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ID
264982
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São pressupostos de fundo da intervenção federal nos Estados:

I. repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;
II. manter a integridade nacional;
III. pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
IV. a defesa do patrimônio histórico-cultural ameaçado pela unidade federativa.

É correto apenas o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • LETRA E.



    CAPÍTULO VI
    DA INTERVENÇÃO

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    I - manter a integridade nacional;

    II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

    III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

    IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;

    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

    a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

    b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;

    VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

  • Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
            I - manter a integridade nacional;
            II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;
            III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
  • Obs.: os incisos I e II do art. 34 evidenciam que a IF não tem como pressuposto necessário uma crise das instituições estaduais, como pode parecer à primeira vista. A autonomia dos Estados-membros pode ser restringida em benefício da unidade nacional.