exemplo.

     

    As provas obtidas por meio de interceptação telefônica, que não tiverem ligação com o fato nela inicialmente apurado, poderão ser usadas em processo administrativo contra o acusado, se a ele servir de prova. 

  • n precisava da lei mais especifica para responder:

    - com a autorização judicial, eventual informação util obtida pode ser usada como prova

    - a partir do termino do prazo da autorização judicial, a obtenção de informação por interceptação telefonica configurará novamante crime previsto no CP, logo é prova ilegal

  • Teoria da prova ilicita por derivação.

     

    É uma prova aparentemente lícita, mas que somente foi alcançada em razão  de uma prova ilícita que lhe deu necessária origem. 

    Se a árvore está envenenada, os frutos também estarão envenenados. 

  • ERRADO


    A verdade real, de fato, é um dos princípios que rege a prova no processo penal, porém, como todo princípio, não é absoluto.


    São limites à busca da verdade real:

    1) Transação penal: abre espaço para a chamada "verdade ficta", que é uma mitigação da verdade real;

    2) impossibilidade de revisão criminal pro societate

    3) inadmissibilidade de provas por meios ilícitos


    Fonte: resumo de Processo Penal, 2017 - Juspodivm

  • Prova ilegítima pois fere o procedimento processual,não há ilegalidade quantoao meio apesar de fora do prazo....
  • CPP


     Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. 

  • Acredito que após o prazo de 15 dias, a prova, que era LICÍTA tornou-se ILICÍTA. Por esta razão, passou a ser inadimissível sua utilização no processo. Não acredito que se trate de hipótese de ilicitude por derivação. A prova simplesmente tornou-se ilicíta em razão do transcurso do prazo determinado pela autoridade judicial.

  • passou do prazo já era papai, prazo é prazo.

     

  • Provas Ilícitas - violam direito MATERIAL.

    Provas Ilegítimas - violam direito PROCESSUAL.

    marquei errado só pela confusão que faço entre ilicitas x ilegítimas.

  • O erro da questão é porque as provas são ilegítimas e não ilíticas?

    Obrigado pela ajuda :)

  • Renovação das interceptações:

    A Lei nº 9.296/96 prevê que a interceptação telefônica "não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova." (art. 5º). A interceptação telefônica não pode exceder 15 dias. Contudo, pode ser renovada por igual período, não havendo restrição legal ao número de vezes para tal renovação, se comprovada a sua necessidade. STF. 2ª Turma. RHC 132115/PR, Rel. Min. Dias Tóffoli, julgado em 6/2/2018 (Info 890).  É possível a prorrogação da interceptação por mais de uma vez? SIM, é plenamente possível. A jurisprudência do STF e do STJ consolidou o entendimento segundo o qual as interceptações telefônicas podem ser prorrogadas, desde que devidamente fundamentadas pelo juízo competente em relação à necessidade do prosseguimento das investigações, especialmente quando o caso for complexo e a prova indispensável. Entende-se que a redação deste art. 5º foi mal elaborada e que, quando fala em “renovável por igual tempo” não está limitando a possibilidade de renovações sucessivas, mas tão somente dizendo que as renovações não poderão exceder, cada uma delas, o prazo de 15 dias. De igual modo, a expressão “uma vez”, presente no dispositivo legal, deve ser entendida como sinônima de “desde que”, não significando que a renovação da interceptação somente ocorre “1 (uma) vez”. Nesse sentido, confira recentes julgados: RECURSO ORDINÁRIO EM “HABEAS CORPUS” – ALEGADA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DO ATO DECISÓRIO QUE DETERMINOU A INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA – INOCORRÊNCIA – DECISÃO QUE SE VALEU DA TÉCNICA DE MOTIVAÇÃO “PER RELATIONEM” – LEGITIMIDADE CONSTITUCIONAL DESSA TÉCNICA DE FUNDAMENTAÇÃO – SUCESSSIVAS PRORROGAÇÕES DA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA – POSSIBILIDADE – PERÍODO NÃO SUPERIOR A 15 (QUINZE) DIAS EM CADA RENOVAÇÃO – PRECEDENTES – PARECER DA PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA PELO NÃO PROVIMENTO DO RECURSO – RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. STF. 2ª Turma. RHC 117825 AgR, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 08/03/2016.O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento de que a interceptação telefônica não pode exceder 15 dias. Contudo, pode ser renovada por igual período, não havendo restrição legal ao número de vezes para tal renovação, se comprovada a sua necessidade. STJ. 5ª Turma. RHC 47.954/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 01/12/2016. Não há mais dúvida de que o disposto no art. 5º da Lei n. 9.296/1996 não limita a prorrogação da interceptação telefônica a um único período, podendo haver sucessivas renovações, e de que o prazo de 15 dias ali previsto começa a correr da data em que a escuta é efetivamente iniciada, e não do despacho judicial. STJ. 6ª Turma. RHC 72.706/MT, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 06/10/2016. Fonte:  https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2018/03/info-890-stf.pdf

