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ERRADO
JUSTIFICATIVA:
“O caput e o parágrafo 1º do art. 37 da CF impedem que haja qualquer tipo de identificação entre a publicidade e os titulares dos cargos alcançando os partidos políticos a que pertençam. O rigor do dispositivo constitucional que assegura o princípio da impessoalidade vincula a publicidade ao caráter educativo, informativo ou de orientação social é incompatível com a menção de nomes, símbolos ou imagens, aí incluídos slogans, que caracterizem promoção pessoal ou de servidores públicos. A possibilidade de vinculação do conteúdo da divulgação com o partido político a que pertença o titular do cargo público mancha o princípio da impessoalidade e desnatura o caráter educativo, informativo ou de orientação que constam do comando posto pelo constituinte de oitenta.” (RE 191.668, Rel. Min. Menezes Direito, julgamento em 15-4-2008, Primeira Turma, DJE de 30-5-2008.)
FUNDAMENTO LEGAL:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela nãopodendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
QUESTÃO SEMELHANTE:
Ano: 2015 Banca: FGV Órgão: Prefeitura de Niterói – RJ Prova: Fiscal de Tributos
Prefeito Municipal, no exercício da função e utilizando verba pública, determinou a confecção e distribuição de milhares de panfletos, às vésperas do dia dos pais, com os seguintes dizeres: “O Prefeito Fulano, na qualidade de melhor administrador público do país e verdadeiro pai para seus administrados, deseja feliz dia dos pais a todos. Nas próximas eleições, continuem me prestigiando com o seu voto!”. Essa conduta do agente político feriu, frontal e mais diretamente, os seguintes princípios administrativos expressos no art. 37, caput, da Constituição Federal:
Resposta: impessoalidade e moralidade.
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Comentário:
O ato do prefeito representou clara afronta ao princípio da impessoalidade, o qual proíbe a utilização de símbolos e imagens pessoais nos atos administrativos como forma de promover o agente público. Tal vedação, inclusive, encontra-se expressa na Constituição:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela nãopodendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Gabarito: Errada
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Thiago, por favor, indique a fonte do seu comentário. Esse comentário é do professor Erick Alves do estratégia concursos: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-stj-gabarito-direito-administrativo-extraoficial/
p.s: (só pra deixar claro, ao contrário do que alguns estão aqui dizendo, esse meu pedido é para valorizar tanto o trabalho do professor como dos outros colegas que se esforçam para fazer comentários maravilhosos aqui no qconcursos , pouco me importa qual cursinho ele ministra aula)
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Propaganda? se ta usando a resposta elaborada por alguem, professor, deve-se colocar o nome e referencias. Se for professor, nada mais justo colocar o nome e mostrar quem teve o trabalho de responder.
Feio é responder copiando o trabalho dos outros.
Quando aparecem questoes onde interessados querem obter respostas, a primeira coisa que fazem é colar a questão no google e procurar tal resposta. Os professores tendem a corrigir a prova logo apos a realização do concurso. Dae depende de qual curso corrige primeiro e coloca a disposição dos demais. Normalmente esse trabalho feito com rapidez é feito pelo estrategia, por isso tantos comentarios de professores do estrategia nos comentarios do qconcursose tb pq os materiais deles sao excelentes.
Mas quem entende é a Julie Parker, perfil novo onde o unico comentario foi de querer desqualificar quem tem cooperado com demais sem retorno $$$$, sim pq a correção das provas disponiveis na internet estao abertas a todos....
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Tem dois tipos de Impessoalidade: * A administração em relação ao povo e * A administração em relação a ele próprio.
Na presente questão é o tipo de impessoalidade em relação a ele próprio.
O administrador não pode realizar nenhum tipo de promoção pessoal. Como assim? Não pode promover: nome, imagem, slogan de campanha e símbolo.
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A presença de nomes, símbolos ou imagens de agentes ou autoridades nas propagandas governamentais comprometem a impessoalidade.
O art. 2º, parágrafo único, III, da Lei 9.784/99 - traz em seu bojo o conceito de impessoalidade: "objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades";
Além disso, o art.37, § 1º, da CF: "A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos".
