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GABARITO: ERRADO
Art. 5 XI CF - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
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O oficial de justiça não poderá, mesmo que munido de mandado de intimação, ingressar no período noturno em domicílio sem consentimento do morador. Portanto, não fica configurado o crime de resistência na situação apresentada.
Profº Ricardo Vale - Estratégia Concursos
"Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu." Eclesiastes 3
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ERRADO. NÃO SE TRATA DE RESISTÊNCIA, pois quem bloqueia está no exercício regular de seu direito (inviolabilidade de domicílio - ordem judicial - período noturno). A questão também não menciona a prática de violência ou grave ameaça.
(Código Penal) Resistência
Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
Pena - detenção, de dois meses a dois anos.
§ 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:
Pena - reclusão, de um a três anos.
§ 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.
CRFB/88:
art. 5˚, inc. XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
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Errado.
O crime de Resistência - Art.329 do Código Penal - só se configura, dentre outros termos, quando da oposição de ato LEGAL de funcionário público. No caso desta questão, o ATO do Servidor é ilegal, portanto, não restará configurado o supracitado crime.
- Resistência => opor-se à ato LEGAL de funcionário público com violência/ameaça etc. Lembrando que a Resistência PASSIVA não configura crime !.
- Desacato => é o ato de "xingar" o funcionário público no exercício de sua profissão ou em razão dela.
- Desobediência => é quando o agente desobedece uma ordem legal de funcionário público.
Atualizado em 16.04.21.
A luta continua !
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QUESTÃO - Constitui crime de resistência bloquear o ingresso de oficial de justiça munido de mandado de intimação no domicílio durante o período noturno do sábado.
RESPOSTA: Obviamente, não constitui o crime de resistência, visto que, para a configuração dessa conduta, é necessário a existência de violência ou ameaça contra o executor do ato legal ou quem o auxilía.
GAB: ERRADO
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ERRADO
CF/88
ART 5 XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
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ERRADO
(Código Penal) Resistência
Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
Pena - detenção, de dois meses a dois anos.
§ 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:
Pena - reclusão, de um a três anos.
§ 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.
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O fato é atípico!
1% Chance. 99% Fé em Deus.
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Gabarito: "Errado"
Não haverá ordem para cumprir durante a noite, sob pena de lesar princípio fundamental. Aplicação do art. 5º, XI, CF e 245 do CPP:
Art. 5º, XI, CF: "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; "
Art. 245, CPP: "As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta."
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Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio.
Além da INVIOLABILIDADE do domicílio.
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GABARITO: ERRADO
Carta Magna
Art 5 º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
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Errado.
O oficial pode esperar até a segunda de manhã. rsrs
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ERRADO
1) A ordem é manifestamente ilegal (pois tá de noite)
2) Se fosse legal seria crime de desobediência, pois não há no que se falar em violência ou ameaça
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Poema para diferenciar resistência x desobediência x desacato
Na resistência tem violência
que é diferente de desobediência.
No desacato, não cola não,
porque tem vexame e humilhação
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No período noturno não pode, salvo se os proprietários permitirem, pois caso o homem da casa permita e a mulher não permita, o oficial não poderá adentrar, infelizmente quem manda na casa é a mulher kkkkkkkkkkkkkkkkkk
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Gabarito Errado
Sábado e ainda mais anoite..... kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
"Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
Força e Fé !
Fortuna Audaces Sequitur !
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Errado
CF/88, Art 5 º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
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A assertiva está "errada", pois para o crime de Resistência consuma-se com a a Violência ou Grave Ameça, ou seja, não havendo violência ou a Grave ameaça desqualidica-se o crime.
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procurei a pegadinha!
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Se não tiver violência ou ameaça (não é grave ameaça) não é crime de resistência.
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Mandado de intimação não dá direito para oficial de justiça entrar em lugar nenhum. Apenas, mandado de prisão a qualquer hora (havendo certeza q o desfavorecido se encontra na casa) ou mandado de busca e apreensão, durante o dia. No caso da questão, ao impedir a entrada do oficial houve exercício regular de direito.
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porisso que todo sabado eu paro meu carro com mandado de busca , em frente a minha casa sem medo de ser feliz ... hahahah
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PESSOAL..