     

     

  • Continuando...“Recurso Ordinário em ‘Habeas Corpus’. 1. Crimes previstos nos arts. 12, ‘caput’, c/c o 18, II, da Lei nº 6.368/1976. 2. Alegações: a) ilegalidade no deferimento da autorização da interceptação por 30 dias consecutivos; e b) nulidade das provas, contaminadas pela escuta deferida por 30 dias consecutivos. 3 . No caso concreto, a interceptação telefônica foi autorizada pela autoridade judiciária, com observância das exigências de fundamentação previstas no artigo 5º da Lei nº 9.296/1996. Ocorre, porém, que o prazo determinado pela autoridade judicial foi superior ao estabelecido nesse dispositivo, a saber: 15 (quinze) dias. 4 . A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento segundo o qual as interceptações telefônicas podem ser prorrogadas desde que devidamente fundamentadas pelo juízo competente quanto à necessidade para o prosseguimento das investigações . Precedentes: HC nº 83.515 /RS, Rel. Min. Nelson Jobim, Pleno , maioria, DJ de 04.03.2005; e HC nº 84.301/SP, Rel. Min. Joaquim Barbosa, 2ª Turma, unanimidade, DJ de 24.03.2006. (...). ” (RHC 88.371/SP, Rel. Min. GILMAR MENDES – grifei )

    “RECURSO EM ‘HABEAS CORPUS’. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA . PRAZO DE VALIDADE . PRORROGAÇÃO . POSSIBILIDADE . Persistindo os pressupostos que conduziram à decretação da interceptação telefônica, não há obstáculos para sucessivas prorrogações, desde que devidamente fundamentadas, nem ficam maculadas como ilícitas as provas derivadas da interceptação. Precedente. Recurso a que se nega provimento . ” (RHC 85.575/SP, Rel. Min. JOAQUIM BARBOSA – grifei )

    Impende salientar, finalmente – quanto à suposta ilicitude das provas derivadas da interceptação telefônica –, que, no caso, verifica-se a ocorrência de descoberta fortuita da alegada participação do ora recorrente na prática dos delitos que motivaram a acusação penal, a revelar, portanto , que a identificação casual desse mesmo denunciado, superveniente à autorização judicial, não se qualifica como ato incompatível com o estatuto de regência concernente ao procedimento da interceptação telefônica . Nesse sentido o STF tem admitido a validade jurídica da prova assim obtida :  “AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA LICITAMENTE CONDUZIDA. ENCONTRO FORTUITO DE PROVA DA PRÁTICA DE CRIME PUNIDO COM DETENÇÃO. LEGITIMIDADE DO USO COMO JUSTA CAUSA PARA OFERECIMENTO DE DENÚNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, como intérprete maior da Constituição da República, considerou compatível com o art. 5º, XII e LVI, o uso de prova obtida fortuitamente através de interceptação telefônica licitamente conduzida, ainda que o crime descoberto, conexo ao que foi objeto da interceptação, seja punido com detenção. (...). ” (RTJ 217/579, Rel. Min. JOAQUIM BARBOSA – grifei )

    Resumo:,acredito que o fundamento para que ser considerada lícita a prorrogação da interceptação telefônica seja a descoberta fortuita de provas (e nao o principio da verdade real)

     

     

  • ERRADO

    A prova não é lícita e o princípio da verdade real não vigora de forma absoluta no processo penal.

     

     

    O prazo para a interceptação telefônica é de 15 dias, segundo a Lei 9.296. Passado esse tempo, é possível a prorrogação, sem limite de vezes, mas sempre mediante autorização judicial e comprovação de que a escuta é indispensável como meio de prova. No caso da questão, não houve a prorrogação de forma autorizada e, por isso, a prova não é lícita.