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Comentário: O ato do prefeito representou clara afronta ao princípio da impessoalidade, o qual proíbe a utilização de símbolos e imagens pessoais nos atos administrativos como forma de promover o agente público. Tal vedação, inclusive, encontra-se expressa na Constituição:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Gabarito: Errada
ESTRATÉGIA CONCURSOS
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Eu concordo com alguns colegas o fato de ter que colocar a fonte, pois isso assegura credibilidade do que esta sendo dito e evita a perda de tempo estudando ou ponderando informações que podem nao ser verdadeiras, e se a informação é de determinado professor é mais que justo ele levar o credito.
Aqui tem muita gente que gosta de bancar o professor e as vezes é dificil avaliar se algum fulano esta certo se nao coloca a fonte de onde tirou a informação.
Particularmente eu nao gosto do estrategia concursos mesmo assim eu concordo com o Luis e o Eduardo Silva.
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De forma ampla a promoção pessoal do administrador viola 3 princípios: o da Impessoalidade, Moralidade e Legalidade. A banca CESPE geralmente cobra da seguinte maneira:
1º) Procurar a opção que fale sobre violação do princípio da Impessoalidade
2º) Se não tiver princípio da impessoalidade, procurar a que verse sobre violação do princípio da Moralidade
3º) Na ausência dessas 2 opções, procurar a que verse sobre violação do princípio da legalidade
OBS: Não viola o princípio da publicidade, cuidado pois a banca sempre tenta confundir
GABARITO: ERRADO
Fonte: Material PDF do Estratégia Concursos
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Então, o erro dessa questão é porque não foi citado os demais principios como :
Legalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência,
Estou errado?
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ERRADO
CF/88
ART 37 § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
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Anderson, não, o erro da questão é dizer que não há ofensa ao princípio da impessoalidade, sendo que há. Nem é o caso desta questão, mas vale lembrar que para o Cespe a questão incompleta é correta.
Bons estudos;
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pra nível superior está fácil, porém, cada questão é um aprendizado.
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Gabarito Errado
O prefeito ofendeu o princípio da impessoalidade.
Impessoalidade:
*finalidade (busca sempre o interesse publico)
*vedação a promoção pessoal, (não constar nomes em obras publicas),
* isonomia (todos são iguais perante a lei),
* vedação do nepotismo, (exigência de concurso publico).
*licitação (previa regime dos precatórios).
* atos praticados por agente público, (são imputados aos órgãos ou entidades).
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ERRADO
"Situação hipotética: O prefeito de determinado município promoveu campanha publicitária para combate ao mosquito da dengue. Nos panfletos, constava sua imagem, além do símbolo da sua campanha eleitoral. Assertiva: No caso, não há ofensa ao princípio da impessoalidade."
A Promoção pessoal no panfleto, constando a imagem do Prefeito e o símbolo da sua campanha eleitoral caracteriza uma ofensa ao princípio da IMPESSOALIDADE.
Impessoalidade
É vedado promoção pessoal : Não pode utilizar publicidade para se promover, devendo ser de caráter INFORMATIVO, EDUCATIVO e de ORIENTAÇÃO SOCIAL
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ART.37: ...Não podendo o constar nomes símbolos ou imagens que caracterizem promoção pesssoal de agentes ou servidores publicos
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PRINCÍPIO DA IMPERSSOALIDADE
- Esse princípio possui três perspectivas, são elas :
A- ISONOMIA : O administrador público deve tratar os administrados de maneira isonômica ( igualdade);
B- FINALIDADE : A finalidade de toda atuação é do interesse público, isto é, a administração sempre deve
agir objetivando fins públicos;
B- VEDAÇÃO DA PROMOÇÃO PESSOAL ( OU PARTIDARIA) : A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
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PREFEITO SAFADÊNHOO ...
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CF, art 37,§1º. A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverão ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Os atos praticados pelos agentes públicos devem ser imputados à pessoa jurídica a cuja estrutura estiverem integrados.
Vlw
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Ô loko! Para o cargo de nível médio só cai bizarrices... Agora para Oficial de Justiça vem pra morder agua. Ta de brincadeira.
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RESPOSTA ERRADA....
