SóProvas


ID
2649913
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos princípios e dos poderes da administração pública, da organização administrativa, dos atos e do controle administrativo, julgue o item a seguir, considerando a legislação, a doutrina e a jurisprudência dos tribunais superiores.


Cabe ao Poder Legislativo o poder-dever de controle financeiro das atividades do Poder Executivo, o que implica a competência daquele para apreciar o mérito do ato administrativo sob o aspecto da economicidade.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

     

    Vamos resolver essa questão por passos:

     

     

    ▻ Primeiro lugar:  O Poder legislativo exerce o controle externo das atividades do poder executivo, incluindo o aspecto da economicidade:

     

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo.

     

     

    ▻ Segundo lugar:  A economicidade é uma questão de mérito:

     

    Maria Sylvia Z. Di Pietro: o controle da economicidade envolve ‘‘questão de mérito, para verificar se o órgão procedeu, na aplicação da despesa pública, de modo mais econômico, atendendo, por exemplo, a uma adequada relação custo-benefício.” ( DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. ‘‘Direito Administrativo’’, 8ªed., São Paulo, Atlas, 1997, p. 490.)

     

    “... os Tribunais de Contas vêm-se libertando do mero controle de legalidade, para adotar meios de fiscalização mais eficientes, dentre eles o que privilegia as auditorias, como acontece no controle de mérito ou gestão. Neste tipo de controle, procura-se verificar a relação existente entre o serviço ou obra realizada e o seu custo.” (CITADINI, Antônio Roque, O Controle da Administração Pública, 1995, pág 18).

     

     

    ▻ Terceiro lugar:  Não é a primeira vez que o CESPE cobra esse entendimento, veja essa questão praticamente idêntica:

     

     

    Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: DPE-ES Prova: Defensor Público

    O controle financeiro realizado pelo Poder Legislativo em face da administração pública envolve o denominado controle de economicidade, de modo a permitir o exame do mérito, com a finalidade de verificar se o órgão procedeu da forma mais econômica na aplicação da despesa pública, atendendo à relação custo-benefício.  (CERTO).

  • Comentário:

     

    O Poder Legislativo é o titular do controle externo (também chamado de controle financeiro) da Administração Pública, contando, para tanto, com o auxílio do Tribunal de Contas. O controle externo incide sobre os aspectos de legalidadelegitimidadeeconomicidade dos atos administrativos, conforme explícito no art. 70 da Constituição:

     

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

     

    Pode ser até questionável afirmar que o controle de economicidade seja um controle de mérito, mas, a meu ver, tal assertiva é correta, pois é um controle que transcende a legalidade. Por exemplo, um gestor público pode se deparar diante de duas escolhas, ambas legais, porém uma mais econômica que a outra. Uma vez que não existe ilegalidade, a escolha a ser feita pelo gestor é uma decisão de mérito, passível, porém, de controle de economicidade pelo Poder Legislativo e pelo Tribunal de Contas.

     

    Gabarito: Certa

  • Comentário: O Poder Legislativo é o titular do controle externo (também chamado de controle financeiro) da Administração Pública, contando, para tanto, com o auxílio do Tribunal de Contas. O controle externo incide sobre os aspectos de legalidade, legitimidade e economicidade dos atos administrativos, conforme explícito no art. 70 da Constituição:

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Pode ser até questionável afirmar que o controle de economicidade seja um controle de mérito, mas, a meu ver, tal assertiva é correta, pois é um controle que transcende a legalidade. Por exemplo, um gestor público pode se deparar diante de duas escolhas, ambas legais, porém uma mais econômica que a outra. Uma vez que não existe ilegalidade, a escolha a ser feita pelo gestor é uma decisão de mérito, passível, porém, de controle de economicidade pelo Poder Legislativo e pelo Tribunal de Contas.

     

    Gabarito: Certa

     

    ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Gabarito: Certo

    Art. 70. A fscalização Contábil, Financeira, Orçamentária, Operacional e Patrimonial  da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à LEgalidade, LEgitimidade, eCOnomicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
    Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

    Fonte: Apostila Gran Cursos (Direito Administrativo Prof. Gustavo Scatolino)
     

  • Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

  • Lembrando que o controle legislativo é exercido em aspectos de legalidade e de mérito (político). No entanto, esses tipos de controle somente podem ocorrer nas hipóteses previstas na Constituição Federal.

