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O benefício que mais sofreu modificações nas últimas reformas previdenciárias foi a pensão por morte.
Uma das principais modificações — a principal, diria eu — foi a mitigação da vitaliciedade da prestação. Antigamente o benefício era sempre vitalício para o cônjuge (a ÚNICA exceção cabível era se, após novo casamento/união, viesse novamente a enviuvar, aí deveria OPTAR pela pensão mais vantajosa).
Mas hoje, para que a prestação seja vitalícia, há pelo menos TRÊS requisitos a observar.
1) Tempo de casamento/união;
2) Número de contribuições antes do óbito;
3) Idade do cônjuge sobrevivente.
Os dois primeiros requisitos são afastados se o óbito se deu por acidente de qualquer natureza ou doença profissional ou do trabalho.
Vamos ver, agora, o caso do Mário, segundo a LBPS.
Que Mário?
Art. 77. A pensão por morte, havendo mais de um pensionista, será rateada entre todos em parte iguais. [...]
§v2º O direito à percepção de cada cota individual cessará: [...]
V - para cônjuge ou companheiro: [...]
b) em 4 (quatro) meses, se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha vertido 18 (dezoito) contribuições mensais ou se o casamento ou a união estável tiverem sido iniciados em menos de 2 (dois) anos antes do óbito do segurado;
Lúcia e Mário eram casados há mais de dois anos? SIM!!
Lúcia verteu pelo menos 18 contribuições para o RGPS? NÃO!!!
CURIOSIDADE ADICIONAL – a idade de Mário lhe permitiria o recebimento da pensão em caráter vitalício (LBPS, art. 77, §2º, inciso V, alínea ‘c’, item ‘6’) se a Lúcia tivesse pelo menos 18 contribuições ou se seu falecimento fosse decorrente de acidente/doença profissional ou do trabalho.
Gabarito: ERRADO
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HIPÓTESES EM QUE CESSA A PERCEPÇÃO DA PENSÃO POR MORTE (Art. 77, §2º, Lei 9.213/91)
I. Morte do pensionista
II. Filho / equiparado ou irmão: completar 21 anos.
III. Filho ou irmão inválido: cessação da invalidez.
IV. Filho ou irmão deficiente: afastamento da deficiência.
V. Cônnjuge / companheiro (caso da questão):
- Inválido ou deficiente: cessação da invalidez ou afastamento da deficiência.
- Menos de 18 contribuições OU menos de 2 anos de casamento: 4 meses.
- Mais de 18 contribuições E mais de 2 anos de casamento:
- até 21 anos de idade: 3 anos.
- 21 a 26 de idade: 6 anos.
- 27 a 29 de idade: 10 anos.
- 30 a 40 de idade: 15 anos.
- 41 a 43 de idade: 20 anos.
- 44 ou mais de idade: vitalícia.
Portanto, o dependente só recebe pensão vitalícia se tiver mais de 44 anos na data de óbito do segurado, tiver casado com o segurado há 2 ou mais anos e este tiver vertido pelo menos 18 contribuições mensais.
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PENSÃO POR MORTE
Carência para tempo de Contribuição ----- 18 meses de contribuição de mínimo
Carência para tempo de União + Casamento ----- 2 anos no mínimo
Duração do Benefício
Idade do dependente na data do óbito Temporalidade
Menos de 21 anos de idade 3 anos
Entre 21 a 26 anos de idade 6 anos
Entre 27 a 29 anos de idade 10 anos
Entre 30 a 40 anos de idade 15 anos
Entre 41 a 43 anos de idade 20 anos
A partir de 44 anos ou mais de idade vitalícia
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A assertiva estaria correta, ou seja, Mário poderia gozar da vitaliciedade do benefício, se apresentasse o seguinte texto.
Lúcia, que por 18 MESES (Lúcia tinha apenas 12 contribuições vertidas) foi contribuinte da previdência social e que era casada, há quatro anos (REQUISITO MÍNIMO – 2 ANOS, CORRETO), com Mário, de quarenta e cinco anos idade (IDADE MÍNIMA – 44 ANOS, CORRETO), faleceu após complicações de saúde decorrentes de uma cirurgia estética (ou se seu falecimento fosse decorrente de acidente/doença profissional ou do trabalho).
