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São deveres fundamentais do Psicólogo: Art. 1º, g) Informar, a quem de direito, os resultados decorrentes da prestação de serviços psicológicos, transmitindo somente o que for necessário para a tomada de decisões que afetem o usuário ou beneficiário.
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De acordo com o Código de Ética do Psicólogo:
Art. 1º – São deveres fundamentais dos psicólogos:
g) Informar, a quem de direito, os resultados decorrentes da prestação de serviços psicológicos, transmitindo somente o que for necessário para a tomada de decisões que afetem o usuário ou beneficiário;
h) Orientar a quem de direito sobre os encaminhamentos apropriados, a partir da prestação de serviços psicológicos, e fornecer, sempre que solicitado, os documentos pertinentes ao bom termo do trabalho;
Nesse sentido, informações sobre a relação de aprovados não dizem respeito ao candidato não selecionado, por exemplo. Além de haver informações quanto à de seleção pertinentes às políticas e estratégias da organização que não devem ser divulgadas.
Maior cuidado ainda deve-se ter quando informações sobre o candidato for solicitada pela empresa contratante, cabendo ao psicólogo informar exclusivamente elementos relacionados ao propósito da contratação, preservando dados de foro íntimo que tenham sido identificados na avaliação, mas que não competem à empresa contratante.
GABARITO: ERRADO
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RESOLUÇÃO CFP Nº 010/05
Art. 1º – ...
g) Informar, a quem de direito, os resultados decorrentes da prestação de serviços psicológicos, transmitindo somente o que for necessário para a tomada de decisões que afetem o usuário ou beneficiário;
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
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Gabarito: Errado
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RESOLUÇÃO CFP N.º 002/2016
Art. 6º - A publicação do resultado da avaliação psicológica será feita por meio de relação nominal, constando os(as) candidatos(as) aptos(as).
§ 1º - O sigilo sobre as informações obtidas na avaliação psicológica deverá ser mantido pelo(a) psicólogo(a), na forma prevista pelo Código de Ética Profissional do Psicólogo.
§ 2º - Será facultado ao(à) candidato(a), e somente a este(a), conhecer os resultados da avaliação por meio de entrevista devolutiva.
§ 3º - Será facultado ao(à) candidato(a), requerer formalmente, após entrevista devolutiva, documento resultante da avaliação psicológica.
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Ainda bem que isso nao acontece aqui em Brasilia, é meramente caso hipotético. Só que não.
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Essa questão é baseada exclusivamente no famoso termo "a quem de direito" que consta no Código de Ética.
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Vejamos o que diz o código:
Art. 1º – São deveres fundamentais dos psicólogos:
g) Informar, a quem de direito, os resultados decorrentes da prestação de serviços psicológicos, transmitindo somente o que for necessário para a tomada de decisões que afetem o usuário ou beneficiário;
h) Orientar a quem de direito sobre os encaminhamentos apropriados, a partir da prestação de serviços psicológicos, e fornecer, sempre que solicitado, os documentos pertinentes ao bom termo do trabalho;
Gabarito: Errado.