     

    Vejam:

     

    CESPE / Q83526 - O controle que o Poder Legislativo exerce sobre a administração pública limita-se às hipóteses previstas na Constituição Federal de 1988 (CF) e abrange aspectos de legalidade e de mérito do ato administrativo. 
    GABARITO - CORRETO


    INSS na veia!

  • Entendi, resolvendo questões sobre o tema ANÁLISE DE MÉRITO, que o 

    PODER LEGISLATIVO: PODEcomo é o caso citado nessa questão, mas o 

    PODER JUDICIÁRIO: NÃO PODE.

    OBS.: O PODER JUDICIÁRIO pode analisar os aspectos de legalidade de um ato discricionário.

    :)

     

     

     

     

     

  • CERTO

     

    O controle legislativo possui marcada índole política, razão pela qual ele não se limita ao estrito controle de legalidade formal, abrangendo outros aspectos, como a eficiência e, para alguns autores, até mesmo a conveniência pública de determinadas atuações do Poder Executivo.

     

     

    Direito administrativo descomplicado, 23ª edição.

  • ESTUDANTE FOCADO VC TIROU MEU FOCO, POR FAVOR, SEJE MENAS!

  • chato demais esse estudante focado.

     

  • Competências do poder legislativo

    - controle de legalidade

    - controle de mérito

    - controle politico

    - controle de constitucionalidade

    - controle financeiro.

     

    Bons estudos

  • PQP! Guarde as frases de efeito e a filosofia de facebook para as redes sociais! Vamos só  estudar aqui, pode ser?!

  • que questão linda!

  • QUESTÃO CORRETISSIMA

     

    O PODER LEGISLATIVO FAZ:

     

      I – controle de legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações;

     II – controle de legitimidade, que a Constituição tem como diverso da legalidade, de sorte que parece assim admitir exame de mérito a fim de verificar se determinada despesa, embora não ilegal, fora legítima, tal como atender a ordem de prioridade, estabelecida no plano plurianual;

     III – controle de economicidade, que envolve também questão de mérito, para verificar se o órgão procedeu, na aplicação da despesa pública, de modo mais econômico, atendendo, por exemplo, uma adequada relação custobenefício;

     IV – controle de fidelidade funcional dos agentes da administração responsáveis por bens e valores públicos;

     V – controle de resultados de cumprimento de programas de trabalho e de metas, expresso em termos monetários e em termos de realização de obras e prestação de serviços.

     

     

    Doutrina: DI PIETRO 2017

  • controle legislativo:Legalidade/Legitimidade/Economicidade>Contábeis/Orçamento/ Financeiros/Operacionais/Patrimoniais LELEECO/COFOP

  • Gente, desculpem esse 'comentário desnecessário', mas são TANTOS COMENTÁRIOS INÚTEIS (se quiser julgar este como um, ok) que dificulta o aprendizado de algumas pessoas. se tiver pelo menos umas umas 8 respostas coerentes, por favor amigos. AQUIETEM ESSE DEDOS DE VCS!

  • Quer ajudar ? Da um joinha no comentário que vc julgar certo, não fica repetindo mil vezes o que ja falaram.

  • Eu acho ( não tenho certeza) que errei devido a palavra IMPLICA. Em meu entendimento implica seria no sentido de atrapalhar. Porém, dei umas pesquisadas, acredito que a palavra foi inserida no contexto de provocar - causar.

     

     

     

  • CERTO.

    Ótima questão, melhor que vi de 2018 sobre controle entre os poderes pois sai do arroz com feijão.

    Acho um bom jeito de entender o que cada poder pode sobre o outro é lembrar que na prática Legislativo é um pouco "mais poderoso" que os outros 2, pois possui como funções típicas Legislar + Fiscalizar os outros poderes (com apoio do TCU).