CF/88
ART 37 § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
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Responder a questão sem ler com calma é punk rsrsrs
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Juro que não li o "não" na assertiva.
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Ano: 2010
Banca: CONSULPLAN
Órgão: Prefeitura de Campo Verde - MT
Prova: Contador
“A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverão ter caráter educativo, informativo ou de orientação social...” Considerando a informação do §1º do inciso XXII do artigo 37 da Constituição Federal, desta publicidade NÃO poderá constar:
a)Nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
b)Cadastro da empresa publicitária.
c)Frases educativas com motivação sobre frequência às aulas.
d)Orientações sobre a prevenção de doenças.
e)Informações sobre o cadastro escolar, citando o período.
letra a
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Que merda a falta de atenção mata o concurseiro, kkkkkkk
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No caso, não há ofensa ao princípio da impessoalidade.
Há ofensa.
No princípio da impessoalidade é vedada a promoção pessoal, não deve constar: nomes, simbolos ou qualquer imagem vinculados ao administrador!
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Está explícito na CF noo art. 37 § 1º que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. Portanto, a assersiva está incorreta, pois fere diretamente ao princípio da Impessoalidade.
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GABARITO: ERRADO
O ato do prefeito representou clara afronta ao princípio da impessoalidade, o qual proíbe a utilização de símbolos e imagens pessoais nos atos administrativos como forma de promover o agente público. Tal vedação, inclusive, encontra-se expressa na Constituição:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela nãopodendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
fonte: estratégia
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Quem tambem NÃO leu o : Não há ofensa ... :( :(
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Art. 2o, Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.
SE PENSA EM SEGURANÇA JURÍDICA , E NÃO EM INSEGURANÇA JURÍDICA .
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Não pode botar a cara do malandro e nem as cores de sua campanha na administração.
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CF Art. 37. 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
GABARITO ERRADO.
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aRT. 37 , 1º cf
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genteeeee
esse NÃO tava aí?
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GABARITO:E
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
§ 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. [GABARITO]
PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE
“O princípio da impessoalidade, referido na Constituição de 1988 (art. 37, caput), nada mais é que o clássico princípio da finalidade, o qual impõe ao administrador público que só pratique o ato para o seu fim legal”. E o fim legal é unicamente aquele que a norma de direito indica expressa ou virtualmente como objetivo do ato, de forma impessoal (Meirelles, Hely Lopes Direito Administrativo Brasileiro, 40ª Ed, 2013, pag.95).
Desta forma pode-se dizer que a finalidade terá sempre um objetivo certo e inafastável de qualquer ato administrativo: o interesse público. Todo ato que se apartar desse objetivo ou de praticá-lo no interesse próprio ou de terceiros.
Agora, vejamos o conceito doutrinário dado por Daiane Garcias Barreto sobre a impessoalidade:
“Objetiva coibir a prática de atos que visem a atingir fins pessoais, impondo, assim, a observância das finalidades públicas. O princípio da impessoalidade veda portanto, atos e decisões administrativas motivadas por represálias, favorecimentos, vínculos de amizade, nepotismo, dentre outro sentimentos pessoais desvinculados dos fins coletivos.”
Refere-se que a constituição veda atos administrativos que configurem-se para fins da promoção pessoal dos agentes públicos.
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Princípio da Impessoalidade, no que se refere ao aspecto da não promoção pessoal - Art. 37, § 1, da CF.
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Com base no princípio da impessoalidade, NÃO SE PODE PERSEGUIR OU FAVORECER QUEM QUER QUE SEJA.
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Direto ao ponto :
Tem resquícios de marketing pessoal !!! Feriu a impessoalidade.
#Até a morte.
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Art. 37 § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Princípio da Impessoalidade
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Se ler rápido vai errar!
Aos não assinantes
Gab. E
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O princípio da impessoalidade ou finalidade, referido na constituição de 1988 (art. 37, caput), deve ser entendido como aquele princípio que vem excluir a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos sobre as suas realizações administrativa.
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Questões desse tipo é só pra testar a atenção do candidato ,só pode!
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Pra ver como é a cespe. Ela faz um embaralhamento mental com a manipualação do "não" que induz você ao erro.
