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ID
264979
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Leia as afirmativas sobre a edição de medidas provisórias.

I. É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa a direito penal, processual penal, processual civil e já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e vetado pelo Presidente da República.
II. As medidas provisórias, com força de lei, podem ser adotadas pelo Presidente da República em caso de relevância e urgência.
III. Se a medida provisória não for apreciada em até trinta dias, contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subsequentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.
IV. As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados.

Está correto apenas o contido em

Alternativas
Comentários
  • LETRA C.

    I - INCORRETO. A vedação atinge apenas projetos de lei aprovados pelo Congresso Nacional e pendentes de sanção ou veto. Se já foi vetado, pode ser objeto de emenda. CF, Art. 62. "Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República."

    II - CORRETO. CF, Art. 62. "Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional."

    III - INCORRETO. O prazo para entrar em regime de urgência não é de 30, mas sim, de 45 dias. CF, art. 62,  § 6º "Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subseqüentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando."

    IV - CORRETO. CF, Art. 62, § 8º "As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados." (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
  • A questão I está correta até a primeira parte "É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa a direito penal, processual penal, processual civil", já na segunda parte "já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e vetado pelo Presidente da República", está equivocada como já explicada pela colega, e para que possamos ter mais conhecimento sobre os limites materias para edição de medida provisória, vou elencar abaixo o artigo 62, §1º que é questionado na questão I. Vamos lá!?
     art. 62, § 1º - a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; b) direito penal, processual penal, processual civil; c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; d) plano plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, §3º; e) que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro; f) reservada a lei complementar; g) já disciplinada em projeto de lei aprovada pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República. Para conhecimento, o art. 62, §2º; art. 25, § 2º; art. 246 da CF/88, além do art. 73 do ADCT também versão sobre limites materias para edição de medida provisória.
  • a) aguardando sanção ou veto

    c) 45 dias

  • Constituição Federal:

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. 

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:  

    I – relativa a:    

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;  

    b) direito penal, processual penal e processual civil;      

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;   

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;   

    II – que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;    

    III – reservada a lei complementar;        

    IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.  

    § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.    

    § 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.  

    § 4º O prazo a que se refere o § 3º contar-se-á da publicação da medida provisória, suspendendo-se durante os períodos de recesso do Congresso Nacional. 

  • Claramente deveremos marcar como falsa a assertiva apresentada pelo item ‘I’! Apesar de a frase estar correta no ponto em que diz ser vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa a direito penal, processual penal, processual civil, sabemos que também é vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional que esteja pendente de sanção ou veto do Presidente da República (art. 62, § 1º, IV, CF/88) – e não matéria constante de projeto de lei que já tenha por ele sido vetado.

    O item ‘II’ está de acordo com o que preceitua o art. 62, caput, CF/88

    Em relação a assertiva ‘III’, está incorreta, pois o prazo ideal de votação que impede o trancamento da pauta em que a MP estiver tramitando é de 45 dias e não 30 dias (art. 62, § 6º, CF/88).

    A assertiva ‘IV’ está em conformidade com o art. 62, § 8º, CF/88. Como o Presidente da República edita a MP em âmbito federal, sempre a Câmara será a Casa Iniciadora.

    Por fim, podemos assinalar a letra ‘c’ como nossa resposta.