    Dentro desta fiscalização chama atenção o controle financeiro que legislativo faz com ajuda do TCU, então é bem lógico imaginar que Legislativo PODE analisar mérito (conveniência + oportunidade) do ponto de vista financeiro sobre o executivo.

    Onde tem TCU tem o Congresso por trás, lógica é essa !





  • Cabe ao Poder Legislativo o poder-dever de controle financeiro das atividades do Poder Executivo, o que implica a competência daquele para apreciar o mérito do ato administrativo sob o aspecto da economicidade.

    GABARITO: CERTO

    O controle da Administração Pública é feito tanto internamente - aquele exercido pelo próprio poder administrativo - quanto externamente - exercido pelo Juduciário e pelo Legislativo.
    .
    O controle Legislativo pode ser exercido através do:
    .
    1 - Controle Parlamentar Direto (controle político): É o poder do Congresso Nacional de sustar atos que exorbitem do Poder Regulamentar e de autorizar a ausência do Presidente do país. Como exemplo podemos citar as CPI's ( Comissão Parlamentar de Inquérito) que possuem o poder de investifar atos praticados pela Administração Pública que sejam provocados em desconformidade com a lei, vale lembrar que não compete a CPI a querbra do sigilo de conversações telefônicas.
    .
    2 - Controle por meio do Tribunal de Contas (controle financeiro): Compete ao Tribunal de Contas proferir julgamentos acerca das contas dos administratodres públicos com exceção para o Presidente da República, pois essas são julgadas pelo Congresso Nacional no prazo de 60 dias após a apreciação do TCU. Cabe ao TCU determinar a sustação de atos ilegais e aplicação de multas, declarar inconstitucionalidade de leis de maneira incidente. O TCU tem poder de sustar atos e não contratos, salvo quando o Congresso Nacional não o fizer no prazo de 90 dias.
    .
    2 - 

  • O art. 70 da Constituição de 1988, situado no capítulo sobre o Poder
    Legislativo, preceitua:

     

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentaria,
    operacional e patrimonial da União e das entidades
    da administração direta e indireta, quanto à legalidade,
    legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e
    renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional,
    mediante controle externo, e pelo sistema de controle
    interno de cada Poder.

  • GAB:C

     

    O CONTROLE EXTERNO, exercido pelo LEGISLATIVO( fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial ) Incide sobre o mérito quanto aos aspectos de  ----> legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas.
     

  • Ano: 2018

    Banca: CESPE

    Órgão: CGM de João Pessoa - PB

    Prova: Técnico Municipal de Controle Interno - Geral

    Julgue o próximo item, relativo ao controle parlamentar.

    O controle parlamentar caracteriza-se como um controle de mérito que visa apreciar a oportunidade ou a conveniência dos atos praticados pelo Poder Executivo. (errado)

     

    Alguém explica?

  • Cis, 

    O erro da questão está em generalizar, porque coloca que o Legislativo aprecia o controle de mérito mas não destaca que esse controle é sob o aspecto da economicidade. Por isso a questão acima, do STJ, está correta e a que você compartilhou está errada. 

    Espero ter ajudado

  • A questão do QC aborda o controle parlamentar dos atos administrativos do Executivo no âmbito financeiro, incidindo sobre o mérito no aspecto da economicidade.

     

    Salvo melhor juízo, a afirmativa está correta. Vejamos:

     

    1. O constituinte originário, no art. 70 da Constituição Federal, assegurou ao Congresso Nacional a legitimidade para controlar atos administrativos do Executivo podendo, inclusive, alcançar o mérito, mas naquilo que possa ser objetivamente mensurado.

     

     

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

     

    2. O controle sob o aspecto da economicidade procede-se para verificar se o Executivo está administrando e utilizando as finanças públicas de modo mais econômico, primando pela relação custo-benefício.

     

    3. Cabe frisar que o custo administrativo não pode ser considerado de modo absoluto, pois nem sempre a opção menos custosa deve ser adotada. Daí, analisa-se o resultado auferido sopesando o dispêndio financeiro exigido.