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Temos aqui um belo exemplar de questão que não testa o conhecimento do candidato, mas sim sua atenção!
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Isso no dia da prova é uma arma poderosa!
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Ah...se eu soubesse só um pouquinho do que os professores do Estratégia sabem ( só um pouquinho mesmo), não estava ainda tentabndo passar.......
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Pra fixar essa questao
https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/eleicoes/2018/noticia/2018/08/24/justica-de-sp-condena-joao-doria-a-perda-dos-direitos-politicos.ghtml
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ERRO: Esta na palavra "NÃO"
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Cerébro por favor leia duas vezes a questão e devagar no dia da prova, para não pular a bendita palavra "NÃO"
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Cérebro maldito. Não viu o NÃO ali.
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CF88
Art. 37 § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
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AINDA ENCONTRO UMA QUESTÃO ASSIM EM UMA PROVA! KKKKKK
MAMÃO COM AÇUCAR, É BEM DOCIM PAPAI!
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Afeta o princípio da moralidade a vinculação de imagem do agente político a ato que envolva programas de saúde dos orgãos públicos.
Cespe é interpretação de lei, não apenas seca.
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Li rapidamente e não li o "NÃOOO" na assertiva...
"Não há ofensa ao princípio da impessoalidade."
A banca deveria grifar e colocar pisca-pisca pros candidatos não errarem questões assim kkkkkkkkkkk
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ERRADO
A publicidade deve ter caráter educativo, informativi ou de orientação social. A VEDAÇÃO de publicidade institucional para promoção pessoal decorre do princípio da IMPESSOALIDADE.
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E se o prefeito fosse o mosquito?
kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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Cair nessa pegadinha de ler rápido.....
Mas atenção para não perde para o Cespe.....
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O "NÃO" apareceu misteriosamente, quando errei a assertiva e fui reler a questão ¬¬'
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Pra não zerar .
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O "NÃO" apareceu misteriosamente, quando errei a assertiva e fui reler a questão ¬¬' - 2
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Esse nao me matou kk
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O "NÃO" apareceu misteriosamente, quando errei a assertiva e fui reler a questão ¬¬' 3 Que ódiooooooooo!
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Esse NÃO foi colocado depois que respondi, certeza!"
Que macumba é essa, CESPE?
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Juro que reli a questão duas vezes antes de responder e não vi esse 'NÃO'.
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"Cuidado com a CESPE, que ela te pega.... pega daqui, pega de lá..."
Maluco..... aonde estava esse NÃO da primeira vez..... kkkk
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Acertei na sorte kkkkk
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macumba! kkkkk essa eu vou guardar com carinho!
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Meu Deus. Que bruxaria é essa?? As armadilhas estão onde menos esperamos
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Princípio da impessoalidade:
É vedada qualquer alusão às características dos agentes públicos e respectivos partidos políticos, inclusive eventuais símbolos ou imagens ligados a seus nomes.
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A presente questão trata do princípio
administrativo da impessoalidade e apresenta uma situação hipotética e uma
assertiva para que seja realizado o exame de sua veracidade.
A assertiva apresentada nesta questão
está ERRADA. O princípio da
impessoalidade, constitucionalmente previsto no caput do art. 37 da CRFB, é de imperiosa observância pelo agente
público, no exercício do cargo que ocupa e da atividade que exerce.
Exatamente sobre a situação hipotética
narrada nesta questão, a CRFB, no § 1º do art. 37, veda expressamente o ato de
“autopromoção" daquele prefeito, o qual fere frontalmente o princípio da
impessoalidade, conforme se pode conferir a seguir:
“Art.37
(...).
§ 1º A publicidade dos atos, programas, obras,
serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo,
informativo ou de orientação social, dela
não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção
pessoal de autoridades ou servidores públicos."
(negritei).
GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.
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ME TOREI NO NAO. KKKKK
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Essa era pra nao zerar e zerei ...q raiva kkk..
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Impressionante... 73 comentários para a questão e a maioria sem qualquer utilidade...
Gabarito: ERRADO.
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Principio da Impessoalidade: Existe sobre dois prismas. O primeiro sobre o prisma do principio da finalidade (implícito), onde a administração não pode ter outra finalidade se não o interesse público e o segundo prisma sobre a não promoção pessoal. Veja então que existe ofensa ao principio da impessoalidade.
