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ID
2649154
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca dos regimes próprios e complementares de previdência social, julgue o item seguinte.


Os planos de benefícios de entidades fechadas de previdência complementar devem prever os institutos do benefício proporcional diferido, da portabilidade, do resgate e do autopatrocínio.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    Lei Complementar nº 109/2001

     

    Seção II

    Dos Planos de Benefícios de Entidades Fechadas

     Art. 14. Os planos de benefícios deverão prever os seguintes institutos, observadas as normas estabelecidas pelo órgão regulador e fiscalizador:

            I - benefício proporcional diferido, em razão da cessação do vínculo empregatício com o patrocinador ou associativo com o instituidor antes da aquisição do direito ao benefício pleno, a ser concedido quando cumpridos os requisitos de elegibilidade;

            II - portabilidade do direito acumulado pelo participante para outro plano;

            III - resgate da totalidade das contribuições vertidas ao plano pelo participante, descontadas as parcelas do custeio administrativo, na forma regulamentada; e

            IV - faculdade de o participante manter o valor de sua contribuição e a do patrocinador, no caso de perda parcial ou total da remuneração recebida, para assegurar a percepção dos benefícios nos níveis correspondentes àquela remuneração ou em outros definidos em normas regulamentares [autopatrocínio].

  • Apenas complementando: 

     

    Por outro lado, quanto as Entidades Abertas de Previdência Complementar (EAPC) é assegurado apenas o direito à portabilidade e ao resgate:

     

    Lei Complementar nº 109/2001

    Seção III

    Dos Planos de Benefícios de Entidades Abertas

    Art. 27. Observados os conceitos, a forma, as condições e os critérios fixados pelo órgão regulador, é assegurado aos participantes o direito à portabilidade, inclusive para plano de benefício de entidade fechada, e ao resgate de recursos das reservas técnicas, provisões e fundos, total ou parcialmente.

  •  Complementar nº 109/2001

     

    Seção II

    Dos Planos de Benefícios de Entidades Fechadas

     Art. 14. Os planos de benefícios deverão prever os seguintes institutos, observadas as normas estabelecidas pelo órgão regulador e fiscalizador:

            I - benefício proporcional diferido, em razão da cessação do vínculo empregatício com o patrocinador ou associativo com o instituidor antes da aquisição do direito ao benefício pleno, a ser concedido quando cumpridos os requisitos de elegibilidade;

            II - portabilidade do direito acumulado pelo participante para outro plano;

            III - resgate da totalidade das contribuições vertidas ao plano pelo participante, descontadas as parcelas do custeio administrativo, na forma regulamentada; e

            IV - faculdade de o participante manter o valor de sua contribuição e a do patrocinador, no caso de perda parcial ou total da remuneração recebida, para assegurar a percepção dos benefícios nos níveis correspondentes àquela remuneração ou em outros definidos em normas regulamentares [autopatrocínio].

  • Entidade Fechada (Fundo de pensão): benefício proporcional diferido, portabilidade, resgate e autopatrocínio;

     

    Entidade Aberta: portabilidade e resgate.

  • A questão encontra amparo no art. 14 da LC 109/2001.

    Seção II

    Dos Planos de Benefícios de Entidades Fechadas

    Art. 14. Os planos de benefícios deverão prever os seguintes institutos, observadas as normas estabelecidas pelo órgão regulador e fiscalizador:

    I - benefício proporcional diferido, em razão da cessação do vínculo empregatício com o patrocinador ou associativo com o instituidor antes da aquisição do direito ao benefício pleno, a ser concedido quando cumpridos os requisitos de elegibilidade;
    II - portabilidade do direito acumulado pelo participante para outro plano;
    III - resgate da totalidade das contribuições vertidas ao plano pelo participante, descontadas as parcelas do custeio administrativo, na forma regulamentada; e
    IV - faculdade de o participante manter o valor de sua contribuição e a do patrocinador, no caso de perda parcial ou total da remuneração recebida, para assegurar a percepção dos benefícios nos níveis correspondentes àquela remuneração ou em outros definidos em normas regulamentares .

    Por outro lado, quanto às Entidades Abertas de Previdência Complementar (EAPC), é assegurado apenas o direito à portabilidade e ao resgate. 

    Seção III

    Dos Planos de Benefícios de Entidades Abertas

    Art. 27. Observados os conceitos, a forma, as condições e os critérios fixados pelo órgão regulador, é assegurado aos participantes o direito à portabilidade, inclusive para plano de benefício de entidade fechada, e ao resgate de recursos das reservas técnicas, provisões e fundos, total ou parcialmente.

    GABARITO: CERTO

  • Entidades fechadas de PC:

    Devem prever os institutos do benefício proporcional diferido, da portabilidade, do resgate e do autopatrocínio.

    -§ 1 Não será admitida a portabilidade na inexistência de cessação do vínculo empregatício do participante com o patrocinador.[LC 109/2001 art 14]