     

    4. Nesse contexto, o princípio da economicidade guarda sintonia com o da eficiência.

     

    Nota-se, portanto, que apenas parcela do mérito é avaliada, sem adentrar nos aspectos da conveniência e oportunidade.

  • (Cespe - ACE/TC DF/2012) Cabe ao controle parlamentar apreciar a legalidade dos atos de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Poder Executivo, e não avaliar a economicidade de tais gastos e contas. ERRADO


  • Belissima quest ao

  • O Poder Judiciário pode efetuar controle sobre o executivo no que tange o mérito? Em regra, não. A não ser quando o mérito implique em questões de legalidade. Então, via de regra, não, mas há casos que sim quando associados a legalidade. Lembre-se disso.

    O Poder Legislativo pode efetuar controle sobre o executivo no que tange ao mérito? Sim! Mas só em relação ao mérito? Não! Em relação ao aspecto da legalidade, legitimidade, economicidade e outros previstos no artigo 70 da Constituição.

    O Tribunal de Contas como um "braço do legislativo" segue essa tônica do Legislativo.

    QUESTÃO CERTA: O controle que o Poder Legislativo exerce sobre a administração pública limita-se às hipóteses previstas na Constituição Federal de 1988 (CF) e abrange aspectos de legalidade e de mérito do ato administrativo.

    A questão não fechou a amplitude do controle: Poder legislativo sobre o executivo ---> mérito + legalidade.

    QUESTÃO CERTA: Cabe ao Poder Legislativo o poder-dever de controle financeiro das atividades do Poder Executivo, o que implica a competência daquele para apreciar o mérito do ato administrativo sob o aspecto da economicidade.

    A questão não fechou a amplitude do controle: Poder legislativo sobre o executivo ---> mérito + economicidade.

    QUESTÃO ERRADA: Cabe ao controle parlamentar apreciar a legalidade dos atos de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Poder Executivo, e não avaliar a economicidade de tais gastos e contas. 

    A questão trouxe a amplitude incorreta quando removeu a economicidade.

    QUESTÃO ERRADA: O controle parlamentar caracteriza-se como um controle de mérito que visa apreciar a oportunidade ou a conveniência dos atos praticados pelo Poder Executivo.

    A questão fechou a amplitude por demais quando disse que é "um controle de mérito". Como vimos, abarca outros aspectos.

    QUESTÃO CERTA: O controle dos atos administrativos exercido pelo Poder Legislativo, com auxílio do Tribunal de Contas, considerando o disposto na Constituição Federal: é executado sem prejuízo dos controles exercidos pelo Executivo e pelo Judiciário, possuindo alcance próprio, inclusive atingindo alguns aspectos do mérito do ato administrativo, e admitindo a participação dos administrados.

    A questão não fechou a amplitude e, inclusive, tocou nesse detalhe importante do "mérito do ato administrativo".



    Resposta: Certo.


    Oferecimento: rato concurseiro.



  • CERTO

     

    A Constituição Federal, no capítulo concernente à fiscalização contábil, financeira e orçamentária, prevê o controle externo, a cargo do Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas (art. 71) e o controle interno que cada Poder exercerá sobre seus próprios atos (arts. 70 e 74).

  • A presente questão trata do controle da Administração Pública e apresenta um item para que seja realizado o exame de sua veracidade.

    O art. 70 da CRFB trata do controle financeiro da Administração Pública, mencionando tanto o CONTROLE EXTERNO exercido pelo Congresso Nacional com auxílio do Tribunal de Contas, como também o CONTROLE INTERNO a ser desempenhado por cada um dos três Poderes da República. Vale conferir tal dispositivo constitucional, verbis:

    “Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder." (negritei).

    O controle externo que o Legislativo exerce sobre o Executivo, mediante autorização constitucional pode ser político (controle parlamentar direto) ou financeiro (exercido pelo Tribunal de Contas). Esse controle financeiro envolve o exame das contas prestadas pelo Poder Executivo sob três aspectos:

    1) da LEGALIDADE: é examinada a compatibilidade formal do ato com a lei;

    2) da LEGITIMIDADE: o ato deve se adequar aos princípios do ordenamento jurídico;

    3) da ECONOMICIDADE: a medida adotada deve guardar uma relação de custo-benefício

    Portanto, o item citado nesta questão está CERTO.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO.