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Interessante seria anotar que na alínea "b", inciso V, parágrafo 2º, do art. 77, da Lei 8213/91, traz um requisito alternativo para o cônjuge: "se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha vertido 18 (dezoito) contribuições mensais ou se o casamento ou a união estável tiverem sido iniciados em menos de 2 (dois) anos antes do óbito do segurado". Assim, se o segurado falecido não tiver contribuído ao menos com 18 contribuições OU o casamento/união for de menos de 2 anos, o cônjuge sobrevivente fará jus a 4 meses de pensão por morte.
Diferentemente, na alínea "c", traz requisitos cumulativos: "c) transcorridos os seguintes períodos, estabelecidos de acordo com a idade do beneficiário na data de óbito do segurado, se o óbito ocorrer depois de vertidas 18 (dezoito) contribuições mensais e pelo menos 2 (dois) anos após o início do casamento ou da união estável". Ou seja, no caso em tela, além do requisito idade - 44 anos ou mais - a lei exige ao menos 18 contribuições mensais E casamento/união por pelo menos 2 anos.
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Melhor comentário aqui no QC sobre o assunto foi da Mara Ranna na questão Q874991, que reproduzo aqui:
PENSÃO POR MORTE PARA CÔNJUGE/ COMPANHEIRO
4 meses = menos de 18 contribuições mensais ou menos de 2 anos do casamento;
3 anos = viúva com menos de 21 anos de idade;
6 anos = entre 21 e 26
10 anos = entre 27 e 29
15 anos = entre 30 e 40
20 anos = entre 41 e 43
Vitalícia = com 44 ou mais anos de idade.
Obs.1: se o viúvo for inválido ou com deficiência, somente deixará de receber o benefício se essa situação for revertida. Ressalte-se, porém, que os prazos acima mencionados deverão ser observados. Ex.: viúvo inválido, com 40 anos de idade. Após 5 anos recebendo a pensão por morte, se recupera. Nessa situação, ele continuará a receber por mais 10 anos, totalizando o período de 15 anos a que teria direito, conforme tabele acima.
Obs. 2: Se o óbito do segurado decorrer de acidente do trabalho, ainda assim os prazos da tabela acima deverão ser respeitados. A única diferença é que a necessidade de 18 contribuições mensais ou 2 anos de casamento não será exigida. Ex.: segurado verteu apenas 10 contribuições. Faleceu em virtude de acidente de trabalho. A viúva tem 40 anos de idade. Se a morte não decorresse de acidente, ela teria direito a apenas 4 meses de benefício. Contudo, como a morte decorreu de acidente, ela terá direito a 15 anos, na forma da multicitada tabela.
Adendo: O comentário da Colecionadora Sonhos, foi excelente. Apenas não mencionou a parte em que o conjuge supérstite recebe 4 meses de pensão, caso o falecido(a) não tivesse vertido as 18 constribuições ou o casamento tivesse durado menos de 2 anos.
Jesus é o caminho, a verdade e a vida!!
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Uma questão bastante atualizada, pois o benefício Pensão por Morte passou por muitas alterações nos últimos anos, principalmente em decorrência da Lei 13.135/2015.
Vejamos o que diz o art. 77, da Lei 8.213/91:
Art. 77. A pensão por morte, havendo mais de um pensionista, será rateada entre todos em parte iguais.
(...)
§ 2º O direito à percepção de cada cota individual cessará:
(...)
V - para cônjuge ou companheiro:
a) se inválido ou com deficiência, pela cessação da invalidez ou pelo afastamento da deficiência, respeitados os períodos mínimos decorrentes da aplicação das alíneas “b” e “c”;
b) em 4 (quatro) meses, se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha vertido 18 (dezoito) contribuições mensais ou se o casamento ou a união estável tiverem sido iniciados em menos de 2 (dois) anos antes do óbito do segurado;
c) transcorridos os seguintes períodos, estabelecidos de acordo com a idade do beneficiário na data de óbito do segurado, se o óbito ocorrer depois de vertidas 18 (dezoito) contribuições mensais e pelo menos 2 (dois) anos após o início do casamento ou da união estável:
1) 3 (três) anos, com menos de 21 (vinte e um) anos de idade;
2) 6 (seis) anos, entre 21 (vinte e um) e 26 (vinte e seis) anos de idade;
3) 10 (dez) anos, entre 27 (vinte e sete) e 29 (vinte e nove) anos de idade;
4) 15 (quinze) anos, entre 30 (trinta) e 40 (quarenta) anos de idade
5) 20 (vinte) anos, entre 41 (quarenta e um) e 43 (quarenta e três) anos de idade;
6) vitalícia, com 44 (quarenta e quatro) ou mais anos de idade.