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NÃO PODE HAVER PROMOÇÃO DE AGENTE PÚBLICO OU PARTIDO POLITICO DE ACORDO CO O PRINCIPIO DA IMPESSOALIDADE..... FELIZ 2019 !!!
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ACHO QUE ELE ERA O AEDES KKKKKK
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Rapaz como pode esse "Não" sumir assim??
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O princípio da impessoalidade se desdobra em:
-Isonomia;
-Finalidade;
-Vedação à promoção.
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Impessoalidade:
Busca da finalidade pública;
Atos imputados à administração: imputação;
Proibição de promoção pessoal.
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NÃO.
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É só comigo que o NÃO some?
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Não entendo , respondi uma desse tipo aonde dizia que feria o da publicidade e não impessoalidade
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A sua FINALIDADE foi divergente. Utilizou da sua imagem para atingir um fim público.
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- §1º do Art. 37 da CF/88
§ 1º - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e
campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo,
informativo ou de orientação social, dela não podendo constar
nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção
pessoal de autoridades ou servidores públicos.
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Errado
Impessoalidade Não discriminação da pessoa atingida pelo ato administrativo (nem para beneficiar e nem para prejudicar).
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Gab Errada
Art37°- §1°- A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
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o ato do prefeito representou clara afronta ao princípio da impessoalidade, o qual proíbe a utilização de símbolos e imagens pessoais nos atos administrativos como forma de promover o agente público. Tal vedação, inclusive, encontra−se expressa na Constituição:
Art. 37. [...] 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Logo, houve ofensa ao princípio da impessoalidade, no sentido da vedação à promoção pessoal.
Gabarito: errado.
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Nem existe isso no Brasil.
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Quem marcou correndo e não viu o não há ;/
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Escorreguei na casca de banana... NÃO HÁ OFENSA....
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O princípio da impessoalidade encontra respaldo legal no artigo 37, §1º da Constituição Federal que proíbe que constem nome, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos em publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos. Como exemplo, podemos citar uma obra pública realizada por um determinado Município que não poderá de forma alguma a construção ser associada à figura do administrador da cidade, mas sim deve ser imputada ao Município que realizou tal serviço através do administrador. Assim reitera Alexandrino (2007, p.141) o princípio da impessoalidade proíbe a vinculação de atividades da Administração à pessoa dos administradores, evitando que estes utilizem a propaganda oficial para sua promoção pessoal.
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O agente público não pode beneficiar terceiros nem ele próprio.
Gabarito E
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Galera zero atenção na divulgação do gabarito, levando os demais ao erro. GAB errado, ofende sim.
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Prova nível alfabetizado do stj
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Falou em Propaganda / concurso público = IMPESSOALIDADE
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Art. 37
CF/88 - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
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Princípio da impessoalidade
O adm. público deve ser impessoal, tendo sempre como finalidade a satisfação do interesse público, não podendo beneficiar nem prejudicar a si ou determinada pessoa.
GABARITO: ERRADO
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JG Mariano Marques; Eu......
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Sinceramente, não sei se o meu maior problema é a falta de atenção ou a falta de memória. Respire, pense no futuro e prossiga.
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Comentário:
O ato do prefeito representou clara afronta ao princípio da impessoalidade, o qual proíbe a utilização de símbolos e imagens pessoais nos atos administrativos como forma de promover o agente público. Tal vedação, inclusive, encontra-se expressa na Constituição:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
§ 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Gabarito: Errado
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Gabarito: Errado
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Gab Errada
Art37°- §1°- A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
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Pegadinha, basta lembrar da imputação que implica na adm. pública.
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Ofendeu não só a ADM PÚBLICA e seu Princípio da Impessoalidade, mas a mim também.
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Campanha publicitária não está adequada a exceção de Orientação Social?
qual os conceitos de Orientação Social, Caráter Educativo e Caráter Informativo?
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Campanha municipal chegando, fiquemos atentos aos "salvadores da pátria" atrelando a sua imagem a solucionadores da crise covid-19.
