SóProvas


ID
264934
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Antônio, depois de provocado por ato injusto de Pedro, retira-se e vai para sua casa, mas, decorridos cerca de trinta minutos, ainda influenciado por violenta emoção, resolve armar-se e voltar ao local do fato, onde reencontra Pedro, no qual desfere um tiro, provocando-lhe a morte. Nesta hipótese, Antônio pode invocar em seu favor a

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D.
    CODIGO PENAL
    Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
            I - ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
            II - o desconhecimento da lei; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
            III - ter o agente:(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
            a) cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral;
            b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano;
            c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;
            d) confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime;
            e) cometido o crime sob a influência de multidão em tumulto, se não o provocou.
  • Se Antônio estivesse sob domínio de violenta emoção, aí sim poderia alegar se tratar de homicídio privilegiado, nos termos do §1º do art. 121 do CP. Mas a questão se refere à influência, o que é diferente e a lei a trata como simples atenuante.

    Caso de diminuição de pena

    Art. 121. § 1º. Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, ou juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

  •  A questão muito simples.

    Obs. A “versão 4” da Prova apresentava uma defeito de impressão. Constava: “d) existência de circunstância atenuante (art.   5, III, “c”, do Código Penal)” e não “d) existência de circunstância atenuante (art. 65, III, “c”, do Código Penal)”;
     
    As alternativas:
     
    a) Alternativa incorreta. A excludente de ilicitude “da legítima defesa real” teria ocorrido se Antonio tivesse utilizado moderadamente os meios necessários para repelir injusta agressão, atual ou eminente, contra direito seu. Os requisitos faltantes são: i) atualidade ou iminência da agressão; ii) falta de agressão, já que é uma simples provocação por ato injusto não a configura; iii) uso de meios desnecessários;
     
    b) Alternativa incorreta. A excludente de ilicitude “da legítima defesa putativa” teria ocorrido se Antonio estivesse imaginando que sua defesa fosse contra injusta agressão. O autor dos disparados se vingou e não se defendeu;
     
    c) Alternativa incorreta. Não se trata de Homicídio Emocional (art. 121, § 1.º, do CP) já que ação não ocorreu logo em seguida a injusta provocação, decorrem mais de 30 minutos do fato até o revide. A reação deve ser imediata, in continenti. Igualmente, não há “domínio de violenta emoção” e sim “influência de violenta emoção”;
     
    d) Alternativa correta. A existência de circunstância atenuante (art. 65, III, “c”, do CP) pode ser invocada pela defesa.
    Obs. Aparentemente, algumas provas tinham defeito de impressão.
     
    e) Alternativa incorreta. A excludente da culpabilidade da inexigibilidade de conduta diversa ocorre quando não se poderia aguardar do agente outra conduta. No caso em concreto era exigível que o agente adotasse outra postura.
  • A questão tenta nos convencer que se trata de legítima defesa. No entanto, basta analisarmos os requisitos desta excludente de ilicitudepara observarmos que esta resta descaracterizada. Não obstante as poucas informações trazidas pela questão, não vejo uma agressão atual ou iminente neste caso; tampouco vejo o uso moderado dos meios necessários.
  • COMENTÁRIO: Antônio não está mais sob o pálio da legítima defesa, pois falta atualidade
    na agressão. Não houve defesa, mas sim vingança. De qualquer forma, pode ele alegar a
    circunstância atenuante do art. 65, III, “c”, do CP.
    GABARITO: Letra D
  • Questão antiga e já muito bem respondida pelos colegas, mas acrescento meu comentário só pra ajudar quem começou agora a entrar na batalha dos concursos.

    No começo dos estudos errei muito esse tipo de questão "batida", daí criei um lembrete simples e idiota (como muitos deles, kkk) e nunca mais errei esse tipo de questão:

    D omínio de violenta emoção = P rivilegiadora   (consoante = consoante)

    I nfluência de violenta emoção = A tenuante  (vogal = vogal)

    Assim sendo, não leio muitos os fatos da questão e vou direto na resposta.

    Espero ter ajudado.

  • A causa de diminuição do art. 121 (matar alguém) só será aplicada se a provocação for atual.

     

    CP. 121 § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

  • CUIDADO: 

    Sob domínio de violenta emoção – causa de diminuição de pena (art. 121, § 1o, CP).

    Sob influência de violenta emoção – causa atenuante de pena (art. 65, III, c, CP).

  • Questão clássica - domínio x Influência.

  • Sob domínio de violenta emoção – causa de diminuição de pena (art. 121, § 1o, CP).

    Sob influência de violenta emoção – causa atenuante de pena (art. 65, III, c, CP).

  • O codigo penal é Dominante.

  • GB D

    PMGOO

  • Antônio, depois de provocado por ato injusto de Pedro, retira-se e vai para sua casa, mas, decorridos cerca de trinta minutos, ainda influenciado por violenta emoção, resolve armar-se e voltar ao local do fato, onde reencontra Pedro, no qual desfere um tiro, provocando-lhe a morte. Nesta hipótese, Antônio pode invocar em seu favor a: por ter agido ele por INFLUÊNCIA logo pode recorrer a uma atenuante.

  • Influência -> Atenuante (art. 65, III, c)

    Domínio -> Privilégio.

  • LETRA D.

    Domínio: Diminui

    Influência: Atenua