     

    Apesar de o princípio da verdade real (ou verdade material) vigorar no processo penal brasileiro, ele não é absoluto. Não pode ser adotado qualquer procedimento com base na finalidade de alcançar a verdade real. Exemplos de limitações ao referido princípio: provas obtidas por meios ilícitos, impossibilidade de o Juiz dar início ao processo “ex officio” (sem iniciativa das partes), o direito ao silêncio conferido ao acusado etc.

     

     

     

    Questões que ajudam:

     

    (CESPE - 2011 - STM) O dispositivo constitucional que estabelece serem inadmissíveis as provas obtidas por meios ilícitos, bem como as restrições à prova criminal existentes na legislação processual penal, são exemplos de limitações ao alcance da verdade real. CERTO

     

    (CESPE - 2016 - PC-PE) O princípio da verdade real vigora de forma absoluta no processo penal brasileiro. ERRADO

     

  • PENSEMOS FEITO A MÃE DO BANDIDO, DÁ CERTO QUASE SEMPRE, OU SENDO ADVOGADO DO MELIANTE,,

    SENÃO,  FEITO O INVESTIGADOR QUE TRABALHOU MUITO, COM PAIXÃO, ERRAREMOS.

    O CESPE CANALHA ADORA ESSE TIPO DE QUESTÃO, DO MUNDO DO QUERIDO PÔNEI COM FUMAÇA DE MAROLA...

    QUASE TODOS OS PRINCÍPIOS JURÍDICOS, EM TESE, SÃO FLEXIBILIZADOS.

    SEJAMOS MAIS CASCUDOS!

    BONS ESTUDOS

     

  • O princípio da verdade real não é absoluto.

  • 15 dias é prazo-limite para cada autorização judicial, podendo ser até inferior ao prazo de 15 dias ou prorrogável pelo mesmo período, caso haja necessidade, por decisão judicial. 

  • Gostei muito do resuminho do Alysson que está entre os mais curtidos. 

     

    apenas para complementar o material dele:

    Serendipidade nada mais é do que o encontro fortuito de provas relativas a fato delituoso diverso daquele que é objeto das investigações.

     

    Outra coisa: a interceptação é a ultima ratio e deve ser concedida pelo prazo de 15 dias, prorrogável por + 15 ,quantas vezes for necessária.

    A redação do art. 5º da lei deixa a desejar, pois da a entender que só é possível prorrogar uma vez, mas é que faltoiu uma vírgula. O informativo 890 do STF afirma que a prorrogação se dará quantas vezes for necessário. 

     

     

  • Seria licita apenas para inocentar o réu

  • Boa noite,guerreiros!

    Outra questão do Cespe

    CESPE(não lembro órgão ou ano,mas podem jogar no google,caso tenham dúvidas)

    >é ilícita a prova de crime obtida por meio de interceptação telefônica judicialmente autorizada nos autos do IP destinado à apuração de outro crime.ERRADO

  • > Provas ilícitas 

    Recebem conceituação diferente pelo CPP e também pela doutrina.

     

    >> Conceito de provas ilícitas dentro do CPP

     

    Para o CPP, não há distinção entre as provas ilícitas e a ilegítimas, sendo todas elas espécies de provas ilícitas, ou seja, estas, para o CPP, são aquelas que ferem normas constitucionais e infraconstitucionais. Assim sendo, tanto faz se fere norma de direito penal ou de direito processual penal.

     

    Art.157, CPP. São inadmissíveis, devendo ser desentrenhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.

     

    >> Conceito de provas ILÍCITAS para a doutrina 

     

    Nesse caso, as provas ilíticas recebem uma subclassificação: ilíticas e ilegítimas 

     

    Provas ilíticas

     

    São as que ofendem o direito material (Código Penal ou legislação penal extravagante) e também aquelas que ofendem os príncipios constitucionais penais.

     

    Ex: Violar uma correspondência para conseguir uma prova.

     

    >Provas ilegítimas

     

    São as provas que ofendem o direito formal, processual, ou seja, o Código de Processo Penal e a legislação processual penal extravagante. Também são aquelas que violam os princípios constitucionais penais.

     

    Ex: laudo pericial confeccionado somente por um perito não oficial 

     

     

  • uma vez que no processo penal prevalece o princípio da verdade real.

    se,não fosse esta frase estaria certa.