  • Ano: 2015 Banca: FCC Órgão: TRT - 9ª REGIÃO (PR) Prova: FCC - 2015 - TRT - 9ª REGIÃO (PR) - Analista Judiciário - Área Judiciária - Oficial de Justiça Avaliador Federal

    As atividades desempenhadas pela Administração pública não estão imunes a controle, o que é inerente, inclusive,ao princípio da separação de poderes. Contrapondo o controle exercido pelos Tribunais de Contas e a teoria do ato administrativo, a atuação daquelas Cortes de Contas



    C

    envolve também análise de mérito da atuação da Administração pública, pois abarca exame de economicidade, o que implica avaliar a relação entre as opções disponíveis e o benefício delas decorrentes.

  • Uma hora chegamos lá :)


    Você acertou! Em 22/12/18 às 16:05, você respondeu a opção C.


    Você errou! Em 27/08/18 às 14:01, você respondeu a opção E


    Você errou! Em 02/07/18 às 15:41, você respondeu a opção E.


    Você errou! Em 17/06/18 às 11:03, você respondeu a opção E.

  • Uma hora chegamos lá 2 :)

    Você acertou! Em 01/02/19 você respondeu a opção C.

    Você errou! Em 21/02/19 às 11:07, você respondeu a opção E

  • ATENÇÃO!!!

    ------------------------------------------------- 

    - NÃO FAÇAM DO QCONCURSOS UMA REDE SOCIAL;

    - EVITEM COMENTÁRIOS DESNECESSÁRIOS;

    - ÀS VEZES É NECESSÁRIO UM "GARIMPO" PRA ACHAR UM BOM ESCLARECIMENTO;

    - SE JÁ HÁ UM COMENTÁRIO IDÊNTICO OU PARECIDO COM O SEU, POR FAVOR, NÃO COMENTE!;

    - OS LIKES NÃO DÃO DINHEIRO NEM VÃO FAZER A SUA APROVAÇÃO!!!;

    - SEJA OBJETIVO.

    OBRIGADO! COM MUITO CARINHO, BOA PARTE DOS USUÁRIOS.

  • (ano: 2018) - O controle parlamentar caracteriza-se como um controle de mérito que visa apreciar a oportunidade ou a conveniência dos atos praticados pelo Poder Executivo.

    Gab: Errado

    complicado!!

  • ADENTRAR NO MÉRITO

    PODER LEGISLATIVO ====> PODEEEEE

    PODER JUDUCIÁRIO =====> NÃOOOOO PODE

  • SOMENTE QUANTO À ECONOMICIDADE SERIA DE MÉRITO, SEGUNDO DI PIETRO, PORÉM ESSE CONTROLE DE MÉRITO DA ECONOMICIDADE SERIA LIMITADO, JÁ QUE NÃO PODE REVOGAR O ATO.

  • Não me peça para desistir!

    Em 14/11/19 às 16:52, você respondeu a opção E.Você errou!

    Em 01/06/19 às 14:21, você respondeu a opção E.Você errou!

  • Comentário:

    O Poder Legislativo é o titular do controle externo (também chamado de controle financeiro) da Administração Pública, contando, para tanto, com o auxílio do Tribunal de Contas. O controle externo incide sobre os aspectos de legalidade, legitimidade e economicidade dos atos administrativos, conforme explícito no art. 70 da Constituição:

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Pode ser até questionável afirmar que o controle de economicidade seja um controle de mérito, mas, a meu ver, tal assertiva é correta, pois é um controle que transcende a legalidade. Por exemplo, um gestor público pode se deparar diante de duas escolhas, ambas legais, porém uma mais econômica que a outra. Uma vez que não existe ilegalidade, a escolha a ser feita pelo gestor é uma decisão de mérito, passível, porém, de controle de economicidade pelo Poder Legislativo e pelo Tribunal de Contas.

    Gabarito: Certa

  • Uma exceção a regra.