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela NÃO podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
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Situação hipotética: O prefeito de determinado município promoveu campanha publicitária para combate ao mosquito da dengue. Nos panfletos, constava sua imagem, além do símbolo da sua campanha eleitoral. Assertiva: No caso, não há ofensa ao princípio da impessoalidade.
Pegadinha. Quem ler rapido e sem atenção acaba errando uma questão dessa.
ART 37 § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. FERE O PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE.
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Errado, há ofensa.
LoreDamasceno.
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Somente na possibilidade de ele ser o pesticida.
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Os pilares da impessoalidade são:
1. Princípio da igualdade/isonomia.
2. Vedação a promoção pessoal.
3. Princípio da finalidade (estrito)
4. Impedimento e suspeição
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Não deve constar nomes, símbolos e imagens de caracterização pessoal de autoridades ou servidores públicos!
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ART 37 § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
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Parabéns! Li rápido e errei rápido!...
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Diacho mesmo... só pensei na publicidade.
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ler mais rápido um poquinho... rsrsrs
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Situação hipotética: O prefeito de determinado município promoveu campanha publicitária para combate ao mosquito da dengue. Nos panfletos, constava sua imagem, além do símbolo da sua campanha eleitoral. Assertiva: No caso, não há ofensa ao princípio da impessoalidade.
Gabarito: Errado.
Jesus virá em breve!
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Eu sei: você também errou porque leu rápido. Agora releia e ache seu erro.
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Eu sou uma piada pra você, Cespe?
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ai ai ai, esses não escondidos
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GABARITO: ERRADO
A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e
campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter
educativo, informativo ou de orientação social, dela não
podendo constar nomes, símbolos ou imagens que
caracterizem promoção pessoal de autoridades ou
servidores públicos.
Fonte: PROJETO CAVEIRA
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prefeito mosquitão
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Curte aí que também não leu o NÃO.
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"Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
(Carlos Nelson Coutinho)
#NÃOoacorrupção
#NÃOapec32/2020
#NÃOaoapadrinhamento
#estabilidadeSIM
COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !
VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:
https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083
https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768
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QUESTÃO ERRADA
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capaz... a dengue é ele kkkk extermine-o
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O principio da impessoalidade exclui a promoção pessoal de autoridades e servidores públicos sobre realizações administrativas.
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O princípio da impessoalidade apresenta 4 facetas distintas, quais sejam:
a) finalidade pública: os agentes devem, impessoalmente, cumprir a lei de ofício, visando a finalidade pública;
b) isonomia;
c) imputação ao órgão ou entidade administrativa dos atos praticados pelos seus servidores;
d) proibição de utilização de propaganda oficial para promoção pessoal de agentes públicos: deve ter como único objetivo o caráter educativo e informativo.
Gabarito: ERRADO.
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CESPE é voce?
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ERRADO.
PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE
⇒ O princípio da impessoalidade é dividido em duas partes:
1 – A relação com os particulares:
↳ Tem como objetivo a finalidade pública, sem promover interesses pessoais.
- Como, por exemplo, a nomeação de algum amigo ou parente para exercer um cargo público, sem ter o conhecimento técnico para a função, em troca de benefícios pessoais.
2 – Em relação à própria Administração Pública:
↳ Vedação de promoção pessoal de agentes públicos em quaisquer atos, obras, serviços, publicidade de atos, programas e campanhas, como reza o Art. 37, §1º da Constituição Federal:
- "§1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos."
[...]
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Fontes: Politize; Questões da CESPE.
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Impessoalidade=finalidade propósito combater os mosquitos e não se auto promover
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vedaçao pessoal
Nao pode consta nomes , simbolos ou imagem que caracterizem promoçao pessoal de autoridades ou servidores publicos
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A voz do @proflfranco sussurrou no meu ouvido....
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kkkkkkk n vi o não ali
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Gabarito:ERRADO!
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
§1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela NÃO PODENDO CONSTAR nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
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Vedação à promoção pessoal – a publicidade oficial deve ser informativa/educativa; não pode promover agentes e autoridades
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teve desvio na finalida.
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Atenção!!!!!!!!
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há ofensa sim !
Coitado do mosquito! Respeitem ! kkk