Olha o ERRO da questão logo de cara...mandado de intimação no domicílio durante o período noturno do sábado.
CF/88, Art 5 º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
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Art. 293. Se o executor do mandado verificar, com segurança, que o réu entrou ou se encontra em alguma casa, o morador será intimado a entregá-lo, à vista da ordem de prisão. Se não for obedecido imediatamente, o executor convocará duas testemunhas e, sendo dia, entrará à força na casa, arrombando as portas, se preciso; sendo noite, o executor, depois da intimação ao morador, se não for atendido, fará guardar todas as saídas, tornando a casa incomunicável, e, logo que amanheça, arrombará as portas e efetuará a prisão.
Outro ponto, é que o crime de resistência pressupõe violência. Logo, há dois erros na assertiva.
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1º- Determinações judiciais são executadas durante o dia (da aurora ao crepúsculo).
2º- Caracteriza crime de resistência quando o bloqueio é feito mediante violência ou ameaça ao Funcionário Público.
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sábado, oficial, a noite, intimação,resistência( bloqueando o ingresso ), ISSO NÃO EXISTE.
GAB: ERRADO
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Genial o poema do Yan Carlos... kkkkkkkkkk
=)
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Configura exercício regular de direito e não o crime de resistencia.
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Estou vendo pessoas comentando que o erro da questão é o sábado, não é verdade, eu já fui fazer initimação com meus colegas oficiais de justiça no sábado, além do mais o Fórum tem plantão judicial nos finais de semana, como que vai ter plantão sem oficial de justiça pra comunicar os atos...
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Olhe o final da questão e observe: O mandado está querendo ser cumprido à noite, não pode.
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ERRADO. Mandado judicial só pode ser cumprido durante o dia, ingresso no domicílio no período noturno só em hipótese de flagrante delito, desastre ou pra prestar socorro. Art 5º XI da CFB/88.
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Há no caso uma excludente de ilicitude, legítima defesa. (ESTEFAM, 2017, p. 640)
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O erro não é porque tá de noite, gente. Trata-se de um mandado de intimação! O oficial não poderá nunca entrar no domicílio de um indivíduo (sem consentimento) com um mandado de intimação. E proibir alguém de entrar na sua casa é conduta atípica, a não ser que você tenha se utilizado de violência ou grave ameaça, que aí sim será excludente de ilicitude, a depender dos meios utilizados e da moderação.
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Aquele momento que você olha pro oficial de justiça e solta: Olha, primeiro que você nem devia tá aqui!
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Vá direto ao comentário do Yan Carlos. Cirúrgico!
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Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
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Desacatar significa "menosprezar a função pública exercida por determinada pessoa. Em outras palavras, ofende-se o funcionário público com a finalidade de humilhar a dignidade e o prestígio da atividade administrativa." (MASSON, Cleber. Direito Penal esquematizado. 4ª ed., São Paulo: Método, 2014, p. 748).
O crime de desacato é compatível com a Constituição Federal e com o Pacto de São José da Costa Rica. A figura penal do desacato não tolhe o direito à liberdade de expressão, não retirando da cidadania o direito à livre manifestação, desde que exercida nos limites de marcos civilizatórios bem definidos, punindo-se os excessos. STF. 2ª Turma. HC 141949/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 13/3/2018 (Info 894).
Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela continua a ser crime, conforme previsto no art. 331 do Código Penal. STJ. 3ª Seção. HC 379.269-MS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Rel. para acórdão Min. Antônio Saldanha Palheiro, julgado em 24/5/2017 (Info 607).
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noturno já não é legal, aí o cara ainda quer ir no sábado? "me ajuda aí, oficial..."
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Art. 212, § 2º, CPC: independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo [6 às 20 horas], observado o disposto o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal [inviolabilidade de domicílio].
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Yan Carlos, já salvei aqui kkkk massa
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Pessoal, creio que o cerne da questão não é saber se o ato do oficial é legal ou ilegal, já que temos exceções em que os atos podem ser praticados em horário noturno. Vide art. 64 da lei do JECRIM:
Art. 64. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno e em qualquer dia da semana, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.