Então vamos pontuar:
- Lucia contribuiu por 12 meses;
- Lucia era casada com Mário há 4 anos.
- Idade de Mauro 45 anos
De acordo com a legislação, caso o segurado tenha vertido 18 contribuições à Previdência (o que não foi o caso de Lúcia) e o início do casamento ou da união estável tenha ocorrido há pelo menos 2 anos, o benefício será pago seguindo a seguinte tabela:
Idade do dependente na data do óbito - Duração do benefício
Menor 21 anos --- 3 anos
Entre 21 – 26 anos --- 6 anos
Entre 27 – 29 anos --- 10 anos
Entre 30 – 40 anos --- 15 anos
Entre 41 – 43 anos --- 20 anos
Maior que 44 anos --- vitalício
Caso os requisitos (18 contribuições + pelo menos 2 anos de casamento ou união estável) não tenham sido atendidos, o benefício será pago por 4 meses.
Portanto, a pensão de Mauro será paga por 4 meses e não de forma vitalícia como afirma a questão.
Atenção! Se o óbito do segurado decorrer de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional ou do trabalho, independentemente do recolhimento de 18 (dezoito) contribuições mensais ou da comprovação de 2 (dois) anos de casamento ou de união estável.
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marquei certo por considerar uma complicação em cirurgião como ''um acidente de qualquer natureza'', alguém poderia elucidar esse ponto?
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MUITO CUIDADO!
O TEMPO EXIGIDO DE 18 MESES DE CONTRIBUIÇÃO E 2 ANOS DE CASAMENTO OU UNIÃO ESTÁVEL NÃO É PERÍODO DE CARÊNCIA.
o artigo 26 da mesma Lei 8.213 estabelece:
Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:
I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente;
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ERRADO,
E, PARA RESUMIR, ESTE SÓ TERÁ DIREITO A 4 MESES, DEVIDO LÚCIA NÃO TER ATENDIDO, DE FORMA CUMULATIVA, O QUE PEDE A LEI: VERTIDO 18 CONTRIBUIÇÕES E 2 ANOS OU MAIS DE CASÓRIO.
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Complicado.
Latrocínio e homicídio é considerado acidente de qualquer natureza, logo, não é necessário 18 meses de contribuição e nem 2 anos de casamento ou união estável, conforme ja assentado em jurisprudencia do TNU.
http://www.cjf.jus.br/cjf/noticias/2018/junho/morte-por-homicidio-caracteriza-acidente-de-qualquer-natureza-para-fins-previdenciarios
Aí a pessoa morre em decorrência de complicações de uma cirurgia estética e isso NÃO É considerado um acidente de qualquer natureza, devendo ter o tempo mínimo de contribuição e de relacionamento.
Parece-me desproporcional, mas é assim mesmo.
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A segurada não verteu, ao menos, 18 contribuições previdencárias para que o conjugê faça jus ao referido benefício por tempo vitalício. Ante a situação exposta, o beneficiário gozará de pensão-por-morte pelo prazo fixado de 4 meses.
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Ele terá direito a 4 meses, pois faltou o requisito de ter no mínimo 18 contribuições.
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Reflexão: a morte decorreu de erro médico; logo um tipo de acidente...
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Ou é vitalícia ou é 4 meses...o ponto G da questão é se vc sabe se foi ou não acidente....só não reclamo pq era pra analista (do STJ ainda)
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Lúcia não havia contribuído 18 meses à Previdência. Um excludente para esse fato é a morte de natureza acidentária, o que não foi o caso dessa segurada. Dessa maneira, apesar de o dependente de Lúcia cumprir com o requisito de idade para a concessão vitalícia da pensão por morte, isso não ocorrerá.
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Não entendi. A pensão não independe de carência???
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Gabarito - Errado
A Pensão por morte prescinde (dispensa) carência, mas exige filiação a Previdencia.. Então na presente questão Mário tem direito a pensão por morte, por ser dependente de sua conjuge e esta estar na qualidade de Segurada no momento da morte. Ate aqui tudo bem certo?
Agora, por quanto tempo o dependente receberá a Pensão por morte?