  • Só seria lícita se fosse para beneficiar o vagabundo, ops...acusado 

  • Questão errada, claro, no sentido legal. Infelizmente algumas leis, por demasiado garantistas, precisam ser mudadas para o bem da sociedade como um todo. Nada impediria que o delegado, por continuar as diligencias além do prazo estipulado em lei sofresse sanção disciplinar, mas que a prova fosse usada, afinal, é um crime que está sendo reprimido.

  • Errada

    Se a autorização judicial para interceptação telefônica passar do prazo sem autorização do juiz os autos se torna nulo!

  • Lei 9.296/96

    Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.

    Art. 4° O pedido de interceptação de comunicação telefônica conterá a demonstração de que a sua realização é necessária à apuração de infração penal, com indicação dos meios a serem empregados.

    § 1° Excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado verbalmente, desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação, caso em que a concessão será condicionada à sua redução a termo.

    § 2° O juiz, no prazo máximo de vinte e quatro horas, decidirá sobre o pedido.

    Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.

  • Vale destacar que embora a redação do artigo 5º da L.9296/96 não seja clara em relação a quantas vezes poderá se dar a renovação da interceptação, o STF (Info 890) e STJ possuem entendimentos firmados no sentido de que a renovação se dará por mais de uma vez ou quantas forem necessárias, de forma sucessiva, desde que comprovada a necessidade.

  • Só seriam lícitas se o juiz fosse o Moro

  • Resumo de Interceptação telefônica: Copiei dos guerreiros do QC, Deus os abençoe.

     

    1 - a solicitação deve ser feita de 15 em 15 dias;

     

    2 - quantas vezes forem necessárias;

     

    3 - o prazo de 15 dias começa a contar a partir do momento da primeira escuta e não da autorização;

     

    4 - a autorização tem que ser judicial; Deve haver senão é nulo. 

     

    5 - o crime investigado deve ter a pena de reclusão e não de detenção;

     

    6 - não tem que ter outro meio de prova;

     

    7 - tem que ter quase certeza que o investigado é um bandido;

     

    8 - o juiz pode utilizar apenas o que interessa na escuta e descartar o resto a qualquer hora do processo;

     

    9 - a gravação é sigilosa e deve ser guardada separadamente;

     

    10 - O princípio da serendipidade pode ser utilizado quando o crime está relacionado. Ex.: lavagem de dinheiro. 

     

    Jesus no controle, SEMPRE!

  • Gabarito: ERRADA. As provas foram obtidas em período que não havia mais autorização. "Havendo necessidade de renovação do prazo da interceptação, esta deve se dar antes do decurso do prazo fixado na decisão originária, evitando-se uma solução de continuidade  na captação das comunicações telefônicas. Como o controle judicial deve ser prévio, seja  no tocante à concessão inicial da interceptação, seja em relação à renovação do prazo, se as interceptações se prolongarem por período "descoberto" de autorização judicial, os elementos aí obtidos devem ser considerados INVÁLIDOS,por violação ao preceito do art. 5°, XII, da Constituição Federal.

     

    Como deixa entrever o próprio art. 5° da Lei n° 9.296/96, a renovação do prazo da interceptação não pode se dar de maneira automática, sendo imprescindível a existência de decisão fundamentada comprovando a indispensabilidade do meio de prova. Para fundamentar o pedido de renovação da interceptação, exige-se relatório circunstanciado da polícia com a explicitação das conversas e da necessidade da continuação das investigações. Portanto, se a prorrogação da medida de interceptação telefônica não for devidamente fundamentada pela autoridade judiciária competente, é perfeitamente possível o reconhecimento da ilicitude da prova, com o consequente desentranhamento dos autos do processo das transcrições dessas interceptações consideradas ilegais". 

    Fonte: Renato Brasileiro de Lima - Legislação Criminal Especial Comentada, pág 166 (2016).

     

    Lei 9296/96, Art. 5°decisão será fundamentadasob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.

     

    "Tem prevalecido na doutrina mais moderna que o princípio que vigora no processo penal não é o da verdade material ou real, mas sim o da busca da verdade. Esse princípio também é conhecido como princípio da livre investigação da prova no interior do pedido e princípio da imparcialidade do juiz na direção e apreciação da prova, bem como de princípio da investigação, princípio inquisitivo ou princípio da investigação judicial da prova. Seu fundamento legal consta do art. 156 do Código de Processo Penal.