O fato é que a “resistência passiva”, assim entendida como aquela destituída de qualquer conduta agressiva por parte do agente, não configura o crime de resistência. A oposição deve ser positiva. Portanto, a fuga, a recusa em fornecer nome ou abrir portas não tipifica resistência, podendo caracterizar desobediência.
Fonte: Direito Penal - Parte Especial - Rogério Sanches.
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Crime de Desobediência art. 330 do CP e não Resistência Art. 329 do CP
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ERRADO. O crime de resistencia consiste em opor à execução de um ato legal por funcionário competente ou a quem lhe preste auxílio. Como no caso o ato é ilegal não fica configurado o tipo penal.
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Gabarito errado
Galera ,não perde tempo,pois a maioria escreveu isso aqui:
(Código Penal) Resistência
Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
Pena - detenção, de dois meses a dois anos.
§ 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:
Pena - reclusão, de um a três anos.
§ 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.
CRFB/88:
art. 5˚, inc. XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
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Resistência = RECUSA
ART 329 CP
Oposição: ATO LEGAL mais violência ou ameaça (a pessoa)
Pena: Sem prejuízo da Violência
Ofensas ou negativa de acompanhar: Não são suficientes. Neste caso, para caracterizar resistência deverá ocorrer a violência, de fato.
#aulas do RILU, (PAPA CONCURSO)
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"durante o período noturno" - não precisa nem saber o que é ou não resistência !
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GABARITO: ERRADO
Quem manja de direito constitucional acerta essa.
" Art. 5º, XI CF- a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; "
A pessoa que está no domicílio está no direito.
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A questão em comento pretende aferir os conhecimentos do candidato a respeito do crime de resistência (art. 329 do CP).
O ato de bloquear o ingresso de oficial de justiça munido de intimação no domicílio durante o período noturno do sábado não configura o tipo penal do art. 329 do CP. Isso porque o tipo prevê a oposição à execução de ato legal. Conforme dispõe o art. 5°, inciso XI da CF e também o art. 254 do CPP, o ingresso de oficial de justiça em virtude de mandado não é permitido no período noturno, portanto é ilegal e não caracteriza o delito de resistência.
GABARITO: ERRADO
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ERRADO. CF/88, Art 5 º, XI.
Regra geral ➞ entrada na casa COM consentimento do morador
EXCEÇÕES ➞ SEM consentimento do morador
flagrante delito ➡︎ a qualquer hora
desastre ➡︎ a qualquer hora
prestar socorro ➡︎ a qualquer hora
ordem judicial (reserva de jurisdição) ➡︎ APENAS durante o dia (6h até 18h)
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Sábado pode cumprir perfeitamente! Só ligar para o cidadão e ir até ele
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Aos que falam sobre horas exatas para adentrar no recinto do transeunte, não há jurisprudência viu galera, fica ligado!
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GABARITO: ERRADO ( 2x )
Além de ser no horário noturno, o que não é permitido, não houve violência ou grave ameaça.
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PROCESSOS CIVEIS------> mandados judiciais regulados pelo CPC, a REGRA GERAL para DILIGÊNCIAS : 6 h - 20h de 2a-feira a sábado ( art. 212).
SE COM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL pode APÓS às 20h, DOMINGOS e FERIADOS.
JUIZADOS ESPECIAIS CIVEIS -----> mandados em QUALQUER DIA E HORA (Lei 9099/95, art. 12 e art.13) INCLUSIVE NOTURNAMENTE.
NATUREZA CRIMINAL ----> mandados PODEM SER CUMPRIDOS EM QUALQUER HORÁRIO SÁBADO , DOMINGO, FERIADO (art. 797, CPP).
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DOMICÍLIO - INVIOLABILIDADE NOTURNA - CRIME DE RESISTÊNCIA - AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO. A garantia constitucional do inciso XI do artigo 5º da Carta da República, a preservar a inviolabilidade do domicílio durante o período noturno, alcança também ordem judicial, não cabendo cogitar de crime de resistência (RE 460880, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 25/09/2007, DJe-036 DIVULG 28-02-2008 PUBLIC 29-02-2008 EMENT VOL-02309-03 PP-00567 RTJ VOL-00203-03 PP-01277 RMDPPP v. 4, n. 23, 2008, p.95-98)
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1) Resistência
Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
2) Desobediência
Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:
3) Desacato
Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:
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PEGA ESSA:
NA RESISTÊNCIA TEM VIOLÊNCIA
QUE É DIFERENTE DE DESOBEDIÊNCIA
O DESACATO NÃO COLA NÃO
PQ TEM VEXAME E HUMILHAÇÃO
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Vamos ao ponto!