Depende, pois são 2 casos, a saber:
1°: Se ele tiver mais de 2 anos de casamento com a conjuge e esta tiver mais de 18 contribuições, então o tempo a que o dependente terá para receber a Pensão é aquele que está na tabela da Pensão por morte. Mas lembre-se: Tem que ser cumprido esses dois requisitos para aplicar o tempo da tabela. (A conjunção e indica adição)
2°: Se Não cumprir os dois requisitos ao mesmo tempo, então a Pensão por morte será apenas de 4 meses, independente da idade do dependente, pois não se aplica o tempo que está na tabela de pensao por morte. É o caso da questão acima: Apesar de eles serem casados a mais de 4 anos, o tempo de filiação de Lúcia é de 12 meses apenas. Ela precisaria de mais 6 meses para que então completasse 18 contribuições e aí sim, seu conjuge pegasse Pensão Vitalícia, pois na tabela, quem tem mais de 44 anos, pega pensao vitalicia.
Então cuidado, pensão por morte não tem carencia, contudo, ha requisitos para o tempo que o dependente ficará recebendo essa pensao.
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O erro da questão está no fato de que Lúcia só tem 12 contribuições. Para pensão por morte é necessário haver 18 contribuições além de 2 anos de casamento ou união estável. A duração do benefício está correta para a idade do cônjuge.
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Regra geral para ter pensão vitalícia: tem que ter 18 contribuições (o segurado que falecer) e 2 anos de casado (no mínimo);
Se for em caso de acidente, e o viuv@ tiver mais de 44 anos, os requisitos anteriores não são levados em consideração e o mesmo tem penão vitalícia.
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18 contribuições;
2 anos de casado.
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Lúcia, que por doze meses foi contribuinte da previdência social e que era casada, há quatro anos, com Mário, de quarenta e cinco anos idade, faleceu após complicações de saúde decorrentes de uma cirurgia estética.
Nessa situação, Mário terá direito ao benefício de pensão por morte em caráter vitalício.
Lei 8213/91:
Art. 77. A pensão por morte, havendo mais de um pensionista, será rateada entre todos em parte iguais.
§ 2º. O direito à percepção de cada cota individual cessará:
V - para cônjuge ou companheiro:
b) em 4 (quatro) meses, se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha vertido 18 (dezoito) contribuições mensais ou se o casamento ou a união estável tiverem sido iniciados em menos de 2 (dois) anos antes do óbito do segurado;
OBS:
Pensão por morte - cessação - cônjuge ou companheiro: ao menos 18 contribuições e 2 anos de união
3 - 21
6 - 21 a 26
10 - 27 a 29
15 - 30 a 40
20 - 41 a 43
Permanente após 44
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Concordo com os colegas que apontaram o fato de que a morte - decorrente de complicações em cirurgia ESTÉTICA - é claramente um "acidente de qualquer natureza", o que afastaria a aplicabilidade da carência.
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PM somente será vitalícia quando: casamento com + de 2 anos, + de 18 contribuições(vertidas pelos segurado) e + e o dependente mais de 44 anos
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GAB: ERRADO
PENSÃO POR MORTE : REQUISITOS
Carência para tempo de Contribuição ----- 18 meses de contribuição de mínimo
Carência para tempo de União + Casamento ----- 2 anos no mínimo
b) em 4 (quatro) meses, se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha vertido 18 (dezoito) contribuições mensais ou se o casamento ou a união estável tiverem sido iniciados em menos de 2 (dois) anos antes do óbito do segurado;
NO CASO NARRADO, ELE RECEBERÁ POR 4 MESES POIS ELA NÃO PREENCHEU TODOS OS REQUISITOS .
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Pesquisei exaustivamente, mas não achei nenhuma decisão que tenha considerado morte em decorrência cirurgia estética como acidente. Por isso, acho que a questão realmente está errada.
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Acredito que quanto á questão da cirurgia ser ou não considerado acidente de qualquer natureza, entendo que não. Pois como se trata de uma intervenção cirúrgica, com risco, e há necessidade de consentimento de quem se submete. Diferente de outro inúmeros exemplos que temos de acidente decorrentes ou não da atividade laboral que não temos essa prévia combinação.
O erro mesmo da questão está quanto a contribuição.
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Mario terá direito ao benefício por 4 meses.haja vista, a segurada só ter preenchido o requisito do tempo de casamento e não das 18 contribuições.
