SóProvas


ID
2649178
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

À luz da jurisprudência majoritária e atual dos tribunais superiores e da doutrina acerca dos princípios constitucionais tributários, do indébito tributário, do crédito tributário e do poder de tributar, julgue o item seguinte.


A repartição das receitas tributárias deve observar rigorosamente a competência tributária de cada ente político.

Alternativas
Comentários
  • Comentário:

     

     A repartição das receitas tributárias não possui relação com a competência tributária de cada ente político. Assim, por exemplo, a Constituição Federal estabeleceu a repartição de 50% do produto da arrecadação do imposto estadual IPVA  com seus Municípios, relativamente aos veículos licenciados em seus respectivos territórios. Isso não quer dizer que os Municípios possuam competência tributária para instituir ou regulamentar o IPVA.

    Nesse sentido, o par. único, do art. 6º, do CTN, estabelece que os tributos cuja receita seja distribuída, no todo ou em parte, a outras pessoas jurídicas de direito público pertencerá à competência legislativa daquela a que tenham sido atribuídos.

     

    Gabarito: Errada

  • Só lembrar do ITR, que é de competência da União. Embora os Municípios possam arrecadar 100% de sua receita, a competência ainda permanece com a União.

  • Excelente e bastante elucidativo o comentário do colega @Bean Bryant

  • Em 28/06/2018, às 17:21:30, você respondeu a opção E.

    Em 24/05/2018, às 18:05:22, você respondeu a opção C

  • Em 23/07/2018, às 19:09:55, você respondeu a opção C

    Em 26/05/2018, às 15:22:33, você respondeu a opção C

  • a banca achou que esse enunciado equivale a "O tributo recebido por um ente político nunca dele sairá?"

     

    porque não é isso que a questão afirma

  • "A repartição das receitas tributárias deve observar rigorosamente a competência tributária de cada ente político".


    NÃO!!!


    Se assim o fosse, não faria sentido chamar de repartição.


    Só faz sentido o ente A "repartir" com o ente B aquilo que A tem e B não, ou seja, receitas tributárias que são da competência de A mas NÃO da competência de B.


    Logo, a repartição não observa, rigorosamente, a competência de cada ente envolvido, mas apenas do ente que faz a repartição. Por exemplo, só a União pode repartir as receitas de IPI, tributo de sua competência. Já os entes destinatários das 'fatias' não têm qualquer competência sobre o mesmo.

  • Comentário: A repartição das receitas tributárias não possui relação com a competência tributária de cada ente político. Assim, por exemplo, a Constituição Federal estabeleceu a repartição de 50% do produto da arrecadação do imposto estadual IPVA  com seus Municípios, relativamente aos veículos licenciados em seus respectivos territórios. Isso não quer dizer que os Municípios possuam competência tributária para instituir ou regulamentar o IPVA.

     

    Nesse sentido, o par. único, do art. 6º, do CTN, estabelece que os tributos cuja receita seja distribuída, no todo ou em parte, a outras pessoas jurídicas de direito público pertencerá à competência legislativa daquela a que tenham sido atribuídos.

     

    Gabarito: Errada

     

    FONTE: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-stj-comentada-direito-tributario-gabarito-extraoficial/

  • Essa questão deixa dúvida, pois o que pensei foi que a repartição tributária deve observar rigorosamente a Competência tributária no sentido de que a União não pode repartir um tributo que NÃO SEJA de sua competência tributária, assim como os demais entes federativos nao o podem. Embora tenha considerado a palavra RIGOROSAMENTE bem radical para considerá-la como ERRADA, optei por pensar nesta questão levando em consideração o pensamento acima. Tenho certeza que no interesse da CESPE, isso poderia vir à tona quando quisesse beneficiar alguém que tenha pensando em contrário.

  • A repartição de receitas é matéria de direito financeiro e não interessa ao direito tributário. Esse último está limitado às competências de instituição, cobrança e fiscalização, mas não tem nada a ver com o que é feito depois que o dinheiro do contribuinte é arrecadado e ingressa os cofres públicos!