A questão está falando da figura da Desobediência.
Desobediência é quando o agente desobedece uma ordem legal de funcionário público.
Vamos com tudo!
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O item está errado, pois conforme dispõe o art. 5°, inciso XI da CF e também o art. 254 do CPP, o ingresso de oficial de justiça em virtude de mandado não é permitido no período noturno, portanto é ilegal e não caracteriza o delito de resistência.
Bons Estudos!
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errado mas configura abuso de autoridade por parte do oficial .
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Resistência
1- OPOR-SE À EXECUÇÃO DE ATO LEGAL
2- MEDIANTE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA A FUNCIONÁRIO COMPETENTE
pena: detenção de 2 meses a 2 anos
Se o ato, em razão da resistência, não se executa:
pena: reclusão, de 1 a 3 anos.
Desobediência
1- Desobedecer a ordem legal de funcionário público
pena: detenção, de 15 dias a 6 meses, e multa.
art. 5˚, inc. XI
CASA :
- ASILO INVIOLÁVEL
-NÃO PODE ENTRAR SEM PERMISSÃO
SALVO (QUALQUER HORA)
- FLAGRANTE DELITO
- DESASTRE
- PRESTAR SOCORRO
DE DIA:
- DETERMINAÇÃO JUDICIAL
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Gab E
R D D (contra funcionários públicos no exercício de sua função)
Resistência - é com grave ameaça ou violência e é pessoalmente, não por telefone.
Desobediência - Que é o caso tratado na questão, é desobedecer uma ordem legal de um funcionário público.
Desacato - É desferir palavras contra o funcionário no exercício de suas funções (acontece muito contra os policiais).
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ERRADO - no referido caso, o morador encontra-se no exercício regular de seu direito, o qual impede que terceiro viole o seu domicílio em detrimento das garantias de inviolabilidade previstas na CF, CP e CPP.
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VIOLARIA O DOMICILIO DA PESSOA.
GABARITO= ERRADO
AVANTE GUERREIROS
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O aluno que usa "codinome" Jair messias bolsonaro é extremamente chato e alienado.
Quer responder fique a vontade, mas, ficar colocando coisas de cunho politico a todo momento é uma idiotiçe!
Perde tempo com isso não, vai estudar mais!!!!
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Esse assunto se aprende cantando:
"Na resistência tem violência que é diferente de desobediência. No desacato não cola não, porque tem vexame e humilhação"
Bons estudos, guerreiros!
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Rapaz,
Todo mundo espera alguma coisa de um sabábo à noite, menos um Oficial de Justiça kkkkkkkkkkkkk.
GAB E
Bons Estudos
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AGORA É ESPERAR AMANHECER E METER O PÉ NA PORTA KKKKKKK
*RESISTÊNCIA TEM QUE TER EMPREGO DE VIOLÊNCIA
GABARITO:ERRADO
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OBS IMPORTANTE, visto que apesar de eu particularmente achar RIDÍCULA, já vi bancas cobrarem --'.
Resistência: opor-se a ato legal de funcionário público, mediante violência ou AMEAÇA, não "GRAVE ameaça".
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Desobediência, pois não teve violência ou ameaça.
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rapaz...que oficial folgado da p0rra
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Gabarito: Errado
Art. 329 CP - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
Pena - detenção, de dois meses a dois anos.
Como o comando da questão fala em "período noturno do sábado", o ato em si é ilegal.
Avante...
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ohhh oficial, sabado a noite eh dia da gelada minha amigo
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O ato praticado pelo servidor é Ilegal e o tipo penal da Resistência tem como elemento que o ato resistido seja Legal!
Art. 329 CP - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
Pena - detenção, de dois meses a dois anos.
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O particular está em uma situação de exercício regular de um direito, já que estão quebrando a sua inviolabilidade domiciliar.
