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CF 88
DA SEGURANÇA PÚBLICA
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
Afirmativa: IV. Compete à polícia federal exercer, em concorrência com as polícias civis estaduais, as funções de polícia judiciária da União. (ERRADA)
§ 1º A polícia federal, ...
......
IV - exercer, com EXCLUSIVIDADE, as funções de polícia judiciária da União.
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LETRA E.
I - CORRETO. CF, Art. 144. "A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I - polícia federal; II - polícia rodoviária federal; III - polícia ferroviária federal; IV - polícias civis; V - polícias militares e corpos de bombeiros militares."
II - CORRETO. CF, Art. 144, § 8º - "Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei."
III - CORRETO. CF, Art. 21. "Compete à União: XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;" (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
IV - INCORRETO. A competência é exclusiva, e não concorrente. CF, art. 144, § 1º "A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União."
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Não li a opção III até o final e errei a questão... melhor errar agora que na prova neh!!! rsrs
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POR IMPRUDÊNCIA, TAMBÉM ERREI A "III". NÃO LI ATÉ O FINAL! NÃO FAÇAM ISTO...
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Caí duas vezes,mas na terceira foi bingooo! hehe Gab E
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Letra e.
A IV está errada pois a PF tem exclusividade no papel de polícia judiciária da união e não concorrente.
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CORRETO I. É exercida pela polícia federal, polícia rodoviária federal, polícia ferroviária federal, polícias civis, polícias militares e corpos de bombeiros militares.
CORRETO II. Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações.
CORRETO III. Compete à União organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal.
ERRADO IV. Compete à polícia federal exercer, em concorrência com as polícias civis estaduais, as funções de polícia judiciária da União.
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Atenção à afirmação III. A banca se refere aos Orgãos de segurança pública do DF, logo, são sim pertencentes à União
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errei, porque bisonhei na questão kkkkk
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Questão atualmente desatualizada ou incompleta, devido a emenda 104 que adicionou a policia penal como um órgão de segurança pública, tornando o item I incompleto.
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
VI - polícias penais federal, estaduais e distrital
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Erreiiii!!! Mizeraviii
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A questão está desatualizada, como disse o colega Cleyton Welsey. Diz a CF:
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
VI - polícias penais federal, estaduais e distrital (Emenda Constitucional n.º 104/2019).
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Sobre a III, interessante destacar que a Defensoria Pública do DF não é organizada e mantida pela União, de acordo com a Emenda 69/2012. O atual texto da CF é o seguinte:
Art. 21. Compete à União:
(...)
XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios;
(...)
XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;
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LETRA E
QUESTÃO DESATUALIZADA (INCOMPLETA), PORÉM NÃO ESTÁ ERRADA!
FICA A DICA
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Errei a terceira por nao ler até o final...Numa prova real, nem pensar em perder uma dessa assim...
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DO DF...
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QUESTÃO DESATUALIZADA ... FALTOU A POLÍCIA PENAL !