  • GABARITO CORRETO

    O PL pode apurar o merito do PE

  • mérito?

    LEGISLATIVO > PODE

    JUDUCIÁRIO > NÃO

    gab: certo

  • O Poder Legislativo exerce o controle externo das atividades do poder executivo, incluindo o aspecto da economicidade (art. 70 CF). Para a Prof. Di Pietro, a economicidade é uma questão de mérito, para verificar se o órgão procedeu, na aplicação da despesa pública, de modo mais econômico, atendendo, por exemplo, a uma adequada relação custo-benefício. Portanto, correta a questão. Ressalta-se, no entanto, que este controle de mérito é um controle limitado, pois não envolve a competência para revogar um ato da Administração, mas de verificá-lo, quanto à economicidade, sem substituir a atuação do administrador público.

    fonte: Prof. Herbert Almeida

  • Comentário: O Poder Legislativo exerce o controle externo das atividades do poder executivo, incluindo o aspecto da economicidade (art. 70 CF). Para a Prof. Di Pietro, a economicidade é uma questão de mérito, para verificar se o órgão procedeu, na aplicação da despesa pública, de modo mais econômico, atendendo, por exemplo, a uma adequada relação custo-benefício. Portanto, correta a questão. Ressalta-se, no entanto, que este controle de mérito é um controle limitado, pois não envolve a competência para revogar um ato da Administração, mas de verificá-lo, quanto à economicidade, sem substituir a atuação do administrador público. Gabarito: correto

  • Errei por causa do apreciar

  • Caí direitinho nessa história de mérito

  • Pelo que entendi resolvendo as questões:

    Quem pode apreciar o mérito dos atos da administração?

    -Poder Legislativo.

    Quem não pode?

    -Poder Judiciário.

    ...

    Bons Estudos!

  • Resumo do QC :D

    1 –

    O controle judicial dos atos administrativos é restrito a aspectos de legalidade, SENDO VEDADA A ANÁLISE DO MÉRITO ADMINISTRATIVO PELO PODER JUDICIÁRIO.

    TODOS OS ATOS ESTÃO SUJEITOS AO CONTROLE JUDICIÁRIO o que não pode fazer é invadir o mérito.

    O poder judiciário NÃO FAZ ANÁLISE DE MÉRITO de atos dos outros poderes, mas pode, sim, analisar o mérito de seus próprios atos.

    O Poder Judiciário deverá manter sistema de controle interno com a finalidade, entre outras, de comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial de seus órgãos.

    2 - A fiscalização contábil, orçamentária, operacional e patrimonial da administração pública federal sob os aspectos de legalidade, legitimidade e economicidade INTEGRA O CONTROLE EXTERNO EXERCIDO PELO PODER LEGISLATIVO FEDERAL COM O AUXÍLIO DO TCU.

    TCU pode fiscalizar SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA.

    Competências do poder legislativo: ME LE PO CO FI

    - Controle de legalidade

    - Controle de mérito

    - Controle politico

    - Controle de constitucionalidade

    - Controle financeiro.

    3 – Tribunal de Contar ele apenas APRECIA as contas do GOVERNO. O LEGISLATIVO é quem julga.

    4 - Controle interno se refere, sempre, a atos de natureza administrativa.

    5 - A autotutela assegura que a administração pública reveja seus atos quando ela os entender como ilegais, inoportunos ou inconvenientes.

    6 - Não há hierarquia entre a Administração Pública Direta e a Indireta. O controle exercido pela administração pública direta sobre a indireta é de tutela administrativa

  • O Poder Legislativo, por sua vez, poderá realizar o controle de mérito da função administrativa (seja do Poder Executivo, o que é mais comum; ou do Poder Judiciário quando estiver exercendo sua função administrativa). Todavia, esse controle só é possível em caráter excepcional e nas hipóteses expressamente previstas na Constituição Federal.