Além disso, seguem os requisitos da resistência (crime cometido por particular contra a adm. púb.).
Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio.
§ 1o - Se o ato, em razão da resistência, não se executa: Rec. 1 a 3 anos.
§ 2o - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.
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Errado.
Mandado de intimação não pode ser cumprido durante a noite. É por esse motivo que a conduta do indivíduo não configura resistência (o ato não é legal). O oficial de justiça não possuía a prerrogativa de adentrar o recinto do intimado no período noturno.
Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas
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Poema para diferenciar resistência x desobediência x desacato
Na resistência tem violência
que é diferente de desobediência.
No desacato, não cola não,
porque tem vexame e humilhação
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Gabarito: Errado
Pessoal, nesse caso, trata-se de exercício regular de direito, uma vez que deve ser resguardada a inviolabilidade de domicílio.
Cabe lembrar que a inviolabilidade admite exceções, mas, como não é o cerne da questão, não vou transcrevê-los aqui.
Abraços!
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Poema para diferenciar resistência x desobediência x desacato
Na resistência tem violência
que é diferente de desobediência.
No desacato, não cola não,
porque tem vexame e humilhação
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Poema para diferenciar resistência x desobediência x desacato
Na resistência tem violência
que é diferente de desobediência.
No desacato, não cola não,
porque tem vexame e humilhação
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Por mandado judicial, só durante o dia.
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Informo-lhes, Desobediência cabe o princípio do "nemo tenetur se detegere" (não produzir provas contra si mesmo).
Se estiver errado, corrijam-me
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Analisar a violência:
COM: Resistência.
SEM: Desobediência.
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Consoante a CF/88, a casa é asilo inviolável, nos seguintes termos:
Art. 5º (...) XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. Assim sendo, o oficial de justiça não poderia ingressar no domicílio, sem o consentimento do morador, na condição citada na assertiva (cumprimento de ordem judicial no período noturno).
Logo, não há a configuração do crime de resistência.
Fonte: Projeto Caveira
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Nem se fosse de dia, não teve violência ou ameaça!
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GAB E
O cumprimento de mandado realizado em período noturno é ilegal, deste modo não caracteriza o crime de resistência.
Art 5 º, XI, CF - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
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E se fosse um mandado do Juiz do Juizado Especial?
"Art. 64. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno e em qualquer dia da semana, conforme dispuserem as normas de organização judiciária."
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GABARITO: Errado
Item errado, pois nesse caso não há que se falar em resistência já que o Oficial de Justiça não poderia cumprir
o mandado contra a vontade do morador no horário noturno. Ademais, não houve violência ou ameaça.
FONTE: Comentário professor do Estratégia concursos
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GABARITO: ERRADO
O crime de resistência somente ocorre quando há oposição, mediante violência ou ameaça, à execução de ato legal (fundamentado em lei ou em decisão judicial) não se configurando quando o ato for ilegal. Assim não configura resistência, a oposição a ato ilegal, uma vez que ninguém está obrigado a obedecer um ato que esteja em confronto com a legislação vigente, diante do princípio da legalidade insculpido no inciso II do artigo 5º da Constituição da República, que assim dispõe: ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei".
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Logo no sábado (à noite ainda), esse infeliz resolveu importunar???
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Meus amigos, tem alguns colegas que estão se equivocando nos comentários. Permita-me esclarecer aos que têm alguma dúvida:
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CRIME DE RESISTÊNCIA
[TIPICIDADE]
Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário público competente para executá-la ou a quem lhe esteja prestando auxilio.
*Sua concretização depende...
1} De ato legal por parte do agente público; BLZ
2} Da se opôr com violência ou ameaça; AQUI NÃO
3} Da competência do ato. BLZ
[CONCLUSÃO]
1} Caso não haja oposição perante ao ato imposto pelo agente, tipificará apenas crime de Desobediência, e
2} Será atípica, para o sujeito incorrer neste crime, a ordem de agente fora do ramo de atuação.
Em outras palavras, não constitui crime de resistência bloquear o ingresso de oficial de justiça munido de mandado de intimação no domicílio, independentemente se estiver em período noturno de qualquer dia da semana, uma vez que tipificou apenas duas das 3 condutas anteriormente descritas.