     

    Importante ressaltar que essa busca da verdade no processo penal está sujeita a algumas restrições. Com efeito, é a própria Constituição Federal que diz que são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos (art. 5º, LVI)”

    Fonte: Renato Brasileiro de Lima - Manual de Direito Processual Penal - 4 ed (2016).

  • AS PROVAS ILÍCITAS SERÃO DESENTRANHADAS DO PROCESSO.

  • COMENTÁRIOS: As provas colhidas na interceptação telefônica são ilícitas, pois desrespeitam normas legais.

    Art. 157. do CPP - São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.

    Isso se explica porque a medida foi autorizada por 15 dias e não houve prorrogação. Sendo assim, se a prova foi colhida no 17º dia, ela é ilícita.

    Art. 5° da Lei 9.296/96 - A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.

  • PACOTE ANTICRIME!

    Entra em vigor dia 23/01/20, e trouxe uma novidade muito importante para a imparcialidade do juiz, relacionando-se com as provas ilícitas

    Percebam que, de acordo com a redação art. 157, § 5º, O juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença ou acórdão.

  • Pela relevância do tema, sugere-se a reiteração da alteração realizada

    Artigo 157 § 5º O juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença ou acórdão.        

  • Resuminho de Interceptação telefônica: Copiei dos companheiros do QC, Deus os abençoe.

     

    1 - a solicitação deve ser feita de 15 em 15 dias;

     

    2 - quantas vezes forem necessárias;

     

    3 - o prazo de 15 dias começa a contar a partir do momento da primeira escuta e não da autorização;

     

    4 - a autorização tem que ser judicial; Deve haver senão é nulo. 

     

    5 - o crime investigado deve ter a pena de reclusão e não de detenção;

     

    6 - não tem que ter outro meio de prova;

     

    7 - tem que ter quase certeza que o investigado é um bandido;

     

    8 - o juiz pode utilizar apenas o que interessa na escuta e descartar o resto a qualquer hora do processo;

     

    9 - a gravação é sigilosa e deve ser guardada separadamente;

     

    10 - O princípio da serendipidade pode ser utilizado quando o crime está relacionado. Ex.: lavagem de dinheiro. 

     

  • Contribuindo...

    (...) Em conclusão, é importante ressaltar que essa busca da verdade no processo penal está sujeita a algumas restrições. Com efeito, é a própria Constituição Federal que diz que são inadmissíveis no processo, as provas obtidas por meios ilícitos (art 5º, LVI). O código de Processo Penal também estabelece outras situações que funcionam como óbice à busca da verdade: impossibilidade de leitura de documentos ou exibição de objetos em plenário do júri, se não tiverem sido juntados aos autos com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, dando-se ciência à outra parte (CPP, art.479)...

    Fonte: Manual de Processo Penal, Renato Brasileiro de Lima, 8a edição, páginas 71 e 71, 2020.

  • Amigos, perceba que as provas foram obtidas fora do prazo concedido pelo juiz para a interceptação.

    Para que a medida fosse considerada válida, o juiz deveria ter renovado o prazo de autorização mediante decisão fundamentada, o que não ocorreu:

    Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.

    E como chamamos uma prova que tenha sido obtida em desconformidade com a lei? De prova ilícita!

    Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.   

    Muito embora o processo penal tenha como um de seus pilares a busca da verdade, esta não pode ser alcançada a qualquer custo, devendo-se preservar os direitos fundamentais da proteção à intimidade e à privacidade. A própria Constituição Federal considera inadmissível a interceptação de comunicações telefônicas sem autorização judicial:

    Art. 5º (...) XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;  

    Resposta: E

  • MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.299 DISTRITO FEDERAL

    Ministro Luiz Fux

    Conclusão:

    Ex positis, na condição de relator das ADIs 6.298, 6.299, 6.300 e 6305, com as vênias de praxe e pelos motivos expostos: (a) Revogo a decisão monocrática constante das ADIs 6.298, 6.299, 6.300 e suspendo sine die a eficácia, ad referendum do Plenário, (a1) da implantação do juiz das garantias e seus consectários (Artigos 3º-A, 3º-B, 3º-C, 3º-D, 3ª-E, 3º-F, do Código de Processo Penal); e (a2) da alteração do juiz sentenciante que conheceu de prova declarada inadmissível (157, §5º, do Código de Processo Penal); (b) Concedo a medida cautelar requerida nos autos da ADI 6305, e suspendo sine die a eficácia, ad referendum do Plenário, (b1) da alteração do procedimento de arquivamento do inquérito policial (28, caput, Código de Processo Penal); (b2) Da liberalização da prisão pela não realização da audiência de custodia no prazo de 24 horas (Artigo 310, §4°, do Código de Processo Penal).