    Esse controle do Poder Legislativo sobre o mérito das decisões do Poder Executivo costuma ser chamado de controle político, uma vez que se reveste de ampla discricionariedade. Vale dizer, não se trata de um controle técnico, nem mesmo de legalidade, é, isso sim, um controle altamente subjetivo outorgado pela Constituição Federal ao Poder Legislativo

    FONTE: prof. Herbert Almeida

  • O controle externo adentra no mérito de uma maneira precária, já que incumbe a ele avaliar a economicidade, eficácia, eficiência e efetividade.

    Se o controle externo avalia uma decisão do gestor no sentido de recomendar um modo mais eficiente de utilizar os insumos, por exemplo, estará adentrando no mérito. O que não caberia seria querer reformular tudo e substituir o gestor.

  • O controle externo adentra no mérito de uma maneira precária, já que incumbe a ele avaliar a economicidade, eficácia, eficiência e efetividade.

    Se o controle externo avalia uma decisão do gestor no sentido de recomendar um modo mais eficiente de utilizar os insumos, por exemplo, estará adentrando no mérito. O que não caberia seria querer reformular tudo e substituir o gestor.

  • Certo

    conforme explícito no art. 70 da Constituição:

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

  • Lembre-se de Dilma lascando-se! rsrsrsrs

  • Galera, é importante deixar claro que essa é uma opinião doutrinária. Esse controle de economicidade é bem limitado, pois, o Legislativo não pode substituir a função da autoridade pública. Logo, não é possível generalizar o exposto na assertiva.

    Segue o baile.

  • Ia marcando certo, mas esse negócio de mérito me botou uma pulga atrás da orelha

  • Direto ao ponto: O legislativo pode fazer o controle externo do executivo, avaliando critério político e financeiro.

  • Gabarito: Certo

    Controle Legislativo:

    Competência EXCLUSIVA de fiscalizar, ou controlar, com auxílio do TCU, direta ou indiretamente atos do poder executivo, incluindo os da administração indireta.

  • Marquei c pela economicidade que vai estaria a toa na questão hahhaha

  • CONTROLE FINALISTICO E CONTROLE MINISTERIAL

  • Gab.Certo

    O controle financeiro é exercido pelo Congresso Nacional com auxílio dos Tribunais de Contas.

  • Sempre me confundo quanto a natureza do controle externo exercido pelo poder legislativo.

    Competências do poder legislativo:

    - Controle de legalidade

    - Controle de mérito

    - Controle politico

    - Controle de constitucionalidade

    - Controle financeiro.

    Alguém sabe a qual competência se referem, especificamente, cada uma dessas espécies de controle?

  • Cabe ao Poder Legislativo o poder-dever de controle financeiro das atividades do Poder Executivo, o que implica a competência do legislativo para apreciar o mérito do ato administrativo sob o aspecto da economicidade.

  • ADENTRAR NO MÉRITO

    PODER LEGISLATIVO ====> PODEEEEE

    PODER JUDUCIÁRIO =====> NÃOOOOO PODE

  • Ressalta-se, no entanto, que este controle de mérito é um controle limitado, pois não envolve a competência para revogar um ato da Administração, mas de verificá-lo, quanto à economicidade, sem substituir a atuação do administrador público.

    ESTRATÉGIA

  • Gabarito: certo

    (CESPE/2009/DPE)O controle financeiro realizado pelo Poder Legislativo em face da administração pública envolve o denominado controle de economicidade, de modo a permitir o exame do mérito, com a finalidade de verificar se o órgão procedeu da forma mais econômica na aplicação da despesa pública, atendendo à relação custo-benefício. (CERTO).

  • Gab c

    o poder executivo tem como função típica o controle. Ele realiza dois tipos de controle:

    O controle administrativo: com auxílio do TCU, o legislativo vai realizar controle financeiro, orçamentário, contabil, patrimonial. Estes controles estão espalhados dentre os artigos de competência do legislativo e TCU.

    Controle político: aqui não tem TCU, aqui o legislativo, com suas casas, vai atuar realizando controle de atos políticos do executivo. Por exemplo: atuar aprovações de nomeações.

    Em ambos, o legislativo vai analisar mérito.

    FONTE: PROFESSOR EDUARDO TANAKA - EDUTORA ATUALIZAR. AULA 152 E 153