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Resposta letra D
SÚMULA 347 STJ - O conhecimento de recurso de apelação do réu independe de sua prisão.
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A propósito, o PL nº 4208/01, aprovado pelo Congresso Nacional, revoga expressamente os arts. 594 e 595 do CPP em seu art. 4º.
Art. 4º. Ficam revogados o §2º e incisos do art. 325, os arts. 393, 594 e 595 do Decreto-Lei nº 3689 de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal.
Art. 594. (Revogado pela Lei nº 11.719, de 2008). Art. 595. Se o réu condenado fugir depois de haver apelado, será declarada deserta a apelação.
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Em aditamento ao comentário do colega, o art. 595 do CPP, que declarava deserta a apelação em caso de fuga do réu, foi revogado pela Lei 12.403/2011 - DOU 05.05.2011, em vigor 60 dias após publicação.
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Atenção pessoal. O artigo 595 foi revogado.
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Amanhã é dia dos pais! Estou certa de que os meus esforços de hoje darão muito orgulho para meu pai no dia em que ele me verá na tribuna levantar o termo de posse. Sou grata por essa oportunidade!
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essa cuestão vc responde com a seguinte frase..
Se fosse assim era fácil.
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STF
Súmula 705
A renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este interposta.
Fique ligado!!
Súmula 707
Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contra-razões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo.
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Deus seja louvado !
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Súmula 705
A renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este interposta.
Súmula 707
Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contra-razões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo.
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esta súmula cai no TJ-SP?