  • ERRADO.

    Nesse caso as provas serão consideradas ilícitas, visto que, findo o prazo estipulado de 15 dias, seria necessário obter nova autorização judicial fundamentada pelo juiz para continuar com as diligências.

  • tchau querida

  • Moro erraria essa questão kkkkkk

  • Lícito só até o prazo de 15 dias

    Força e Honra

  • É ilícita, menos pra derrubar presidente.

  • Gabarito: Errado.

    Como o controle judicial deve ser prévio, seja no tocante à concessão inicial da interceptação, seja em relação à renovação do prazo, se as interceptações se prolongarem por período "descoberto" de autorização judicial, os elementos aí obtidos devem ser considerados inválidos, por violação ao preceito do art. 5°, XII, da Constituição Federal. (Fonte: R.Brasileiro. 2020. p. 539)

  • Assertiva E

     Assertiva: Nessa situação, as provas colhidas por meio da interceptação telefônica são consideradas lícitas, uma vez que no processo penal prevalece o princípio da verdade real.

  • Gabarito: ERRADO.

    A ordem que o juiz emitiu foi clara, sendo 15 dias para interceptação telefônica.

    Sendo assim, passados os 15 dias concedidos pelo juízo, os atos praticados pela autoridade policial serão ilegais, salvo se vier nova autorização ou prorrogação da diligência por determinação do juiz competente.

  • MANTENHA O FOCO, NÃO DESISTA!

  • Aquela espetadinha no MORO [RISOS].

  • Sérgio Moro marcou "certa"

  • Resolução: nesse caso, caríssimo(a), tendo em vista o prazo da interceptação telefônica ter expirado, as conversas colhidas no 17º dia são consideradas prova ilícita pois, em que pese no processo penal prevaleça a verdade real, na situação hipotética, há um conflito de princípios que deve ser solucionado à luz da proporcionalidade, ocasião em que, prevalecerá os interesses individuais do investigado em detrimento da verdade real.

    É importante, também, que, a respeito da prova ilícita, tenhamos em mente a redação do artigo 157 do CPP, vejamos:

    Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. 

     

    Gabarito: ERRADO.

  • Provas – Provas ilícitas 

    Situação hipotética: O juiz autorizou a interceptação telefônica requerida pela autoridade policial pelo prazo de quinze diasSem que houvesse a prorrogação, as diligências continuaram e, no décimo sétimo dia, a autoridade policial conseguiu obter provas contra o investigadoAssertiva: Nessa situação, as provas colhidas por meio da interceptação telefônica são consideradas lícitas, uma vez que no processo penal prevalece o princípio da verdade real. 

    ERRADO 

    Para serem lícitas deveriam ser obtidas dentro do prazo de 15 dias ou ter sido feita a solicitação para prorrogação e essa sendo concedida aí seriam lícitas. As provas ilícitas devem ser desentranhadas e todas as derivadas exclusivamente dela e que tenham nexo. 

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade." 

  • Resumo direto e sem enrolação

     INTERCEPTAÇÃO TELEFONICA

    1- Necessita de autorização judicial

    2- Vale para interceptações de comunicações de sistemas de informática e telemáticas.

    SÓ PODE INTERCEPTAR QUANDO:

    1.O CRIME FOR PUNÍVEL COM PENA DE RECLUSÃO. (DETENÇÃO NÃO PODE INTERCEPTAR)

    2.A PROVA NÃO PUDER SER PRODUZIDA POR OUTROS MEIOS DISPONÍVEIS.

    3. HOUVER INDÍCIOS RAZOÁVEIS DA AUTORIA OU PARTICIPAÇÃO EM INFRAÇÃO PENAL.

    QUEM PODE REQUERER:

    MP e Autoridade policial.

    O JUIZ PODE DECRETAR DE OFICIO.

