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ID
2649160
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Julgue o item que se segue, a respeito das disposições do Código Tributário Nacional (CTN).


As garantias do crédito tributário estão taxativamente previstas no CTN.

Alternativas
Comentários
  • Comentário:

     

     O art. 183, do CTN, estabelece que as garantias enumeradas no texto do CTN não excluem outras que sejam expressamente previstas em lei, em função da natureza ou das características do tributo a que se refiram.

     

    Gabarito: Errada

  • ERRADO. 

    Vide as previsões da Lei de Execuções Fiscais.

  • Art. 183. A enumeração das garantias atribuídas neste Capítulo ao crédito tributário não exclui outras que sejam expressamente previstas em lei, em função da natureza ou das características do tributo a que se refiram

    bons estudos!

  • Errado

    As garantias estão enumeradas de forma exaustiva, ou seja, admitem outras garantias previstas em lei.

    Conforme assim prevê o Art. 183 do CTN:

    Art. 183. A enumeração das garantias atribuídas neste Capítulo ao crédito tributário não exclui outras que sejam expressamente previstas em lei, em função da natureza ou das características do tributo a que se refiram;

  • Errado. O CTN é exemplificativo e não taxativo.

  • Gabarito: E

    Paulo de Barros Carvalho define as garantias em " meios jurídicos assecuratórios que cercam o direito subjetivo do Estado de receber a prestação do tributo". As garantias constantes no CTN não excluem a possibilidade de outras medidas assecuratórias serem idealizadas por leis federais, estaduais ou municipais, de modo que o CTN não as descreve de forma taxativa, mas meramente exemplificativas, conforme prescreve o artigo 183.

    Profa. Josiane Minardi

     

  • Art. 183. A enumeração das garantias atribuídas neste Capítulo ao crédito tributário não exclui outras que sejam expressamente previstas em lei, em função da natureza ou das características do tributo a que se refiram.

  • ERRADO. 

    Lembre-se das garantias elencadas na LEF (L 6830), inclusive após a alteração legislativa de 2014 que acrescentou o seguro-garantia. 

  • As garantias do crédito tributário previstas no CTN são meramente exemplificativas, pois não excluem outras que sejam expressamente previstas em lei, em função da natureza ou das características do tributo a que se refiram. Isso é o que se depreende do art. 183 do CTN, abaixo transcrito: 

    O art. 183, do CTN:"A enumeração das garantias atribuídas neste Capítulo ao crédito tributário não excluem outras que sejam expressamente previstas em lei, em função da natureza ou das características do tributo a que se refiram."

    Bons estudos a todos! 

     

     

     

     

  • Taxativo = somente no CTN e acabou;

  • garantias não são taxativas

  • GABARITO: ERRADO 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 183. A enumeração das garantias atribuídas neste Capítulo ao crédito tributário não exclui outras que sejam expressamente previstas em lei, em função da natureza ou das características do tributo a que se refiram. (EXEMPLIFICATIVO)

  • As garantias do crédito tributário enumeradas no CTN, de acordo com seu artigo 183, “não exclui outras que sejam expressamente previstas em lei”.

    GABARITO: ERRADO

  • Garantias do art. 183 são meramente exemplificativas.

  • De acordo com o art. 183 do CTN, conclui-se que é possível que uma lei preveja alguma outra garantia do crédito tributário que não esteja no próprio Código Tributário Nacional, ou seja, o rol de garantias previstas pelo CTN é não exaustivo (taxativo), trata-se, portanto de um rol exemplificativo.

    Art. 183. A enumeração das garantias atribuídas neste Capítulo ao crédito tributário não exclui outras que sejam expressamente previstas em lei, em função da natureza ou das características do tributo a que se refiram.

    Parágrafo único. A natureza das garantias atribuídas ao crédito tributário não altera a natureza deste nem a da obrigação tributária a que corresponda.

    Resposta: Errada

  • Para responder à questão, é fundamental a observação da letra de lei, posto que o CTN prevê explicitamente ao seu artigo 183 que as garantias enumeradas no texto do CTN não excluem outras que sejam expressamente previstas em lei, em função da natureza ou das características do tributo a que se refiram. Nesse sentido, a questão encontra-se errada.



    Gabarito do professor: Errada.
  • GABARITO: ERRADO

    CTN -  Art. 183. A enumeração das garantias atribuídas neste Capítulo ao crédito tributário não exclui outras que sejam expressamente previstas em lei, em função da natureza ou das características do tributo a que se refiram.