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ID
264958
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Analise as proposições seguintes.

I. É nula a decisão que determina o desaforamento de processo da competência do Júri sem audiência da defesa.
II. A deficiência da defesa no processo penal constitui nulidade absoluta.
III. É nula a decisão do Tribunal que acolhe, contra o réu, nulidade não arguida no recurso da acusação, exceto nos casos de recurso de ofício.
IV. A falta ou a nulidade da citação fica sanada quando o réu comparece antes de o ato consumar-se, mesmo que o faça, expressamente, para o único fim de arguir a falta ou a nulidade.
V. É absoluta a nulidade do processo penal por falta de intimação da expedição de carta precatória para inquirição de testemunha.

Assinale as proposições corretas, inclusive, se o caso, con- soante jurisprudência sumulada dos Tribunais Superiores (STJ e STF).

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra C

    I -  CORRETA
    - É nula a decisão que determina o desaforamento de processo da competência do Júri sem audiência da defesa. SÚMULA 712 STF

    II - ERRADA -  A deficiência da defesa no processo penal constitui nulidade absoluta.
    No processo penal, a falta de defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará, se houver prova de prejuízo paara o réu. SÚMULA 523 STF

    III - CORRETA-  É nula a decisão do Tribunal que acolhe, contra o réu, nulidade não arguida no recurso da acusação, exceto nos casos de recurso de ofício. SÚMULA 160 STF

    IV - CORRETA - A falta ou a nulidade da citação fica sanada quando o réu comparece antes de o ato consumar-se, mesmo que o faça, expressamente, para o único fim de arguir a falta ou a nulidade.  (ART. 570 CPP)
  • Complementando a respota, em relação ao item V, ainda não abordado:


    Nos termos da súmula 155 do STF:

    É RELATIVA A NULIDADE DO PROCESSO CRIMINAL POR FALTA DE INTIMAÇÃO DA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIA PARA INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA.
  • Na minha opinião a assertiva II está correta.

    Como se percebe da redação da súmula 523 do STF "No processo penal, a falta de defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará, se houver prova de prejuízo para o réu."

    O fato de ser ou não anulado ante a verificação de prejuízo, no meu entendimento não muda a assertiva anterior da própria súmula que a falta de defesa constitui nulidade absoluta e o texto da assertiva II é exatamente esse "A deficiência da defesa no processo penal constitui nulidade absoluta." 

    Sim, a deficiência constitui nulidade absoluta, o complemento da súmula, na minha opinião, não muda a assertiva.

  • saber que o item IV está correto já mata a questão ;)

  • Eduardo Fonseca, interpretando a súmula 523/STF, fica assim: falta = nulidade ABSOLUTA; deficiência = NULIDADE RELATIVA (precisa da comprovação do prejuízo). Não compliquemos o que é simples.
  • Súmula 712 do STF: É nula a decisão que determina o desaforamento de processo de competência do Júri sem audiência da defesa.