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Há uma Discricionariedade ENORME ao considerar o que é Acidente de qualquer Natureza e o que não é acidente de qualquer natureza.
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Nesse caso, Mário só receberá a pensão por morte pelo período de 4 meses,haja vista ,na data do óbito da segurada,não terem sido preenchidos os 2 requisitos a fim de ir para tabela .
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Caso o contribuinte tenha menos de 18 contribuições mensais ou menos de 2 anos de casado, a pensão será concedida por apenas 4 meses, eles tinham tempo de casados, mas não tinham as 18 contribuições mensais, a lei não faz distinção de natureza do acidente.
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concordo com o Jean, errei por considerar essa cirurgia como um acidente...
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o individuo tem 45 e viuvo aposentadoria vitalicia a partir de 44 anos cespe capiciosa.
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Alguém sabe o que se considera acidente de qualquer natureza pra isentar desses 18 meses? Morte pra mim sempre decorre de acidente. Não entendi isso na lei.
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Com advento da Lei 13.135/2015 que alterou a Lei 8213/91, a vitaliciedade para o cônjuge ou companheiro (a) do benefício do benefício de pensão por morte deixa de ser regra e passa ser exceção. Só se aplicará o direito vitalício à percepção do benefício se atendidos, simultaneamente, três requisitos: o período mínimo de contribuição, tempo de casamento ou da união estável na data do óbito e, ainda, da idade mínima do beneficiário (cônjuge).
Para que o cônjuge ou companheiro possa receber o benefício de forma vitalícia o segurado deve ter vertido um número mínimo de 18 contribuições mensais e estar casado ou viver em união estável a pelo menos 2 anos e o cônjuge ou companheiro (a) ter completado 44 anos de idade.
Em suma, tal Lei trouxe requisitos que deverão ser cumpridos para que o cônjuge tenha direito a pensão por morte:
• A duração será de 4 meses:
– Se o falecimento tiver ocorrido sem ter havido tempo para a realização de, ao menos, 18 contribuições mensais à Previdência; ou
– Se o casamento ou união estável tiver menos de dois anos;
• A duração será proporcional a idade do cônjuge:
– Se o óbito ocorreu depois de 18 contribuições mensais pelo segurado e pelo menos dois anos após o início do casamento ou da união estável; ou
– Se o óbito decorrer de acidente de qualquer natureza, independentemente da quantidade de contribuições e tempo de casamento ou união estável.
1) 3 (três) anos, com menos de 21 (vinte e um) anos de idade;
2) 6 (seis) anos, entre 21 (vinte e um) e 26 (vinte e seis) anos de idade;
3) 10 (dez) anos, entre 27 (vinte e sete) e 29 (vinte e nove) anos de idade;
4) 15 (quinze) anos, entre 30 (trinta) e 40 (quarenta) anos de idade;
5) 20 (vinte) anos, entre 41 (quarenta e um) e 43 (quarenta e três) anos de idade;
6) vitalícia, com 44 (quarenta e quatro) ou mais anos de idade.
DICA DE SUCESSO: os requisitos exigidos do cônjuge para a concessão do benefício de pensão por morte não constitui carência!!! A pensão por morte continua sendo um benefício em que não é necessário cumprir carência.
Analisando a questão:
Lúcia e Mário eram casados há mais de dois anos? SIM!!
Lúcia verteu pelo menos 18 contribuições para o RGPS? NÃO!!!
Logo, Mário terá direito a pensão por morte por apenas 4 meses conforme art. 77, V, c da Lei 8213/91.
GABARITO: ERRADO
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Eles possuíam mais de 2 anos de casados mas ela não tinha 18 contribuições.
Logo, a pensão será de apenas 4 meses.
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O item está errado.
Cuidado!! Lúcia contribuiu por apenas 12 meses.
Embora Mário tenha mais de 44 anos de idade, o benefício não será vitalício.
Para que a pensão por morte fosse vitalícia, os seguintes requisitos deveriam ter sido preenchidos:
• 18 contribuições mensais. • 2 anos de casamento ou união estável.
• 44 anos de idade ou mais - beneficiário.
Na situação apresentada pela questão, o primeiro requisito NÃO foi atendido.
Logo, Mário receberá pensão por morte durante quatro meses.