    O JUIZ DECIDIRÁ SOBRE O PEDIDO NO PRAZO MÁXIMO DE 24 HORAS.

    A interceptação telefônica não poderá exceder o prazo de 15 dias, renovável por igual tempo uma vez, comprovada a indispensabilidade.

    A interceptação ocorrerá em autos apartados.

  • Não, por isso q Renato Brasileiro ressalta a exigência de pedir a prorrogação do prazo ainda na vigência do prazo inicial, pois as provas obtidas no lapso temporal não coberto pela autorização equivalem a provas obtidas sem autorização judicial p a interceptação, portanto ilícitas.

  • Renato Brasileiro odeia a expressão "verdade real", porque essa máxima se assemelha ao sistema inquisitivo.

  • Errei por ter lido ilícitas no lugar de lícitas.
  • Essa passou na TV kkkk

  • Eu li ilícitas

  • INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA

    ☑ A solicitação deve ser feita de 15 em 15 dias;

     Quantas vezes forem necessárias;

     Os 15 dias começam a contar a partir da primeira escuta e não da autorização;

     A autorização tem que ser judicial;

     O crime investigado deve ter a pena de reclusão e não de detenção;

    ☑ Não tem que ter outro meio de prova;

    ☑ Tem que ter quase certeza que o investigado é um bandido;

    ☑ O juiz pode utilizar apenas o que interessa e descartar o resto em todo processo;

    ☑ A gravação é sigilosa e deve ser guardada separadamente.

    __________

    #BORAVENCER

  • Adota-se a teoria da verdade processual e não da verdade real, salvo para absolver o réu (aí pode tudo).

  • O moro errou essa questão hahaha

  • Basta observarmos que o prazo da interceptação telefónica é de 15 dias, a questão fala de 17 dias. E pronto

  • Bessias.

  • Lembrei das gravações ilegais da Lava Jato contra Lula.rssss

  • O princípio da verdade real não vigora de forma ABSOLUTA no processo penal brasileiro.

  • A verdade real é a busca que o Juiz pode fazer de oficio na obtenção de provas, a fim de chegar o mais perto possível da verdade dos fatos, daquilo que realmente ocorreu, para que assim possa chegar a uma decisão justa.

  • As diligências continuaram, mas a questão não fala que se a diligência é apenas de interceptação.

  • Errado.

    Renovação de interceptação requer decisão judicial.

  • Após o prazo já torna ilícita.

    Teria que pedir outra autorização ao juiz.

    Lembrando que em benefício do "santo" pode incluir provas ilícitas.

  • Estado Civil das pessoas: o juiz deverá.

  • Iria ser uma prova ilícita, pois foi obtida após o período permitido da interceptação telefônico.

    Segue meu resumo ;)

    Ilicitude por DERIVAÇÃO:

    Art. 157, 1° São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.

    Para que seja ilícita por derivação, é necessário:

    ·        A prova não poderia ter sido obtida por fonte independente.

    ·        Deve existir o chamado NEXO CAUSAL entre a prova ilícita e a derivada.

    Ex.: Imagine que uma interceptação telefônica, por erro da operadora, fique ativa por um mês além do que foi autorizado judicialmente. E que durante esse período de interceptação não autorizada, a polícia venha a saber onde está guardada uma faca utilizada em um homicídio, por exemplo.

     

    Mesmo que a polícia chegue a apreender tal faca, a prova será ilícita (por derivação), tendo em vista que sua origem está contaminada pela ilegalidade da interceptação telefônica original. Porém, se durante a realização de diligências regulares (como a oitiva de testemunhas do homicídio), a polícia chegasse a uma informação independente que permitisse localizar a faca, tornando desnecessária a informação obtida pela interceptação não autorizada, a ilicitude não alcançaria a prova encontrada!

     

    Obs.: É permitido a prova ILÍCITA em benefício de inocente que produziu a prova ilegalmente apenas para ser absolvido.

  • Aquela espetada no Moro [risos].

  • gabarito "E". Toda vez que prorrogar tem que pedir autorização judicial.

  • O princípio da verdade real prevalece, principalmente, no contexto da Justiça do Trabalho. No tocante ao Direito Processual Penal, há que se prezar pela legalidade e legitimidade das provas, para previnir arbitrariedades de difícil ou impossível reparação.

  • Acertei graças ao MORO!

  • As provas obtidas no período descoberto são consideradas ilícitas

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!