  • Na dúvida, a palavra, atentem-se para a palavra "rigorosamente", e elimine pelo exagero. Questões exageradas costumam estar incorreta..
  • Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa .
  • GABARITO: ERRADO 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 6º A atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, e observado o disposto nesta Lei.

     

    Parágrafo único. Os tributos cuja receita seja distribuída, no todo ou em parte, a outras pessoas jurídicas de direito público pertencerá à competência legislativa daquela a que tenham sido atribuídos.

  • Que droga é essa que o examinador está usando, que lombra.

  • A repartição das receitas tributárias, prevista nos artigos 157 a 162 da Constituição Federal, NÃO OBSERVAM rigorosamente a competência tributária de cada ente político.

    A repartição das receitas tributárias transfere parcela do produto da arrecadação de determinado ente político a outro, conforme regras estabelecidas na própria Constituição. Portanto, não há observância na repartição tributária da competência tributária de cada ente político.

    Exemplos:

    1)      50% do IPVA (imposto estadual) destina-se ao município do licenciamento do veículo automotor

    2)     25% do ICMS (imposto estadual) pertence aos municípios

    3)      50% do ITR (imposto da União) pertence aos municípios relativos aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese do município resolver fiscalizar e efetuar a cobrança, na forma da lei

    4)     10% do IPI (imposto da União) será entregue aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados

    Portanto, o item está errado!

     

    Resposta: ERRADO 

  • Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa.

  • O legislador constituinte originário brasileiro se utilizou de duas técnicas de repartição de renda: 1. Discriminação por fonte - atribuição por competência constitucional própria. 2. Discriminação por produto - participação dos entes menores na arrecadação dos maiores.

    Sendo assim, nosso sistema se classifica como misto e não utiliza somente um critério, como afirma a questão.

    Fonte: Aulas do Prof Ricardo Alexandre.

  • A questão busca determinar conhecimentos do candidato sobre o tema: Repartição de receitas tributárias.


    A assertiva tem o seguinte enunciado:

    A repartição das receitas tributárias deve observar rigorosamente a competência tributária de cada ente político

    Para julgar essa assertiva, temos que entender que existe sim, um sistema de repartição de receitas tributárias entre os entes federativos, conforme mostrado abaixo, sendo tal previsão constitucional.

    Reparem que a competência tributária do Imposto de Renda é da União, naturalmente, mas ela repasse verbas para os outros entres federativos.

    Logo, competência tributária não tem relação direta com repartição de receitas tributárias.

    Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

    II - vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I.

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

    II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;         

    III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;

    IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

    Para complementar a fundamentação, temos o seguinte dispositivo do CTN, em que está explícita a distribuição/repartição de receitas entre os entes federativos (detentores da competência tributária):

    Art. 6º A atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, e observado o disposto nesta Lei.

    Parágrafo único. Os tributos cuja receita seja distribuída, no todo ou em parte, a outras pessoas jurídicas de direito público pertencerá à competência legislativa daquela a que tenham sido atribuídos.


    Gabarito do professor: Errado.

  • Essa questão é ridícula.

    Não é porque a repartição de receitas não tem relação com competência tributária que vai passar a não observá-la.

    Forçadíssima.

  • HAHAHAHAHAHHAHAHAHAA. RESTA RIR. De fato, uma das questões mais patéticas que já fiz. Eu não quis acreditar que a justificativa para o erro era aquela que estava em minha cabeça, pensei: não pode ser, afinal, não sou o mestre o direito tributário, deve ter outra justificativa mais sofisticada. Fui ler o comentário do professor...

  • Por o Estado repassar impostos de competência da União, como é o caso do IPI - exportação e do IOF - ouro, não se segue sempre a regra de competência.

    Todavia, achei bem forçada a questão !

    Creio, inclusive, que o erro não está na justificativa trazida pelo professor (gabarito comentado) e sim na supracitada !