...
BONS ESTUDOS!
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Resistência
Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio ...
-> Se o ato é ilegal não configura o crime.
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Gab: E.
De pronto, já podemos observar que o horário não é adequado "...durante o período noturno do sábado..." restando ILEGAL o ato, pois a CF/88 veda o horário mencionado no enunciado.
Art. 5º
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
Outro ponto é que para se configurar o crime de RESISTÊNCIA deve haver violência ou ameaça, conforme o CP:
Art. 329 - Opor-se à execução de ato LEGAL, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
Concluímos que não houve o crime de resistência (art. 329) e também não há como classificar a conduta como desobediência (art. 330) uma vez que em ambos deve haver conduta LEGAL do funcionário competente.
Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:
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Gabarito errado por dois aspectos:
1° O crime de RESISTÊNCIA exige VIOLÊNCIA ou AMEAÇA(a questão não tratou sobre o assunto, portanto, não se pode presumir)
2° Mesmo que houvesse resistência, estaria acobertada por causa excludente de ilicitude, pois o ingresso noturno em residência, salvo nos casos previstos em lei, é ILEGAL e a resistência exige que seja uma ordem LEGAL do Funcionário Público.
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Desobediência
Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público: Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.
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CRIME DE RESISTÊNCIA não se configura quando o ato for ilegal.
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Gab. Errado
O ingresso de oficial de justiça em virtude de mandado não é permitido no período noturno, portanto é ilegal e não caracteriza o delito de resistência.
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OBSERVAÇÕES RELEVANTES DO CRIME DE RESISTÊNCIA
✓ Ato deve ser legal;
✓ Deve haver violência ou ameaça;
✓ Se houver violência: o agente responde pela resistência e pela lesão corporal
✓ Se houver ameaça: o agente só responde pela resistência, que absolve a ameaça
✓ O funcionário tem que ser competente para manifestar a ordem.
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"Não pare até terminar aquilo que começou"...
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Com a devida vênia, acredito eu, que nem desobediência caberia nessa situação, visto que o cumprimento do mandado está sendo efetuado durante a noite e não há consentimento do morador. Portanto, estará munido pela inviolabilidade de domicílio.
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A ordem deve ser legal. Cumprir mandado em período noturno é ilegal.
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Não se pode cumprir mandado judicial durante o período noturno.
O cidadão que bloqueou a entrada do oficial de justiça agiu sob o manto do exercício regular de direito.
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GABARITO: ERRADO!
O crime de resistência, previsto no artigo 329 do Código Penal, ocorre quando o agente se opõe à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio.
No caso em questão, deve-se observar que não há qualquer menção ao cometimento de violência ou grave ameaça, razão pela qual, desde logo, não se pode considerar o cometimento do referido delito.
Ademais, o cumprimento de mandado judicial em período noturno é considerado ato ilegal e, portanto, ainda que houvesse violência por parte do morador, a fim de conter o ingresso do oficial de justiça ao domicílio, não restaria configurado o delito de resistência.
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aposto que era o professor thalius
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A questão ERROU Duas Vezes!!!
1º Que o ato tem que ser legal (mandado de intimação no domicílio durante o período noturno... SÓ PODE DURANTE O DIA)
2º Se não teve que usar violência então é DESOBEDIÊNCIA
GAB E
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A questão já está incorreta ao mencionar o cumprimento de mandado judicial em período noturno.
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RESISTÊNCIA: violência ou ameaça a ato LEGAL
CASA: é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial
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DETERMINAÇÃO JUDICIAL SÓ DURANTE O DIA.
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A questão esta errada porque não há crime, porem oficiais de justiça podem fazer citações, intimações e penhora em qualquer dia e horário, mas devem respeitar a CF em relação a adentrar no imóvel, essa previsão de possibilidade de ser feito em qualquer dia e qualquer horário é uma atribuição trazida pelo NCPC.
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Vide art. 5.⁰, XI, CF/88
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De acordo com a CF/88, “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”. Logo, o oficial de justiça não poderá, mesmo que munido de mandado de intimação, ingressar no período noturno em domicílio sem consentimento do morador. Portanto, não fica configurado o crime de resistência na situação apresentada. Questão errada.