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ATUALIZAÇÃO PORTARIA ME Nº 424, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020
As regras da portaria se aplicam aos óbitos ocorridos desde 1º de janeiro de 2021.
Períodos
I - três anos, com menos de vinte e dois anos de idade;
II - seis anos, entre vinte e dois e vinte e sete anos de idade;
III - dez anos, entre vinte e oito e trinta anos de idade;
IV - quinze anos, entre trinta e um e quarenta e um anos de idade;
V - vinte anos, entre quarenta e dois e quarenta e quatro anos de idade;
VI - vitalícia, com quarenta e cinco ou mais anos de idade.
PASSOU PARA 45 ANOS!
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Não, porque ela só tinha 12 contribuições.
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SÓ POSSO APLICAR A TABELA SE...
- SEGURADO FALECER EM VIRTUDE DE ACIDENTE (NÃO FOI O CASO)
- QUANDO CÔNJUGE/COMPANHEIRO FOR INVÁLIDO(NÃO É O CASO)
- NO MOMENTO QUE SEGURADO MORREU TINHA 18 CM + CASADO À PELO MENOS 2 ANOS. (TEM 12 CM)
OU SEJA.. ELE VAI RECEBER SÓ POR 4 MESES, E DEPOIS VAI FICAR CHUPANDO DEDO.
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receberá por 4 meses por só preencher um (1) dos dois (2) requisitos exigidos;
Requisitos: união estável ou casamento de pelo menos 2 anos e 18 contribuições do segurado.
gabarito errado.
obs vitalicia: 45 anos de idade ou mais.
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A bixinha não verteu as 18contrib
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A morte em decorrência de lesão no baço ocorrida durante cirurgia bariátrica deve ser reputada como morte acidental (e não morte natural) para fins de seguro.
STJ. 4ª Turma. REsp 1184189-MS, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 15/3/2012 (Info 493).
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errei por achar que fosse um acidente ela morrer por conta da cirurgia.
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Precisaria ter 18 contribuições
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Pessoal, cuidado tem gente colocando q pensao por morte tem carência. Pensão por morte ñ tem carência.
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Art. 1º O direito à percepção de cada cota individual da pensão por morte, nas hipóteses de que tratam a alínea "b" do inciso VII do art. 222 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e a alínea "c" do inciso V do § 2º do art. 77 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, cessará, para o cônjuge ou companheiro, com o transcurso dos seguintes períodos, estabelecidos de acordo com a idade do beneficiário na data de óbito do segurado, se o óbito ocorrer depois de vertidas dezoito contribuições mensais e pelo menos dois anos após o início do casamento ou da união estável:
I - três anos, com menos de vinte e dois anos de idade;
II - seis anos, entre vinte e dois e vinte e sete anos de idade;
III - dez anos, entre vinte e oito e trinta anos de idade;
IV - quinze anos, entre trinta e um e quarenta e um anos de idade;
V - vinte anos, entre quarenta e dois e quarenta e quatro anos de idade;
VI - vitalícia, com quarenta e cinco ou mais anos de idade.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2021.
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O cônjuge possui a idade e o tempo de união necessários para o recebimento vitalício, porém, a segurada não fez as 18 contribuições mensais. Gabarito Errado.
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Para que o cônjuge ou companheiro possa receber o benefício de forma vitalícia o segurado deve ter vertido um número mínimo de 18 contribuições mensais e estar casado ou viver em união estável a pelo menos 2 anos e o cônjuge ou companheiro (a) ter completado 44 anos de idade.
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Latrocínio é considerado acidente de qualquer natureza.
Complicações de saúde em decorrência de uma cirurgia estética não é considerada acidente de qualquer natureza. Era pra ser também.
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Ponto 1: Pensão por morte não possui carência!
Ponto 2: Para ser vitalícia Mario precisa ter 45 anos ou mais, porém a pensão cessará em 4 meses se o óbito da segurada ocorrer sem que ela tenha vertido 18 contribuições, ou se o casamento/união estável tiver ocorrido a menos de 2 anos antes do óbito. Ela contribuiu 12 meses, logo, a pensão será de apenas 4 meses e NÃO vitalícia.
Ponto 3: Casoooooo tivesse pelo menos 18 contribuições e o casamento/união ter mais de 2 anos então entraria na tabela de duração/idade.
Me corrijam se eu estiver errado em algo. Obrigado.
Fonte: Minhas anotações.