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ID
264925
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Antônio foi condenado definitivamente pela prática de crime de estelionato e, depois de decorridos mais de cinco anos des- de o cumprimento da pena então imposta, comete novo crime, desta feita furto qualificado pelo rompimento de obstáculo, pelo qual vem a ser condenado à pena de dois anos e quatro meses de reclusão. Assinale a alternativa correta, em face do art. 44, do Código Penal, que dispõe sobre a substituição da pena privativa de liberdade, por restritivas de direito.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...
    CODIGO PENAL
    Art. 63 - Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
    Art. 64 - Para efeito de reincidência: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
            I - não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
            II - não se consideram os crimes militares próprios e políticos.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
  • Em complementação ao comentário supra, registro a legislação penal, para fins de memorização:
    Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)

            I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo; (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)

            II – o réu não for reincidente em crime doloso; (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)

            III – a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente. (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)

            § 1o (VETADO)  (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)

            § 2o Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos.  (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)

            § 3o Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime. (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)

            § 4o A pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta. No cálculo da pena privativa de liberdade a executar será deduzido o tempo cumprido da pena restritiva de direitos, respeitado o saldo mínimo de trinta dias de detenção ou reclusão.  (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)

            § 5o Sobrevindo condenação a pena privativa de liberdade, por outro crime, o juiz da execução penal decidirá sobre a conversão, podendo deixar de aplicá-la se for possível ao condenado cumprir a pena substitutiva anterior

  • Espera aí Galera,


    Pelo que entendi, reincidência é o cometimento de novo crime, não necessariamente o mesmo crime, depois de transitada sentença por qualuqer crime no brasil ou no exterior.

    Desse modo, Antônio cometeu a reincidência.

    Entretanto, decorreu-se mais de 5 anos entre o cumprimento da pena e a nova condenação.

    Esse fato desfaz a reincidência.

    Assim, Antôpnio passa à condição de não reincidente, sendo canditado à substituição.

    Abraços e agardecimento aos colegas pelas ajuda!




  • Já estou com dó do Toninho, estou inclinado a absolvê-lo de tudo...;=)
  • Gabarito: Letra "E"

     

    Justificativa: Antônio poderá ser beneficiado pela substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, já que, desde o cumprimento da pena pelo crime de estelionato, decorreu o período superior a 5 anos, não mais considerado reincidente (art. 64, I, CP), desaparecendo, portanto, o óbice à aplicação da pena alternativa, nos exatos termos do art. 44, II, CP. (Fonte: Revisaço Magistratura Estadual)

     

    Forte abraço,

    Eduardo.

  • GABARITO E

    Art. 64 - Para efeito de reincidência: I - não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação

    O período superior a 5 (cinco) anos é considerado para efeito depurativo do antigo condenado, às penas não podem durar para sempre nem para efeito de etiquetamento do sujeito que foi condenado. Com efeito, tem o réu o direito de esquecimento do que macula seu passado, decorrido prazo razoável. Portanto, de acordo com o caso, não poderá o passado do ex-condenado ser considerado para efeitos de reincidência.

  • Se o apenado cumpre sua pena ou houver a extinção dessa pena e ele cometer novo crime após 5 anos do cumprimento ou extinção da pena, o crime cometido anteriormente não é considerado para fins de reincidência, porque o criminoso já não é mais reincidente. Esses 5 anos é chamado de Período Depurador.

    Art. 64 - Para efeito de reincidência:     

      I - não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação;

     II - não se consideram os crimes militares próprios e políticos

  • Gabarito: E

    Como decorreu mais de 5 anos do primeiro crime, não há que se falar em reincidência de acordo com o código penal.

      

    Art. 64 - Para efeito de reincidência:   

      I - não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação;

      II - não se consideram os crimes militares próprios e políticos.

  • No caso em tela o agente é considerado primário, eis que decorridos mais de cinco anos desde a extinção da punibilidade pela condenação anterior (art. 64, I do CP).